Foi a maior participação de sempre para a eleição dos órgãos sociais da CIP — Confederação Empresarial de Portugal. O escrutínio registou o maior número de votos. O número de associados que votou também foi o maior.
Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Conheça aqui o Programa eleitoral da CIP para o mandato 2023-2027
Armindo Monteiro está ligado há décadas ao movimento associativo empresarial.
Informamos que é possível concorrer a bolsa de estudo no decurso do ano letivo 2017/2018, entre 1 de outubro e 31 de maio.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE: Regulamento de Bolsas de Estudo
Artigo 28.º
Prazos de submissão do requerimento
1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
a) Entre 25 de junho e 30 de setembro;
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Artigo 32.º
Alterações do agregado familiar
1 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída.
2 — Para os estudantes a quem já foi atribuída bolsa de estudo, o montante a pagar desde o mês em que ocorreu a situação a que se refere o número anterior, inclusive, e o fim do período letivo ou do estágio é proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.
3 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo no decurso de um ano letivo para o qual não tenha requerido bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de atribuição ao abrigo do disposto no presente artigo.
4 — Para os estudantes a quem não tenha sido atribuída bolsa de estudo, a bolsa é paga desde o mês em que ocorreram as situações previstas neste artigo, inclusive, até ao fim do período letivo ou do estágio, sendo o valor a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.
5 — Nas situações em que ocorreu alteração significativa da situação económica do agregado familiar o apuramento do seu rendimento realiza- -se nos termos previstos no artigo 44.º
Terminam no dia 31 de dezembro as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2017.
|
Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem,
PAJ – Programa de Apoio Juvenil,
PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e
PAE – Programa de Apoio Estudantil para o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.
As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
NOTA BEM: No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo, o que fazemos notar com particular ênfase.
As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário
Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.
Não te esqueças de consultar atentamente:
Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, durante o mês de dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização,
Assim, aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.
Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.
NÃO TE ESQUEÇAS:
- Juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.
- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.
Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.
FONTE: www.juventude.gov.pt