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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
De acordo com o Decreto-Lei n.o 122/2007, de 27 de Abril e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro), os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.
* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art.º 17º do DL 117/2011, de 15 de dezembro) Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.
Os subsídios visam apoiar as famílias no âmbito das despesas com educação de crianças a partir dos 3 meses até ao ingresso no ensino básico - Subsídio de Creche, Educação Pré-Escolar e Ama. Bem como nas despesas com o início da atividade escolar relativas ao 1º, 2º e 3º ciclos, ensino secundário e em cursos de Especialização Tecnológica - Subsídio de Estudos.
(Portarias n.º 1486 e 1487 de 19 de dezembro de 2008 e Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho)
Atualize os seus dados e os do seu agregado familiar no “Espaço do Beneficiário” em www.ssap.gov.pt
Inscrições até 20 de setembro!
Inscreva os seus filhos até 21 de setembro para visitarem o Jardim Zoológico!
De 1 de setembro a 15 de outubro!
Consulte aqui os novos protocolos de agosto!
Consulte aqui as atividades disponíveis no mês de setembro!
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Consulte as ementas deste mês de forma rápida!
Inscrições abertas!