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Como requerer uma pensão/reforma do estrangeiro?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.04.19

Se trabalhou em vários países da UE, poderá ter acumulado direitos de pensão em cada um deles (poderá aceder aqui à fonte da informação que se segue)

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Pensões de velhice

 

Deve requerer a pensão junto da entidade competente em matéria de pensões do país onde reside ou do país onde trabalhou pela última vez. Se nunca trabalhou no país onde reside atualmente, este transmitirá o pedido ao país onde trabalhou pela última vez.

 

É este último que é responsável por processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou.

 

Em alguns países, a entidade competente em matéria de pensões deve enviar-lhe um formulário para requerer a pensão antes de atingir a idade legal de reforma. Se não receber este formulário, contacte a entidade competente para verificar se o mesmo é enviado automaticamente.

 

Comece a informar-se sobre a obtenção da sua pensão pelo menos seis meses antes da data em que se pretende reformar, uma vez que, em muitos países, a atribuição da pensão pode ser um processo moroso.

 

Documentos necessários

 

Os documentos necessários variam de país para país. Regra geral, tem de fornecer os seus dados bancários e apresentar um documento de identificação.

 

Para informações mais exatas, contacte a entidade competente em matéria de pensões que se ocupa do seu caso.

 

Diferenças na idade de reforma

 

Em alguns países da UE, tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros.

 

Só poderá receber uma pensão do país onde agora vive (ou onde trabalhou pela última vez) quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país.

Caso tenha acumulado direitos de pensão noutros países, só receberá a parte da pensão correspondente quando atingir a idade legal da reforma nos países em causa.

 

Por conseguinte, informe-se com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre qual será a sua situação se alterar a data em que começa a receber a pensão.

 

O facto de começar a receber uma pensão mais cedo do que outra poderá afetar os montantes recebidos.

 

Para mais informações, consulte a entidade competente em matéria de pensões no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.

 

Informe-se sobre a idade da reforma e os regimes de pensões nos países da UE.

 

Selecione o país onde trabalhou e verifique as condições de acesso à pensão/reforma:

 

 

Experiência pessoal

Esteja atento à idade de reforma nos outros países

Caroline, de nacionalidade francesa, trabalhou na Dinamarca durante 15 anos, tendo regressado a França no fim da carreira. Tal como é habitual no seu país, quando fez 60 anos, solicitou a pensão de reforma, mas obteve uma pensão muito baixa.

Aos 60 anos, Caroline só tem direito à parte francesa da sua pensão. Só poderá receber a parte dinamarquesa quando fizer 67 anos, a idade legal da reforma na Dinamarca para o grupo etário de Caroline.

 

Período mínimo para a aquisição do direito a pensão

Em alguns países da UE, é necessário trabalhar durante um período mínimo de tempo para ter direito a uma pensão.

 

Nesse caso, para avaliar se tem direito a uma pensão, a entidade competente deve ter em conta todos os períodos em que trabalhou noutro país da UE ( princípio de totalização dos períodos).

 

Caso isso não aconteça, pode pedir ajuda aos nossos serviços de assistência.

 

Experiência pessoal

Tom trabalhou quatro anos na Alemanha e 32 anos em Portugal.

 

Na Alemanha, é necessário ter trabalhado pelo menos cinco anos para ter direito a uma pensão. À partida, Tom não teria direito a uma pensão na Alemanha dado que só trabalhou quatro anos nesse país.

 

No entanto, a entidade alemã competente em matéria de pensões teve de ter em conta os anos que Tom trabalhou em Portugal. Tom recebe assim uma pensão pelos quatro anos que trabalhou na Alemanha.   

 

Períodos de seguro inferiores a um ano

Se esteve coberto por um período inferior a um ano num país, poderá aplicar-se uma regra especial, já que alguns países da UE não atribuem pensões por períodos curtos de tempo. Nesse caso, os meses em que esteve segurado ou residiu no país onde trabalhou durante um período curto de tempo não se perdem e serão tidos em conta no cálculo da sua pensão pelos países onde trabalhou mais tempo.

