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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
O ramo da Família da segurança social assenta numa rede de 102 caixas departamentais e uma caixa nacional. As Caisses d'Allocations Familiales (caixas de subsídios familiares) (CAF) pagam prestações:
Prestações por encargos familiares (Fonte: Le Cleiss 2019)
O ramo da Família da segurança social assenta numa rede de 102 caixas departamentais e uma caixa nacional. As Caisses d'Allocations Familiales (caixas de subsídios familiares) (CAF) pagam prestações:
De acordo com o artigo L. 512-1 do Código de Segurança Social, «Toda a pessoa francesa ou estrangeira residente em França que tenha a seu cargo uma ou mais crianças com residência em França recebe prestações familiares por estas [...]».
Têm direito às prestações familiares as pessoas que, de modo efetivo e permanente, tenham a cargo (sustento, casa, vestuário) filhos legítimos, naturais, adotivos ou até simplesmente crianças acolhidas, cujos limites etários se situam a:
A fim de compensar a perda financeira suportada pelos agregados familiares com 3 ou mais crianças, quando o mais velho atinge 20 anos de idade, um subsídio de montante fixo é pago por um período máximo de 1 ano.
Fórmula de cálculo das prestações familiares: as prestações familiares representam uma percentagem duma base mensal de cálculo das prestações familiares (Base Mensuelle de calcul des Allocations Familiales – BMAF) fixada em 413,16 € a partir de 1 de abril de 2019. Este valor é reavaliado em 1 de abril de cada ano, de acordo com a evolução média anual previsional dos preços de consumo, tabaco excluído.
Do conjunto das prestações familiares, podemos distinguir:
O abono de família é deferido a partir da segunda criança que se encontre a cargo e a residir em França. É concedido sem condição de atividade. Desde 1 de julho de 2015, o montante do abono de família é modulado consoante os rendimentos do agregado familiar ou da pessoa que tem as crianças ou os jovens a seu cargo e do número de crianças. Existem 3 escalões de rendimentos.
O subsídio de montante fixo é deferido aos agregados familiares com pelo menos 3 crianças a cargo e que deixam de beneficiar de uma fração das prestações familiares quando um dos descendentes atinge 20 anos de idade (ou seja o limite máximo de idade que dá direito ao pagamento de prestações familiares) e não recebe um rendimento profissional superior a 932,29 € por mês.
Para beneficiar deste subsídio, o agregado familiar deve conferir direito ao abono de família a favor de 3 crianças no mínimo, incluindo o jovem que completa 20 anos de idade. O subsídio é pago em relação ao jovem durante um ano, a partir do 1° dia do mês em que o jovem fez 20 anos de idade até ao mês anterior em que perfaz 21 anos.
O montante deste subsídio é de 83,60 € em 1 de abril de 2019. Tal como acontece com o abono de família, é dividido por 2 ou por 4 consoante os recursos do agregado familiar (ano N-2). Porém, um complemento degressivo pode ser concedido quando os rendimentos auferidos durante o ano civil N-2 excedem ligeiramente o limite máximo dos rendimentos aplicável ao agregado familiar.
Esta prestação é atribuída, sob condição de recurso, aos agregados familiares que tenham a seu cargo 3 descendentes no mínimo, com idade igual ou superior a 3 anos e inferior a 21 anos. O limite máximo dos rendimentos varia em função do número de crianças a cargo e da composição do agregado familiar. Para beneficiar desta prestação em 2019, o rendimento anual do agregado familiar em 2017 não devia exceder:
O valor do complemento familiar é fixado em 172,08 € ou 258,14 € (valor majorado) por mês consoante o escalão de rendimentos. O valor é o mesmo com 3 ou mais descendentes a cargo.
Este subsídio é concedido para criar uma criança privada da assistência de um ou ambos os pais ou para completar uma pensão alimentar que fora fixada mas cujo montante é baixo.
O subsídio de apoio familiar (Asf) também pode ser concedido como um adiantamento em caso de pensão alimentar não paga pelo outro progenitor.
Os requisitos para a concessão são os seguintes:
O valor deste subsídio é equivalente a:
Estas prestações encontram-se agrupadas na Paje - Prestation d'Accueil du Jeune Enfant (prestação de acolhimento de criança na primeira infância) que envolve:
Estes subsídios permitem compensar as despesas decorrentes à chegada da criança (949,24 € por cada nascimento e 1.898,47 € em caso de adoção de uma criança ou jovem com menos de 20 anos).
Estes subsídios são concedidos com condição de recursos. O limite máximo dos rendimentos é consoante o número de crianças nascidas ou nascituras. Este é aumentado quando ambos os membros do casal trabalham ou caso se trate de família monoparental. Desde 1 de janeiro de 2019, para um casal com descendente nascituro e um único salário, o montante dos rendimentos auferidos em 2017 não deve exceder 31.659 € por ano, ou 41.840 € por ano, se ambos os membros do casal trabalham ou caso se trate de uma família monoparental.
