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O conteúdo...

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.06.18

Hoje as mulheres seguram melhor na garrafa do que no corpo.

Para segurar a imagem do corpo é preciso ter em atenção o conteúdo da garrafa.

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2 comentários

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Anónimo a 30.06.2018

Bom dia comprei um frigorífico numa loja e quando me entregaram em casa pediram o nome completo e número fiscal, eu dei. É obrigatório dar nome completo para a factura?
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Pode ser por questões de garantia. Por norma basta dar o NIF. Pelo NIF o contribuinte está desde logo identificado perante o Estado/DGITA/FInanças. Contudo, face a faturas de valor superior a 1000,00€, é obrigatório emitir uma fatura com os elementos fiscais do cliente.
Toda e qualquer compra de bens e serviços obriga à emissão de uma fatura (ou de factura simplificada, o documento que veio substituir o antigo talão de venda), e todas elas têm de ser comunicadas ao fisco, só sendo obrigatório inserir o NIF a partir de um determinado valor. Desde logo, a implementação do e-factura levou a que a dispensa da facturação deixasse de ser uma realidade em 2013. Quando se trata de uma factura simplificada (de valores mais baixos, de bens vendidos pelos retalhistas ATÉ 1000,00€, ou 100,00€, noutras situações), não é obrigatório indicar o NIF, mas a partir daqueles patamares o documento emitido chama-se fatura e, aí, o NIF já tem de ser incluído. Nas operações entre empresas é obrigatório. Mas quanto ao nome e morada completo, as empresas não têm de recolher todos esses elementos.

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