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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Em covid19estamoson.gov.pt pode encontrar informação sobre todas as medidas excecionais implementadas pelo Governo em resposta ao COVID-19:
LINHA CAPITALIZAR - COVID-19
Foi lançada a Linha Capitalizar - Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Com uma dotação de 200 milhões de euros para "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria", esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).
Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores. (Declaração para download). (atualizado em 19/03/2020).
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento.
Consulte também:
- Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Documento informativo (atualizado em 20/03/2020)
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO - COVID-19 (atualizado em 20/03/2020)
Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.
São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)
Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.
O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.
Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:
Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
Os novos prazos podem ser consultados aqui.
Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:
Por outro lado, ao abrigo do n.º 4 do Despacho do SEAF, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.
As empresas devem contactar Autoridade Tributária.
O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.
Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado). (atualizado em 18/03/2020)
Outras medidas extraordinárias. (atualizado em 18/03/2020)
Informação da Segurança Social sobre os procedimentos a seguir pelas empresas (em atualização)
As empresas devem consultar a Segurança Social e o IEFP.
De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email específico para este tema.
Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:
Aveiro: 234 302 450 | Guarda: 271 220 840 | |
Braga: 253 206 600 | Leiria: 244 817 900 | |
Bragança: 273 300 000 | Lisboa: 213 836 237 | |
Coimbra: 239 853 940 | Porto: 226 152 000 | |
Évora: 266 739 700 | Viseu: 232 483 440 | |
Faro: 289 895 800 |
No que respeita à gestão de Sistemas de Incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.
Informamos ainda que tendo em conta o atual contexto, os colaboradores do IAPMEI se encontram a fazer atendimento telefónico em regime de teletrabalho. Agradecemos a sua compreensão para esse facto.
OUTRA LEGISLAÇÃO RELEVANTE:
- Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março | Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e adota novas medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto Covid 19
- Portaria n.º 71/2020, de 15 de março | Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
- Medidas Extraordinárias | 12 de março de 2020
MAIS INFORMAÇÃO:
Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavíris (COVID-19)
PDF - 2573 kb
Direção Geral da Saúde
Evolução do COVID-19 em Portugal
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