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A vida de estudante implica trabalho e descanso, mas uma parte das férias a trabalhar pode ser divertido e vantajoso.

 
Se é daquelas pessoas que gosta de trabalhar nas férias escolares, mas tem receio de perder a bolsa de estudo, o abono de família, o direito à ADSE ou outros apoios sociais, neste artigo procurarei esclarecer algumas dessas situações.
 
88 days farm work in Australia - What They didn't tell you
Eu próprio trabalhei em quase todas as minhas férias escolares. Trabalhei desde criança a ajudar os meus pais e desde os 13 ou 14 anos comecei a procurar trabalho remunerado, tendo realizado o ensino básico e secundário a trabalhar nas férias escolares e realizei praticamente todo o ensino superior como trabalhador-estudante, fosse trabalhando nas férias ou até à noite ou aos sábados e feriados, mesmo durante o período letivo. E não foi por trabalhar e estudar ao mesmo tempo que senti que obtivesse menor aproveitamento escolar, sendo que eu até conseguia ser um dos melhores alunos das turmas por onde passei. Mas também estou consciente de que se tivesse só estudado ou apenas trabalhado em parte das férias escolares, talvez pudesse ter obtido melhores resultados escolares, até porque o estudo com sucesso requer o necessário descanso para recuperação e tempo para uma vida social benéfica e divertida.
 
Se, por um lado, era mais desgastante ter de trabalhar para poder estudar, até porque eu sentia que precisava de trabalhar para poder continuar a estudar e nem sempre conseguia descansar o tempo suficiente, nem tirar uma parte das férias para descansar e me divertir, por outro lado, também tinha algumas vantagens, designadamente ao nível das experiências, da maturidade e da independência financeira que fui adquirindo, podendo assim tomar, individualmente, algumas das minhas próprias decisões e comprar algumas das coisas que meus pais não me dariam ou não me conseguiriam dar.
 
Mas, felizmente, hoje a maioria dos jovens estudantes não têm de trabalhar todas as férias escolares, nem todos os fins-de-semana, para conseguirem prosseguir os estudos. Podem optar por trabalhar apenas durante uma parte das férias e aproveitar as restantes para descansar, para se divertirem, para viajar, para realizar voluntariado ou simplesmente para fazerem o que livremente lhes apetecer. 
 
Mas há que ter em atenção que trabalhar continuamente, desde criança/jovem, poderá vir a reduzir a motivação sentida para o prosseguimento de estudos e para a procura de outros empregos, designadamente mais qualificados, porque temos a tendência para nos irmos deixando ficar pelas primeiras experiências de trabalho e nem sempre procuramos outras alternativas que nos façam sentir mais realizados. Quem trabalha e estuda continuamente poderá sentir-se esgotado, não sobrando tempo nem predisposição para sair e para relaxar, nem para procurar outras alternativas de vida e de trabalho. 
 
Por experiência própria, alerto que é muito difícil concentrarmo-nos nos estudos e obtermos bons resultados quando a nossa energia está esgotada! É muito importante ter tempo para descansar, para recuperar energias e para atividades culturais e de lazer, que permitam um crescimento feliz e saudável e que nos permitam descansar e recuperar. Ser criança e jovem saudável pressupõe ter tempo e oportunidades para sair, para interagir socialmente e culturalmente, para se encontrar com amigos e/ou fazer novos amigos e para se divertirem. Todos guardamos bons amigos e boas recordações dos convívios do tempo de estudantes. Mais até do que do convívio entre colegas de trabalho.
 
Mas trabalhar uma parte das férias pode ser bom e não ser assim tão esgotante, podendo até permitir libertar o stress e o cansaço decorrente de um ano de estudos. Trabalhar em parte das férias escolares pode ser divertido e recompensador!
 
As férias escolares podem ser um bom momento para obter capital social, para adquirir novas competências para a empregabilidade e para se ganhar uma maior autonomia e independência, sendo que, enquanto a maioria depende de uma mesada dos pais, outros optam por trabalhar e obter o seu próprio dinheiro, trabalhando durante os fins-de-semana e/ou  em parte das férias escolares.
 