 

Caso tenha problemas para obter o pagamento de uma pensão relativa a períodos de trabalho inferiores a um ano, pode pedir ajuda aos nossos serviços de assistência.

 

Como é calculada a sua pensão

As entidades competentes em matéria de pensões de cada país da UE onde trabalhou terão em conta as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos noutros países e os períodos durante os quais trabalhou nos vários países.

 

Cálculo a nível da UE

Cada entidade competente em matéria de pensões calcula a parte da pensão que lhe deverá pagar tendo em conta os períodos de trabalho em todos os países da UE.

 

Para tal, adiciona os períodos completados em todos os países da UE e calcula a pensão a que teria direito se tivesse contribuído para o seu próprio regime durante a totalidade do período total (o chamado montante teórico).

 

Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).

 

Cálculo nacional

Se preenche as condições para ter direito a uma pensão independentemente dos períodos completados noutros países, a entidade competente em matéria de pensões calcula a pensão nacional (a chamada prestação autónoma).

 

Resultado

A entidade nacional procede, então, à comparação da prestação autónoma com a prestação proporcional, devendo pagar-lhe a que for mais elevada.

 

Receberá uma nota especial (o formulário P1) com a explicação da decisão de cada país relativamente ao seu pedido. 

 

Experiência pessoal

Rosa trabalhou 20 anos em França e 10 anos em Espanha.

 

Ambos os países preveem um período mínimo de 15 anos de trabalho para ter direito a uma pensão. Cada país calcula a pensão de Rosa.

 

entidade francesa faz dois cálculos:

  • calcula a pensão nacional pelos 20 anos que Rosa trabalhou em França, por exemplo, 800 euros
  • e calcula o montante teórico a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em França, por exemplo, 1500 euros. Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em França, isto é 1500 x 20 anos em França/30 anos no total = 1000 euros.  

 

Rosa tem, assim, direito a 1000 euros por mês, que é o montante mais elevado.

 

entidade espanhola não calcula a pensão nacional porque Rosa trabalhou em Espanha menos tempo do que o período mínimo exigido. Faz, assim, o cálculo a nível da UE, começando com o montante teórico, ou seja, a pensão a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em Espanha, por exemplo, 1200 euros.

 

Em seguida, determina a prestação proporcional ou seja a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em Espanha, isto é 1200 x 10 anos em Espanha/30 anos no total = 400 euros.

 

Rosa receberá assim uma pensão de 1400 euros.

 

Pagamento da pensão

Regra geral, cada um dos países que lhe paga uma pensão deposita o respetivo montante numa conta bancária no seu país de residência, caso resida num país da UE.

 

Se não residir na UE, poderá ter de abrir uma conta bancária em cada país da UE que lhe paga uma pensão.

 

Pensões por invalidez / de sobrevivência

As regras referidas anteriormente também se aplicam ao cálculo das pensões de invalidez e de sobrevivência. Importa saber que:

  • se requerer uma pensão por invalidez ou prestação por incapacidade, cada paísonde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica, podendo chegar-se a conclusões diferentes. Um país pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.
  • alguns países da UE não pagam pensões de sobrevivência. Se um dos cônjuges trabalhar no estrangeiro, não é certo que o outro tenha direito a uma pensão de sobrevivência, pelo que convém verificar se o país em questão prevê este tipo de pensão.
  •  

Perguntas frequentes

 

Legislação da UE

 

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

 

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

 

Contacte um serviço de apoio especializado

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O RABELO | Erasmus rumo à Europa da diferenciação

por José Pereira (zedebaiao.com), em 13.02.16

Referem os relatórios da Comissão Europeia que o Programa Erasmus terá atingido este ano um total global de 3 milhões de estudantes em mobilidade, isto desde que foi criado em 1987, altura em que 25 alunos portugueses também foram estudar para fora do país por via deste programa de mobilidade.

