O Primeiro Ministro pretende ver assegurada a máxima proteção e contenção com o mínimo de transtorno.
1 - Suspensão do direito à resistência/greve
2 - Adoção de medidas de emergência para assegurar o interesse público;
3 - Restrições ao direito de deslocação;
4 - Assegurar o máximo de contenção com o mínimo de perturbação;
5 - RELATIVAMENTE AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS:
a) Pessoas que estão doentes com o COVID ou em vigilância ativa - imposto o isolamento obrigatório - crime de desobediência;
b) Pessoas que constam de grupos de risco + 70 anos ou com morbilidades - imposto dever especial de proteção, sendo que são de potencial risco - só devem sair das suas residências em situações muito excepcionais (saúde, compras e deslocações essenciais);
c) A toda a população - dever geral de recolhimento domiciliário, devendo ser evitadas deslocações para fora do município. Só podem saír para trabalhar, para assistência a familiares, assistência a menores, passeio de animais de estimação;
d) Portugueses que se encontrem no estrangeiro poderão ser apoiados no repatriamento;
e) TAP - Foram cancelados diversos voos, mantem-se a ligação com as Regiões Autónomas e continuarão a ser assegurados outros voos que sejam essenciais, face ao risco que venha a ser gerivel;
f) Centros comerciais - a regra é o encerramento, devendo ser consultada a lista de lojas que poderão permanecer abertas;
g) Bancos - maioritariamente em tele-trabalho, sendo garantidas medidas de seviços destinados às pessoas sem domínio das tecnologias. A Caixa Geral de Depósitos já anunciou a possibilidade de suspensão da liquidação das prestações dos empréstimos, estando a ser agilizadas regras relativas às moratórias, estando ser estabelecidos contactos no sentido da banca estabelecer medidas de apoio às famílias e empresas em dificuldades, assegurando os bens essenciais das pessoas e das empresas;
h) Apoio às famílias carenciadas e empresas em dificuldades - Vão ser tomadas medidas de apoio às pessoas e às empresas em dificuldades, sendo reavalidadas na medida das necessidades e das possibilidades;
i) Emprego/Desemprego - Já foram tomadas algumas medidas, designadamente a garantia de 66% do salário e irão ser tomadas novas medidas complementares;
j) Forças Armadas - Agirão no quadro legal do Estado de Emergência, podendo ser requisitadas para o que venha a justificar-se;
k) Funerais - Serão realizados com o mínimo de pessoas possível;
l) Indústria - Poderão funcionar os serviços essenciais, mas cumprindo as normas da DGS;
6 - Serviços Públicos - Em tele-trabalho. Atendimento via telefone ou por meio eletrónico, Atendimento presencial só por marcação. São encerradas as Lojas do Cidadão, mas mantêm-se os postos de atendimento junto das autarquias locais;
Deve ser mantida a atividade normal dos serviços públicos
7 - Atividades económicas - Por regra devem encerrar. A excepção é para as padarias, mercearias, combustíveis, farmácias, e outros bens essenciais;
8 - Restaurantes e similares, devem ser encerrados, podendo manter-se em funcionamento para entrega em drive-in/carro ao entrega ao domicílio;
9 - Todas as empresas que se mantenham em laboração devem cumprir com as normas da DGS, designadamente no que respeita ao afastamento social. Cumprir todas as normas de higienização e prevenção, bem como garantir as condições de proteção individual de cada trabalhador;
10 - As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, encerrando estabelecimentos ou determinar a cessação das atividades. Participação dos crimes de desobediência, encaminhando para o domicílio. As autoridades devem ainda esclarecer e aconselhar as populações, no sentido do recolhimento e proteção;
11 - O Estado de Emergência vigora por 15 dias, sendo as medidas progressivas;
12 - Poderá ser implementado um regime excecional sancionatório, caso os cidadãos não acolham as medidas de prevenção;
13 - Foi constituído um Gabinete de Crise com diversos membros do Governo;
14 - Para já não foi determinado um regime de racionamento de produtos alimentares, pedindo-se à população que continue a agir com civismo.