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A par das correntes reformistas, começam a (re)surgir no interior do movimento sindical os denominados movimentos sindicalistas revolucionários e o anarco-sindicalismo. E esta revolução ou anarquia não decorre apenas da penetração das ideias revolucionários e anarquistas no seio do movimento operário. As entidades patronais e os senhores administradores introduzidos pela direita capitalista, também sabem muito bem como penetrar e colocar trabalhadores contra trabalhadores. 

Quando os trabalhadores se viram uns contra os outros, quem sai a ganhar é a entidade patronal.

 

Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa contestada

Economia
 
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Um abaixo-assinado pede demissão da Comissão de Trabalhadores da fábrica de Palmela.

 

Um grupo de funcionários da Autoeuropa juntou-se num abaixo-assinado exigindo a demissão da Comissão de Trabalhadores da empresa. Em causa está a falta de acordo sobre os novos horários.

O Diário de Notícias avança que, na origem deste processo, poderá estar também uma queixa de um elemento da Comissão contra um trabalhador que deu lugar a um processo disciplinar.

O documento já foi assinado por mais de 200 trabalhadores.

Autoria e outros dados (tags, etc)

APONTAMENTOS: Movimentos migratórios (1960-2017)

por José Pereira (zedebaiao.com), em 24.01.18

Caracterização da emigração e da população portuguesa emigrada com base num conjunto diversificado de dados e fontes nacionais e internacionais.

 

Resultado de imagem para observatório da emigração saidas totais

Fonte  Gráfico elaborado pelo Observatório da Emigração com base nos dados sobre as entradas de portugueses nos países de destino.

 

Emigração Portuguesa. Relatório Estatístico 2017
 

 

Rui Pena Pires*, Cláudia Pereira*, Joana Azevedo*, Inês Vidigal**, Carlota Moura Veiga*
Caracterização da emigração e da população portuguesa emigrada com base num conjunto diversificado de dados e fontes nacionais e internacionais. Dados referentes a 2016 e ao período 2000-2016 (ou últimos anos disponíveis). +

Este relatório teve o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, do Fundo para as Relações Internacionais (FRI) e da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). O Observatório da Emigração e a Rede Migra foram as entidades responsáveis pela sua elaboração, no quadro do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). Parcialmente integrado no quarto relatório anual sobre emigração portuguesa da responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

 

Data   dezembro de 2017
Páginas  288
ISBN  
DOI
  10.15847/CIESOEMRE042017
URI   http://hdl.handle.net/10071/14830

Palavras-chave  Emigração portuguesa, remessas, fluxos, stocks

Índice  Índice de quadros. Índice de gráficos. Índice de mapas. Agradecimentos. Nota técnica. Introdução. Emigração total e indicadores de enquadramento. Emigração para os principais países de destino, 2016. Emigração para os principais países de destino, séries cronológicas 2000-2016. As remessas dos emigrantes. Metadata. Referências bibliográficas. Sitografia

Como citar  Pires, Rui Pena, Cláudia Pereira, Joana Azevedo, Inês Vidigal e Carlota Moura Veiga (2017), Emigração Portuguesa. Relatório Estatístico 2017, Lisboa, Observatório da Emigração e Rede Migra, CIES-IUL, ISCTE-IUL. DOI: 10.15847/CIESOEMRE042017

 

Mapa 2.1 Entradas de portugueses, principais países de destino da emigração, 2016 ou último ano disponível

 

Fonte  Mapa elaborado pelo Observatório da Emigração com base nos dados sobre as entradas de portugueses nos países de destino.