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Contudo, apesar dos relatórios da CE só reportarem os dados até ao ano letivo de 2013/2014, ano até ao qual  o número de estudantes portugueses em mobilidade não tinha parado de aumentar, atingindo-se no ano letivo de 2012/2013 o maior número de estudantes portugueses integrados no programa Erasmus (7041),  o certo é que, desde então, o número de estudantes a sair em mobilidade não tem parado de baixar, enquanto as entradas de estudantes estrangeiros têm vindo a subir.

 

A crise económica,  a par do baixo valor das bolsas de estudo e de Erasmus, tem vindo a afetar sobretudo os estudantes bolseiros e de menores recursos económicos, os quais se vêem impedidos de concorrer ao programa de mobilidade por falta de recursos económicos. 

 

Ao saber-se e reconhecer-se a realidade das dificuldades económicas,  seria muito importante que a CE, o Ministério,  a Direcção-Geral do Ensino Superior e as Instituições de Ensino/SAS estudassem a realidade da mobilidade dos estudantes bolseiros e oriundos de famílias mais carenciadas. 

 

Quem trabalha nos Serviços de Ação Social conhece bem a realidade das dificuldades que enfrentam os estudantes mais carenciados e as suas respetivas famílias que não têm meios de suportar essa extraordinária vivência europeia. Isto quando todos sabemos que a Europa não se consegue ensinar pelos livros, mas sim pela vivência e experiência.

 

Pelo que nos temos vindo a aperceber, tudo indica que a percentagem de estudantes mais carenciados em mobilidade é muito reduzida, estando a ser coartado esse direito por falta de condições económicas e não por qualquer critério de mérito ou de motivação.

 

Como é que um estudante economicamente carenciado, com uma bolsa Erasmus na média de 274€, conseguirá concorrer ao programa de mobilidade e arriscar-se a suportar os encargos daí decorrentes? Vai por essa Europa fora e fica a viver debaixo da ponte?

 

Note-se que um eurodeputado, para além do elevado salário,  recebe um valor diário de ajudas de custo superior à bolsa média mensal dos estudantes Erasmus, sendo por isso expectável que defendesse melhor as condições de estudo e de mobilidade, assentes no mérito e não nas condições socioeconómicas.

 

Que Europa e que justiça social é esta?

 

A Comissão Europeia está a pactuar com a diferenciação entre os estudantes que pertencem a famílias que podem suportar os custos decorrentes da mobilidade e aqueles que, por melhores alunos que sejam, só porque não têm condições económicas suficientes, acabam por ficar sempre de fora.

 

Será esta a Europa dos cidadãos com mérito?

 

Para que melhor se perceba e reflita sobre esta temática e problemática,  será bom proceder a uma análise mais aprofundada sobre os três relatórios que a Comissão Europeia acaba de publicar sobre o financiamento da UE na área da educação, formação , juventude e desporto, versando estes sobre:

 
● O primeiro ano de execução do Programa Erasmus+;
 
● O programa de financiamento da UE para a educação, formação, juventude e desporto entre 2014-2020;
 
● As estatísticas sobre o número de estudantes e de mobilidade pessoal e o impacto do Programa Erasmus em termos de benefícios regionais.
 

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Veja-se que, se a nível global, o Erasmus manteve a tendência de crescimento contínuo ao longo dos últimos 28 anos, aumentando 2% face ao ano anterior, para um total de 272.497 alunos envolvidos em 2013/14, o certo é que Portugal tem vindo a ficar para trás e a perder estudantes em mobilidade, fazendo parte de um grupo de 10 dos 33 países envolvidos neste programa onde houve uma quebra da procura, juntamente com Espanha, Polónia, Suécia e Noruega, entre outros.

