O QUE É UM DEPUTADO, O QUE VISA, O QUE REPRESENTA E A QUEM SERVE?
Na minha opinião, o modelo dos círculos uninominais são melhores do que os grandes círculos eleitorais/proporcionais previamente determinados pelas cúpulas dos partidos, sendo que, para além de continuarmos sucessivamente a votar em alguém já escolhido, temos vindo a constatar que a maioria dos escolhidos já não representam sequer a proporção que deveriam representar, nem tão pouco o interesse local e regional e muito menos o interesse nacional.
««»» Será que a maioria dos deputados vigiam as acções do Governo e defendem os interesses de todos os portugueses?
- Temos vindo a constatar que não.
««»» Têm vindo a elaborar leis susceptíveis de melhorar as nossas vidas?
- Todos constatamos que não. Desde o 25 de abril que temos vindo a assistir à destruição do nosso país.
««»» Têm demonstrado ter necessárias capacidades e competências para produzir um discurso susceptível de levantar o moral nacional?
- Não é isso que constatamos.
««»» A maioria tem opiniões próprias?
- Se têm, não parece.
««»» A maioria dos deputados estudam devidamente os dossiers apresentados nas comissões especializadas?
- Têm vindo a demonstrar que não.
««»» Têm ao seu dispor equipas capazes que os ajudem a estudar e formular políticas alternativas?
- Não nos parece.
««»» Conseguem atuar com a necessária independência face aos partidos a cujo patrocínio devem a eleição?
- RESPONDAM
Então como é que representam os portugueses e defendem o interesse local, regional e a coesão nacional?
SABIAM QUE: Podem os militantes do PS exigir eleições primárias (diretas) para a escolha dos melhores deputados?
Quem concorda com o processo de qualificação e democratização dos deputados e governantes?
Não é isto que os militantes e simpatizantes há muito defendem e exigem?
Se é, então porque é que os dirigentes não cumprem e os militantes e simpatizantes não exigem?
Não nos garantiam que "o partido continuaria a ser de todos os socialistas” e que defendiam "as primárias para a escolha dos melhores candidatos a deputado" por via de "eleições primárias/diretas"?
Pois então vamos a isso!
Se é isto que os militantes querem e há muito reivindicam, então:
★Exijamos que os dirigentes nacionais determinem os critérios e as metodologias objetivas para apresentação prévia das candidaturas individuais e respetiva fundamentação, tal como previsto no Regulamento Eleitoral;
★Exijamos que as Federações e respetivos Secretariados cumpram com o dever de dar conhecimento atempado e a todos os militantes sobre a informação necessária relativa a todo este processo;
★Exijamos um processo transparente, democrático e devidamente informado e participado, sendo que só assim poderão ser escolhidos os melhores de entre os melhores;
★Após a apresentação e fundamentação das candidaturas individuais, exijam que estas sejam remetidas à Comissão Política da Federação e à Comissão Política Nacional para que se inicie um processo de eleição direta (primárias), quer para a quota indicada pela Comissão Política Nacional, como para a quota a designar pela Comissão Política Distrital
VOLTO A PERGUNTAR A TOD@S @S DIRIGENTES DO PS:
★Onde estão os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional que visam a apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política?
- Ver o Regulamento: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#.dpuf
★★Como decorrem os processos eleitorais internos no PS?
Os processos eleitorais internos são marcados pela Comissão Nacional do Partido e processam-se de acordo com os regulamentos por esta aprovados (O Regulamento está no site do PS e obriga à determinação de critérios objetivos parra apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais)
- Ver o que indicam as "perguntas e respostas frequentes: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-decorrem-os-processos-eleitorais-internos-no-ps
Quais os direitos e deveres dos militantes do PS?
Concebendo a adesão a um Partido enquanto exercício livre da responsabilidade democrática, o PS consagra como direitos dos militantes, nomeadamente:
● Participar nas atividades do Partido;
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer o direito de voto;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e actividade do Partido;
● Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções militantes.
E como deveres, entre outros:
● Militar, de acordo com a sua disponibilidade e vocação, nos órgãos, estruturas e actividades do Partido;
● Tomar posse e desempenhar com competência, assiduidade e lealdade os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
● Respeitar e cumprir os Estatutos;
● Pagar, de acordo com a sua disponibilidade financeira, uma quota.
O Partido Socialista é a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#quais-os-direitos-e-deveres-dos-militantes-do-ps
Como posso ter uma participação mais activa no Partido?
Os militantes do partido PODEM participar e contribuir para as actividades do Partido, designadamente:
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;
● Exprimir a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido;
● Participar em ações de apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militantes;
● Participar em actividades das secções de base junto das quais se encontrem registados;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-posso-ter-uma-participação-mais-activa-no-partido
Download: PDF (versão aprovada no XX Congresso Nacional e na Comissão Nacional de 31 de Janeiro de 2015)
Artigo 41º
(Dos órgãos da Federação)
b) A Comissão Política da Federação;
Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)
(NOTA: Têm sido estes os (i)responsáveis pela escolha dos deputados e representantes que temos)
1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.
Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)
1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.
Artigo 48º
(Da competência da Comissão Política da Federação)
n) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 79º;
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS
Artigo 79º
(Da designação para cargos políticos)
1. A designação para cargos políticos compete:
a) À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;
b) À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;
c) À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital; (Nota: Correspondendo os deputados a circulos eleitorais, mas sendo a sua atuação/representação determinada de âmbito nacional, será que os deputados corresponderão a cargos políticos de âmbito distrital?)
d) À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;
e) À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.
2. As designações do primeiro candidato a cada Assembleia de Freguesia bem como do candidato à Presidência de Câmara Municipal são ratificados, respectivamente, pela Comissão Política Concelhia e pela Comissão Política da Federação
3. Quando a Comissão Política da estrutura territorialmente mais ampla ou a Comissão Política Nacional declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, a importância política para esse âmbito territorial da designação para os cargos a que se refere o número 1, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.
4. A Comissão Política Nacional pode ainda deliberar, em última instância, em sede de recurso devidamente apresentado e fundamentado por qualquer dos órgãos da Concelhia ou da Federação Distrital ou Regional.
5. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de Deputados à Assembleia da República, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral.
6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os processos de designação dos candidatos a titulares de cargos políticos ocorrem de acordo com os critérios e as metodologias estabelecidos em orientação aprovada pela Comissão Política Nacional.
7. Quando a Comissão Política Nacional considerar que uma lista de candidatos a Deputados à Assembleia da República, aprovada em Comissão Política da Federação, não cumpre os critérios e/ou as metodologias estabelecidos no número anterior, pode, por maioria dos membros em efectividade de funções, avocar a deliberação relativa à composição da lista.
8. O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade da convocatória de eleições primárias para escolha de candidatos a titulares de cargos políticos nos termos e condições estabelecidos em Regulamento, por deliberação da Comissão Política Nacional, por sua iniciativa ou a solicitação das correspondentes estruturas do Partido.
Ver mais em: http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.hcqFHFZ4.dpuf
Artigo 17.º
(Da Designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República)
- Compete à Comissão Política da Federação de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.
- O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos:
- Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação;
- Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação;
- Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional;
- No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respectiva Federação.
- A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem.
Artigo 18.º
(Da votação de listas alternativas)
- Ocorrendo a votação de listas em alternativa, há lugar a novo procedimento eleitoral interno que se regerá pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito.
- As listas propostas nos termos da alínea c), nº 2 do artigo 17º ser apresentadas à Mesa da Comissão Política da Federação, a quem caberá aferir da regularidade e admissão das mesmas.
- A Mesa da Comissão Política da Federação dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada.
- Pelo período de 10 dias os candidatos terão oportunidade de apresentar as suas candidaturas em todo o distrito.
- As eleições terão lugar no 17º dia contado do final do prazo previsto para apresentação das listas.
- Os resultados desta votação serão apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade, competindo à Comissão Política da Federação, sob proposta da Mesa, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados.
- A reunião da Comissão Política da Federação que se refere o número anterior deverá ter lugar no prazo de 3 dias após a realização do ato eleitoral identificado neste artigo.
Ver mais em: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.pL5ZZLlB.dpuf
Comissão Política Distrital - PORTO |
É aos Dirigentes de todas as estruturas e aos membros das Comissões Políticas Nacional e Distritais que têm de ser exigidas as devidas (i)responsabilidades sobre todo este processo e respetivas escolhas.