 

* Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal
** Pordata, Base de Dados Portugal Contemporâneo, Lisboa, Portugal; Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal

 

 
Rui Pena Pires*, Cláudia Pereira*, Joana Azevedo*, Inês Espírito-Santo*, Inês Vidigal**
Caracterização da emigração e da população portuguesa emigrada com base num conjunto diversificado de dados e fontes nacionais e internacionais. Dados referentes a 2015 e ao período 2000-2015 (ou últimos anos disponíveis). +

Este relatório teve o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, do Fundo para as Relações Internacionais (FRI) e da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). O Observatório da Emigração e a Rede Migra foram as entidades responsáveis pela sua elaboração, no quadro do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). Parcialmente integrado no terceiro relatório anual sobre emigração portuguesa da responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

 

Data   Dezembro de 2016
Páginas  280
ISBN  978-972-8048-15-0
DOI
  10.15847/CIESOEMRE032016
URI  http://hdl.handle.net/10071/12477

Palavras-chave  Emigração portuguesa, remessas, fluxos, stocks

Índice  Índice de quadros. Índice de gráficos. Índice de mapas. Agradecimentos. Nota técnica. Introdução. Emigração total e indicadores de enquadramento. Emigração para os principais países de destino, 2015. Emigração para os principais países de destino, séries cronológicas 2000-2015. As remessas dos emigrantes. Metadata. Referências bibliográficas. Sitografia

Como citar  Pires, Rui Pena, Cláudia Pereira, Joana Azevedo, Inês Espírito-Santo e Inês Vidigal (2016), Emigração Portuguesa. Relatório Estatístico 2016, Lisboa, Observatório da Emigração e Rede Migra, CIES-IUL, ISCTE-IUL. DOI: 10.15847/CIESOEMRE032016

 

Gráfico 1.1 Estimativa das saídas totais de emigrantes portugueses, 2001-2015

 

Fonte  Gráfico elaborado pelo Observatório da Emigração com base nos dados sobre as entradas de portugueses nos países de destino.

 

* Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal
** Universidade de Lisboa (UL), IGOT-UL, Lisbon, Portugal; Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal

 
OEm_EmigracaoPortuguesa...
(PDF - 3929.0KB)

 

Rui Pena Pires*, Cláudia Pereira*, Joana Azevedo*, Inês Espírito-Santo*, Inês Vidigal**, Ana Cristina Ribeiro***
Caracterização da emigração e da população portuguesa emigrada com base num conjunto diversificado de dados e fontes nacionais e internacionais. Dados referentes a 2014 e ao período 2000-2014 (ou últimos anos disponíveis). Para além de atualizar os dados compilados em 2014, o Relatório de 2015 apresenta uma primeira exploração dos dados dos censos sobre a emigração portuguesa nos países da OCDE, em 2001 e 2011. +

Este relatório teve como entidades proponentes e financiadoras o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP) e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). O Observatório da Emigração e a Rede Migra foram as entidades responsáveis pela sua elaboração, no quadro do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). Parcialmente integrado no segundo relatório anual sobre emigração portuguesa da responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

  

Data  Julho de 2015
Páginas  324
ISBN  978-972-8048-08-2
DOI
  10.15847/CIESOEMRE022015
URI  http://hdl.handle.net/10071/10052

Palavras-chave  Emigração portuguesa, censos, remessas

Índice  Índice de quadros. Índice de gráficos. Índice de mapas. Agradecimentos. Nota técnica. Introdução. Emigração total e indicadores de enquadramento. Emigração para os principais países de destino, 2014. Emigração para os principais países de destino, séries cronológicas 2000-2014. População emigrada, dados dos censos de 2000/01 e de 2010/11, países da OCDE. As remessas dos emigrantes. Metadata. Referências bibliográficas. Sitografia

Como citar  Pires, Rui Pena, Cláudia Pereira, Joana Azevedo, Inês Espírito-Santo, Inês Vidigal e Ana Cristina Ribeiro (2015), Emigração Portuguesa. Relatório Estatístico 2015, Lisboa, Observatório da Emigração e Rede Migra, CIES-IUL, ISCTE-IUL. DOI:10.15847/CIESOEMRE022015 

 

Revisto em maio de 2016. Anula e substitui o mesmo documento de julho de 2015 (corrigidos erros no quadro 1.3)

 

Gráfico 1.1  Estimativa das saídas totais de emigrantes portugueses, 2001-2014

Nota  Os dados de 2014 são provisórios.
Fonte  Gráfico elaborado pelo Observatório da Emigração com base nos dados sobre as entradas de portugueses nos países de destino.

