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Detalhado-Diário de Notícias - Lisboa-29/11/2018
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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Veja aqui como ardem estes dois tipos de materiais usados como isolamento nos edifícios e até nos carrinhos de bebé, bem como nos bancos dos veículos, autocarros e barcos.
O sistema "capotto" e as fachadas isoladas e ventiladas, parecem muito bonitas, mas já alguém se questionou sobre a qualidade e especificidades da sua aplicação, bem como sobre a segurança que é requerida?
Há muito empreiteiro e biscateiro que não sabe o que faz, tal como há muitos autarcas que só querem é mostrar a cara do prédio ou bairro social, lavada para conseguir votos. Por outro lafo, os investidores e empreiteiros (incluindo os biscateiros) querem é (re)construir o mais rapido e mais barato possível para receber o máximo de retorno.
Alerto que os bairros sociais portugueses, entre outros edifícios antigos, designadamente nos Centros Históricos, estão a ser forrados com um embelezamento muito perigoso e até criminoso. Na gande maioria dos casos só fazem uma lavagem de cara, mas todo o corpo, ou seja, a estrutura e os cuidados de segurança, são esquecidos.
Por isso pergunto:
● Quem verifica e certifica a estrutura que passa a ficar escondida e a boa e segura aplicação dos materiais?
● Quem verifica e certifica os requisitos tecnicos e a segurança?
● Quem tem a responsabilidade de verificar a estrutura antes de forrar o imóvel e de avisar o proprietário ou inquilino sobre os riscos estruturais e de incêndio?
● Terão os cidadãos consciência dos riscos que correm? Se não são técnicos, não têm. Logo, alguma entidade tem essa responsabilidade.
Todos hoje sabemos e vemos que o "capotto" e gesso cartonado tapam tudo e deixam o imóvel muito bonito, mas é necessário verificar e (re)validar a estrutura do prédio, saber aplicar, que materiais aplicar e garantir todos os requisitos de segurança do imóvel e sobretudo contra derrocada e contra incêndio.
Espero que, quem de direito, autarcas, empreiteiros, arquitectos, engenheiros e protecção civil, ..., tomem os necessários e devidos cuidados, sendo que serão os responsáveis pelas futuras mortes.
Aqueles que andam por aí a aplicar estes materiais informem-se e qualifiquem-se devidamente, sob pena de também virem a responder pela negligência e pelas consequências causadas.
Sejam conscientes e avisem os proprietários sobre as estruturas que encontram e que vão cobrir/esconder. O perigo espreita e as consequências podem ser devastadoras, tal como observamos agora em Londres.
Tenho vindo a defender um modelo de Inspecção Periódica Obrigatória para a Habitação, tal como fazemos hoje com os nossos carros e motociclos, devendo os arquitectos e engenheiros, juntamente com os bombeiros/protecção civil, desenvolver esse trabalho de modo continuado e de forma mais aprofundada e, sobretudo, sempre que se vende ou restaura um imóvel mais antigo.
Nenhum imóvel deveria poder ser reabilitado nem habitado sem a inspecção periódica obrigatória em dia. E, à medida que os imóveis envelhecem, a inspecção deveria ser mais exigente e aprofundada, bem como realizada por períodos mais curtos, até que ocoresse uma nova reabilitação e certificação estrutural e de segurança global.
Tal como fazemos hoje com as viaturas, sempre que um imóvel não reunir os requisitos habitacionais ou comerciais determinados, "abate-se" e, sempre que justificável, apoia-se os proprietários mais carenciados em todo este processo de aquisição e/ou reabilitação do imóvel. Não é assim que ocorre o apoio ao abate de viaturas? Porque não fazer o mesmo com as habitações? É que estas são mais importantes que os carros.
No vídeo que se segue demonstro, em primeiro lugar, como arde o conhecido "roofmate" ou espuma projetada e de seguida demonstro como arde o esferovite, normalmente utilizado no sistema "capotto".
● "Esferovite": Sistema clássico do "capotto", baseado em placas de poliestireno expandido (EPS). Há quem teime em substituir o esferovite pelo roofmate, por este parecer mais resistente (muito errado). O roofmate arde com facilidade e o fumo é muito mais tóxico. Se o isolamento for dobrado nas portas e janelas e ficar ligado ao material combustível do interior, como por exemplo às madeiras ou plásticos das janelas e/ou ao isolamento interior, é caminho aberto para o fogo e o fumo tóxico entrarem com muita facilidade no interior da habitação.
● Roofmate: Poliestireno Extrudido (XPS). Wallmate, Roofmate, Floormate Dow. É um produto mais sólido que o esferovite, mas muito mais combustível e de fumo muito mais tóxico. A maioria das fachadas ventiladas, chão flutuante e chapas dos telhados contêm este tipo de material altamente combustível.
● Poliuretano: O poliuretano é um produto sólido, com textura de espuma, e aparência entre a cortiça e o poliestireno expandido ("isopor"). É obtido a partir da reação química, que ocorre quase que instantaneamente, entre dois compostos químicos líquidos. Um dos compostos químicos é um ativador da reação (conhecido por MDI) e o outro é um composto químico conhecido como POLIOL. A espuma de poliuretano pode ser flexível ou rígida. A espuma flexível tem grande emprego na fabricação de produtos domésticos, tais como: colchões, estofamentos, esponjas de limpeza, peças para a indústria automobilística,...etc. Já a espuma rígida, graças ao seu elevado poder isolante, encontra grande aplicação na indústria de refrigeração: refrigeradores domésticos, balcões frigoríficos de padarias e supermercados, camiões frigoríficos,...etc.