Para aprofundar este estudo veja mais aqui

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O RABELO | Portugal e a Região Norte em números (INE)

por José Pereira (zedebaiao.com), em 11.02.16

Sabiam que há mais portugueses a receber menos de 310 euros de remuneração mensal (4%) do que os que recebem entre 1800 e 2500 euros (4,3%)? Região Norte em Números INE 2014_ganho medio por

 

 

Região Algarve em números

 
 

Na faixa inferior a 310 euros por mês, ou seja, abaixo do limiar da pobreza, estão 149,4 mil portugueses.

Este é o reflexo da destruição e desregulação do mercado de trabalho. Estamos perante a precariedade laboral que um dia vai sair-nos muito cara. 

As estatísticas mostram que a maior parte dos trabalhadores precários e mais mal remunerados é do Norte do País, região onde se concentram 38% de trabalhadores com condições laborais mais precárias e com mais baixos salários (90% dos que têm salários abaixo dos 310€ trabalham no setor dos serviços).

 

Tomando por base a última publicação estatística do INE, refere o dinheiro vivo que "há tantos portugueses a receber menos de 310€ como a receber mais de 1800€" e que "os rendimentos mais baixos estão concentrados na região norte do país".

Nos últimos dados estatísticos são apontados alguns indicadores que merecem reflexão:

  • Apesar do salário médio ser apontado para 828 euros, o certo é que cerca de 2 milhões de portugueses recebiam entre 310 e 900 euros;
  • Abaixo do limiar da pobreza, na faixa inferior a 310 euros por mês, estão 149,4 mil portugueses;
  • Um terço dos trabalhadores portugueses recebe entre 310 e 600 euros;
  • Outro terço recebe entre 600 e 900 euros;
  • A restante fatia é justificada pelos que recebem abaixo do limiar da pobreza e dos que recebem mais de 900 euros;
  • 108,2 mil  trabalhadores ganha entre os 1800 e 2500 euros, estando a larga maioria concentrados na zona metropolitana de Lisboa;
  • 53,2 mil portugueses recebem 2500€ ou mais.

 

Região Norte em Números INE 2014_indice.jpg

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Região Norte em Números INE 2014_beneficiarios R

 

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Região Norte em Números INE 2014_Despesas dos mu

 

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Região Norte em Números INE 2014_disparidades do

 

Região Norte em Números INE 2014_ganho medio por

 

Região Norte em Números INE 2014_indice de preç

 

 

 

Região Norte em Números INE 2014_Mescado de trab

 

Região Norte em Números INE 2014_proteção soci

 

 

Últimas pubicações do INE

 
 
Boletim Mensal de Estatística - Dezembro de 2015
2016
O Boletim Mensal de Estatística, contém os principais dados estatísticos mensais e trimestrais organizados nos seguintes capítulos: Contas Nacionais Trimestrais; ...
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Boletim Mensal da Agricultura e Pescas - Janeiro de 2016
2016
O Boletim Mensal da Agricultura e Pescas divulga um conjunto de informação conjuntural relativa ao sector primário. A estrutura desta publicação proporciona, ...
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CPLP em números - 2015
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Na VI Conferência Estatística da CPLP-Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em Díli, de 8 a 10 de junho de 2015, foi aprovada por unanimidade a ...
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Síntese económica de conjuntura - Dezembro de 2015
2016
A Síntese Económica de Conjuntura é uma publicação de acompanhamento da conjuntura destinada a quem necessita de indicações seguras acerca das ...

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ESTAMOS PERANTE UM GOVERNO INSENSÍVEL E INEFICIENTE: Se estivesse a morrer à fome estes governantes mantinham-se à espera, como se nada estivesse a acontecer.
É incrível que o Governo venha agora dizer que tem 40 milhões de euros para apoiar as mais de 500.000 famílias carenciadas e que, DEPOIS DE TANTO TEMPO, só agora se tenham dado conta de que, das mais de 500.000 famílias carenciadas, só cerca de 100 mil estejam a ter acesso a este desconto.