 

* Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal
** Universidade de Lisboa (UL), IGOT-UL, Lisbon, Portugal; Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL), Lisboa, Portugal
*** Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Lisboa, Portugal

 

 
2017
 
2017-12-28
A emigração atingiu o seu valor máximo deste século em 2013, com cerca de 120 mil saídas, tendo desde então iniciado uma trajetória de descida em linha com a recuperação económica no país, embora a um ritmo mais lento. Em 2016, essa trajetória de descida teve mesmo uma aceleração, ficando-se o número de saídas por um valor da ordem dos 100 mil indivíduos. +
2017-12-22
De acordo com as últimas estimativas das Nações Unidas, haveria, em 2017, mais de 2.2 milhões de portugueses emigrados a residir no estrangeiro. Mais precisamente, 2,266,735. Destes, 66% viveriam na Europa e 26% no continente americano. +
2017-11-21
Segundo dados do Banco de Portugal, em 2016 entraram no país 3,343.2 milhões de euros em remessas, valor ligeiramente mais elevado do que o observado para 2015 (mais 0.8%). Manteve-se, assim, a tendência mais geral de crescimento registada nos últimos sete anos. +
2017-11-07
Foram 845 os portugueses que, em 2016, entraram no Canadá, segundo os dados do Citizenship and Immigration Canada. Este número representa uma ligeira subida de 3% quando comparado com o das entradas no ano anterior. +
2017-09-19
Segundo dados do Office Fédéral de la Statistique, em 2016 entraram na Suíça 10,123 portugueses, menos 2,202 do que no ano anterior. O departamento oficial de estatística contabilizou um total de 167,407 entradas de estrangeiros em território suíço naquele ano, representando os portugueses 6% desse total. +
2017-09-12
Segundo dados da OCDE, em 2015 entraram na Bélgica 3,442 portugueses. Aquela organização internacional contabilizou um total de 149,155 entradas de estrangeiros em território belga, representando os portugueses 2.3% desse total. +
2017-08-29
Foram 220 os portugueses que, em 2016, entraram na Islândia, segundo os dados da Statistics Iceland. Aquele organismo islandês contabilizou um total de 7,859 entradas de estrangeiros no país, tendo os portugueses representado 2.8% da imigração nesse ano. +
2017-08-22
Foram 561 os portugueses que, em 2016, entraram na Áustria, segundo os dados da Statistics Austria. Aquele organismo austríaco contabilizou um total de 158,746 entradas de estrangeiros no país, tendo os portugueses representado apenas 0.4% da imigração nesse ano. +
2017-08-16
Foram 426 os portugueses que, em 2015, entraram na Irlanda, segundo os dados do Eurostat. Aquele organismo europeu contabilizou um total de 76,888 entradas de estrangeiros no país naquele ano, tendo os portugueses representado apena 0.6% dessas entradas. +
2017-08-08
Foram 301 os portugueses que, em 2016, entraram em Andorra, segundo os dados do Departament d'Estadística de Andorra. Aquele organismo contabilizou um total de 3,362 entradas de estrangeiros no país, tendo os portugueses representado 9% da imigração nesse ano. +
2017-08-01
Foram 427 os portugueses que, em 2016, entraram na Noruega, segundo os dados do Statistics Norway. Aquele organismo norueguês contabilizou um total de 55,508 entradas de estrangeiros no país, tendo os portugueses representado apenas 0.7% desse total. +
2017-07-25
Entraram 1,961 portugueses na Holanda em 2016, segundo os dados do Centraal Bureau voor de Statistiek. Aquele organismo holandês contabilizou um total de 199,091 entradas de estrangeiros no país, tendo os portugueses representado 1% desse total. +
2017-07-18
Em 2015, entraram na Alemanha 8,810 os portugueses, segundo dados do Statistisches Bundesamt Deutschland. Aquele organismo alemão contabilizou um total de 1,751,360 entradas de estrangeiros na Alemanha, tendo os portugueses representado 0.5% desse total. +
2017-07-12
Foram 6,638 os portugueses que, em 2015, entraram em Espanha, segundo os dados do Instituto Nacional de Estadística (Padrón. Población por municipios). Aquele organismo espanhol contabilizou um total de 455,679 entradas de estrangeiros em Espanha, tendo os portugueses representado 1.5% desse total. +
2017-07-04
As entradas de portugueses na Coreia do Sul, Hong Kong e Japão têm-se mantido relativamente estáveis nos últimos 10 anos, segundo dados recentemente publicados pelos organismos estatísticos destes países. Em Macau, registou-se um pico de entradas entre 2011 e 2014. +
2017-06-20
Segundo dados do Portail des Statistiques du Luxembourg, em 2016 entraram no país 3,355 portugueses. Aquele instituto de estatística contabilizou um total de 22,888 entradas de estrangeiros em território luxemburguês, representando os portugueses 14.7% desse total. +
2017-05-23
Foram 354 os portugueses que, em 2015, entraram em Itália, segundo os dados do Eurostat. Aquele organismo europeu contabilizou um total de 280,078 entradas de estrangeiros em Itália, tendo os portugueses representado 0.1% desse total. +
2017-05-16
Foram 380 os portugueses que, em 2016, entraram na Suécia, segundo os dados do Statistics Sweden. Aquele organismo sueco contabilizou um total de 163,005 entradas de estrangeiros na Suécia, tendo os portugueses representado 0.2% desse total. +
2017-04-05
Foram 30,543 os portugueses que, em 2016, entraram no Reino Unido, segundo os dados do Department for Work and Pensions. Aquele organismo britânico contabilizou um total de 824,782 entradas de estrangeiros no Reino Unido, tendo os portugueses representado 3.7% desse total. +
2017-03-21
Foram 642 os portugueses que, em 2016, entraram na Dinamarca, segundo os dados do Denmark Statistik. Aquele organismo dinamarquês contabilizou um total de 72,179 entradas de estrangeiros na Dinamarca, tendo os portugueses representado 0.9% desse total. +
2017-03-14
Foram 857 os portugueses que, em 2015, entraram nos Estados Unidos da América (EUA), segundo os dados do US Department of Homeland Security. Aquele organismo norte-americano contabilizou, naquele ano, mais de uma milhão de entradas de estrangeiros nos EUA (1,051,031), tendo os portugueses representado 0.1% do total. +
2017-02-27
Segundo dados da OCDE, em 2014 entraram na Bélgica 3,594 portugueses. Aquela organização internacional contabilizou um total de 123,569 entradas de estrangeiros em território belga, representando os portugueses 3% desse total. +
2017-01-30
Contrariamente ao esperado, a emigração portuguesa para Angola cresceu significativamente (+32%) em 2015. Com os dados disponíveis, os efeitos recessivos da crise dos preços do petróleo ainda não se terão feito sentir naquele ano. Pelo contrário, em 2015 não só se manteve como acelerou o crescimento que se tem verificado desde 2013.+