Sabemos que a torre Grenfell, de Londres, foi equipada com revestimento de chapa e material isolante, pelo que se viu, altamente combustível. Muito provavelmente, contendo um dos materiais aqui referidos.
Não sabemos a causa do incêndio, mas dá para perceber alguns dos motivos de tão rápida propagação do incêndio e do fumo extremamente tóxico e mortal.
O especialista em segurança contra incêndios, Graham Fieldhouse, disse à BBC Londres que a propagação do incêndio demorou apenas 15 minutos para engolir o prédio, podendo dever-se à utilização e má aplicação de um dos materiais isolantes.
O especialista Graham Fieldhouse referiu-se às preocupações já levantadas aquando do incêndio ocorrido em 2009, dizendo que "isto é muito diferente dos incêndios normais que vemos dentro dos blocos, porque normalmente lidamos com o que é interno". "Mas a propagação externa do fogo, que parece ser o caso que aconteceu agora neste edifício, não é novidade, pois no anterior incendio do Lakanal ocorreu exatamene a mesma propagação externa e muito rápida".
O fogo e o fumo extremamente tóxico, pode ter subido rapidamente por trás do revestimento e espalhou-se rapidamente para o interior dos andares através da ligação dobrada para as janelas do edifício.
Por isso, há que ter muito cuidado com a aplicação dos materiais, com a separação do exterior para o interior e usar materiais isolantes das fachadas, incombustíveis.
Face a esta nova realidade de construção e reconstrução, bem como ao facto de estarmos a assistir à reabilitação dos bairros sociais e dos edifícios antigos dos centros históricos com base neste tipo de materiais, alerto e pergunto se alguém se aconselhou com os especialistas qualificados e se alguém está a proceder a necessária verificação e validação da segurança, quer da estrutura agora escondida, como da aplicação dos materiais e respectiva segurança contra incêndio.
Veja aqui outras demonstrações:
PROJETO DE LEI N.º 294/XIII/1.ª : Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gôve e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião [formato DOC] [formato PDF]
A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.
O executivo da Freguesia de Gove sentiu a necessidade de averiguar a correção do seu limite administrativo, resultante da atual definição aquando dos CENSOS 2011, por se considerar lesada em oposição ao que historicamente sempre foi considerado território pertencente a esta freguesia, no referente à delimitação com a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro do concelho de Baião.
Esta diferença de limites verificou-se aquando dos trabalhos para estabelecimento da toponímia e numeração policial da freguesia de Gove e constatação da delimitação administrativa da mesma.
A pretensão agora apresentada é apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos constituintes dos respetivos órgãos autárquicos.
Em 05 de dezembro de 2015 foi iniciado o procedimento de delimitação e demarcação dos limites administrativos da freguesia de Gove, por iniciativa do seu Executivo.
Nesse sentido, tiveram lugar várias reuniões com os Presidentes das Freguesias envolvidas e foi apresentada, discutida e aprovada por ambas Juntas e Assembleias de Freguesia, a proposta de alterações, cujos limites definitivos, acordados entre as partes, foram desenhados sobre cartografia georreferenciada da DGT (Orto fotos). Foi, de igual modo, lavrada memória descritiva dos limites em acordo (limites definitivos).
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (artigo 236, nº 4), sendo da exclusiva competência de a Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164º, alínea n).
...
ANEXO I
Memória Descritiva
Retificação aos limites constantes na CAOP 2015
ANEXO II
Cartograma 1
ANEXO III
Cartograma 2
ANEXO IV
Cartograma 3
ANEXO V
Cartograma 4
Projeto de Lei 294/XIII | ||||||||||||||||||||||||||||
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SABE QUE PODE REQUERER A ISENÇÃO DE IMI?
A SUA AUTARQUIA INFORMA-O DEVIDAMENTE?
SABE QUEM PODE FICAR ISENTO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?
O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA (Rendimentos anuais do agregado até 14.630€ e valor dos imóveis até 66.500€).
Então e se estiver a morrer à fome e os seus imóveis tiverem sido avaliados estrategicamente um pouco acima dos 66.500€? SAIBA QUE É RICO!!!
Porque é que não se tem em conta outros critérios socioeconómicos para isentar as famílias de IMI, como por exemplo os encargos de habitação, mais do que um filho/dependente no agregado, encargos de saúde devidamente fundamentados, estudantes no agregado,...
Porque é que não se isentam todos os agregados familiares de IMI, no imóvel que é a única habitação própria permanente?
Porque é que não se encontra esta informação sobre isenções, devidamente visível e esclarecedora, nos sites e espaços de informação das autarquias e das finanças?
PORQUE OS ABUTRES CAPITALISTAS QUEREM QUE VOCÊ SE VEJA OBRIGADO A VENDER A CASA AO DESBARATO PARA DEPOIS LHES VOLTAREM A ALUGAR A CASA QUE DEVERIA CONTINUAR A SER SUA!
O DIREITO À HABITAÇÃO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL!!! PORQUE É QUE NÃO SE GARANTE?
DETERMINA A CONSTITUIÇÃO:
Artigo 65.o
(Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização
que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
SAIBA MAIS AQUI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm
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