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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Antes de aceitar o valor da mensalidade informe-se sobre os valores médios em cada instituição e depois verifique se a fórmula de cálculo da percentagem de comparticipação/apoio está a ser aplicada em conformidade com o estipulado na Lei.
Preste ainda atenção aos períodos de inscrição, sendo que nem sempre há vaga.
Depois de fazer a sua inscrição na instituição que lhe interessa, pode acontecer ter de ficar em lista de espera. Nesse caso, terá de esperar que a instituição os contacte quando houver uma vaga.
Em termos de gestão, que determina o preço das mensalidades, podem optar por creches ou jardins de infância:
Públicos:
Geralmente a cargo de administração local (freguesia ou município), a administração central dá resposta essencialmente a nível de jardins-de-infância e a partir dos 4 anos;
Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS):
É por exemplo o caso das creches geridas por Paróquias e Santa Casa da Misericórdia, cujas mensalidades são geralmente proporcionais aos rendimentos do agregado familiar.
O Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário é público, podendo ser consultado no site da Segurança Social e no da CNIS.
Protocolo para o Biénio 2017-2018
O Governo e as entidades representativas do setor social assinaram o Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário, para o biénio 2017-2018, numa cerimónia que se realizou a 3 de maio, na residência oficial do Primeiro-Ministro, em Lisboa.
Privados:
Instituições com fins lucrativos
Critérios a considerar na selecção de creches e infantários:
– Preço da mensalidade, inscrição, seguro
– Actividades incluídas – exemplo: musica, inglês, matemática, sessões de baby yoga, psicomotricidade, etc
– Fraldas, toalhitas e cremes disponibilizados ou não
– Equipamento necessário (exemplo: uniforme escolar, material didáctico)
– Alimentação fornecida – variedade, qualidade, etc. Algumas creches seleccionam apenas alimentos biológicos, outras têm uma dieta ovolactovegetariana, etc.
– Disponibilidade para apoiar a manutenção do aleitamento materno, e alimentar os bebés com leite materno
– Férias e períodos de fecho do estabelecimento
– Horário normal de funcionamento e possibilidade de prolongamento – e custo associado
– Idades incluídas: há creches que aceitam crianças só até aos 3 anos e jardins de infância que só aceitam crianças maiores de 3, e estabelecimentos que recebem crianças dos 3 meses aos 18 anos…
– Passeios, festas e outros eventos planeados durante o ano lectivo
– Acompanhamento psicológico das crianças e estabelecimento de planos de desenvolvimento pessoais
– Apoio de terapeutas da fala, pediatras e outras valências relevantes
– Opções pedagógicas (Movimento Escola Moderna, São João de Deus, Waldorf), religiosas (exemplo: Maristas), internacionais (várias instituições promovem um ensino bilingue, outras promovem o ensino de inglês desde o berçário)
– Posição da instituição relativamente à inclusão
Existem 5 tipos de respostas sociais que são apoiadas pelo Estado, podendo as crianças e jovens continuar a ter direito a:
●Abono de família para crianças e jovens.
●Majoração para famílias monoparentais (se a criança ou jovem viver com um único adulto).
●Majoração do montante do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos (para as crianças dos 12 aos 36 meses, se houver mais do que uma criança).
●Ama
Crianças até aos 3 anos de idade.
Os filhos ou outras crianças a cargo da ama, até à idade de entrada na escolaridade obrigatória, são consideradas na determinação do número máximo de crianças a acolher, não tendo direito a ser paga por cuidar desta criança.
●Creche familiar
Crianças até aos 3 anos de idade.
●Creche
Crianças até aos 3 anos de idade.
●Estabelecimento de educação pré-escolar
Crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade em que entra para o ensino básico.
●Centro de atividades de tempos livres
Crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.
QUEM
Crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar.
QUANDO
Em qualquer momento. Mas preste atenção às vagas existentes e aos períodos de inscrição.
ONDE
Na sua localidade (ver Carta Social)
Balcões de atendimento da Segurança Social;
Balcões das Lojas do Cidadão;
Santa Casa da Misericórdia;
IPSS
Procure aqui as respostas sociais que a sua localidade tem inseridas na Carta Social
CONDIÇÕES
O que é comum apresentar quando a inscrição é aceite
– Cópias de documentos dos pais e da criança (Identificação, Nº de utente do Serviço de Saúdo, Cartão de Contribuinte. – Cópia de boletim de vacinas atualizada
– IRS dos pais (no caso das IPSS)
– Comprovativo de residência
– Contactos dos pais e de outras pessoas autorizadas a levar ou trazer as crianças
Sem prejuízo de, durante a análise do processo, poderem ser pedidos documentos ao interessado.
