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EDUCAÇÃO | Veja aqui como aceder aos manuais/livros escolares gratuitos

por José Pereira (zedebaiao.com), em 04.08.20
  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Portal das Matrículas

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Ensino Superior: Notas de imprensa

por José Pereira (zedebaiao.com), em 20.12.19

Orçamento sobe 11,9%, para os 31 milhões de euros, mas quase 83% do dinheiro para estudantes carenciados vem de Bruxelas;.

Estudantes reivindicam doutoramentos nos politécnicos e revisão das propinas.

Quase 83% do dinheiro para estudantes carenciados vem de Bruxelas
PÚBLICO

O apoio público aos alunos carenciados que estudam no ensino superior vai ficar, no próximo ano, mais dependente de fundos comunitários. O Orçamento do Estado (OE) para 2020 prevê a manutenção do orçamento de acção social. No entanto, as verbas nacionais são reduzidas em 14 milhões de euros, o que é compensado por um aumento do dinheiro europeu investido no sector.

Resultado de imagem para ensino superior

31 milhões para repor redução das propinas no ensino superior
DINHEIRO VIVO

O Governo vai destinar do Orçamento do Estado para 2020 mais de 31 milhões de euros para as instituições de ensino superior para cobrir os custos da descida da propina máxima, segundo dados do Ministério do Ensino Superior.

Em setembro, a propina máxima dos alunos do ensino superior baixou de 1.068 euros anuais para 856 euros, ou seja, menos 212 euros anuais.

Ensino Superior_Evolução dos estudantes 2009 a 2019.jpg

Estudantes pedem doutoramentos nos politécnicos e revisão da fórmula do cálculo das propinas
SAPO

No Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA) que decorreu no fim de semana, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, foi igualmente discutido o financiamento do ensino superior, com os estudantes a exigirem uma maior dotação orçamental e a revisão do regulamento de atribuição de bolsas para que mais alunos sejam abrangidos pelos mecanismos de ação social.


Orçamento para ciência, tecnologia e ensino superior sobe 11,9%
EXAME

Governo prevê um orçamento total consolidado para as áreas de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 2,84 mil milhões de euros, um crescimento de 11,9% em comparação com o valor definido no Orçamento do Estado (OE) de 2019. Deste valor, que faz parte do relatório do OE para 2020, 55,9% é destinado a despesas com pessoal das instituições de Ensino Superior.

Ainda segundo o documento divulgado pelo Governo, 383,8 milhões de euros do orçamento para Ciência, Tecnologia e Ensino Superior vai para financiamento de projetos destas áreas, despesas «a executar sobretudo pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT)», lê-se no relatório do OE 2020. O valor representa um crescimento de 18,3% – o equivalente a 59,4 milhões de euros – em comparação com as estimativas de despesa equivalentes para o ano de 2019.


Jorge Sampaio apresenta plataforma global de apoio ao ensino superior de jovens refugiados
EXPRESSO


Estudo mostra que é mais difícil aceder ao Ensino Superior Público no Porto
PORTO CANAL


Universidade do Porto recebe cada vez mais estudantes com deficiência
JPN



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Bolsa de Estudo 2018/2019: Ponto de situação, 26 novembro 2018

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.11.18
Até ao momento foram despachados 38.484 processos, de um total de 95.533, os quais representam 55% das candidaturas a bolsa de estudo já despachadas. Foram pagas 36.174 bolsas.
 
A DGES, na sua nota informativa, comunica que a Plataforma Informática de Suporte à Análise e Atribuição de Bolsas (SICABE) está a funcionar com normalidade, tendo sido decididos, até dia 26 de novembro, 38.484 processos, os quais representam 55% das candidaturas submetidas. 
 
O processo de pagamentos decorre também de forma normal, tendo sido pagos pela Direção-Geral do Ensino Superior, até ao dia de ontem, 36.174 bolsas, referentes a todos os processos que foram deferidos pelas Instituições de Ensino Superior até dia 22 de novembro.
Neste momento, as percentagens de processos a que falta informação académica ou outra são de 4% e 8%, respetivamente. 
Com a informação indispensável e em análise nas instituições de ensino superior encontram-se cerca de 31% dos requerimentos.
 
   
 

 

GRUPO DE ENTRE-AJUDA: 

Blog: https://bolsasup.com 

Facebook: https://pt-pt.facebook.com/bolsas.universidade/

Bolsas_ponto de situação 26_11_2018.jpg

ANO LETIVO 2018-2019 - Informação Estatística - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior
A Informação estatística abaixo disponibilizada encontra-se prevista no artigo 60.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado em anexo ao Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho.
REQUERIMENTOS
Para os dados atualizados do processo de análise das candidaturas consulte 

(https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacao-estatistica-bolsas-de-estudo-para-estudantes-do-ensino-superior?plid=373 ). [em atualização]

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Informamos que é possível concorrer a bolsa de estudo no decurso do ano letivo 2017/2018, entre 1 de outubro e 31 de maio.

Bolsas de Estudo 2017_2018_Prazos apos 30 de setem

 

 

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE: Regulamento de Bolsas de Estudo

Artigo 28.º

Prazos de submissão do requerimento

1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

a) Entre 25 de junho e 30 de setembro;

b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;

c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º

2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.

