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Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem,

PAJ – Programa de Apoio Juvenil,

PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e

PAE – Programa de Apoio Estudantil para o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.

PAAJ 2017 - Candidaturas

As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.

NOTA BEM: No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo, o que fazemos notar com particular ênfase.

As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.

Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário

  • -  usar a password e username que criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).

Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.

Não te esqueças de consultar atentamente:

  • a legislação,
  • os despachos da presidência do IPDJ e
  • o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line,
  • assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt , na área Associativismo.

Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, durante o mês de dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização,

Assim, aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.

Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.

NÃO TE ESQUEÇAS:

- Juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.

- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.

Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.

FONTE: www.juventude.gov.pt

 

  

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