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O QUE É UM DEPUTADO, O QUE VISA, O QUE REPRESENTA E A QUEM SERVE?

Na minha opinião, o modelo dos círculos uninominais são melhores do que os grandes círculos eleitorais/proporcionais previamente determinados pelas cúpulas dos partidos, sendo que, para além de continuarmos sucessivamente a votar em alguém já escolhido, temos vindo a constatar que a maioria dos escolhidos já não representam sequer a proporção que deveriam representar, nem tão pouco o interesse local e regional e muito menos o interesse nacional.

««»» Será que a maioria dos deputados vigiam as acções do Governo e defendem os interesses de todos os portugueses?
- Temos vindo a constatar que não.

««»» Têm vindo a elaborar leis susceptíveis de melhorar as nossas vidas?
- Todos constatamos que não. Desde o 25 de abril que temos vindo a assistir à destruição do nosso país.

««»» Têm demonstrado ter necessárias capacidades e competências para produzir um discurso susceptível de levantar o moral nacional?
- Não é isso que constatamos.

««»» A maioria tem opiniões próprias?
- Se têm, não parece.

««»» A maioria dos deputados estudam devidamente os dossiers apresentados nas comissões especializadas?
- Têm vindo a demonstrar que não.

««»» Têm ao seu dispor equipas capazes que os ajudem a estudar e formular políticas alternativas?
- Não nos parece.

««»» Conseguem atuar com a necessária independência face aos partidos a cujo patrocínio devem a eleição?
- RESPONDAM 

Então como é que representam os portugueses e defendem o interesse local, regional e a coesão nacional?

 

PS Eleições primárias para deputados.jpg

SABIAM QUE: Podem os militantes do PS exigir eleições primárias (diretas) para a escolha dos melhores deputados?

Quem concorda com o processo de qualificação e democratização dos deputados e governantes?

Não é isto que os militantes e simpatizantes há muito defendem e exigem?

Se é, então porque é que os dirigentes não cumprem e os militantes e simpatizantes não exigem?

Não nos garantiam que "o partido continuaria a ser de todos os socialistas” e que defendiam "as primárias para a escolha dos melhores candidatos a deputado" por via de "eleições primárias/diretas"?

Pois então vamos a isso!

Se é isto que os militantes querem e há muito reivindicam, então:

★Exijamos que os dirigentes nacionais determinem os critérios e as metodologias objetivas para apresentação prévia das candidaturas individuais e respetiva fundamentação, tal como previsto no Regulamento Eleitoral;

★Exijamos que as Federações e respetivos Secretariados cumpram com o dever de dar conhecimento atempado e a todos os militantes sobre a informação necessária relativa a todo este processo;

★Exijamos um processo transparente, democrático e devidamente informado e participado, sendo que só assim poderão ser escolhidos os melhores de entre os melhores;

★Após a apresentação e fundamentação das candidaturas individuais, exijam que estas sejam remetidas à Comissão Política da Federação e à Comissão Política Nacional para que se inicie um processo de eleição direta (primárias), quer para a quota indicada pela Comissão Política Nacional, como para a quota a designar pela Comissão Política Distrital

 

VOLTO A PERGUNTAR A TOD@S @S DIRIGENTES DO PS:
★Onde estão os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional que visam a apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política?

- Ver o Regulamento: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#.dpuf

★★Como decorrem os processos eleitorais internos no PS?
Os processos eleitorais internos são marcados pela Comissão Nacional do Partido e processam-se de acordo com os regulamentos por esta aprovados (O Regulamento está no site do PS e obriga à determinação de critérios objetivos parra apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais)
- Ver o que indicam as "perguntas e respostas frequentes: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-decorrem-os-processos-eleitorais-internos-no-ps

 

Quais os direitos e deveres dos militantes do PS?

Concebendo a adesão a um Partido enquanto exercício livre da responsabilidade democrática, o PS consagra como direitos dos militantes, nomeadamente:
● Participar nas atividades do Partido;
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer o direito de voto;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e actividade do Partido;
● Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções militantes.
E como deveres, entre outros:
● Militar, de acordo com a sua disponibilidade e vocação, nos órgãos, estruturas e actividades do Partido;
● Tomar posse e desempenhar com competência, assiduidade e lealdade os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
● Respeitar e cumprir os Estatutos;
● Pagar, de acordo com a sua disponibilidade financeira, uma quota.