Seguem-se algumas razões pelas quais um trabalho de férias poderá ser importante para os estudantes que procuram desenvolver competências e habilidades que serão muito úteis para a vida social e profissional futura.
 
 
Melhoria de competências e habilidades sociais e profissionais
Há estudos científicos que demonstram que os jovens que trabalharam durante as férias escolares adquiriram mais e melhores competências e melhores habilidades sociais e profissionais. Além disso, esses indivíduos também aprenderam a procurar melhores empregos e interagir melhor socialmente e profissionalmente. Essas competências e habilidades encaminham para melhores perspectivas de carreira.
 
 
Algumas competências e habilidades que são desenvolvidas, estão relacionadas com:
 

Melhoria da gestão do tempo, cumprimento de prazos e assunção e priorização de responsabilidades,

tanto na escola/universidade, quanto nos seus empregos futuros. 

 

Consciência cultural

Trabalhar expõe a pessoa a novos contextos e a novas pessoas, de diversas origens, preparando-as para enfrentar melhor a diversidade social e cultural.
 

Habilidades de trabalho e de negócio

Hoje os empregadores procuram experiências passadas em currículos para determinar se um candidato pode ser contratado ou não. Os empregos geralmente exigem que os trabalhadores melhorem o seu pensamento crítico e as competências e habilidades para resolução de problemas. Ter um emprego ainda jovem também prepara o trabalhador para lidar com as críticas, que no início da carreira profissional podem ser devastadoras para os novos trabalhadores.
 

Dinheiro extra e independência financeira

Claro que um dos maiores benefícios de ter um emprego de verão é ganhar dinheiro extra para poder gastar ou aplicar naquilo que mais satisfação lhe dá e sem ter de pedir o dinheiro aos pais.
 

Melhoria do CV

Quem nunca trabalhou ou não se envolveu em outras atividades ou projetos durante o percurso escolar, pouco terá para acrescentar ao seu CV, para além do certificado de habilitações. É por isso muito importante que os jovens estudantes se envolvam em atividades sociais, voluntárias ou de trabalho remunerado. "Como faço para me candidatar ao meu primeiro emprego quando não tenho experiência para o meu primeiro emprego?" Esta é uma das pergunta com que os jovens mais se confrontam. Além dos estágios, trabalhar nas férias pode ajudar a impulsionar o currículo e ajudar a conseguir um melhor primeiro emprego ou até o emprego que considera ideal, sendo que os empregadores são mais propensos a contratar recém-formados com alguma experiência no mundo do trabalho. E porque? Bem, é simples. Ter experiência relevante mostra ao seu futuro empregador que está perante um indivíduo responsável, motivado e determinado. Especialmente se é alguém que consegue manter um emprego, enquanto estuda.
 

Experiências e benefícios para o futuro dos jovens

A maioria dos estudantes evita trabalhar durante as férias porque é compreensível que pretendam ter algum tempo para descansar e se recuperar, designadamente depois de um ano de estudos com empenho e sucesso. Outros podem simplesmente ter uma ideia pré-concebida de que a vida profissional é extremamente desgastante e julgam que depois não conseguiriam estudar normalmente, nem atingir o sucesso escolar pretendido. Mas trabalhar numa parte das férias é perfeitamente compatível, até porque as férias escolares podem parecer um período tentador para os jovens não fazerem nada além de descansar e se recuperar, ficando por vezes ainda mais cansados, pelo que trabalhar durante parte das férias poderá vir a proporcionar uma série de experiências e de benefícios muito importantes para o futuro dos jovens.
 

Mas vamos então esclarecer se pelo facto de se trabalhar nas férias se corre o risco de perder a bolsa de estudo, o abono de família, a ADSE, ou outros apoios sociais.