Observatório da Emigração Centro de Investigação e Estudos de Sociologia
Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas, 
1649-026 Lisboa, Portugal

T. (+351) 210 464 018

F. (+351) 217 940 074

observatorioemigracao@iscte.pt

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Programas políticos nacionais e de diversos outros países

por José Pereira (zedebaiao.com), em 23.01.18

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Veja aqui as diferentes dimensões das autarquias de Portugal, do envelhecimento e da desertificação. 

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Leio nas notícias que a descentralização e a transferência de competências para os municípios deve avançar, mesmo que não esteja ainda definido o modelo.

Mas porquê tanta pressa em se avançar sem um modelo profundamente debatido e determinado?

Será para concentrar o máximo possível em duas autarquias e esquecer a coesão nacional?

 

Creio que é hora de se prestar a devida atenção ao mundo interior e rural, que continua a envelhecer, a empobrecer e a desertificar em moldes muito preocupantes. 

 

Será esse Portugal só litoral e de dois grandes pólos que querem os portugueses e que melhor serve ao desenvolvimento do nosso país? 

Urge refletir profundamente e pensar estrategicamente.



Proposta de Lei 62/XIII
 
Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. [formato DOC] [formato PDF] 
(Texto Inicial Substituído: Texto substituído a pedido do Governo em 15-03-2017)
Autoria
Autor: Governo

 

Se querem olhar para as diferentes dimensões de Portugal,  deixo aqui alguns dados, a começar desde logo por destacar as preocupantes dimensões do envelhecimento,  dos níveis de pobreza e da desertificação. 

