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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.
O que pode ser alvo de queixa?
Atos ou omissões dos poderes públicos, nomeadamente no âmbito da atividade dos serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), Forças Armadas e de Segurança, Institutos Públicos e Entidades Administrativas Independentes. Podem também ser visadas empresas públicas ou de capitais públicos, concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público, como é o caso da TAP, EDP ou CTT.
O que sai fora do nosso âmbito?
Conflitos entre privados, situações onde ainda não houve interpelação prévia do poder público competente e casos que se relacionem com a administração da justiça, salvo demora injustificada de decisão judicial, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores. Não são também analisadas queixas anónimas.
Nas situações acima, o Provedor de Justiça não pode intervir.
Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.
Submeta aqui a sua queixa:
Em caso de dificuldade na submissão do formulário, pode apresentar a sua queixa através dos meios alternativos. Clique aqui.
O Provedor de Justiça observa estritamente as regras resultantes da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. Os dados recolhidos com a apresentação de queixa são tratados, manualmente ou automaticamente, com a finalidade única de instrução do correspondente procedimento de queixa – o mesmo acontecendo com os dados que são obtidos durante a instrução.
Não obstante, e em conformidade com o Regulamento (EU) 2016/679, o titular dos dados pessoais tem direito a solicitar o acesso aos mesmos, à sua retificação e/ou apagamento, bem como a limitar ou não autorizar o seu tratamento, devendo para tal contactar o Provedor de Justiça.
Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da proteção de dados da Provedoria de Justiça sobre todas as questões relacionadas com esta temática através do correio eletrónico:
encarregado.protecaodados@provedor-jus.pt.
Índice - Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.
Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
CGA - Caixa Geral de Aposentações
Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
ISS - Segurança Social, I.P.
Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Direção-Geral do Consumidor
IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Turismo de Portugal, I.P.
Financeiro
Autoridade da Concorrência
Banco de Portugal
CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Mediador do Crédito
Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Conselho dos Julgados de Paz
CSM – Conselho Superior da Magistratura
CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
IRN – Instituto dos registos e notariado
Ministério Público
Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
OM - Ordem dos Médicos
Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
GNR – Guarda Nacional Republicana
PSP – Polícia de Segurança Pública
Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
IP - Infraestruturas de Portugal
Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
OA – Ordem dos Arquitetos
OE – Ordem dos Engenheiros
Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
É uma entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da
República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao
acesso à informação administrativa.
http://www.cada.pt/
CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN é uma entidade
administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que
responde apenas perante a Assembleia da República.
https://www.cfbdadosadn.pt/
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é uma entidade
administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da
Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o
processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e
pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
https://www.cnpd.pt/
EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Lei orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto
À EFSE compete zelar pelo cumprimento da Constituição e da lei em matéria de
segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da
República.
Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Decreto-lei n.º 56/2012, de 12 de março
A APA propõe, desenvolve e acompanha a gestão integrada e participada das políticas
de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de forma articulada com outras
políticas sectoriais e em colaboração com entidades públicas e privadas que
concorram para o mesmo fim, tendo em vista um elevado nível de proteção e de
valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
https://www.apambiente.pt/
Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Lei Orgânica n.º 132/2014
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada
para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes
públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações
juvenis, estudantis e autarquias locais.
http://www.ipdj.pt/
Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro
A ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade
seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e
da mediação de seguros.
https://www.asf.com.pt/
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Decreto-lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem por missão administrar os impostos, direitos
aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo
da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins
fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas
pelo Governo e o Direito da União Europeia.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
CGA - Caixa Geral de Aposentações
Decreto-lei n.º 131/2012, de 25 de junho
A CGA tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social, pensões de
aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de
natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por
serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria.
https://www.cga.pt/cgaInicio.asp
Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
Decreto-lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro
A Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados tem como principal atribuição
conceder pensões de reforma e subsídios por invalidez aos seus Beneficiários.
http://cpas.org.pt/
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Garantir a concretização das políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos
humanos da educação afetos às escolas públicas situadas no território continental
nacional, bem como das escolas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a
forte promoção da nossa língua e cultura.
https://www.dgae.mec.pt/
DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
Decreto-regulamentar n.º27/2012, de 29 de fevereiro
A DGAEP é o organismo da Administração Pública com responsabilidades no domínio
da gestão dos recursos humanos.
https://www.dgaep.gov.pt/
IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
Decreto-lei n.º 143/2012, de 11 de julho
O IEFP é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e
a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas
ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
https://www.iefp.pt/
ISS - Segurança Social, I.P.
Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial,
que visa garantir e promover a proteção e inclusão social dos cidadãos no âmbito do
sistema de segurança social, reconhecendo os direitos e assegurando o cumprimento
das obrigações.
http://www.seg-social.pt/
Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto
A ASAE tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação
reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não
alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo
o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível europeu e
internacional.
https://www.asae.gov.pt/
Direção-Geral do Consumidor
Decreto-Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril
A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição
e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um
elevado nível de proteção.
https://www.consumidor.gov.pt/
IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Decreto-lei n.º 232/2015, de 13 de outubro
O IMPIC, I.P., tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário,
dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor,
produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada
dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
http://www.impic.pt/
Turismo de Portugal, I.P.
Decreto-lei n.º 129/2012, de 22 de junho
O Turismo de Portugal é responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da
atividade turística, agrega numa única entidade todas as competências institucionais
relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.
https://www.turismodeportugal.pt
Financeiro
Autoridade da Concorrência
Decreto-lei n.º 125/2014, de 18 de agosto
A Autoridade da Concorrência é uma entidade administrativa independente, criada em
2003, com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das
regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.
http://www.concorrencia.pt/
Banco de Portugal
Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro
O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e faz parte integrante
do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
https://www.bportugal.pt/
CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro
Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros,
assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
http://www.cmvm.pt/pt/
Mediador do Crédito
Decreto-lei n.º 144/2009, de 17 de junho
O Mediador do Crédito tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e
interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações
de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema
financeiro.
https://www.mediadordocredito.pt/
Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
Decreto-lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro
O ACM é um instituto público que intervém na execução das políticas públicas em
matéria de migrações.
https://www.acm.gov.pt/pt/
ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
Decreto-lei n.º 47/2012, de 31 de julho
A ACT é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de
trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do
normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da
segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
http://www.act.gov.pt/
CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
É o órgão especializado no combate à Discriminação Racial e tem por objeto prevenir e
proibir a discriminação racial, sancionar a prática de atos que se traduzam na violação
de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de direitos
económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da pertença a
determinada origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de
origem.
https://www.cicdr.pt/
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Decreto-lei n.º 202/2006, de 27 de outubro
A CIG é o organismo nacional responsável pela promoção e defesa da igualdade de
género e procura responder às alterações sociais e políticas da sociedade no tocante à
matéria de cidadania e igualdade de género.
https://www.cig.gov.pt/
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Decreto-lei n.º 76/2012, de 26 de março
A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e
mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação
de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção
da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal,
no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.
http://cite.gov.pt/
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Decreto-lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro
O INR, IP tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das
políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
http://www.inr.pt/
Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
A OA é uma associação pública, representativa dos profissionais que exercem
Advocacia, regida pelo direito público.
https://portal.oa.pt/
Conselho dos Julgados de Paz
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Os Julgados de Paz são tribunais incomuns dotados de características próprias de
funcionamento e organização. Nos Julgados de Paz a tramitação processual tem uma
forma própria e simplificada.
