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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Poderá encontrar aqui a resposta para algumas das suas dúvidas sobre os fundos estruturais comunitários e ficar a saber quem pode beneficiar e como se pode formular e apresentar uma candidatura a estes apoios.
NOTA: A informação aqui disponibilizada foi recolhida do site oficial Portugal 2020. Para se manter atualizado deverá sempre acompanhar a informação oficial que poderá encontrar aqui.
Veja aqui como se registar no portal 2020
O acesso ao Portugal 2020 (2014-2020) está facilitado. O esforço da administração pública para simplificar os processos, tornou mais amigável a instrução de uma candidatura e mais fácil acompanhar todos os seus passos, bem como aceder a ferramentas, manuais e seminários que o(a) ajudam na gestão criteriosa e sem erro do(s) seu(s) projeto(s). Aceda ao Portal Portugal 2020 e fique a par de toda a informação.
Concorrer a Fundos Europeus implica respeitar, as exigências consagradas na legislação europeia e nacional. Consulte aqui o quadro com a legislação mais relevante que contém toda a informação normativa disponível.
Na gestão das candidaturas deve dar-se particular atenção ao Regulamento Geral dos FEEI e à Regulamentação Específica.
Os Fundos são um contributo para a concretização do seu projeto, mas não o financiam na totalidade. É necessário ter capacidade de tesouraria conforme as tipologias de projetos.
Para a realização do seu projeto poderá contar com a existência de adiantamentos, cujas modalidades também variam em função das tipologias. Porém a lógica é sobretudo de reembolso de despesa realizada.
Para a realização do seu projeto terá que observar as regras do processo de contratação pública,sempre que seja um organismo de direito público ou mesmo sendo uma entidade privada em situações tipificadas. Sendo muito diferente do processo de contratação na esfera privada, para facilitar o conhecimento dos procedimentos e evitar a ocorrência de erros que levem a penalizações financeiras, dispõe aqui de um quadro simplificado.
O Portugal 2020 pressupõe a clara orientação para resultados. Assim, ao ser aprovado o seu projeto, não só se compromete com a sua realização física e financeira, como também com a concretização dos resultados esperados e que são contratados. O alcance das metas acordadas terá agora um acompanhamento mais efetivo e será também objeto de auditoria.
O que é o Portugal 2020?
(Fonte: https://www.portugal2020.pt)
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos:
Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes Nacional e Regionais - aprovada a 23 de dezembro de 2014, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).
Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.
Portugal 2020 – Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos:
APRESENTAÇÃO “PORTUGAL 2020: Objetivos, Desafios e Operacionalização”
Portugal 2020 – Quais as categorias de regiões e respetivas taxas de cofinanciamento?
Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:
Portugal 2020 – Como se operacionaliza?
O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS
Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS
2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas
Consulte os TEXTOS INTEGRAIS na página PROGRAMAS OPERACIONAIS
Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia
3 Programas de Desenvolvimento Rural
1 Programa Operacional de Assistência Técnica
Consulte o TEXTO INTEGRAL na página PROGRAMAS OPERACIONAIS
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.
O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
Programas Operacionais Temáticos no Continente
COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10017]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | VERSÃO PARA CONSULTA
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9621]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | VERSÃO PARA CONSULTA
| Contacto
CAPITAL HUMANO
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9788]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| Contacto
SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o n.º C(2014) 10110]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | Brochura PO SEUR
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
NORTE
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10188]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
CENTRO
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10194]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
LISBOA
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10186]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
ALENTEJO
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10163]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
ALGARVE
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10189]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
AÇORES
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10176]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | VERSÃO PARA CONSULTA
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
MADEIRA
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10193]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| Contacto
ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE - PDR 2020
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 9896]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | VERSÃO PARA CONSULTA
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ambiental Estratégica
| RELATÓRIO FINAL Avaliação Ex-Ante NOTA
| Contacto
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA R.A. AÇORES - PRORURAL+
| Contacto
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA R.A. MADEIRA 2014-2020
| Contacto
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10066]
PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
| Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 10219]
| TEXTO INTEGRAL do Programa | RESUMO do Programa
| Contacto
INICIATIVA PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL
| Contacto
Bem-vindo(a) ao Balcão 2020 - O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos.
É aqui que encontra informação sobre os financiamentos disponíveis no período 2014-2020 e tudo o que deve saber sobre a apresentação da sua candidatura e o acompanhamento do seu projeto nas suas diversas fases.
NOTA: O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário quando candidatar o seu projeto. Nesse caso é criada a sua área reservada, na qual poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:
Regulamento de Execução (UE) n.º 1343/2014 da Comissão
de 17 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 951/2007 que estabelece as normas de execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1362/2014 da Comissão
de 18 de dezembro de 2014, que estabelece as regras relativas a um procedimento simplificado para a aprovação de certas alterações dos programas operacionais financiados ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, bem como as regras relativas ao formato e à apresentação dos relatórios anuais de execução dos programas.
Regulamento de Execução (UE) n.º 207/2015 da Comissão
de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia.
Regulamento de Execução (UE) n.º 212/2015 da Comissão
de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas do sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para acompanhamento, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo os dados sobre cada participante nas operações cofinanciadas por PO II.
Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.º 481/2014 da Comissão
de 4 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação ( JO L 138 de 13.5.2014 ).
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA/Espaço Económico Europeu n.º 117/14/COL
de 12 de março de 2014, que altera as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais através da adoção de novas Orientações que visam promover os investimentos de financiamento de risco e da prorrogação das vigentes Orientações relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas no espaço económico europeu [L 354, 11 de dezembro de 2014].