  • FACE ÀS GRANDES DIFICULDADES QUE ESTÃO A PASSAR AS CERCAS DE 500.000 FAMÍLIAS CARENCIADAS, NÃO ESTAREMOS A LIDAR COM UM GOVERNO INSENSÍVEL E INEFICIENTE?
  • OS NOSSOS GOVERNANTES NÃO SABEM O QUE SE PASSA?
  • NÃO SABERÃO QUE HÁ MAIS DE 500.000 FAMÍLIAS A PASSAR POR GRANDES DIFICULDADES?
  • MAS SERÁ QUE ESTES GOVERNANTES NÃO SABEM VERIFICAR O QUE POSSA ESTAR A FALHAR?
  • NÃO SABEM OBRIGAR AS EMPRESAS A NOTIFICAR/INFORMAR DEVIDAMENTE OS CLIENTES NA FACTURA?

É QUE OS CLIENTES HÁ MUITO QUE DEIXARAM DE SER UTENTES E PARECE QUE SÓ SERVEM PARA SUPORTAR OS PREÇOS MAIS ALTOS DA EUROPA!!!

Portugal está entre os países europeus com os preços da Europa ...

21/05/2014 - Portugal está entre os países europeus com os preços da energia mais altos ... No caso da electricidade, o gabinete europeu de estatísticas  ...

Gás e electricidade em Portugal são dos mais caros na Europa ...

27/05/2015 - Portugal regista o segundo preço mais elevado de electricidade e o mais... A carga fiscal sobre a electricidade em Portugal é a terceira mais elevada naEuropa, ... (28,2 euros) superam os de Portugal entre os 28 países europeus. ...Portugal registou a maior subida europeia nos preços do gás entre  ...


LINKS ÚTEIS:
INFORMAÇÃO GERAL 

INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA PELA SEGURANÇA SOCIAL - ATUALIZADA EM 30-07-2015| ISS

Desconto Social para a Energia

Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural

As Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural permitem que as pessoas e famílias com rendimentos mais baixos beneficiem de descontos nas suas faturas de eletricidade e de gás natural.


Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de Família para Crianças e Jovens (1.º ao 3.º escalão);
  • Pensão Social de Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice.

 

Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:

 

Domicílio fiscal Rendimento anual máximo*
1 pessoa4.800,00 €
2 pessoas7.200,00 €
3 pessoas9.600,00 €
4 pessoas12.000,00 €
5 pessoas14.400,00 €
6 pessoas16.800,00 €
7 pessoas19.200,00 €
8 pessoas21.600,00 €
9 pessoas24.000,00 €
10 ou mais pessoas26.400,00 €

* Valores sujeitos a atualização.

 

Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º escalão;
  • Pensão Social de Invalidez.


Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.


Como aderir
Para beneficiar das tarifas sociais e do ASECE, os consumidores devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural.


Esclarecimentos
Para esclarecer qualquer questão relacionada com a aplicação do Desconto Social para a Energia os consumidores devem contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e gás natural.
Também existe uma linha de atendimento telefónico que presta todas as informações sobre estes descontos.

 

Ligue 808 100 808
Visite o site Escolha a sua Energia em www.escolhaasuaenergia.pt
Fale com a sua empresa de eletricidade e de gás natural


Consulte:
Brochura
Folheto

 

› › RECOMENDAÇÃO N.º 1/2015 - APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E NO GÁS NATURAL http://www.erse.pt/pt/electricidade/regulamentos/relacoescomerciais/Documents/Recomenda%C3%A7%C3%B5es/Recomendacao_tarifa_social.pdf

Portal ERSE - Simulador de preços de energia elétrica

LEGISLAÇÃO:
http://escolhaasuaenergia.pt/pdf/Minuta_Declaracao_do_Cliente_Tarifa_Social_Portaria_278-C_2014.pdf

VER AQUI A REPORTAGEM

 

O Governo tem 40 milhões de euros para ajudar as famílias mais pobres a pagar a luz e o gás. No...

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Na semana passada, o Contas-Poupança explicou-lhe o que muda no IRS de 2015. Hoje, a rubrica...