O Partido Socialista é a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#quais-os-direitos-e-deveres-dos-militantes-do-ps

 

Como posso ter uma participação mais activa no Partido?
Os militantes do partido PODEM participar e contribuir para as actividades do Partido, designadamente:
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;
● Exprimir a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido;
● Participar em ações de apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militantes;
● Participar em actividades das secções de base junto das quais se encontrem registados;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-posso-ter-uma-participação-mais-activa-no-partido

 

 

deputado.jpg

PS-logo.jpg

 

 

ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA

Download: PDF  (versão aprovada no XX Congresso Nacional e na Comissão Nacional de 31 de Janeiro de 2015)

 

Artigo 41º
(Dos órgãos da Federação)

b) A Comissão Política da Federação;

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

(NOTA: Têm sido estes os (i)responsáveis pela escolha dos deputados e representantes que temos)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

Artigo 48º

(Da competência da Comissão Política da Federação)

n) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 79º; 

 

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 79º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:

a) À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;

b) À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;

c) À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital; (Nota: Correspondendo os deputados a circulos eleitorais, mas sendo a sua atuação/representação determinada de âmbito nacional, será que os deputados corresponderão a cargos políticos de âmbito distrital?)

d) À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;

e) À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.

2. As designações do primeiro candidato a cada Assembleia de Freguesia bem como do candidato à Presidência de Câmara Municipal são ratificados, respectivamente, pela Comissão Política Concelhia e pela Comissão Política da Federação

3. Quando a Comissão Política da estrutura territorialmente mais ampla ou a Comissão Política Nacional declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, a importância política para esse âmbito territorial da designação para os cargos a que se refere o número 1, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.

4. A Comissão Política Nacional pode ainda deliberar, em última instância, em sede de recurso devidamente apresentado e fundamentado por qualquer dos órgãos da Concelhia ou da Federação Distrital ou Regional.

5. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de Deputados à Assembleia da República, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral.

6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os processos de designação dos candidatos a titulares de cargos políticos ocorrem de acordo com os critérios e as metodologias estabelecidos em orientação aprovada pela Comissão Política Nacional.

7. Quando a Comissão Política Nacional considerar que uma lista de candidatos a Deputados à Assembleia da República, aprovada em Comissão Política da Federação, não cumpre os critérios e/ou as metodologias estabelecidos no número anterior, pode, por maioria dos membros em efectividade de funções, avocar a deliberação relativa à composição da lista.

8. O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade da convocatória de eleições primárias para escolha de candidatos a titulares de cargos políticos nos termos e condições estabelecidos em Regulamento, por deliberação da Comissão Política Nacional, por sua iniciativa ou a solicitação das correspondentes estruturas do Partido.

Ver mais em: http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.hcqFHFZ4.dpuf

 

 

Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política 

Artigo 17.º
(Da Designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República)

  1. Compete à Comissão Política da Federação de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.
  2. O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos:
    1. Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação;
    2. Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação;
    3. Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional;
    4. No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respectiva Federação.
  3. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem.

 

Artigo 18.º
(Da votação de listas alternativas)

  1. Ocorrendo a votação de listas em alternativa, há lugar a novo procedimento eleitoral interno que se regerá pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito.
  2. As listas propostas nos termos da alínea c), nº 2 do artigo 17º ser apresentadas à Mesa da Comissão Política da Federação, a quem caberá aferir da regularidade e admissão das mesmas.
  3. A Mesa da Comissão Política da Federação dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada.
  4. Pelo período de 10 dias os candidatos terão oportunidade de apresentar as suas candidaturas em todo o distrito.
  5. As eleições terão lugar no 17º dia contado do final do prazo previsto para apresentação das listas.
  6. Os resultados desta votação serão apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade, competindo à Comissão Política da Federação, sob proposta da Mesa, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados.
  7. A reunião da Comissão Política da Federação que se refere o número anterior deverá ter lugar no prazo de 3 dias após a realização do ato eleitoral identificado neste artigo.

Ver mais em: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.pL5ZZLlB.dpuf 

 

 

Comissão Política Distrital - PORTO

 É aos Dirigentes de todas as estruturas e aos membros das Comissões Políticas Nacional e Distritais que têm de ser exigidas as devidas (i)responsabilidades sobre todo este processo e respetivas escolhas.

Presidente da Mesa da Comissão Política Distrital  ( eleita na CPF de 13 de Out de 2014)

Mário de Almeida

1.º Secretário

Nelson Coelho Oliveira

2.º Secretário

Cláudia Teixeira Motta

 