CUSTO
O valor da comparticipação familiar é calculado com base nos rendimentos anuais do agregado familiar, como explicamos no exemplo indicado mais abaixo.
Consulte aqui o Guia Prático - Apoios Sociais Crianças e Jovens
– Quais as condições gerais para receber este apoio? - ATUALIZADO
– Posso acumular este apoio com outros que já recebo?
– Como devo proceder para receber este apoio?
– Quando é que me dão uma resposta?
– Que apoio recebo? - ATUALIZADO
– Quais as minhas obrigações?
– Por que razões termina?
– Outra Informação.
– Legislação Aplicável - ATUALIZADO
– Perguntas Frequentes - ATUALIZADO
Para poderem ter uma ideia sobre a fórmula de cálculo da comparticipação/apoio, partilhamos a informação necessária e um exemplo de cálculo, sendo que muitos pais não fazem ideia do que deveriam estar a pagar nem qual o valor da comparticipação.
Como é calculado o rendimento per capita para apurar a comparticipação familiar?
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12 – D)/n
- Em primeiro deve calcular o rendimento per capita
Sendo que:
RC= Rendimento per capita
RAF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar
Depois, deve apurar as despesas fixas do agregado familiar devidamente comprovadas, algumas das quais estão contabilizadas em IRS, sendo estas subtraídas ao rendimento do anual do agregado familiar, sendo abatido:
a) o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) o valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c) despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona residência;
d) despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença.
Posto isto é pegar no IRS, ver o rendimento anual, retirar ao rendimento os impostos que foram descontados, abater ao rendimento as despesas supra referidas e apurar o rendimento per capita do agregado familiar.
Simulando um exemplo:
RAF = 30 000 (valor bruto que aparece no IRS)
D = 5 000 (impostos) + 3 600 (prestação da casa de 300€/mes) + 360 (passe de transportes de 30€/mes) + 0 (cheios de saude) = 746€/mes que devem ser abatidos ao rendimento.
N = 4 (agregado de 4 pessoas, incluindo as crianças)
RC = (30 000/12 - 746)/4
- Depois de sabermos o nosso RC temos que saber em que escalão estamos
RMMG= remuneração mínima mensal garantida, determinada por Lei (em 2017 era 557€)
Assim, serão inseridos num destes escalões:
1.º Escalão - até 30 % do RMMG;
2.º Escalão - >30 % até 50 % do RMMG;
3.º Escalão - >50 % até 70 % do RMMG;
4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG;
5.º Escalão - >100 % até 150 % do RMMG;
6.º Escalão - >150% do RMMG.
Ora, se
557€ corresponde a 100% da RMMG
438.5€ corresponde a X
Assim,
X= 438.5x100/557 = 78.7%
Logo, a família indicada no exemplo está integrada no 4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG
- Definido o escalão já poderão saber o valor que terão de comparticipação e quanto devem pagar na realidade, numa instituição pública ou IPSS parceira da Segurança Social:
No caso do exemplo que foi dado:
RC * 30% = 438.5x0.3= 131.55€ (esta é a comparticipação familiar que este agregado iria pagar na creche dos 0 aos 3 anos)
PRAZO
Não aplicável. Mas preste atenção às vagas e aos períodos de inscrição na creche.
COMO
Resposta social, de natureza sócio-educativa, destinada a acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda.
Objetivos:
Proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças, num clima de segurança afetiva e física;
Colaborar com a família, na partilha de cuidados e responsabilidades do desenvolvimento das crianças;
Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado.
CONTACTOS
BALCÕES DE ATENDIMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
WEBSITE Link
BALCÕES DE ATENDIMENTO DAS LOJAS DO CIDADÃO
WEBSITE Link
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
WEBSITE Link
MAIS INFORMAÇÕES LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto
Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro
O acesso a este apoio depende, geralmente:
Dos equipamentos e serviços estarem situados na zona da residência das famílias ou razoavelmente próximos;
Das instituições da Segurança Social terem capacidade para receber a criança.
Para mais informações, consulte a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social.
ENTIDADES COMPETENTES
Direção-Geral da Segurança Social
A informação apresentada é meramente informativa, não dispensando a consulta da legislação e de outras informações prestadas pelas entidades competentes.
SISTEMA EDUCATIVO EM PORTUGAL
SERVIÇOS E GUIAS RELACIONADOS