3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

Artigo 32.º

Alterações do agregado familiar

1 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída.

2 — Para os estudantes a quem já foi atribuída bolsa de estudo, o montante a pagar desde o mês em que ocorreu a situação a que se refere o número anterior, inclusive, e o fim do período letivo ou do estágio é proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.

3 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo no decurso de um ano letivo para o qual não tenha requerido bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de atribuição ao abrigo do disposto no presente artigo.

4 — Para os estudantes a quem não tenha sido atribuída bolsa de estudo, a bolsa é paga desde o mês em que ocorreram as situações previstas neste artigo, inclusive, até ao fim do período letivo ou do estágio, sendo o valor a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.

5 — Nas situações em que ocorreu alteração significativa da situação económica do agregado familiar o apuramento do seu rendimento realiza- -se nos termos previstos no artigo 44.º

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n'O RABELO | Programa + Superior conta com 1450 bolsas de mobilidade

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.09.17

BOLSAS DE ESTUDO PROGRAMA +SUPERIORO Programa + Superior visa a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica.

 
O Programa + Superior foi em 2016/2017 objeto de uma redefinição que, tendo mantido a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, introduziu alterações relevantes na atribuição desses apoios. Com efeito, através do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro: 
 
a)  foi alterado, mas alargado, o âmbito subjetivo do programa na medida em que: 
(i) passou a apoiar exclusivamente estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, reforçando junto destes o investimento público já disponível para uma frequência bem-sucedida do ensino superior; 
(ii) Deixou de estar circunscrito a estudantes que ingressam no ensino superior através do concurso nacional de acesso, passando a ser elegíveis também estudantes que ingressam através dos concursos locais e dos concursos especiais; 
(iii) passou a abranger estudantes que se deslocam entre NUTS III de menor pressão demográfica, deixando de excluir aqueles que, residindo em concelhos menos populosos, escolhem continuar os seus estudos em instituições sediadas em concelhos localizados em outras NUTS III com idênticas caraterísticas; 
(iv) passaram a ser abrangidos estudantes inscritos em todos os cursos de formação inicial. 
 
b) foi alargado o âmbito territorial do programa, já que passaram a ser incluídos os as universidades públicas e os estudantes com residência habitual na NUTS II Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira; 
 
c) foram assumidos os objetivos de combate ao abandono escolar, anteriormente prosseguidos pelo Programa Retomar, ao passar-se a apoiar os estudantes que interromperam os seus estudos e que reingressam no mesmo curso que anteriormente frequentaram, bem como aqueles que mudaram de instituição e ou curso; 
 
e) visou-se promover uma discriminação positiva em relação aos estudantes que ingressam através do concurso para maiores de 23 anos, bem como aos que ingressam nos cursos técnicos superiores profissionais, de modo a ampliar o recrutamento e diversificar o perfil de estudantes que ingressam para o ensino superior. 
 
Estas alterações foram introduzidas a par de um reforço substancial do número de novas bolsas disponíveis e atribuídas. No ano letivo de 2016-2017 foram inicialmente disponibilizadas 1320 novas bolsas, o que já por si representava um aumento de 29% face ao número de novas bolsas disponíveis no ano anterior. Acabariam, porém, por ser atribuídas 1354 novas bolsas por efeito dos mecanismos de desempate e de criação de bolsas adicionais nos termos previstos no respetivo regulamento. 
 
Devido a isso, o número total de bolsas ativas aumentou de 1730 em 2015-2016 para 2883 em 2016- 2017. 
 
Tendo em consideração a procura deste tipo de apoio, fixa-se este ano em 1450 o número de novas bolsas disponíveis, o que representa um aumento de mais de 46% comparado com o número de novas bolsas disponíveis em 2014-2015, ano letivo em que o programa foi lançado. Este número representa ainda um aumento de 10% face ao número de novas bolsas disponíveis em 2016-2017 e um reforço face ao número de novas bolsas efetivamente atribuídas nesse ano letivo de mais de 7%, sendo este aumento distribuído por todas as regiões. 
 
Com o regulamento aprovado pelo presente despacho conformam-se ainda os seus termos com os decorrentes das alterações introduzidas ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior, aprovadas pelo Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série) de 21 de junho, introduzindo-se para efeitos de renovação da bolsa uma condição de aproveitamento académico que não penaliza os estudantes inscritos em mais de 60 ECTS. 
 
Com o presente regulamento continuam a salvaguardar-se as expetativas dos beneficiários de bolsas atribuídas antes das alterações introduzidas pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro, mantendo-se para a renovação destas bolsas (atribuídas em 2014-2015 ou 2015-2016) as condições fixadas pelo programa à data da sua atribuição, à exceção da atualização da regra de aproveitamento académico acima mencionada. 
 
Em anexo Despacho assinado que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018 e será publicado em Diário da República nos próximos dias.
 

INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS PELO PROGRAMA +SUPERIOR

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Tomar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade da Beira Interior
Universidade de Évora
Universidade da Madeira
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
 

TOTAL DE BOLSAS DO PROGRAMA +SUPERIOR

 

Total de bolsas Programa +Superior

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE (VER AQUI)

Fonte: DGES

 

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