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in: O RABELO | Delimitação das Freguesias de Baião (Gôve e Ancêde)

por José Pereira (zedebaiao.com), em 14.12.16

PROJETO DE LEI N.º 294/XIII/1.ª : Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gôve e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião [formato DOC] [formato PDF]

Gove e Ancede_delimitação das freguesias.jpg

 

Exposição de Motivos

 

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião. 

O executivo da Freguesia de Gove sentiu a necessidade de averiguar a correção do seu limite administrativo, resultante da atual definição aquando dos CENSOS 2011, por se considerar lesada em oposição ao que historicamente sempre foi considerado território pertencente a esta freguesia, no referente à delimitação com a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro do concelho de Baião. 

Esta diferença de limites verificou-se aquando dos trabalhos para estabelecimento da toponímia e numeração policial da freguesia de Gove e constatação da delimitação administrativa da mesma.

A pretensão agora apresentada é apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos constituintes dos respetivos órgãos autárquicos. 

Em 05 de dezembro de 2015 foi iniciado o procedimento de delimitação e demarcação dos limites administrativos da freguesia de Gove, por iniciativa do seu Executivo.

Nesse sentido, tiveram lugar várias reuniões com os Presidentes das Freguesias envolvidas e foi apresentada, discutida e aprovada por ambas Juntas e Assembleias de Freguesia, a proposta de alterações, cujos limites definitivos, acordados entre as partes, foram desenhados sobre cartografia georreferenciada da DGT (Orto fotos). Foi, de igual modo, lavrada memória descritiva dos limites em acordo (limites definitivos).

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (artigo 236, nº 4), sendo da exclusiva competência de a Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164º, alínea n). 

...

ANEXO I

Memória Descritiva

Retificação aos limites constantes na CAOP 2015

  1. O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44) identificado na representação cartográfica “cartograma 1” pela letra A, seguindo em linha reta para o ponto B situado no eixo de via da E.N. 108 ao Km 74,85, com coordenadas (6043.29 ; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C situado a 53 m a sudeste da via urbana designada por travessa do Geraldo sendo este também um vértice de polilinha definido na CAOP com coordenadas (6295.49 ; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação relativo ao cartograma 1.
  2. O inicio da retificação do segundo troço, é um vértice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas confluências da (Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva) e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (6490.16; 161757.60) identificado na representação cartográfica “cartograma 2” pela letra D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da capelinha) até ao ponto F nas traseiras do edifício do antigo grémio com as coordenadas (6524.77 ; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G na berma da E.N. 321 (Rua da Pena Curva) com as coordenadas (6534.06 ; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H no eixo de via da E.N 108 (Rua da Capelinha) com as coordenadas (6554.72 ; 161792.17), seguindo pelo eixo de via da mesma artéria até ao ponto I sendo este um vértice de polilinha definida na CAOP com as coordenadas (658587 ; 161839.35), seguindo em linha reta até ao ponto J situado em terreno agrícola, 42 m a sudeste do ponto anterior com as coordenadas (6623.44 ; 161819.29), seguindo em linha reta até ao ponto K sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (6757.03 ; 161810.69), seguindo em linha reta até ao ponto L situado no eixo da via urbana designado por Caminho da Senra com as coordenadas(6803.16 ; 161890.95), seguindo pelo eixo de via do referido “Caminho da Senra” até ao ponto M situado aos 90 m no eixo da via urbana designadas por “Rua da Zona Industrial de Gove” com as coordenadas (7064.77 ; 161717.45), seguindo pelo eixo de via da referida “Rua da Zona Industrial de Gove” até ao ponto N sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7107.19 ; 161696.73), fechando o  segundo troço de retificação relativa ao cartograma 2.
  3. O inicio da retificação do terceiro troço, é um vértice de polilinha situado aos 92 m no eixo da via urbana designada por “Rua da Portela do Gove” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7107.19 ; 161584.33), identificado na representação cartográfica “cartograma 3” pela letra O, seguindo em linha reta até ao ponto P situado em terreno agrícola a 132 m a Sudoeste do ponto anterior com as coordenadas (7085.82 ; 161484.12), seguindo em linha reta até ao ponto Q situado nas traseiras da urbanização da Senra, 154 m a Oeste do ponto anterior com as coordenadas (7238.34 ; 161506.86), seguindo em linha reta até ao ponto R sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90 ; 161420.66) fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3.
  4. O inicio da retificação do quarto troço, é um vértice de polilinha situado aos 151 m no eixo da via urbana designada por “Rua do Campo de Jogos” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7414.51 ; 161288.88) identificado na representação cartográfica “cartograma 4” pela letra S, seguindo pelo eixo de via do caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Castelo “525 m” até ao ponto T com as coordenadas (7381.98 ; 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U situado em terreno agrícola 40 m a sul da via urbana designada por “Rua de Casa Nova” com as coordenadas (8062.48 ; 160581.91), seguindo em linha reta até ao ponto V sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8083.41 ; 160618.95), seguindo em linha reta até ao ponto W situado em terreno florestal, 103 m a nordeste do ponto anterior com as coordenadas (8169.10 ; 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X situado em terreno florestal a 84 m a sul do ponto anterior com as coordenadas (8198.90 ; 160596.31), seguindo em linha reta até ao ponto Y situado 185 m a sul do ponto anterior no eixo da via urbana designada por Rua da Silveira, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8217.85 ; 160412.03) fechando o quarto troço de retificação relativo ao cartograma 4.

  

ANEXO II

Cartograma 1

 

ANEXO II Cronograma 1.jpg

 

 

 

ANEXO III

Cartograma 2

 

ANEXO III Cronograma 2.jpg

 

 

ANEXO IV

Cartograma 3

 

ANEXO IV Cronograma 3.jpg

 

 

ANEXO V

Cartograma 4

ANEXO V Cronograma 4.jpg

 

 

 

 

Projeto de Lei 294/XIII
 
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião [formato DOC] [formato PDF]

Autoria

2016-07-27 |  Entrada
 
Nota de admissibilidade [formato PDF]
 
2016-07-27 |  Admissão
 
 
2016-07-27 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
 
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente
 Autores do Parecer
Álvaro Castelo Branco (CDS-PP)
Data de nomeação: 2016.09.08
     
2016-07-28 |  Publicação
 
2016-09-08 |  Anúncio

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