Pelo nascimento, o pagamento deste subsídio está subordinado à comprovação de que a mãe se apresentou ao 1° exame médico no decorrer das 14 primeiras semanas de gravidez.
O subsídio de base é concedido após o subsídio de nascimento ou de adoção, é uma ajuda para suportar os custos ligados ao sustento e à educação da criança. É concedido sob condição de recursos (o patamar de recursos é o mesmo que para a atribuição do subsídio de nascimento), desde o nascimento da criança até ao último dia do mês civil anterior ao do seu 3° aniversário. Em caso de adoção, o subsídio de base é concedido durante três meses, a contar da data de integração da criança ou do jovem no agregado familiar, com a condição de que a mesma tenha menos de 20 anos de idade.
Desde 1 de abril de 2018 é necessário distinguir:
A prestação partilhada para educação da criança é atribuída às crianças nascidas ou adotadas a partir do 1 de janeiro de 2015 e o complemento por livre escolha de atividade é concedido às crianças nascidas ou adotadas antes desta data.
Estas prestações permitem a um membro do casal suspender a atividade profissional ou reduzi-la para cuidar da criança.
Podem ser pagas em complemento do subsídio de base ou independentemente (caso o requerente não reúna a condição de recursos para acesso ao dito subsídio).
São concedidas sem condição de recursos a partir do primeiro descendente .
Requisito laboral: validação de 8 trimestres de contribuições no regime velhice no decurso dos:
Duração do período de pagamento
A prestação partilhada para educação da criança (PreParE) é concedida a ambos os pais da criança, durante:
O complemento por livre escolha de atividade (CLCA) é atribuído durante 6 meses ao 1° filho e até aos 3 anos de idade, para o 2° filho e os outros a seguir.
O valor mensal da PreParE/do CLCA (de 1 de abril de 2019 a 31 de março de 2020) é de:
O valor majorado da PreParE é de 652,50 €. Pode ser pago a um dos pais, com 3 ou mais filhos, que deixou completamente de exercer a sua atividade. O seu valor é superior ao da PreParE de base, mas é pago durante um período mais curto.
O limite de idade para o pagamento da CLCA para uma criança adotada é 20 anos, por um período mínimo de 1 ano.
Destina-se a compensar o custo para assegurar a guarda de uma criança menor de 6 anos, o CMG pode ser atribuído como complemento do subsídio de base (se o requerente reúne a condição de recursos) caso contrário será pago independentemente.
O CMG é concedido ao casal ou à pessoa que exerce uma atividade profissional e:
Este complemento inclui:
O subsídio de educação de criança deficiente (Allocation d'éducation de l'enfant handicapé) é um auxílio concedido sem condição de recursos às pessoas que cuidam de uma criança ou jovem com menos de 20 anos, qualquer que seja a ordem de filiação e com um grau de incapacidade permanente de:
A criança não deve ser internada com ressarcimento total dos custos de estada pelo seguro de doença, pelo Estado ou pela assistência social.
O valor inicial do subsídio é de 132,21 € por mês. As crianças portadoras de incapacidade de pelo menos 80 % podem beneficiar de um complemento de subsídio de montante variável consoante a necessidade de assistência ou o grau de deficiência. Para fins de apuramento do valor desse complemento, a criança é classificada pela Comissão dos direitos e da autonomia das pessoas deficientes (CDAPH) numa das 6 categorias existentes, determinada mediante uma grelha de avaliação que leva em conta os cuidados de saúde necessários à criança e o respetivo custo, as consequências financeiras decorrentes da deficiência ou do facto de um dos pais reduzir ou cessar a atividade profissional para cuidar dele e, por último, a obrigação de recorrer à assistência de terceira pessoa remunerada.
Os valores mensais dos complementos (de 1 de abril de 2019 a 31 de março de 2020) são os seguintes:
O beneficiário da AEEH e do complemento correspondente que assume sozinho os encargos de modo efetivo e permanente da criança deficiente, tem direito a uma majoração denominada por parent isolé monoparentalidade. É atribuída quando o estado da criança obriga a mãe ou o pai que vive só a suspender ou reduzir a atividade profissional, ou leva a recorrer à assistência de terceira pessoa remunerada.
Consoante as categorias, o valor da majoração é de:
Desde janeiro de 2019, o período de concessão da AEEH é fixado segundo as modalidades seguintes:
As famílias que beneficiam da AEEH inicial podem optar por:
Também é possível cumular o complemento da AEEH com o 3° elemento da PCH (que se destina a cobrir as despesas suplementares por apetrechamento do domicílio, do veículo ou deslocações).
Para demais informações acerca da PCH (prestação por compensação da deficiência), aceda ao site da CNSA – Caisse Nationale de Solidarité pour l'Autonomie.