 
BOLSAS DE ESTUDO - Prevê o Regulamento de Bolsas que o rendimento per capita do agregado familiar pode ser corrigido em conformidade com a situação económica do agregado familiar e do estudante no decurso do ano letivo. Consultar a legislação em vigor: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373 
 
ABONO DE FAMÍLIA E OUTROS APOIOS SOCIAIS - O abono de família e outros apoios sociais assentam na chamada "condição de recursos" , só sendo perdido o abono ou outros apoios sociais se ultrapassados os montantes previstos na condição de recursos.
 
ADSE - Prevê o sistema da ADSE que podem ser beneficiários familiares os cônjuges ou unidos de facto, bem como os ascendentes ou descendentes, designadamente os filhos estudantes até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior, não podendo estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público. Assim, salvo melhor opinião, não perdem o direito à ADSE sempre que o trabalho corresponda a um acto isolado/acto único. 
Segundo Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados, o Código do IRS define como rendimentos de atos isolados os rendimentos do sujeito passivo que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. A utilização de um ato isolado tem subjacente o facto de não existir a intenção de haver repetição do ato, isto é, quando determinada pessoa vende um bem ou presta um serviço ocasional sem intenção de lhe dar continuidade. 
 
 

Mas o que é o "recibo verde" de um ato isolado/único?

 

Segurança Social – Ato isolado (Parecer - Ordem dos Contabilistas Certificados)

Segurança Social – Ato isolado
06-09-2021

Uma empresa tem um colaborador com o qual tem um contrato de trabalho assinado e faz todos os descontos conforme legislação em vigor. O colaborador irá prestar um serviço à empresa (não enquadrável no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho) e sugeriu emitir um ato isolado para o efeito. A emissão do ato isolado, neste caso, é viável legalmente? O ato isolado está sujeito a Segurança Social (esfera do colaborador/esfera da empresa)?

Parecer técnico
Questiona se os rendimentos de um ato isolado estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade nas finanças como trabalhador independente nem inscrever-se na Segurança Social.
Os rendimentos de atos isolados não constituem uma relação jurídica de vinculação com a Segurança Social por ausência de obrigação de início de atividade perante a AT (art.º 143.º do Código Contributivo) e por ausência de obrigação contributiva, por isso, não existe obrigação de preenchimento do anexo SS, aprovado pela Portaria n.º 93/2016.
Quem pratica um ato isolado não é um trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, o que significa que não se encontra enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Não existe qualquer impedimento na prática do ato isolado para a empresa na qual é trabalhador dependente se a prestação de serviços que vai ser desempenhada não se enquadra no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho.
 
Pareceres e Artigos relevates, relativos a atos isolados:
 
 

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Redação em vigor (2022)

SUBSECÇÃO V – Jovens em férias escolares (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - OE 2018)


Artigo 83.º-A
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os jovens a frequentar
estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral,
durante o período de férias escolares.
Ver art.º 42-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual

Artigo 83.º-B
Âmbito material
Os jovens em férias escolares têm direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

 

Artigo 83.º-C
Base de incidência contributiva
1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Rh = (IAS x 12) / (52 x 40).
3 - Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

 

Artigo 83.º-D
Taxa contributiva
1 - A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - (Revogado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro)

 

Artigo 42.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual
Jovens contratados no período de férias escolares
 
TEXTO
1 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código não pode exceder o período de férias escolares estabelecido para o respetivo nível de ensino.
2 - A comunicação de admissão de jovens no período de férias escolares é efetuada no sítio da internet da segurança social através de formulário próprio, contendo os seguintes elementos:
          a) Identificação, domicílio ou sede das partes;
          b) Identificação do estabelecimento de ensino;
          c) Ano de escolaridade e nível de ensino que o trabalhador frequenta;
          d) Data de início dos efeitos do contrato de trabalho;
          e) Local de trabalho;
          f) Duração do contrato de trabalho e data da respetiva cessação.
3 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código cessa no último dia do período de férias escolares.
4 - Os serviços de segurança social procedem à verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 para efeitos de aplicação do disposto no número anterior.
5 - As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes da comunicação prevista no n.º 1 que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
 
Aditado pelo/a Artigo 173.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
 

José Pereira (www.zedebaiao.com)

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