Presidente da Mesa da Comissão Política Distrital ( eleita na CPF de 13 de Out de 2014) Mário de Almeida 1.º Secretário Nelson Coelho Oliveira 2.º Secretário Cláudia Teixeira Motta CPF eleita no XVI Congresso em Santo Tirso em 21 de Setembro de 2014 <td vaTipo | qualidade | ordem | nome | EleitoCPF | Membro | 1 | MARIO HERMENEGILDO MOREIRA ALMEIDA | EleitoCPF | Membro | 2 | ABILIO PEREIRA SANTOS | EleitoCPF | Membro | 3 | ANA MARIA MARTINS RODRIGUES | EleitoCPF | Membro | 4 | ADAO CESAR TEIXEIRA SOUSA | EleitoCPF | Membro | 5 | ALFREDO COSTA SOUSA | EleitoCPF | Membro | 6 | ANA MARIA MOREIRA FERREIRA | EleitoCPF | Membro | 7 | ANTONIO FERNANDO SILVA OLIVEIRA | EleitoCPF | Membro | 8 | ANTONIO JOSE RIBEIRO BRAZ | EleitoCPF | Membro | 9 | ANGELA RAQUEL OLIVEIRA MOREIRA | EleitoCPF | Membro | 10 | ARMANDO MARTINS PAIVA | EleitoCPF | Membro | 11 | ARMINDO JOSE CUNHA ABREU | EleitoCPF | Membro | 12 | ARIANA MARIA CACHINA PINHO | EleitoCPF | Membro | 13 | CARLOS MANUEL PORTELA ARAUJO | EleitoCPF | Membro | 14 | FERNANDO CERQUEIRA | EleitoCPF | Membro | 15 | CANDIDA PAULA OLIVEIRA F SILVA ROSEIRA | EleitoCPF | Membro | 16 | HELDER ALBERTO PEREIRA GONÇALVES | EleitoCPF | Membro | 17 | HUGO FILIPE RAMALHO CAMPOS | EleitoCPF | Membro | 18 | CARLA ALEXANDRA ABREU MAIA VALE | EleitoCPF | Membro | 19 | ILIDIO RENATO GARRIDO MATOS PEREIRA | EleitoCPF | Membro | 20 | IVO VALE NEVES | EleitoCPF | Membro | 21 | CARLA PATRICIA MARQUES SILVA | EleitoCPF | Membro | 22 | JOAQUIM FERNANDO SILVA BONIFACIO | EleitoCPF | Membro | 23 | JOEL ANDRE FERREIRA AZEVEDO | EleitoCPF | Membro | 24 | CLAUDIA ALEXANDRA COELHO SILVA MIRANDA | EleitoCPF | Membro | 25 | JOSE ANTONIO SOARES NEVES | EleitoCPF | Membro | 26 | JOSE CARLOS CIDADE RODRIGUES OLIVEIRA | EleitoCPF | Membro | 27 | CLAUDIA ISABEL ALVES TEIXEIRA MOTA | EleitoCPF | Membro | 28 | JOSE FERNANDO SILVA MOREIRA | EleitoCPF | Membro | 29 | JOSE FILIPE FREITAS BRAGANÇA CUNHA | EleitoCPF | Membro | 30 | CLAUDIA PATRICIA SANTOS NOGUEIRA | EleitoCPF | Membro | 31 | JOSE LUIS COSTA CATARINO | EleitoCPF | Membro | 32 | JOSE LUIS GARCEZ ALVES SA | EleitoCPF | Membro | 33 | CRISTINA LASALETE CARDOSO VIEIRA | EleitoCPF | Membro | 34 | JOSE MANUEL CASTELO BRANCO PRATA | EleitoCPF | Membro | 35 | JOSE MANUEL SILVA BRAGA | EleitoCPF | Membro | 36 | DORA MARISA GOMES PINTO | EleitoCPF | Membro | 37 | JOSE PEDRO S.FERREIRA MACHADO | EleitoCPF | Membro | 38 | JOSE RIBEIRO COSTA NUNES | EleitoCPF | Membro | 39 | DULCE CONCEIÇAO FERREIRA RAMOS | EleitoCPF | Membro | 40 | MANUEL FERNANDO SILVA CARNEIRO | EleitoCPF | Membro | 41 | MANUEL JULIO MARQUES RODRIGUES | EleitoCPF | Membro | 42 | GRACINDA MARIA C.MOREIRA ROCHA | EleitoCPF | Membro | 43 | MARCO REGIS LACOMBLEZ LEITAO | EleitoCPF | Membro | 44 | MICAEL CARLOS PEREIRA N.CARDOSO | EleitoCPF | Membro | 45 | IDALINA ROSARIO C.V.MARTINS CARVALHO | EleitoCPF | Membro | 46 | MIGUEL ANGELO PIMENTEL CASTRO | EleitoCPF | Membro | 47 | MIGUEL MARQUES LEMOS RODRIGUES | EleitoCPF | Membro | 48 | MARGARIDA MOREIRA PAULO GOMES | EleitoCPF | Membro | 49 | NELSON ANGELO COELHO OLIVEIRA | EleitoCPF | Membro | 50 | NUNO FILIPE BRITO FONSECA | EleitoCPF | Membro | 51 | MARIA CONCEIÇAO A.FERNANDES LOUREIRO | EleitoCPF | Membro | 52 | NUNO MIGUEL COSTA ARAUJO | EleitoCPF | Membro | 53 | ORLANDO BARROS GASPAR | EleitoCPF | Membro | 54 | MARIA FATIMA FERREIRA MARTINS ROCHA | EleitoCPF | Membro | 55 | PAULO ANTONIO GOMES RAMOS CARVALHO | EleitoCPF | Membro | 56 | MARIA MANUEL SILVA RAMOS | EleitoCPF | Membro | 57 | PAULO JORGE PINHEIRO EÇA GUIMARAES | EleitoCPF | Membro | 58 | MARIA MANUELA ORNELAS FONSECA AMARAL | EleitoCPF | Membro | 59 | PAULO SERGIO FERNANDES ROCHA | EleitoCPF | Membro | 60 | MARIA ODETE CORREIA GUIMARAES | EleitoCPF | Membro | 61 | PAULO SERGIO LEITAO BARBOSA | EleitoCPF | <span style="f |
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