O Sr. PR é um respeitável prof. de direito, mas os cidadãos também sabem ver, ler, refletir e interpretar.
Ora, se o Sr. PR considera que o Código do Procedimento Administrativo (CPA) é aplicável, suficiente e até "razoável", termo e princípio que até passou a vigorar desde a última versão do CPA, quer então dizer que está tudo muito bem nomeado e enquadrado nos princípios fundamentais da Administração Pública e dentro do respetivo quadro Legal.
Caso contrário, o Sr. PR, especialista em Direito como é, teria de ser o primeiro a intervir e a cumprir e fazer cumprir com a Lei.
Ou será que o Sr. PR não teria a obrigação de intervir, caso fosse detetado algo que estivesse fora do âmbito da "razoabilidade" e da legalidade?
Pois saibam os portugueses que o novo Código do Procedimento Administrativo determina o seguinte:
●》》 Tal como o Governo, todas as Instituições/pessoas coletivas públicas propriamente ditas, bem como as subsistentes fundações públicas de direito privado, na sua atividade administrativa, técnica ou de gestão pública ou público-privada, estão sujeitas aos princípios constitucionais de direito administrativo e aos princípios gerais da atividade administrativa, para além de se lhes aplicarem alguns normativos da Parte III do Código do Procedimento Administrativo, a saber, o regime de impedimentos e suspeições dos titulares dos órgãos e agentes da Administração (atuais art.ºs 69.º a 76.º do CPA).
Artigo 73.º
Fundamento da escusa e suspeição
1 — Os titulares de órgãos da Administração Pública e respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos devem pedir dispensa de intervir no procedimento ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando ocorra circunstância pela qual se possa COM RASOABILIDADE duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão e, designadamente:
a) Quando, por si ou como representante ou gestor de
negócios de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou
afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele, do seu cônjuge ou de pessoa
com quem viva em condições análogas às dos cônjuges;
b) Quando o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos
cônjuges, ou algum parente ou afim na linha reta, for credor
ou devedor de pessoa singular ou coletiva com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim na linha reta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente, ou o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e a pessoa com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
e) Quando penda em juízo ação em que sejam parte o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com
quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum, de um lado, e, do outro, o interessado, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum.
2 — Com fundamento semelhante, pode qualquer interessado na relação jurídica procedimental deduzir suspeição quanto a titulares de órgãos da Administração Pública, respetivos agentes ou outras entidades no exercício de poderes públicos que intervenham no procedimento, ato ou contrato.
Mas prestemos também atenção aos princípios fundamentais da Administração Pública:
●》 O princípio da razoabilidade, entrelaçado com o princípio da justiça (artigo 8º), significa que com a última revisão passam a ter consagração no CPA as quatro expressões vulgarmente
apontadas ao princípio da proporcionalidade, a saber, a necessidade da medida, a adequação dos meios aos fins, a razoabilidade e a proibição de excesso;
●》 Mas observemos com atenção os princípios cujo conteúdo foi mais densificado no novo Código do Procedimento Administrativo. Sendo eles os seguintes:
■ o princípio da igualdade (artigo 6º);
■ o princípio da proporcionalidade (artigo 7º, com a consagração expressa, no seu nº 2, da proibição de excesso – a Übermassverbot, do Direito alemão, muito elaborada na Alemanha
pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal e do Supremo Tribunal Administrativo);
■ o princípio da justiça (artigo 8º);
■ o princípio da imparcialidade ( artigo 9º).
Note-se que esta maior densificação do princípio da imparcialidade tem de ser conjugada com a maior exigência que se colocou no regime das garantias de imparcialidade, que consta agora dos artigos 69º a 76º do Código;
■ o princípio da boa-fé, quer na sua formulação clássica, quer na formulação de proteção da
confiança (artigo 10º). O novo Código, ao longo do seu texto, concede uma maior proteção à boa-fé e, consequentemente, pune mais severamente a má-fé, embora não tanto como, por exemplo, o Código alemão. Exemplo disso encontramo-lo no novo regime da revogação e da anulação administrativa (ver artigos 167º, nºs 5 e 6, e 168º, nºs 4 al. a, 6 e 7);
■ o princípio da colaboração com os particulares (artigo 11º;
■ o princípio da decisão (artigo 13º);
■ o princípio da gratuitidade (artigo 15º)
Já quanto aos novos princípios, que foram introduzidos no Código. São eles:
■ o princípio da boa Administração (artigo 5º).