Trata-se de um subsídio de solidariedade destinado a fornecer às pessoas com deficiência os recursos mínimos.
Para ter direito, estas pessoas devem cumprir várias condições:
O valor máximo do subsídio AAH é de 900 € por mês a partir de 1 de novembro de 2019. Este valor é concedido às pessoas que não têm recursos nenhuns.
As pessoas que recebem uma pensão ou renda vitalícia recebem a diferença entre o montante já recebido e os 900 €.
O subsídio AAH concedido por uma deficiência de 80 % pelo menos é atribuído por um período não inferior a 1 ano e não superior a 5 anos. Porém, é concedido sem limitação de tempo a qualquer pessoa com uma taxa de invalidez permanente de 80 % pelo menos e cujas limitações de atividade não são susceptíveis de evoluir favoravelmente, considerando os dados da ciência.
O subsídio AAH concedido por uma deficiência entre 50 e 79 % é atribuído pela CDAPH por um período de 1 a 2 anos.
Para demais informações: handicap.gouv.fr
Este subsídio é deferido sob condição de recursos e é pago a favor dos descendentes escolarizados de 6 a 18 anos de idade. O valor deste subsídio varia de acordo com a idade da criança a fim de corresponder melhor às despesas realmente efetuadas pelas famílias.
É atribuído aos agregados familiares ou às pessoas que dispõem de rendimentos inferiores a determinado montante (varia consoante a composição do agregado familiar e o número de menores que se encontram a cargo). É pago de uma só vez, no mês de agosto. Se os rendimentos do agregado familiar forem inferiores ao limite máximo que abre direito, o subsídio é pago integralmente e, se forem ligeiramente superiores ao referido valor e inferiores a um segundo valor fixado por decreto, um subsídio igual ao diferencial é neste caso concedido.
O valor do subsídio à taxa plena para o regresso às aulas em 2019, é equivalente a:
O subsídio diário de presença parental (Allocation journalière de présence parentale) é atribuído a qualquer pessoa que tem a seu cargo um menor com menos de 20 anos de idade portador de doença ou de grave deficiência tornando-se indispensável uma presença contínua e cuidados que causam constrangimento.
Pode beneficiar deste subsídio, a pessoa que deve interromper pontualmente a sua atividade e apresenta um atestado de baixa parental à entidade empregadora. O atestado médico emitido pelo médico assistente que certifica o estado da criança, deve ser submetido à supervisão médica da caixa de seguro de doença que cobre o beneficiário.
O valor do subsídio diário está fixado em 43,92 € se o beneficiário for casado ou viver maritalmente e em 52,18 euros se se tratar de um pai ou mãe que vive só. É pago por cada dia de licença, com limite máximo de 22 dias por mês.
O beneficiário tem direito a 310 dias de licença, indemnizados com base diária, a tirar durante 3 anos, em função das necessidades da criança.
Se os rendimentos da família forem inferiores a um determinado valor limite, um complemento por despesas (112,34 €) pode ser pago mediante apresentação de justificativos quando as despesas inerentes à deficiência ou à doença são superiores a 112,34 € por mês.
Este subsídio destina-se a compensar parcialmente os encargos com habitação suportados pelos agregados familiares. Os requisitos para beneficiar deste subsídio dependem das características do alojamento (superfície, salubridade), da renda e dos rendimentos do agregado familiar.
O subsídio de mudança de residência é atribuído, sob condição de recursos, aos agregados familiares que tenham 3 menores a cargo e beneficiem do subsídio familiar de habitação relativamente ao novo alojamento. O valor deste subsídio é equivalente às despesas efetivas de mudança de casa, no limite máximo de 991,58 € para 3 menores. Nos agregados familiares com mais de 3 filhos, este valor é aumentado de 82,63 € por cada descendente adicional.
Concedido pelas caixas de abono de família (CAF) ou pelas caixas mutualistas de seguro social agrícola (MAS), este subsídio de atividade visa incentivar os trabalhadores (assalariados ou não assalariados) com recursos baixos, a exercer ou retomar uma atividade profissional e apoiar o poder de compra destes.
É equivalente à diferença entre o montante fixo (cujo nível varia de acordo com a composição do agregado familiar e o número de crianças a cargo), e a totalidade dos recursos do agregado familiar, incluindo o abono familiar.
O montante fixo para uma pessoa só é de 551,51 €.
O simulador disponível no sítio da CAF permite saber se tem direito a este subsídio de atividade e calcular o valor eventual.
Observação: As prestações familiares, com exceção do subsídio de educação de criança deficiente (AEEH), são sujeitas a CRDS - Contribution pour le Remboursement de la Dette Sociale (contribuição para o reembolso da dívida social), à taxa de 0,5 %. O valor desta contribuição é diretamente descontado pelas caixas que procedem ao pagamento das prestações familiares.
Para demais esclarecimentos : ver quadro em anexo com os valores das prestações familiares e consultar o site da CAF.