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/
CSM – Conselho Superior da Magistratura
Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto
O CSM é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as
competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos
Tribunais Judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão
de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.
https://www.csm.org.pt/
CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
Lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O CSMP é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a
competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público.
http://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico
CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro
É o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os
tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para
julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
http://www.cstaf.pt/
IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março
A IGAI tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de
alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou
cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo
responsável pela área da Administração Interna.
https://www.igai.pt/
IRN – Instituto dos registos e notariado
Decreto-lei n.º 148/2012, de 12 de julho
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. tem por missão executar e acompanhar as
políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de
serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil,
de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas, bem
como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
http://www.irn.mj.pt/
Ministério Público
Decreto-lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a
ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de
soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses
que a lei determinar.
http://www.ministeriopublico.pt/
Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
Decreto-lei n.º 309/2003, de 10 de dezembro
A ERS tem por objeto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da atividade dos
estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
https://www.ers.pt/
IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
A IGAS tem por missão assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de
atuação, em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos
organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades
públicas, privadas ou do setor social.
http://www.igas.min-saude.pt/
OM - Ordem dos médicos
Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto
A OM é a associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão
de médico, regular o acesso e o exercício da profissão de médico e contribui para a
defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes.
https://ordemdosmedicos.pt/
Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
Decreto-lei n.º 40/2015, de 16 de março
A ANAC tem como uma das suas finalidades regulamentar o setor da aviação civil.
https://www.anac.pt/
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Decreto regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, Portaria n.º 163/2017, de 16 de
maio e Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro
A ANSR tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à
política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do
direito contraordenacional rodoviário.
http://www.ansr.pt/
BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
Estatutos
A BRISA tem por objeto social a construção, conservação e exploração de autoestradas
e respetivas áreas de serviço, em regime de concessão, bem como o estudo e
realização de infraestruturas de equipamento social.
http://www.brisa.pt/pt
IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Decreto-lei n.º 83/2015, de 21 de maio
O IMT, I.P. tem como principais atribuições o exercício das funções de regulamentação
técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos
transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do
setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
http://www.imt-ip.pt/
GNR – Guarda Nacional Republicana
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro
A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares
organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com
jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Tem por missão, assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem
como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da
Constituição e da lei.
http://www.gnr.pt/
PSP – Polícia de Segurança Pública
Lei n.º 53/2007 de 31 de agosto
A PSP é uma força de segurança com natureza de serviço público, tem por missão
assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos
cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Decreto-lei n.º 39/2015, de 16 de março
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as
comunicações eletrónicas e postais.
https://www.anacom.pt
CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro
Decreto-lei nº 425/86, de 27 de dezembro
O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo
responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se
inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa
de litígios.
http://www.cniacc.pt/pt/
ERSAR – Entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos
Lei n.º 10/2014, de 6 de março
A ERSAR tem por missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento
público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade
competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para
consumo humano.
http://www.ersar.pt/pt
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio
A ERSE é a entidade responsável pela regulação dos setores do gás natural, da
eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias,
nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados do
petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de gestão de operações da
rede de mobilidade elétrica.
http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx
IP - Infraestruturas de Portugal
Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio
A IP é a empresa pública que tem por objeto a conceção, projeto, construção,
financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização
das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e
controlo da circulação.
http://www.infraestruturasdeportugal.pt/
Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) é uma entidade de direito
privado, que tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do
Poder Local. https://www.anmp.pt/
Mapa das Câmaras Municipais: https://www.anmp.pt/index.php/municipios
AO – Ordem dos Arquitetos
Decreto-Lei nº176/98, de 3 de julho
A Ordem dos Arquitetos é uma associação pública portuguesa para a profissão de
arquiteto e para a arquitetura.
OE – Ordem dos Engenheiros
Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro
A Ordem dos Engenheiros é uma associação pública profissional representativa dos
licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
http://www.ordemengenheiros.pt/pt/
Consulte o seu extrato de comissões e partilhe com os portugueses apenas e só o nome do banco e o valor total anual que lhe foi cobrado.
Saiba que pode aderir a uma conta de serviços mínimos bancários e pagar, no máximo, 4,38 euros por ano* em comissões
O extrato de comissões chega em janeiro. Se tem uma conta bancária, consulte o seu e compare o valor em outros bancos. Veja ainda se tem possibilidade e interesse em converter a sua conta em conta de serviços mínimos bancários.
O extrato de comissões é um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas, no ano anterior, pelos serviços associados à sua conta. Pode ser-lhe enviado por correio ou e-mail, ou pode consultá-lo no homebanking ou na app do seu banco. Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte a sua instituição.
Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões.
O extrato de comissões é um documento enviado pelo seu banco, em janeiro de cada ano, e contém informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à sua conta.
O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.
No extrato de comissões encontrará informação detalhada sobre:
O extrato de comissões é enviado pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode receber o extrato pelo correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco.
Se o extrato de comissões lhe for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”.
Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a sua instituição deve informá-lo, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões.
Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.
No Portal do Cliente Bancário, pode consultar mais informação útil sobre os direitos e deveres dos clientes bancários. Visite o portal em clientebancario.bportugal.pt.
Sabia que pode poupar cerca de 100€ por ano em comissões bancárias? Informe-se sobre quanto o seu banco lhe está a cobrar por ano e permaneça muito atento, sendo que tantas vezes as comissões aparecem invisíveis ou mesmo disfarçadas. Informe-se ainda se pode ter acesso a uma conta de serviços mínimos bancários! Veja em baixo a informação sobre a conta de serviços mínimos que alguns bancos apresentam.
Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) preveem a disponibilização de conta bancária de depósitos à ordem, a custos que, não poderão ser anualmente superiores, no seu conjunto, a 1% do salário mínimo nacional.
Acredito que a esmagadora maioria dos cidadãos nunca prestou atenção ao valor das comissões bancárias que os bancos lhes estão a cobrar e que poderão consultar se prestarem um pouco mais de atenção aos extratos bancários e aos talões de multibanco, sendo que lá ficam registadas todas as entradas e saídas das suas preciosas poupanças.
Sempre que verifique algum movimento de baixo valor que não compreenda, informe-se junto do seu banco sobre a saída desse dinheiro e questione se essa taxa não pode ser reduzida ou mesmo eliminada.
Consulte o preçário de todos os bancos que existem na sua localidade, ou adira à banca eletrónica (homebanking). Solicite aos seu banco uma lista das taxas e comissões que lhe estão a cobrar e depois informe-se junto de outro banco se existem, se são idênticas ou se são menores. Se forem menores e o banco for de confiança, não hesite em informar o seu banco de que irá transferir todas as suas poupanças para outro banco, atendendo ao valor das comissões que lhe estão a cobrar e que outros por vezes não cobram ou cobram em valores muito mais reduzidos.
Saiba que todos os bancos têm pacotes de operações bancárias que lhe permitem reduzir ou mesmo eliminar as comissões bancárias, tais como: contas-ordenado; aplicações de poupanças; utilização do banco online;...
Veja em baixo a informação sobre as contas de serviços mínimos bancários que algumas entidades bancárias apresentam:
Consulte aqui o preçário e as comissões da CGD
Consulte aqui o preçário e as comissões da Caixa Agrícola
Consulte aqui o preçário e as comissões do BANIF
Consulte aqui o preçário e as comissões do BPI
Consulte aqui o preçário e as comissões do Banco Montepio
Consulte aqui o preçário e as comissões Banco Santander Totta
Consulte aqui o preçário e as comissões Banco Millennium BCP
Consulte aqui o preçário e as comissões Novo Banco
Outos bancos a operar em Portugal
Conheça quatro formas para baixar os encargos com as comissões bancárias.
O verbo poupar está na ordem do dia. Conheça neste vídeo, da rubrica ‘low cost’, algumas dicas para conseguir poupar alguns euros por ano nos encargos que paga ao banco. Para comparar as comissões cobradas pelos vários bancos consulte o preçário que está disponível nos sites das instituições financeiras. Além disso, se preferir fazer algumas operações bancárias através dos canais automáticos em vez de executá-las ao balcões irá ver a sua fatura com comissões bancárias descer.
Um Estado responsável e transparente (que somos nós todos) é muito diferente de um Governo responsável, exigente, transparente e devidamente credível! O Governo é que tem de ser responsável, responsabilizado e devidamente transparente.
Banco de Portugal admite falência do Novo Banco.
Regulador/Supervisor está habilitado a dissolver o chamado ‘banco bom’ caso conclua que não é possível vender todo o património da instituição.