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censos2011-resultados-provisorios-17-728.jpg

 

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Quanto a outras dimensões,  pois saibam que os maiores concelhos de Portugal, de entre os 308 concelhos existentes no nosso país, pela área em que se estendem, pelo número de população residente, e pelo número de freguesias em que se subdividem, são os seguintes:

Maiores concelhos de Portugal em área

  1. Odemira, 1720 km2
  2. Alcácer do Sal, 1480 km2
  3. Castelo Branco, 1438 km2
  4. Idanha-a-Nova, 1413 km2
  5. Évora, 1307 km2
  6. Mértola, 1279 km2
  7. Montemor-o-Novo, 1232 km2
  8. Bragança, 1174 km2
  9. Beja, 1140 km2
  10. Coruche, 1113 km2
  11. Serpa, 1103 km2
  12. Santiago do Cacém, 1059 km2
  13. Moura, 958 km2
  14. Ponte de Sôr, 839 km2
  15. Sabugal, 824 km2

Maiores concelhos de Portugal em população

  1. Lisboa, 547 631 habitantes
  2. Sintra, 377 837 habitantes
  3. Vila Nova de Gaia, 302 296 habitantes
  4. Porto, 237 584 habitantes
  5. Cascais, 206 429 habitantes
  6. Loures, 205 054 habitantes
  7. Braga, 181 474 habitantes
  8. Matosinhos, 175 478 habitantes
  9. Amadora, 175 135 habitantes
  10. Almada, 174 030 habitantes
  11. Oeiras,172 120 habitantes
  12. Gondomar, 168 027 habitantes
  13. Seixal,158 269 habitantes
  14. Guimarães,158 124 habitantes
  15. Odivelas,144 549 habitantes
  16. Coimbra,143 396  habitantes
  17. Santa Maria da Feira, 139 312 habitantes
  18. Vila Franca de Xira,136 886 habitantes
  19. Maia,135 306 habitantes
  20. Vila Nova de Famalicão,133 832 habitantes
  21. Leiria,126 879 habitantes
  22. Setúbal, 121 185 habitantes
  23. Barcelos, 120 391 habitantes
  24. Funchal, 111 892 habitantes
  25. Viseu, 99 274  habitantes

Dados de população referentes ao Censos 2011

Maiores concelhos de Portugal em número de freguesias

  1. Barcelos, 89 freguesias
  2. Guimarães, 68 freguesias
  3. Braga, 62 freguesias
  4. Vila Verde, 58 freguesias
  5. Guarda, 55 freguesias
  6. Lisboa, 53 freguesias
  7. Arcos de Valdevez e Ponte de Lima, ambos com 51 freguesias
  8. Chaves, 50 freguesias
  9. Bragança e Vila Nova de Famalicão, ambos com 49 freguesias
  10. Sabugal, Amarante e Viana do Castelo, todos com 40 freguesias

Estes números de freguesias são anteriores ao processo de fusão e extinção de freguesias determinado em 2012.

 

RESULTADOS DE PESQUISA para 'Descentralização'
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 

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MANIFESTAÇÃO DE PAIS E MÃES EM TODAS AS LOCALIDADES.

Organizem grupos nas redes sociais e ajudem a divulgar.

Abra o vídeo

Sábado, dia 20 de janeiro, pelas 15h

Locais: 

Lisboa: Em frente à Assembleia da República

Outros Municípios/Cidades: Frente à Câmara Municipal

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Não podemos permanecer calados perante a injustiça e o sofrimento das crianças,  dos pais, mães e familiares. 

Há muitos silêncios nascidos e mantidos pelo fechar dos nossos olhos e pela omissão da nossa voz. Não faça parte da desresponsabilização coletiva.

NÃO ADOTE ESTE SILÊNCIO. 

Subscreva esta petição com indicação do BI/CC, sendo que só assim será válida para efeitos de levar o debate à Assembleia da República, apurar a verdade e evitar que situações semelhantes possam acontecer. 