Com esta formulação, ele nasceu no Direito italiano. Ele diz muito em poucas palavras, mas diz o que é evidente e que devia ser redundante num Estado de Direito e em qualquer Democracia estabilizada: ou seja, que a Administração Pública deve ser eficiente na prossecução do interesse público, deve-se reger
por critérios de economicidade e deve agir com rapidez. Pelo lado da eficiência, ficam proibidas na atividade administrativa a culpa grave, o dolo, o erro indesculpável, a corrupção, as medidas impertinentes, inúteis ou dilatórias, assim como se impõe que na atividade administrativa os meios se adequem aos fins.
Pelo lado da economicidade, está-se a dizer que a Administração tem de ser poupada ao gastar dinheiro dos contribuintes.
Por celeridade, quer-se significar que o interesse público exige que a sua prossecução seja o mais rápida possível, sendo que o País não pode parar, ou andar devagar, porque a Administração Pública não decide ou decide lentamente.
Não obstante, o Código não toma posição sobre se a boa Administração é um direito
ou um dever, isto é, se há um dever de boa Administração, como pretende o Direito italiano, ou se há um direito dos cidadãos à boa Administração, como estabelece para os cidadãos europeus a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 41º, em relação aos órgãos e às instituições da União.
Ao longo do Código vamos encontrando muitas
manifestações do princípio da boa administração, como é o caso do princípio da adequação procedimental (artigo 56º, sobretudo na parte final), do auxílio administrativo (artigo 66º) e das conferências procedimentais (artigos 77º e seguintes);
■ o princípio da razoabilidade, já observado em cima;
■ os princípios relativos à Administração eletrónica (artigo 14º).
A Administração tem de se relacionar entre si sempre por meios eletrónicos, mas, em relação aos particulares, o código postula nesta matéria a regra da voluntariedade, isto é, o particular deverá dizer, na sua
primeira intervenção no procedimento, se quer relacionar-se por esses meios ou se pelo clássico correio postal (artigo 63º, nº 1).
A solução de impor aos particulares os meios eletrónicos seria violenta para eles se pensarmos em que há zonas do País onde é difícil o
acesso a esses meios, designadamente, à Internet;
■ o princípio da responsabilidade (artigo 16º);
■ o princípio da Administração aberta (artigo 17º)
■ o princípio da segurança dos dados pessoais (artigo 18º);
■ o princípio da colaboração leal com a União Europeia, o que se reveste de particular importância porque são em grande número os procedimentos nacionais em que são chamados a intervir órgãos ou organismos da União Europeia, e também procedimentos da União em
que são chamadas a participar as Administrações Públicas nacionais (artigo 19º).
Todavia, como tem vindo a ser notado por diversos especialistas, o Projeto da Comissão tem vindo a ser, lamentavelmente, desvirtuado, em parte, quanto a este princípio diz respeito.
Útil
O Novo Código do Procedimento Administrativo
:: LEGISLAÇÃO ::
- Novo CPA
- Antigo CPA
- Versão inicial do DL n.º 442/91, de 15/11
- Versão decorrente da Rectificação nº 265/91, de 31/12
- Versão decorrente da Rectificação n.º 22-A/92, de 29/02
- Versão decorrente do DL n.º 6/96, de 31/01
- Versão decorrente do DL n.º 18/2008, de 29/01
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 18/2008, de 29/01)
- 4ª versão (DL n.º 6/96, de 31/01)
- 3ª versão (Rect. n.º 22-A/92, de 29/02)
- 2ª versão (Rect. n.º 265/91, de 31/12)
- 1ª versão (DL n.º 442/91, de 15/11)
- Tabelas de correspondência
:: PROCESSO LEGISLATIVO ::
- Proposta de Lei 224/XII (Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo)
- Pareceres
- Publicação
- Pareceres dados no âmbito da discussão na especialidade (1ª Comissão/5ª Comissão)
- Parecer da 1ª Comissão (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias)
- Parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira
- Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
- Transcrição do debate parlamentar (plenário) sobre a proposta de Lei, com as intervenções de:
- Paula Teixeira da Cruz (MIN. DA JUSTIÇA), Filipe Neto Brandão (PS), Francisca Almeida (PSD), António Filipe (PCP), Carlos Abreu Amorim (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), José Magalhães (PS), Filipe Neto Brandão (PS), José Magalhães (PS), Hugo Velosa (PSD)
- Transcrição do debate parlamentar (em Comissão) sobre a proposta de Lei, com as intervenções de:
- Votação final global
- Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo (Versão: 1)
:: DOUTRINA ::
-
- ESTUDOS DISPONÍVEIS ONLINE
- ALVES, Luís/ALVES, Catarina Custódio - O regime dos pareceres no Código do Procedimento Administrativo: breves notas [Em linha]. [Consultado em 21-12-2015].
