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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Só para que compreendam o espirito de blindagem (ditatorial?) que imprimiram nos Estatutos do PS, bem como, face a um momento de crise social e política, a cega ânsia de controlo e de poder blinda os Cargos de Secretário-Geral e de Direção Nacional dos Partidos, gostava que refletissem sobre o parecer da Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do Partido Socialista e o confrontassem com o espírito da organização e da governação democrática impresso no artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa.
Vem agora a CNJ-PS argumentar que "o requerimento de um Congresso Nacional Extraordinário OFENDE as regras da democracia e os princípios da organização e da gestão democrática partidária"!!!
Na minha opinião, são é estes pareceres e o espírito ditatorial impresso e interpretado sobre os Estatutos do PS que ferem, e em muito, o espírito organizacional e democrático impresso na Constituição da República Portuguesa, senão, comparem o que António José Seguro introduziu nos Estatutos, relativo à blidagem do Cargo de Secretário-Geral e dos Cargos de Direção das Estruturas Partidárias, com o determinado no artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa, no que respeita à dissolução de um Governo.
Tudo indica que o carreirismo partidário, associado à esperteza ou à cegueira da inteligência, provocada pela ânsia de controlo e de poder, que motivou António José Seguro a provocar estas alterações estatutárias, não por via de um debate sereno e alargado, mas por via de uma Moção generalista (vazia de conteúdo) apresentada, mas não debatida nem aprovada, em Congresso Nacional, sendo posteriormente trabalhada ao pormenor pelos próprios dirigentes e aprovada apenas em Comissão Nacional, de 31 de março de 2012, à data controlada por António José Seguro e fragilizada devido à instabilidade gerada pela derrota do Governo de José Sócrates, é a prova viva de como, em tempo de crise social e política, se pode converter um regime democrático num regime blindado ou mesmo ditatorial.
É este o rumo pelo qual pretendemos ver dirigidos os partidos e Governado o nosso País e as nossas instituições democráticas?
Cuidado! Em tempo de crise, social e política, o excesso de ambição ou de ganância pelo poder começa a cegar a racionalidade e a inteligência, seja dos dirigentes como de muitos militantes.
Acabamos de tomar conhecimento de que o requerimento para a realização de um congresso extraordinário, antecedido de eleições diretas para o cargo de secretário-geral, foi recusado pela Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do Partido Socialista, argumentando a CNJ que o requerimento vai contra os estatutos do partido, segundo os quais não pode ocorrer a eleição de novos dirigentes do partido sem que haja vacatura dos respectivos cargos.
Por este rumo, estará perto o dia em que voltaremos a levar com um Secretário-Geral ou com um Primeiro-Ministro, até que a morte os dissolva e, mesmo assim, ainda poderemos vir a levar com os seus sucessores.
António José Seguro, por via da sua implementação estatutária, conseguiu blindar mais o seu cargo de Secretário-Geral, bem como o de todos os dirigentes das diversas estruturas, do que a própria Constituição da República Portuguesa determina face ao Governo.
Note-se que, aconteça o que acontecer, segundo a interpretação da CNJ-PS, "não pode ocorrer um Congresso Extraordinário antecedido de diretas para a eleição de um novo Secretário-Geral do Partido, sem que antes ocorra a vacatura dos cargos", ou seja, poderíamos estar perante um desastre total no PS ou perante um ditador, que nem o Presidente do Partido, nem o Congresso, nem a Comissão Nacional, nem os Presidentes das Federações, nem a maioria dos militantes do Partido Socialista, conseguiriam dissolver a Direção Nacional do PS. VIVA A INTERPRETAÇÃO DEMOCRÁTICA SOCIALISTA!
Se prestarmos atenção ao artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa, relativamente às possibilidades de demissão do Governo, constamos que a mesma pode ocorrer por implicação de seis pressupostos:
a) Pelo início de nova legislatura após novo ato eleitoral;
b) Por aceitação, pelo Presidente da República, do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) Por morte ou impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) Por rejeição do programa do Governo;
e) Por não aprovação de uma moção de confiança;
f) Por aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
No entanto, no PS, sigam os dirigentes o rumo que seguirem e cometam os erros que cometerem, só há uma via de demissão do Secretário-Geral e dos Órgãos Nacionais, que é a vontade dos próprios interessados no lugar se disporem a deixar o seu lugar vago.
Mais nada, nem ninguém, nem mesmo a maioria dos socialistas, seja em que contexto for, os poderão obrigar a mudar de rumo e muito menos a provocar eleições antecipadas. ESTAREMOS PERANTE O RUMO DA DITADURA PARTIDÁRIA? E DEPOIS, QUE RUMO SEGUIRÃO NUM FUTURO GOVERNO?
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
A CNJ recorre ao artigo 54.º dos Estatutos para explicar que é o congresso que elege “o presidente do partido, a comissão nacional, a comissão nacional de jurisdição (…) tendo as respetivas conclusões valor vinculativo para todos os órgãos do partido”.
O documento refere ainda que, “estando em pleno exercício do seu mandato todos os órgãos do partido eleitos em congresso ordinário (…) não faz sentido a convocação de um congresso extraordinário para nova eleição de titulares destes mesmos órgãos, sem que, previamente, ocorresse a demissão dos seus titulares ou vacatura dos cargos”.
A CNJ também negou a realização de eleições diretas para o cargo de secretário-geral, alegando que o pedido de Congresso Nacional Extraordinário, antecedido de diretas para eleição do Secretário-Geral, “ofende as regras da democracia" refutando que se "nenhum órgão do partido foi destituído” e "regendo-se o PS pelos princípios da organização da gestão democrática”, nada poderá colocar em causa o Secretário-Geral, nem os Dirigentes do Órgãos Nacionais, nem mesmo provocar novo ato eleitoral. VIVAM OS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA QUE A CNJ INTERPRETA!
CONSULTE AQUI OS ESTATUTOS DO PS:
http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre&showall=all
CONSULTE AQUI A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA:
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art194