Senhor Autarca e Senhor freguês, isto é do seu interesse
Foram publicados alguns diplomas legais que concretizam a transferência de competências em diversos domínios de atuação do Estado, para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais, numa lógica de descentralização e da aplicação do princípio da subsidiariedade.
Estes diplomas produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sendo que as autarquias e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas em cada um dos referidos diplomas legais comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais. Essa comunicação deve ser efetuada, após prévia deliberação dos órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor do respetivo diploma legal.
I- A transferência de competências para os municípios abrange os seguintes domínios de atuação:
- Gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro;
Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ser responsáveis por limpar as praias; manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade; fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias; concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia; concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas; criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios e fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação.
- Autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018 de 27 de novembro;
Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ter competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
A taxa paga pela autorização de exploração é receita do município
E o presidente da câmara municipal passa a ter competências para assegurar que os resultados dos jogos não são viciados e que não vão contra os bons costumes; definir as condições de exploração dos jogos e determinar o regime de fiscalização destes jogos.
- Gestão das vias de comunicação, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 100/2018 de 28 de novembro;
Os municípios passam a ter competências para gerir os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos, bem como os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios.
O projeto de transferência elaborado pela Infraestruturas de Portugal, S. A. e entregue ao governo para aprovação no prazo de 60 dias é remetido à apreciação da câmara municipal, a qual, caso concorde com o mesmo, o submete à aprovação da assembleia municipal. Em caso de aprovação é formalizada a transferência através da celebração de auto no prazo de 10 dias.
A transferência de titularidade ocorre com a assinatura do auto que a formaliza e a homologação do mesmo pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias.
- Instalação e gestão das estruturas de atendimento ao cidadão, designadamente, Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão; Gabinetes de Apoio aos Emigrante e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, concretizada Decreto-Lei n.º 104/2018 de 29 de novembro;
As Lojas de Cidadão são locais onde se faz atendimento presencial de diferentes serviços públicos.
Os Espaços Cidadão são locais onde os cidadãos podem utilizar os serviços públicos digitais com a ajuda de trabalhadores dos serviços públicos, no que é chamado de atendimento digital assistido.
Os Gabinetes de Apoio aos Emigrantes (GAE) esclarecem e ajudam em questões relacionadas com os direitos dos emigrantes portugueses nos países para onde emigram e no regresso a Portugal. Tratam, por exemplo, de assuntos da segurança social, equivalência de estudos, investimentos, dupla tributação, informação jurídica e aconselhamento a quem vai emigrar.
Os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (CLAIM) esclarecem as dúvidas e dão aconselhamento e orientação aos migrantes nas áreas social, jurídica e económica, e educação, emprego e formação profissional.
A Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão passam a ser instalados e geridos pelos municípios, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA). O mesmo se passa com as freguesias no que respeita aos Espaços Cidadão.
As autarquias criam e gerem os GAE e CLAIM em articulação com o Estado.
As competências para criar e gerir estes gabinetes e centros de apoio têm de ser exercidas em articulação com as políticas nacionais dos serviços e organismos do Estado, sem colocar em causa as competências e estruturas criadas pela administração central, em articulação com o ministro responsável pela área das comunidades portuguesas, no que respeita aos GAE e com o ministro responsável pela área da cidadania e da igualdade, no que respeita aos CLAIM.
Para criar um GAE ou um CLAIM, os municípios devem garantir que o espaço escolhido pode ser utilizado por pessoas com mobilidade condicionada; que há, pelo menos, um trabalhador com competências e formação adequadas àquele trabalho (por exemplo, atendimento ao público, uso de tecnologias de informação, domínio de línguas); que o espaço tem um horário de funcionamento adequado; o tratamento ou encaminhamento de todos os pedidos; o uso de um sistema informático de gestão processual dos atendimentos focado no cliente e que permita partilhar regularmente a informação com a administração central e a divulgação dos GAES e CLAIM junto da população.
- Gestão da habitação, designadamente, de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e da gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 105/2018 de 29 de novembro;
Os municípios passam a ter competências para gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional – selecionando candidatos, celebrando e acompanhando a execução dos contratos com os selecionados e gerindo o dinheiro que decorre desses programas - e para gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado, os quais passam a pertencer aos municípios para serem utilizados, designadamente, arrendamento a preços mais reduzidos face aos praticados no mercado (por exemplo, renda apoiada ou renda social). As câmaras municipais podem delegar estas competências em empresas locais, de natureza municipal, ou intermunicipal de capitais exclusivamente públicos.
A transferência dos imóveis ocorre com a assinatura do auto de transferência, feita após a aprovação pela assembleia municipal da proposta da câmara municipal, que é apresentada com base em relatório elaborado por uma comissão de análise criada para o efeito.
Posteriormente, as casas são registadas na conservatória de registo predial em nome do município.
- Gestão do património imobiliário público sem utilização, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 106/2018 de 29 de novembro;
Os municípios passam a ter competências para gerir imóveis públicos que se encontrem sem utilização, por um período não inferior a 3 anos seguidos e que não se encontrem inscritos para efeitos de registo.
A transferência resulta de uma comunicação prévia enviada pelo município aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial, e, no caso de prédio rústico, ao membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Essa comunicação deve conter os seguintes elementos: a identificação do imóvel (levantamento fotográfico e localização geográfica); o pedido de avaliação do imóvel (por perito); o uso a que se destina o imóvel e o prazo de utilização do imóvel (prazo máximo de 50 anos).
