Encontra aqui os fundos, instrumentos e programas europeus do quadro financeiro plurianual em vigor. Conheça os regulamentos, os sítios web e/ou as páginas nas redes sociais disponíveis.
Enquadramento
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
Programas Europeus
Instrumentos Financeiros
ENQUADRAMENTO
O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) abrange sete anos entre 2014-2020 e será projetado para uma União Europeia constituída por 28 Estados-Membos.
Trata-se de um mecanismo que garante a previsibilidade das despesas da União Europeia e, simultaneamente, a sua sujeição a uma disciplina orçamental rigorosa. Define os valores máximos («limites máximos») disponíveis para cada um dos principais domínios de despesas («rubricas») do orçamento da UE para um determinado período de tempo.
O objetivo é garantir que as despesas da UE sejam orientadas dentro do limite dos recursos da própria UE. Por conseguinte, os programas e os instrumentos estabelecidos na proposta do QFP deverão contribuir para realizar as prioridades fundamentais da UE (crescimento económico sustentável e inclusivo, criação de emprego, interligar a Europa, investigação, etc). No entanto, estes valores não incluem um certo número de instrumentos de flexibilidade que tradicionalmente estão fora do âmbito doQFP, dado que não são «programáveis» como por exemplo a reserva para ajudas de emergência, Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, Fundo de Solidariedade e o Instrumento de Flexibilidade.
O próximo conjunto de instrumentos e programas caracteriza-se pela tónica nos resultados, pela simplificação da aplicação e por um maior recurso à condicionalidade. Os resultados estão assim diretamente relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e com a prossecução dos seus objetivos. Tal implica centrar os programas num numero limitado de prioridades e ações de grande importância o que levou à fusão de programas já existentes (por exemplo, os assuntos internos e a educação e cultura) e /ou mesmo à sua reformulação como é o caso da investigação.
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FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO
Disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC, ao FEADER e aoFEAMP que estabelece disposições gerais relativas ao FEDER, ao FSE, aoFC, ao FEADER e ao FEAMP, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho | Regulamento (UE) n.º 1303/2013 |
Regulamento que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 relativo às disposições comuns do FEDER, do FSE, do FC, do FEADER e do FEAMP | Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão |
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PROGRAMAS EUROPEUS
Desenvolvimento |
| FED - Fundo Europeu de Desenvolvimento | |
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INSTRUMENTOS FINANCEIROS
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Saiba mais acerca do QFP para 2014-2020 no sítio web oficial da Comissão Europeia. Poderá ler igualmente a brochura oficial dedicada ao tema e as perguntas frequentes acerca do QFP.
Aceda ainda a informação atualizada acerca do Portugal 2020.
Última atualização: 2014-06-02