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PORTUGAL 2020: Programas, Apoios, Candidaturas,...

por José Pereira (zedebaiao.com), em 14.02.15

Poderá encontrar aqui a resposta para algumas das suas dúvidas sobre os fundos estruturais comunitários e ficar a saber quem pode beneficiar e como se pode formular e apresentar uma candidatura a estes apoios.

O Rabelo Ze de Baiao_ Europa 2020 Programas Apoios

 NOTA: A informação aqui disponibilizada foi recolhida do site oficial Portugal 2020. Para se manter atualizado deverá sempre acompanhar a informação oficial que poderá encontrar aqui. 

Veja aqui como se registar no portal 2020 

 

O que deve saber antes de apresentar uma candidatura?

Logótipo do Portugal2020

Se é ou pretende ser beneficiário dos Fundos, o que deve saber à partida?

O acesso ao Portugal 2020 (2014-2020) está facilitado. O esforço da administração pública para simplificar os processos, tornou mais amigável a instrução de uma candidatura e mais fácil acompanhar todos os seus passos, bem como aceder a ferramentas, manuais e seminários que o(a) ajudam na gestão criteriosa e sem erro do(s) seu(s) projeto(s). Aceda ao Portal Portugal 2020 e fique a par de toda a informação.

 

Ao assumir ser beneficiário dos FEEI deve saber que:

 

Concorrer a Fundos Europeus implica respeitar, as exigências consagradas na legislação europeia e nacional. Consulte aqui o quadro com a legislação mais relevante que contém toda a informação normativa disponível.

Na gestão das candidaturas deve dar-se particular atenção ao Regulamento Geral dos FEEI e à Regulamentação Específica.

 

Os Fundos são um contributo para a concretização do seu projeto, mas não o financiam na totalidade. É necessário ter capacidade de tesouraria conforme as  tipologias de projetos.
Para a realização do seu projeto poderá contar com a existência de adiantamentos, cujas modalidades também variam em função das tipologias. Porém a lógica é sobretudo de reembolso de despesa realizada.

 

Para a realização do seu projeto terá que observar as regras do processo de contratação pública,sempre que seja um organismo de direito público ou mesmo sendo uma entidade privada em situações tipificadas. Sendo muito diferente do processo de contratação na esfera privada, para facilitar o conhecimento dos procedimentos e evitar a ocorrência de erros que levem a penalizações financeiras, dispõe aqui de um quadro simplificado.

 


O Portugal 2020 pressupõe a clara orientação para resultados. Assim, ao ser aprovado o seu projeto, não só se compromete com a sua realização física e financeira, como também com a concretização dos resultados esperados e que são contratados. O alcance das metas acordadas terá agora um acompanhamento mais efetivo e será também objeto de auditoria.


 

O que é o Portugal 2020?

(Fonte: https://www.portugal2020.pt)

 

Trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

 

Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.

 

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos:

  • Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
  • Incremento das exportações;
  • Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
  • Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
  • Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
  • Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
  • Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos;
  • Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade;
  • Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das poliíticas a prosseguir no Portugal 2020.

 

Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NacionalRegionais - aprovada a 23 de dezembro de 2014, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).

 

Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.

 

Portugal 2020 – Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos:

  • Competitividade e Internacionalização;
  • Inclusão Social e Emprego;
  • Capital Humano;
  • Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
    •       Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
       

APRESENTAÇÃO “PORTUGAL 2020: Objetivos, Desafios e Operacionalização”

 


Portugal 2020 – Quais as categorias de regiões e respetivas taxas de cofinanciamento?

Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:

  • Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores
    • Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%

 

  • Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve
    • Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%

 

  • Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira
    • Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)

 

Portugal 2020 – Como se operacionaliza?

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:

 


4 Programas Operacionais Temáticos no Continente

Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS

 

5 Programas Operacionais Regionais no Continente

Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS


 

2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas

Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS

 


Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

 

3 Programas de Desenvolvimento Rural

 

1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

 

1 Programa Operacional de Assistência Técnica

Consulte o TEXTO INTEGRAL na página PROGRAMAS OPERACIONAIS

 

Portugal 2020 – Que dotações financeiras por Programa e por Fundo?

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.

 

 

Programas Operacionais Portugal 2020


O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:


Programas Operacionais Temáticos no Continente

 

      COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO   

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10017]   

|   TEXTO INTEGRAL do Programa      |     VERSÃO PARA CONSULTA

|   RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto   

 

 

       INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO  

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9621]     

                             |    TEXTO INTEGRAL do Programa     |     VERSÃO PARA CONSULTA

                             |    RESUMO do Programa

|    Contacto       

 

 

       CAPITAL HUMANO  

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9788]     

|   TEXTO INTEGRAL do Programa      |    RESUMO do Programa

|   Contacto  

 

       SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS  

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o n.º C(2014) 10110]   

|   TEXTO INTEGRAL do Programa     |    Brochura PO SEUR

|   RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica

|   Contacto  


Programas Operacionais Regionais no Continente

      NORTE    

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10188]   

|   TEXTO INTEGRAL do Programa     |    RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  

 

      CENTRO   

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10194]   

|   TEXTO INTEGRAL do Programa     |     RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  

 

      LISBOA    

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10186]  

|   TEXTO INTEGRAL do Programa      |     RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  

 

      ALENTEJO

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10163]  

|   TEXTO INTEGRAL do Programa       |     RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  

 

               

                ALGARVE 

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10189]

|   TEXTO INTEGRAL do Programa       |     RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  


Programas Operacionais Regionais nas Regiões Autónomas

 

    

AÇORES  

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10176]  

|   TEXTO INTEGRAL do Programa        |      VERSÃO PARA CONSULTA

|   RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  

 