Abra e assine a petição: Não adoto este silêncio

 Leia o texto #NAO ADOTO ESTE SILÊNCIO. Exijo que o Plenário da Assembleia da República discuta o caso das adoções ilegais da IURD e proceda à criação e abertura de uma Comissão de Inquérito Parlamentar.

 
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
Adoção

Lei n.º 143/2015, de 8 de Setembro: Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção

Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2013 de 30 de maio (publicado na 1ª Série do Diário da República nº 111 de 11 de Junho) Constitui comissão para rever os seguintes diplomas: Decreto-Lei nº 98/98 ,de 18 de abril; LEI nº 147/99, de 1 de setembro e Decreto-Lei nº 185/03 de 22 maio.

Programa Adopção 2000. Reforma da legislação sobre Adoção (Despacho conjunto de 18/3/1997, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 92, de 19/4/1997)

Regime Jurídico da Adoção (Alteração do Código Civil e Organização Tutelar de Menores em 1998 - Decreto Lei 120/98, de 8 de maio)

Alteração do Regime Jurídico da Adoção em 2003 (Alteração do Código Civil, do Decreto Lei 185/93, de 22 de maio, da Organização Tutelar de Menores e da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto)

Terceira alteração ao Decreto Lei nº 185/93, de 22 de maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção (Lei nº 28/2007, de 2 de agosto)

Permissão do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo e inadmissibilidade legal da adopção, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo (artº 3º da Lei nº 9/2010, de 31 de maio)

Adoção internacional

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adoção internacional à agência DANADOPT (DINAMARCA) - Portaria n.º 161/2005, de 10 de fevereiro

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adoção internacional à agência BRAS FÜR KINDE (SUIÇA) - Portaria n.º 162/2005, de 10 de fevereiro)

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adopção internacional à agência AFA (FRANÇA) - Portaria n.º 223/2007, de 2 de março)

Autorização para o exercício da actividades mediadora em adopção internacional à Associação EMERGÊNCIA SOCIAL (PORTUGAL), relativamente a certos países - Portaria 1111/2009, de 28/10 (169,1k)

Autorização para o exercício da actividade mediadora em adopção internacional à Associação BEM ME QUERES (PORTUGAL), relativamente a certos países - Portaria n.º 1267/2009, de 16 de outubro)

Lei n.º 143 de 2015 (287,6k)

 

 

Requisitos para apresentação de uma petição

  • O/s peticionário/s deve/m ser corretamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;

 

Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição

  
1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

  • por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
  • por via eletrónica - se desejar adotar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.

Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via eletrónica, ser-lhe-á comunicada a respetiva receção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionário/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.

2. A quem é dirigida a petição? As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.

3. Quem pode apresentar uma petição? O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas coletivas. Assim, podem apresentar petições:

  • os cidadãos portugueses;
  • os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições coletivas) ou por pessoas coletivas (petições em nome coletivo). 

4. Que assuntos podem ser objeto da petição? A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adoção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objeto, designadamente:

  • a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
  • a solicitação de uma iniciativa legislativa.

5. Requisitos para apresentação de uma petição

  • O/s peticionário/s deve/m ser corretamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
  • O texto deve ser inteligível e especificar o objeto da petição.

Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionário a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição. 

6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

  • A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
  • Carecer de qualquer fundamento. 

7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

  • A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionário ou, no caso das petições coletivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
  • Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionário tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
  • No âmbito da apreciação da matéria em causa, “a comissão pode ouvir os peticionários, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias" e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
  • A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição. 
    Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionários.
  • Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
  • Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respetiva votação. 

8. Publicidade das petições 

Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

Os peticionários podem solicitar por escrito a alteração, correção ou eliminação dos seus dados.

Nos termos da lei, a Assembleia da República é obrigada a manter um registo informático atualizado da receção e tramitação das petições, bem como a divulgar as providências tomadas nos respetivos sítios da Internet. Esse sistema inclui o texto integral das petições. A base de dados relativa à gestão e tramitação das petições encontra-se registada, nos termos legais aplicáveis, na Comissão Nacional de Proteção de Dados. De acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), o peticionário titular de dados pessoais e/ou sensíveis tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efetuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.

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