 CPF eleita no XVI Congresso em Santo Tirso em 21 de Setembro de 2014

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Tipo

qualidade

ordem

nome

EleitoCPF

Membro

1

MARIO HERMENEGILDO MOREIRA ALMEIDA

EleitoCPF

Membro

2

ABILIO PEREIRA SANTOS

EleitoCPF

Membro

3

ANA MARIA MARTINS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

4

ADAO CESAR TEIXEIRA  SOUSA

EleitoCPF

Membro

5

ALFREDO COSTA SOUSA

EleitoCPF

Membro

6

ANA MARIA MOREIRA FERREIRA

EleitoCPF

Membro

7

ANTONIO FERNANDO SILVA OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

8

ANTONIO JOSE RIBEIRO BRAZ

EleitoCPF

Membro

9

ANGELA RAQUEL OLIVEIRA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

10

ARMANDO MARTINS PAIVA

EleitoCPF

Membro

11

ARMINDO JOSE CUNHA ABREU

EleitoCPF

Membro

12

ARIANA MARIA CACHINA PINHO

EleitoCPF

Membro

13

CARLOS MANUEL PORTELA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

14

FERNANDO CERQUEIRA

EleitoCPF

Membro

15

CANDIDA PAULA OLIVEIRA F SILVA ROSEIRA

EleitoCPF

Membro

16

HELDER ALBERTO PEREIRA GONÇALVES

EleitoCPF

Membro

17

HUGO FILIPE RAMALHO CAMPOS

EleitoCPF

Membro

18

CARLA ALEXANDRA ABREU MAIA VALE

EleitoCPF

Membro

19

ILIDIO RENATO GARRIDO MATOS PEREIRA

EleitoCPF

Membro

20

IVO VALE NEVES

EleitoCPF

Membro

21

CARLA PATRICIA MARQUES SILVA

EleitoCPF

Membro

22

JOAQUIM FERNANDO SILVA BONIFACIO

EleitoCPF

Membro

23

JOEL ANDRE FERREIRA AZEVEDO

EleitoCPF

Membro

24

CLAUDIA ALEXANDRA COELHO SILVA MIRANDA

EleitoCPF

Membro

25

JOSE ANTONIO SOARES NEVES

EleitoCPF

Membro

26

JOSE CARLOS CIDADE RODRIGUES OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

27

CLAUDIA ISABEL ALVES TEIXEIRA MOTA

EleitoCPF

Membro

28

JOSE FERNANDO SILVA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

29

JOSE FILIPE FREITAS BRAGANÇA CUNHA

EleitoCPF

Membro

30

CLAUDIA PATRICIA SANTOS NOGUEIRA

EleitoCPF

Membro

31

JOSE LUIS COSTA CATARINO

EleitoCPF

Membro

32

JOSE LUIS GARCEZ ALVES SA

EleitoCPF

Membro

33

CRISTINA LASALETE CARDOSO VIEIRA

EleitoCPF

Membro

34

JOSE MANUEL CASTELO BRANCO PRATA

EleitoCPF

Membro

35

JOSE MANUEL SILVA BRAGA

EleitoCPF

Membro

36

DORA MARISA GOMES PINTO

EleitoCPF

Membro

37

JOSE PEDRO S.FERREIRA MACHADO

EleitoCPF

Membro

38

JOSE RIBEIRO COSTA NUNES

EleitoCPF

Membro

39

DULCE CONCEIÇAO FERREIRA RAMOS

EleitoCPF

Membro

40

MANUEL FERNANDO SILVA CARNEIRO

EleitoCPF

Membro

41

MANUEL JULIO MARQUES RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

42

GRACINDA MARIA C.MOREIRA ROCHA

EleitoCPF

Membro

43

MARCO REGIS LACOMBLEZ LEITAO

EleitoCPF

Membro

44

MICAEL CARLOS PEREIRA N.CARDOSO

EleitoCPF

Membro

45

IDALINA ROSARIO C.V.MARTINS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

46

MIGUEL ANGELO PIMENTEL CASTRO

EleitoCPF

Membro

47

MIGUEL MARQUES LEMOS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

48

MARGARIDA MOREIRA PAULO GOMES

EleitoCPF

Membro

49

NELSON ANGELO COELHO OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

50

NUNO FILIPE BRITO FONSECA

EleitoCPF

Membro

51

MARIA CONCEIÇAO A.FERNANDES LOUREIRO

EleitoCPF

Membro

52

NUNO MIGUEL COSTA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

53

ORLANDO BARROS GASPAR

EleitoCPF

Membro

54

MARIA FATIMA FERREIRA MARTINS ROCHA

EleitoCPF

Membro

55

PAULO ANTONIO GOMES RAMOS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

56

MARIA MANUEL SILVA RAMOS

EleitoCPF

Membro

57

PAULO JORGE PINHEIRO EÇA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

58

MARIA MANUELA ORNELAS FONSECA AMARAL

EleitoCPF

Membro

59

PAULO SERGIO FERNANDES ROCHA

EleitoCPF

Membro

60

MARIA ODETE CORREIA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

61

PAULO SERGIO LEITAO BARBOSA

EleitoCPF

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