- CALDEIRA, Marco - A figura da anulação administrativa no novo CPA de 2015. [Em linha]. Comentários ao novo Código de Procedimento Administrativo. [Consultado em 15-12-2015].
- CONDE, Edmilson Wagner dos Santos - Algumas reflexões sobre o artigo 163.º, n.º 5 do CPA: o «novo» princípio do aproveitamento do acto administrativo [Em linha]. ICJP [Consultado em 13-07-2016]
- FONSECA, Rui Guerra da- A execução do acto administrativo. [Em linha]. ICJP. [Consultado em 15-12-2015].
- FONSECA, Rui Guerra da- O Nascimento da Administração Eletrónica num Espaço Transnacional. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- FREITAS, Lourenço Vilhena de - Análise do Projecto de Revisão do CPA relativamente ao regime para os Contratos da Administração Pública. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- GOMES, Carla Amado - A “boa administração” na revisão do CPA: depressa e bem…. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- GOMES, Carla Amado - O projecto de revisão do CPA: breves notas, muito tópicas, entre a satisfação e o espanto. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- GOUVEIA, Jorge Bacelar - Código do Procedimento Administrativo em revisão. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015]. Vida Judiciária Julho/Agosto 2013.
- LANCEIRO, Rui Tavares - O dever de anulação do artigo 168.º, n.º 7, do novo CPA e a jurisprudência Kühne & Heitz. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- LUIS, Sandra Lopes - A revogação de actos administrativos (válidos) no Projecto de Revisão do CPA. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- MARQUES, Francisco Paes – A Relação Jurídica Procedimental no Projecto de Revisão do CPA. [Em linha]. ICJP [Consultado em 15-12-2015].
- MONCADA, Luiz Cabral - O acto administrativo no Projecto de Revisão do CPA. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015].
- OTERO, Paulo - O significado político da "revisão" do Código do Procedimento Administrativo. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015].
- PINTO, Ana Rita Babo - A consagração por defeito do auxílio administrativo no novo CPA. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015].
- RODRIGUES, Margarida Lucas - O novo Código do Procedimento Administrativo. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015].
- TEIXEIRA, Angelina - nCPA: âmbito de aplicação. Trailler de um regime novo (!?) [Em linha] Data vénia. Ano 4, n.º5. Jan.2016 [Consultado em 15-01-2016].
- VÁRIOS- Projeto de Revisão do Código do Procedimento Administrativo. [Em linha]. Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Coleção Colóquios, 2013. [Consultado em 15-12-2015].
- ESTUDOS E APRESENTAÇÕES DE COLÓQUIOS, SEMINÁRIOS E ACÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE O NOVO CPA ORGANIZADOS PELO CEJ
- DAVID, Sofia - Procedimentalização da actividade administrativa: princípio da adequação procedimental, acordos endoprocedimentais e administração electrónica.[Em linha] CEJ. 18 de março de 2016 [Consultado em 13-07-2016]
- MORAIS, Carlos Blanco - Novidades em matéria da disciplina dos regulamentos no Código de Procedimento Administrativo. [Em linha] Lisboa, 26 e 27 de março de 2015 - Auditório do Montepio . [Consultado em 15-02-2016].
- O Novo Código do Procedimento Administrativo [Em linha]. Coleção: Formação Contínua. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2016. [Consult. 12 de Outubro de 2016].
- ROQUE, Miguel Prata - "A Sucessão Temporal de Normas no Novo CPA: Tempo e Contratempo(s)". [Em linha]. Colóquio "O Novo Código do Procedimento Administrativo", CEJ, Lisboa, 26 e 27 de março de 2015 [Consultado em 17-02-2016].
- ROQUE, Miguel Prata - O novo Código de Procedimento Administrativo e a aplicação da lei no tempo. [Em linha] CEJ. 26 e 27 de março de 2015. [Consultado em 13-07-2016]
- SILVEIRA, João Tiago da - A declaração de nulidade, a anulação e a revogação na revisão do CPA. [Em linha].CEJ. 7 de novembro de 2014 [Consultado em 15-12-2015].
- OUTRAS APRESENTAÇÕES
- COIMBRA, José Duarte - O Novo CPA: apresentação e linhas gerais [Em linha]. [Consultado em 13-17-2016]
- KIRKBY, Mark O novo Código do Procedimento Administrativo Invalidade, ineficácia, revogação e anulação de atos administrativos
- ROQUE, Miguel Prata - "Automatização Administrativa e Procedimento Eletrónico". [Em linha]. [Consultado em 17-02-2016].