Os municípios tomam posse do imóvel após despacho, no prazo máximo de 120 dias.
- Estacionamento público, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro;
Os órgãos municipais passam a ter competência para regular e fiscalizar os estacionamentos, nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades (dentro do respetivo concelho) e para instruir e decidir processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativos a estacionamento e aplicar as respetivas coimas e custas.
A câmara municipal pode delegar as suas competências em empresas locais.
II- A transferência de competências para as entidades intermunicipais abrange os seguintes domínios de atuação:
- Promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 99/2018 de 28 de novembro;
Com esta transferência, as entidades intermunicipais passam a ter competências de promoção turística interna ao nível sub-regional, participando na elaboração e na execução dos planos regionais de turismo a nível sub-regional e promovendo os produtos sub-regionais em eventos de promoção turística.
Passam também a ter competência para recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus, gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu e definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização.
Estas novas competências das entidades intermunicipais são exercidas em articulação com as entidades regionais de turismo.
- Gestão de projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro;
Com esta transferência estas entidades passam a elaborar a estratégia global das sub-regiões, o que inclui a identificação das necessidades e oportunidades existentes no seu território; preparar o programa de ação necessário para executar essa estratégia global; pôr em prática e medir o sucesso dos programas de captação de investimento e gerir e pôr em prática projetos financiados com fundos europeus.
III- A transferência de competências para os municípios e entidades intermunicipais abrange os seguintes domínios de atuação:
- Justiça, nomeadamente, reinserção social de jovens e adultos; prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro;
Os municípios e as entidades intermunicipais podem participar: • No domínio da reinserção social em projetos municipais, ou intermunicipais que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, através, por exemplo, da criação e organização de bolsas de entidades que recebam pessoas condenadas a fazer trabalho comunitário e da criação e organização de bolsas de imóveis para alojamento temporário de exreclusas/os, para as/os apoiar enquanto se readaptam à liberdade.
• No domínio da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica podem, dentro dos seus territórios, definir ações destinadas a prevenir e combater esses tipos de violência; proteger e dar assistência às vítimas desses tipos de violência e promover a igualdade e a não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, ou seja, aquela que atravessa várias identidades e grupos sociais e diferentes sistemas de opressão.
• No domínio da rede dos julgados de paz podem apresentar propostas para criar, instalar, modificar ou eliminar julgados de paz.
• No domínio do apoio às vítimas de crimes podem, dentro dos seus territórios, desenvolver ações para apoiar as vítimas de crimes, que podem passar por dar informação sobre os seus direitos e sobre os apoios a que podem recorrer e criar e organizar estruturas locais de atendimento, apoio, encaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes – por exemplo, em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
Para que as competências sejam exercidas pelas entidades intermunicipais, é necessário que todos os municípios que integram essas entidades manifestem a sua concordância.
- Apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, apoio aos bombeiros voluntários, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro
Com esta transferência os municípios passam a ter competência para apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente dos bombeiros na área onde estas atuam, designadamente através da comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e compra de equipamentos.
As entidades intermunicipais passam a ter competência para emitir parecer prévio antes da instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros ou alargamento dos que já existem, na área respetiva e parecer prévio relativo a programas de âmbito regional de apoio às corporações de bombeiros.
A transferência destas competências para as entidades intermunicipais implica um acordo prévio entre todos os municípios que fazem parte das entidades intermunicipais.
16/08/2018 - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e ... para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, .... 2 - São transferidos para osmunicípios, através de diploma próprio, ...
Diário de Notícias - Lisboa-08/11/2018
As verbas e o património a transferir para as autarquias, no âmbito do ... de abril, se assumem as novas competências já no ano letivo de 2019-2020. ... e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e que ...
PÚBLICO-27/11/2018
Os municípios passam a ter competências, nas praias identificadas como ... as autarquias 60 dias para recusarem a transferência já em 2019.
Rádio Regional
RTP-29/11/2018
Os municípios passam a ter competência na "regulação e fiscalização ... O diploma, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as ... a 2019, municípios, freguesias ou entidades intermunicipais "que não ...
PÚBLICO-28/11/2018
Transferência para os municípios inclui, por exemplo, estradas que estão ... que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos ... em vários domínios e que queria concretizar durante o ano de 2019.
PÚBLICO-29/11/2018
... de 2019, passa para a competência dos municípios a “gestão das ... a transferência das competências previstas no decreto-lei 97/2018 têm ...
Jornal de Negócios - Portugal-08/11/2018
As 278 autarquias do Continente vão ter até 30 de Abril de 2019 para recusar a descentralização de competências na área da educação, cujo ...
PÚBLICO-07/11/2018
Além disso, diz Marcelo, "até 2021, data final prevista para a efectivação destas transferências, se realizarão eleições legislativas em 2019, ...
O MINHO-09/11/2018
Os municípios terão “até março do próximo ano” acesso aos valores a ... ou não, competências já no ano letivo de 2019/2020 ou se nos seguintes. ... A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e ...
Jornal de Notícias-29/11/2018
Os municípios que integrem as estradas nacionais no seu território receberão ... A transferência da gestão das vias nacionais para as autarquias foi ... Para as autarquias que recusem essa competência em 2019, a IP fará os ...
Publituris-28/11/2018
Ainda assim, a transferência destas competências para as ... efeitos a 1 de Janeiro de 2019, no entanto, os municípios que queiram adiar essa ...