 
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CONTAS-POUPANÇA
05/12/2014 22:55
 
 
 
 
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Encher o depósito do automóvel é, para muitos, uma despesa pesada todos os meses. Por isso...

 
26/11/2014 22:31
 
 
 
 
8:04

Todos sabemos que fazer exercício é fundamental para uma vida saudável, mas muitos...

CONTAS-POUPANÇA
19/11/2014 23:07
 
 
 
 
8:19

Ir ao médico é sempre uma despesa considerável . Há o Serviço Nacional de Saúde, mas quando...

CONTAS-POUPANÇA
05/11/2014 23:14
 
 
 
 
8:37

Já sabe, certamente, que o Estado devolve, no IRS, 15% de todo o IVA que pagar em restaurantes...

CONTAS-POUPANÇA
30/10/2014 00:41

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ESTÁGIOS "REATIVAR": Programa de Estágios e de Apoio à Mobilidade

por José Pereira (zedebaiao.com), em 25.03.15

Saiba tudo sobre o Programa de Estágios (REATIVAR) que visam apoiar a reintegração profissional dos desempregados com idade superior a 30 anos e cujas candidaturas iniciam já no próximo mês de abril.

 

Todos os apoios e incentivos são de louvar e sempre que a informação esteja ao meu alcance eu os irei divulgar, no entanto, o certo é que os jovens e menos jovens já estão fartos de andar em sucessivos círculos de estagiário, "política laboral" esta que já pouco ou nada resolve. São falsos postos de trabalho e eternos círculos de ilusão. 


Creio que os jovens e menos jovens querem mesmo é ter acesso àquilo que antes se dizia ser e querer uma arte ("Só queria que o meu filho ou filha tivesse uma "arte"), ou seja, passasse a ser um profissional com uma carreira laboral e contributiva para desenvolver.

Isto é política de estágio "ad aeternum":

  • É estágio e precariedade ao fim do 9.º ano;
  • É círculos de estágios ao final do 12.º ano;
  • Círculos de estágios no fim do curso superior;
  • Círculos de estágios de inserção na vida ativa;
  • Círculos de estágios sempre que se fica desempregado ou com baixos rendimentos;
  • Círculos de estágios durante a vida adulta e, muito em breve, serão círculos de estágios para reformados. Isto se não chegarmos a círculos de estágios até aos cuidados paliativos.

Quando é que os políticos e governantes, os parceiros sociais, as empresas e os cidadãos em geral pararão para pensar e desenvolver verdadeiras políticas laborais, assentes na co-responsabilidade e solidariedade individual, social e empresarial?
Iremos andar em sucessivos estágios até quando? Onde é que isto nos irá levar?

 

Mas não desista, consulte com atenção a legislação que se segue para poder saber quem e como se pode candidatar, bem como os requisitos que as empresas têm de cumprir para poderem ser elegíveis para estes programas.

Desde já, adiantamos que o valor que o estagiário poderá vir a receber varia entre os 419,22€ (valor correspondente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e os 691,7€ brutos. 

 

Relativamente às empresas que pretendam aderir a este programa, estas não poderão ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, bem como não ter qualquer tipo de incumprimento junto do IEFP, nem salários em atraso. Os estagiários não poderão superar em 25% o número de trabalhadores e terão o dever de posterioemente contratar um em cada quatro estagiários.

 

O IEFP compromete-se a despachar as candidaturas no prazo de 30 dias úteis e a garantir o pagamento de 65% a 80% da bolsa de estágio.

Estágios para desempregados com mais de 30 anos.jpg

  

PORTARIA N.º 86/2015 - Cria a medida REATIVAR - Reintegração profissional de cidadãos desempregados com mais de 30 anos.

Resumo: Cria a medida REATIVAR, que visa promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, com uma duração de 6 meses.

 

Diário da República n.º 56/2015, Série I de 2015-03-20

Notas aos Dados Gerais

1. A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP) www.netemprego.gov.pt;

2. O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico;

3. A Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma;

4. A Medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional; é também passível de financiamento comunitário a prestação social de rendimento social de inserção concedida aos estagiários durante o período de execução do projeto.