- ROQUE, Miguel Prata - "O Dualismo entre Revogação e Anulação: O Instituto Jurídico da Modificação Administrativa como 3ª Via?". [Em linha]. Projeto de Revisão do Código do Procedimento Administrativo, Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Coleção Colóquios, 2013. [Consultado em 17-02-2016].
- SILVEIRA, João Tiago da - A decisão no anteprojecto de Revisão do Código do Procedimento Administrativo. [Em linha]. [Consultado em 15-12-2015].
- SILVEIRA, João Tiago da – Intervenção em curso de procedimento administrativo (revisão do CPA) organizado pela MLGTS para o AICEP sobre conferências procedimentais, acordos endoprocedimentais, auxílio administrativo e prazos e contagens de prazos [Em linha] 11 de Novembro de 2015. [Consultado em 15-01-2016].
- SILVEIRA, João Tiago da – Intervenção sobre "Simplificação Administrativa no CPA", efetuada nos cursos "Revisão do Código do Procedimento Administrativo" (1.ª, 2.ª e 3.ª edições), organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa [Em linha] 20 de Março, 24 de Abril e 10 de Julho de 2015 [Consultado em 15-01-2016].
- SILVEIRA, João Tiago da - Intervenções em Curso de Procedimento Administrativo/O novo CPA organizado para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais do Ministério da Cultura [Em linha] Dezembro de 2015. [Consultado em 15-01-2016].
- ESTUDOS PUBLICADOS (NÃO DISPONÍVEIS ONLINE)
- ALMEIDA, Mário Aroso de - Teoria Geral do Direito Administrativo. O novo regime do Procedimento Administrativo. Coimbra: Almedina, 3ªedição 2015
- AMARAL, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo. Volume I. Coimbra: Almedina, 4ª edição. 2015
- CAUPERS, João; EIRÓ, Vera – Introdução ao Direito Administrativo. 12.º ed. Lisboa: Ed. Âncora. 2016
- DAVID, Sofia – “O princípio da adequação procedimental, os acordos endoprocedimentais e a administração electrónica no novo CPA”. Cadernos de justiça administrativa. Braga: CEJUR,n.º 116, Mar.-Abri. 2016
- FÁBRICA, Luís - “Tutela impugnatória e tutela petitória contra indeferimentos e omissões de actos administrativos”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- FANTASIA, Fernanda Maria Fernandes/ RAMOS, Filipe Jorge de Ataíde Laranjeira Vieira / CARDOSO, Paulo Fantasia - O Novo Código do Procedimento Administrativo, Chiado Editora, 2016
- FOLQUE, André - Notas sobre a Revisão do Ato Administrativo no Novo Código. Coimbra: Almedina, 2016
- FONSECA, Isabel Celeste M. Fonseca (coord.) - O Novo Código do Procedimento Administrativo. Para o Professor Doutor António Cândido de Oliveira: Uma Oferta Singela dos Jovens Investigadores de Direito Público da Escola de Direito da Universidade do Minho. Braga: Elsa Uminho. Nedip. 2015
- FONSECA, Isabel Celeste M. – “O procedimento administrativo no (novo) CPA: dúvidas sobre a sua subalternização perante o acto e o processo”. Questões Actuais de Direito Local, n.º5, jan-mar., 2015
- FONSECA, Rui Guerra da - Código de Procedimento Administrativo. Versão Comparada 1991 – 2015. Lisboa: AAFDL, 2015
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- FONTES, José - Curso sobre o novo Código do Procedimento Administrativo. Coimbra: Almedina, 2015
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- GOMES, Carla Amado – “A execução do acto administrativo no novo CPA: tudo como dantes…?”. Revista Ministério Público Nº143 - Ano 36 - Julho-Setembro 2015
- GONÇALVES, Fernando; ALVES, Manuel João; VIEIRA, Vítor Manuel Freitas; GONÇALVES, Rui Miguel; CORREIA, Bruno; GONÇALVES, Mariana Violante - Novo Código do Procedimento Administrativo - Anotado e Comentado. Coimbra: Almedina, 2015
- LANCEIRO, Rui Tavares – “O dever de anulação do art. 168.º, n.º7, do CPA e a jurisprudência KUHNE§HEITZ”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- LEITÃO, Alexandra/ SERRASQUEIRO, Mafalda - Código do Processo nos Tribunais Administrativos e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Versão Comparada 2002-2015". Lisboa: AAFDL.2015
- MACHETE, Pedro - “O aproveitamento de atos administrativos ilegais”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- MATOS, André Salgado - “A invalidade do acto administrativo no Código de Procedimento Administrativo de 2015”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- MONCADA, Luiz S. Cabral de - Novo Código do Procedimento Administrativo anotado. Coimbra: Coimbra Editora. 2015