Afinal havia risco para os contribuintes ou não? Quem vai ficar a pagar os prejuízos que os outros fazem à descarada?
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/banco-de-portugal-admite-falencia-do-novo-banco
Se a economia paralela continua a aumentar e se o Banco de Portugal não requisitou nem registou essas ditas notas de 500€ que andam por aí a circular, de onde vem e para onde vai esse dinheiro em notas tão elevadas?
Creio que não é o cidadão comum que, na fuga à fatura do mecânico ou lá da mercearia local, está a pagar com notas de 500€.
Porque é que ninguém investiga a série e a origem das notas de 500€?
Já sei que vão dizer que não há funcionários públicos formados em informática nem especializados em economia ou em notas de 500€. Só há funcionáriosm públicos especializados em salários de 500€.
Mas afinal que fazem aos jovens recém licenciados? Coloquem-nos ao serviço público e a combater a corrupção, sendo que duas ou três notas de 500€ já pagam um razoável salário de estágio ou de início de carreira.
É sabido do Banco de Portugal e do Ministério da Justiça, bem como de todos os políticos e governantes que, só desde Janeiro, entraram em circulação 522 milhões de euros em notas de 500 euros, um aumento superior a 50% face a 2012. Nunca houve um ano assim, pelo que, o Observatório de Gestão de Fraude admite que podem estar a ser usadas na economia paralela.
Mas o fenómeno não é apenas português. O problema é que nem os nossos políticos europes se mostram preocupados em resolver o problema, sendo que se alimentam à custa dos jogos de interesses politico-empresariais capitalistas.
No Reino Unido, a Serious Organised Crime Agency, o serviço de investigação de crimes de colarinho branco, estimou que 90% das notas de 500 euros estejam nas mãos do crime organizado e de quem quer fugir ao fisco. Esta agência descobriu esquemas de branqueamento de capitais com recurso a estas notas e a preferência explica-se de forma simples: era fácil de transportar e não dava nas vistas. Em alguns países, as notas de 500 euros passaram até a ser conhecidas como ‘Bin Ladens’ – as pessoas sabem que existem, mas ninguém as vê, excepto os criminosos.
Mas de onde vieram e onde foram parar as 694 mil notas notas de 500 euros, ou seja, os 522 milhões de euros? Estarão no bolso do mecânico ou do merceeiro?
O Observatório de Economia e Gestão de Fraude, que acompanha a evolução da economia paralela, tem apresentado uma resposta sobre este assunto, nomeadamente: “O uso de notas de montante elevado deverá estar associado ao fenómeno de economia não registada, nas suas vertentes subdeclarada e ilegal”.
Note-se que o Observatório, criado pela Universidade do Porto, tem alertado que a economia não registada está a aumentar nos últimos anos, com a crise. A subida da carga fiscal e do desemprego faz com que muitos cidadãos tentem obter rendimentos à margem da lei e das estatísticas oficiais. O organismo estima que a economia não registada tenha atingido 26,74% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, o valor mais elevado desde 1970.
Mas o que mais me preocupa nem é a falta de fatura do mecânico ou do merceeiro. Preocupa-me muito mis o crime organizado em torno das notas ‘Bin Ladens’ e do terrorismo económico.
Essas sim, acabarão por destruir Portugal e a vida dos portugueses.
Vítor Constâncio, vice-presidente do Banco Central Europeu, chegou a reconhecer que a retirada das notas de 500 euros poderia corresponder a uma medida de estimulo à economia e poder até ajudar no combate ao crime organizado, já que um milhão de euros ocupa menos espaço do que o mesmo montante em notas de 500 euros, facilitando o armazenamento e a sua deslocação. Mas porque é que os políticos, os governos e os tribunais nada fazem?
Será que as notas de 500€ interessam aos cidadãos em geral e para pagamento dos bens essenciais aos pequeno comerciantes?
Anunciou-se no final de 2013 que o Sistema de Informações de Segurança (SIS) estaria a investigar o estranho aumento de circulação de notas de 500 euros em Portugal, mas que é feito dessa insvestigação? Porque é que não avança?