Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
IMPORTANTE: Sempre que se assina um contrato ou qualquer outro documento, devemos ler o documento na integra, perceber o seu conteúdo e estar ciente das consequências. É por isso muito importante perceber como funciona um contrato de arrendamento, designadamente no que respeita ao seu processo de assinatura, de coresponsabilização, de renovação ou de rescisão.
Veja em baixo os modelos de contrato e outras informações relacionadas
Duração inicial ou de duração renovação do contrato de arrendamento | Prazo de comunicação / aviso prévio | |
Senhorio | Igual ou superior a 6 anos | 240 dias |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos | 120 dias | |
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias | |
Inferior a 6 meses | 1/3 do prazo | |
Inquilino | Igual ou superior a 6 anos | 120 dias |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos | 90 dias | |
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias | |
Inferior a 6 meses | 1/3 do prazo |
Modelos de Contrato de Arrendamento / Alojamento
Contrato de Arrendamento: como fazer?
Contrato de arrendamento para fim habitacional - Programa de Arrendamento Acessível
Contrato de Prestação de Serviços de Alojamento
Arrendamento Residencial vs Alojamento Local
O Guia Essencial do Alojamento Local
No ano de 2010, os Serviços de Ação Social do Ensino Superior apresentavam, a nível nacional, um rácio de 13 alunos por cama em residência de estudantes, sendo que em 2012 esse valor passou para 20 alunos por cama. Se em 2010 o alojamento disponível em residências de estudantes não atingia sequer os 5% do total de alunos, constata-se que, face ao aumento do número de alunos com dificuldades económicas, é cada vez maior a dificuldade em conseguir um alojamento nas residências de estudantes.
Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto só atingem cerca de 3,72% do total dos alunos (SASUP =1179 camas para 31676 alunos), enquanto que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto não chegam sequer a 1,5% do total de alunos (SASIPP = 253 camas/17756 alunos).
Algumas instituições públicas (não integradas) não dispõem de serviços de alojamento, no entanto, o sistema de ação social escolar/bolsas de estudo prevê a atribuição de um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados até ao máximo de 125,77€/mês. Mas só para quem consegue reunir os requisitos necessários para aceder a bolsa.
A maioria das universidades particulares e cooperativas não dispõem de residências de estudantes, no entanto, os estudantes bolseiros também têm a possibilidade de aceder a bolsa de estudo e ao respetivo complemento de alojamento, em "igualdade de circunstâncias" aos do setor público (note-se que a bolsa de estudo no setor privado só tem por base o valor da propina máxima do setor público, cerca de 1065€/ano, quando todos sabemos que o valor das propinas no setor privado é mais do dobro, razão pela qual os estudantes bolseiros não estão a ser apoiados em idênticas circunstâncias).
Os estudantes bolseiros deslocados têm preferência de ingresso nas residências de estudantes, sendo os preços de alojamento diferenciados para bolseiros e não bolseiros, mas, quer uns e outros pagam pelo alojamento.
As candidaturas a bolsa de estudo são efetuadas online no sitio de internet da DGES. No entanto, relativamente ao concurso a lugar em residência de estudantes convém estar atentos ao regulamento de cada SAS/IES - Veja aqui ou acompanhe este facebook sobre bolsas de estudo e ainda o sítio sobre o acesso ao ensino superior.
Consulte, pelos links apresentados em baixo, as respetivas regras de acesso ao alojamento de cada Serviço de Ação Social da Instituição/Faculdade que vai frequentar.