- MONCADA, Luiz Cabral - “O princípio da concorrência na actividade da Administração Pública”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- MORAIS, Carlos Blanco - “Inovações em matéria regulamentar no Código de Procedimento Administrativo”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- NEVES, Ana Fernanda - “Notas sobre a reclamação e os recursos administrativos à luz do Direito europeu”. Estudos em homenagem a Rui Machete. Comis. org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- OLIVEIRA, Fernanda Paula – “Algumas questões em torno da direcção do procedimento e do dever da sua delegação no CPA”. Questões Actuais de Direito Local, n.º6, abr-jun., 2015
- OTERO, Paulo - Direito do Procedimento Administrativo I. Almedina. 2016
- PINHEIRO, Alexandre Sousa — Problemas de constitucionalidade das normas de prevalência entre regulamentos do governo no Código do Procedimento Administrativo de 2015. In Julgar. Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Coimbra: Coimbra Editora, n.º 26. Maio/Agosto 2015
- PINHEIRO, Alexandre Sousa Pinheiro, SERRÃO, Tiago, CALDEIRA, Marco, COIMBRA; José Duarte - Questões Fundamentais para a Aplicação do CPA. Coleção: ICJP / CIDP Coimbra: Almedina, 2016
- PORTOCARRERO, Marta - “Acordos sobre o conteúdo do acto administrativo a praticar – o artigo 57.º, n.º3 do novo CPA”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- QUADROS, Fausto- “OS princípios gerais da actividade administrativa no Código de Procedimento Administrativo depois da sua revisão”. Estudos em Homenagem a Rui Machete. Org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- ROQUE, Miguel Prata – “ Administração electrónica e autonomização”. Estudos em homenagem a Rui Machete. Comis. org. Paulo Otero, Carla Amado Gomes, Tiago Serrão. Coimbra: Almedina, 2015
- VÁRIOS - Intervenções efectuadas no XV Seminário de Justiça Administrativa dedicado à revisão do Código do Procedimento Administrativo. Cadernos de Justiça Administrativa. Braga: CEJUR, n.º100, Jul/Ago. 2013
- VIEIRA, Vítor Manuel Freitas - O Novo Código do Procedimento Administrativo - Perguntas e Respostas. Coimbra: Almedina, 2016
:: VIDEOGRAVAÇÕES DE COLÓQUIOS, SEMINÁRIOS E ACÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE O NOVO CPA ::
- ORGANIZADOS PELO CEJ
- O Novo Código do Procedimento Administrativo - Centro de Estudos Judiciários - 26 de março de 2015
- Código de Procedimento Administrativo - Centro de Estudos Judiciários - 6 e 7 de novembro de 2014
- Sessão de apresentação do Projeto de Revisão do Código do Procedimento Administrativo - Centro de Estudos Judiciários, 19 de junho de 2013
- Curso de atualização organizado pelo NEDIP - Núcleo de Estudos de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Braga, 4 de março de 2015
- Curso Breve sobre o Novo Código do Procedimento Administrativo V, 16 de fevereiro de 2015
- Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 9 a 13 de fevereiro de 2015
-
- OUTRAS VIDEOGRAVAÇÕES DE ACESSO CONDICIONADO
- Conferência sobre o Novo Código do Procedimento Administrativo| Parceria Nuno Teixeira e Sérvulo Correia, 22 de Maio de 2015 | Funchal
- FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA | III Curso breve sobre o Código do Procedimento Administrativo, 13 a 20 de abril de 2015
- FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA | Curso breve sobre o Código do Procedimento Administrativo, 9 a 13 de fevereiro de 2015
- CEDIPRE, CURSO BREVE, O Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), 4 de fevereiro de 2015 | Auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra
- CEDIPRE CURSO BREVE O Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), 7 de fevereiro de 2015 | Auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra
- Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal | Colóquio De Direito Administrativo, 10 de Abril de 2014, Porto
- CEDIPRE COLÓQUIO A Revisão do Código do Procedimento Administrativo, 29 de maio de 2013 | Auditório da Faculdade de Direito de Coimbra
- Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra| A Revisão do Código do Procedimento Administrativo, 29 de Maio de 2013