Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



O que é o Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGA)?

 

Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional, não prestar as quantias em dívida nos termos legalmente previstos, e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem, a cuja guarda se encontre, o Estado assegura o pagamento de uma prestação pecuniária até que se verifique o início do efectivo cumprimento da obrigação e a título substitutivo.

 

Para este efeito, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar do menor, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, para que este não fique desprotegido, nomeadamente, quando o progenitor se encontrar em situação de desemprego, situação laboral instável, doente ou incapacitado.

 

Serão consideradas apenas as prestações que se vencerem para futuro.


A sua intervenção dura um ano, podendo ser renovada mediante prova, conquanto que se mantenham os pressupostos que a determinaram.

GUIA PRÁTICO FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES – PENSÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

 

 

FONTE: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/cada-vez-mais-pais-deixam-de-poder-pagar-pensoes-de-alimentos-aos-filhos-1675555

 

Fixação de Pensão de Alimentos a Menores

TABLAS ORIENTADORAS PARA EL CALCULO DE PENSIONES ALIMENTICIAS PARA LOS HIJOS EN LOS PROCESOS DE FAMILIA.

Autoria e outros dados (tags, etc)




Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Maio 2015

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31