 

Destinatários

São destinatários da Medida os inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP) há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Veja mais aqui

 

Candidatura

1 — A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP www.netemprego. gov.pt.

2 — Da candidatura deve constar o plano individual de estágio do estagiário, o qual deve evidenciar que não se trata da ocupação de postos de trabalho.

3 — O estagiário pode ser identificado na candidatura ou ser posteriormente selecionado pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respetiva candidatura.

4 — As candidaturas devem cumprir os critérios de apreciação definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 19.º, nomeadamente os seguintes:

a) A relação entre o número de estagiários, apoiados no âmbito de quaisquer medidas de estágio, e o número de trabalhadores da entidade promotora deve obedecer a uma proporção entre 15 % e 25 % permitindo -se a realização de um estágio quando da aplicação do critério resultar um valor inferior à unidade;

b) No caso de entidades promotoras que tenham realizado, pelo menos, 4 estágios financiados pelo IEFP, ao abrigo de quaisquer medidas de estágio, concluídos no termo do contrato nos três anos anteriores, à data de entrada da candidatura, deve verificar -se, através de procedimento sempre atualizado, um nível de empregabilidade aferido pela contratação, no mínimo, de um estagiário por cada quatro estágios concluídos, salvo situações que não dependam da vontade da entidade promotora.

5 — O previsto na alínea a) do número anterior, será excecionado em situações fundamentadas de projetos ou de desenvolvimento empresarial, que privilegiem a promoção do emprego e a potencial empregabilidade dos destinatários abrangidos, a apresentar em sede de candidatura.

6 — O IEFP decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

7 — A contagem do prazo referido no número anterior é suspensa na situação em que seja solicitado pelo IEFP, por uma única vez, elementos adicionais à instrução da candidatura, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir.

8 — Podem, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta à presente Medida.

9 — O IEFP define e publicita os períodos de candidatura à presente Medida. 

Veja mais aqui

 

Direitos do estagiário

1 — O estagiário tem direito a:

a) Bolsa de estágio mensal;

b) Refeição ou subsídio de alimentação;

c) Transporte ou subsídio de transporte no caso de:

i) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

ii) Vítimas de violência doméstica;

iii) Ex -reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;

iv) Toxicodependentes em processo de recuperação;

d) Seguro de acidentes de trabalho.

2 — Nas situações de suspensão previstas no n.º 3 do artigo 6.º não são devidos os apoios referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.

3 — O pagamento dos apoios previstos no presente artigo é da responsabilidade da entidade promotora.

 

Bolsa de estágio

1 — Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

a) O valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS = 419,22€), para o estagiário com qualificação de nível 2 do QNQ;

b) 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS (1,2 x 419,22), para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;

c) 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS (1,3 x 419,22), para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;

d) 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS (1,4 x 419,22), para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;

e) 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS (1,65 x 419,22), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.

2 — Nos casos não previstos no número anterior, é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de valor correspondente ao IAS (419,22€).

 

Entidade promotora

Podem candidatar -se à Medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. Veja mais aqui

 

Requisitos gerais da entidade promotora. 

Veja mais aqui

Consulte aqui a legislaçãoDIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 56, de 2015-03-20, Pág. 1641 - 1646

 

 

PORTARIA N.º 85/2015 - Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho

Resumo: Cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, que compreende as modalidades de apoio à mobilidade temporária e à mobilidade permanente.

 

Diário da República n.º 56/2015, Série I de 2015-03-20

Notas aos Dados Gerais

1. Os destinatários da Medida são os inscritos, há pelo menos três meses, como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP);

2. A candidatura deve ser apresentada pelo desempregado no portal eletrónico do IEFP www.netemprego.gov.pt, nos períodos de candidatura definidos pelo IEFP;

3. O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico;

4. A Medida é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma;

5. A Medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.

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