MADEIRA

|   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10193] 

 TEXTO INTEGRAL do Programa        |      RESUMO do Programa

|   RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica                                      

|   Contacto  


Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

ESPANHA-PORTUGAL 

MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS

ESPAÇO ATLÂNTICO

SUDOESTE EUROPEU

MEDITERRÂNEO

ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C


Programas de Desenvolvimento Rural

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE - PDR 2020 

               |    Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9896]   

      |    TEXTO INTEGRAL do Programa     |     VERSÃO PARA CONSULTA

               |    RESUMO do Programa

                |    RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica     

                |    RELATÓRIO FINAL Avaliação Ex-Ante     NOTA  

                |    Contacto    

                  

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA R.A. AÇORES - PRORURAL+

                |   RESUMO do Programa

                |   Contacto 

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA R.A. MADEIRA 2014-2020

                |   RESUMO do Programa

                |   Contacto 

 

Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020    

               |   RESUMO do Programa

 

Programa para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

                        |   Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10066]

 

Programa Operacional de Assistência Técnica

PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA  

                           |    Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10219]  

                 |    TEXTO INTEGRAL do Programa       |      RESUMO do Programa    

                 |    Contacto  

 

 

Iniciativa Portugal Inovação Social

INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL  

                            |   Contacto  

 

 

Bem-vindo(a) ao Balcão 2020  - O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos.

É aqui que encontra informação sobre os financiamentos disponíveis no período 2014-2020 e tudo o que deve saber sobre a apresentação da sua candidatura e o acompanhamento do seu projeto nas suas diversas fases.

NOTA: O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário quando candidatar o seu projeto. Nesse caso é criada a sua área reservada, na qual poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:

 

Legislação

 
 
 
 
Os novos regulamentos para o período de programação 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia e da Política Agrícola Comum foram formalmente aprovados pelo Conselho da União Europeia e publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Legislação Europeia

 
Regulamentos da Política de Coesão e Investimento 2014-2020

Regulamento (UE) n.º 1299/2013 da Cooperação Territorial Europeiade 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia.
Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo Coesãode 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1084/2006 do Conselho.
Regulamento (UE) n.º 1301 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regionalde 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1080/2006.
Regulamento (UE) n.º 1302/2013 dos Agrupamentos Europeus De Cooperação Territorial Europeiade 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n. o 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos.
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 Geral dos Fundos Estruturais e de Investimentodo Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.

Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.
Regulamento de Execução (UE) n.º 184/2014 da Comissãode 25 de fevereiro 2014 que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os termos e as condições aplicáveis ao sistema de intercâmbio eletrónico de dados entre os Estados-Membros e a Comissão e que adota a nomenclatura das categorias de intervenção para o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito do objetivo da cooperação territorial europeia.
Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece o modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e para os programas de cooperação no âmbito do objetivo da cooperação territorial europeia.
Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissãode 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissãode 7 de março de 2014 que define as metodologias para os apoios relativos às alterações climáticas, à determinação dos objetivos intermédios e das metas no quadro de desempenho e à nomenclatura das categorias de intervenção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
Regulamento Delegado (UE) n.º 1255/2014 da Comissãode 17 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, ao definir o conteúdo dos relatórios anuais e finais de execução, incluindo a lista dos indicadores.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1243/2014 da Comissãode 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1242/2014 da Comissãode 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1343/2014 da Comissão

de 17 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 951/2007 que estabelece as normas de execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1362/2014 da Comissão

de 18 de dezembro de 2014, que estabelece as regras relativas a um procedimento simplificado para a aprovação de certas alterações dos programas operacionais financiados ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, bem como as regras relativas ao formato e à apresentação dos relatórios anuais de execução dos programas.

Regulamento de Execução (UE) n.º 207/2015 da Comissão

de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia.

Regulamento de Execução (UE) n.º 212/2015 da Comissão

de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas do sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para acompanhamento, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo os dados sobre cada participante nas operações cofinanciadas por PO II.

Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.º 1014/2014 da Comissão
de 22 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.º 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao conteúdo e estrutura de um sistema comum de acompanhamento e avaliação para as operações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.º 481/2014 da Comissão

de 4 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação ( JO L 138 de 13.5.2014 ).  

Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 974]de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020.
Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 2082]de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020. 

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA/Espaço Económico Europeu n.º 117/14/COL

de 12 de março de 2014, que altera as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais através da adoção de novas Orientações que visam promover os investimentos de financiamento de risco e da prorrogação das vigentes Orientações relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas no espaço económico europeu [L 354, 11 de dezembro de 2014].

Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 2483]de 17 de novembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020.
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP) Proposta de 2 de dezembro de 2011, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca [que revoga o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à politica marítima integrada.
Regulamento (UE) N. 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselhode 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1698/2005 do Conselho.
Regulamento (UE) N. 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselhode 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n. o 352/78, (CE) n. o 165/94,(CE) n. o 2799/98, (CE) n. o 814/2000, (CE) n. o 1290/2005 e (CE) n. o 485/2008 do Conselho.
Regulamento (UE) N. 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselhode 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n. o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n. o 73/2009 do Conselho.
de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n. o 922/72, (CEE) n. o 234/79, (CE) n. o 103797/2001, (CE) n. o 1234/2007 do Conselho.

Regulamento (UE) N. 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselhode 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que altera o Regulamento (UE) n. o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n. o 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n. o 1307/2013, (UE) n. o 1306/2013 e (UE) n. o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014.
 
 
 
 
 
A legislação nacional encontra-se publicada no Diário da República Electrónico.

Legislação Nacional

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