Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


 

Informa-te, Inspira-te, Investiga

 

 

Informa-te
A Europa celebra-se já 9 de maio e queremos que vivas o #DiadaEuropa connosco. Fica atento ao nosso facebook, onde vamos falar da Europa, do que é e do que não é verdade sobre a União Europeia. Porque só com mais informação é que podes ter mais opinião!

 

 

Inspira-te

Já conheces as mulheres que estão a inspirar toda a Europa? São 12 mulheres responsáveis por ideias, projetos, negócios e inovações. São 12 finalistas dos EU Prize for Women Innovators 2018. 
 

 

 

Investiga

Conhece a lista atualizada das organizações portuguesas que te permitem realizar o teu projeto de voluntariado na Europa!

 

O Curso Erasmus+... Online

 

O MOCC é o curso online gratuito que te dá a conhecer o programa e as oportunidades Erasmus+ sem que tenhas de sair da cadeiras.
Esta é A oportunidade para conheceres os objetivos, as prioridades e impacto do Erasmus+ na Europa e nas comunidades locais... E começa já esta semana! Inscreve-te aqui no Erasmus+ Funding Opportunities for Youth.

Autoria e outros dados (tags, etc)

Decorre de 19 de julho a 8 de agosto a apresentação de candidaturas à primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (2017/2018).

A global média apresenta o guia de candidatura simplificado que se segue na imagem.

Contudo, aconselha-se a que acompanhem a informação oficial da DGES.

 

Guia acesso ensino superior 2017_2018_intro.jpg

 

Guia acesso ensino superior 2017_2018.jpg

 

Condições de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo

(Veja aqui uma versão do Regulamento anotado e comentado)

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bolsas 2017_2018 (1).jpg

 

 
CONCURSOCONTINGENTES/REGIMESACESSOORGANIZAÇÃO
REGIME GERALConcurso Nacional

Contingente Geral

Contingentes especiais:

Ensino Superior Público

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

DGES
Concursos Locais

Ensino Superior Público

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior
Concursos Institucionais

Ensino Superior Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de EnsinoSuperior

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REGIMES ESPECIAIS 
  1. Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
     
  2. Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro
     
  3. Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
     
  4. Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
     
  5. Missão Diplomática Acreditada em Portugal
     
  6. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
     
  7. Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

DGES
 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 
CONCURSOS ESPECIAISConcurso especial para maiores de 23 anos

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior
Concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológicas locais
Concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional
Concurso especial para titulares de outros cursos superiores

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONCURSO ESPECIAL PARA ACESSO AO CURSO DE MEDICINA POR TITULARES DE GRAU DE LICENCIADOMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO PARA ESTUDANTES INTERNACIONAISMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONCURSO DE ACESSO A CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAISMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

Regime Ensino Politécnico

 

Curso técnico superior profissional

(não conferente de grau)

Instituições de Ensino Superior
 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 
 

 

 

bolsas_superior_2017_2018_Aumento e rendimento per capita (2).jpg

 

Um agregado de 3 pessoas que ganhou até 23.413,77€ pode aceder a bolsa de estudo.

Um agregado de 4 pessoas que ganhou até 31.218,36€ pode aceder a bolsa de estudo.

 

EXEMPLO: num agregado familiar de 3 pessoas, se um membro tiver ganho, no ano anterior, €10.000 e o outro €13.000 e não tiver outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que tenha um rendimento total de €23.000, o que dá um rendimento per capita na ordem dos €7666,66; e que, nestes termos, tudo indica que possa aceder a bolsa de estudo,visto que o rendimento per capita do agregado familiar fica abaixo dos €7.804,59 X 3 = €23.413,77 previstos no Regulamento de Bolsa 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Licenciado: 700 € mensais; Mestre: 950 € mensais; Doutor 1 200 € mensais.

Enquadradas no âmbito do Programa ESA BIC Portugal e do projeto financiado pelo Centro 2020 “SIAC ESA BIC”, o Instituto Pedro Nunes lança oficialmente as Bolsas para Jovens Empreendedores no Espaço.

 Bolsas para Jovens Empreendedores no Espaço
 

 

Objetivo

Duração e acompanhamento

Montantes da bolsa

Candidatura

Fontes oficiais

 


 

Objetivo

 

Estas bolsas visam estimular o empreendedorismo e espírito empresarial de jovens que queiram desenvolver as suas ideias de negócio desde que relacionadas com o sector espacial.

 


 

Duração e acompanhamento

 

Os jovens empreendedores no espaço terão apoio financeiro para suportar o desenvolvimento das suas ideias de negócio inovadoras, bem como acompanhamento e ajuda no desenrolar dos seus projetos, num período de 6 a 12 meses.

 


 

Montantes da bolsa

 

  • Licenciado: 700 € mensais;
  • Mestre: 950 € mensais;
  • Doutor 1 200 € mensais.

 


 

Candidatura

 

A submissão de candidaturas será efetuada exclusivamente em linha através do envio do formulário de candidatura, devidamente preenchido para space@ipn.pt. Existem várias rondas de avaliação de candidaturas. O prazo limite para o envio do formulário de candidatura é a 30 de agosto de 2017.

 


 

Fontes oficiais

 

Sítio Internet - Bolsas para Jovens Empreendedores no Espaço

Regulamento

 


 

Aviso

 

As candidaturas e dúvidas devem ser dirigidas à respetiva entidade, cujo contacto poderá ser acedido através do link de acesso à informação oficial.

 


Última Actualização: 2017-02-01

Autoria e outros dados (tags, etc)

As bolsas de estudo e/ou de investigação devem ser declaradas no IRS?

Na sequência de diversos pedidos de esclarecimento sobre a tributação das importâncias atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) no âmbito dos contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei nº 40/2004, de 18 de agosto ( Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), divulga-se, em cumprimento do Despacho nº 300/2012-XIX, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte entendimento: 

IRS Bolsas de Estudo e de Investigação.jpg

 

 
As importâncias recebidas no âmbito dos contratos de bolsa ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, não constituem rendimentos de trabalho dependente, salvo quando se verifique que, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS, os mesmos consubstanciam a prestação de trabalho sob autoridade e a direção da entidade de acolhimento.
 
Nestes termos apenas serão passíveis de enquadramento como rendimentos da categoria A, as bolsas relativamente às quais se verifique, numa análise casuística, a existência de vantagens económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento e que este atua sob a autoridade e direção desta. As bolsas de investigação concedidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que não verifiquem estes requisitos não estão sujeitas a tributação em sede de IRS.”
 
 
Assim, por norma os bolseiros estão isentos da entrega da declaração de IRS, sendo que as bolsas de estudo são apoios sociais para um fim muito específico e os contratos das bolsas de investigação não motivam relações de âmbito jurídico-laboral, nem de prestação de serviços. Logo, deles não resultam rendimentos coletáveis.

 

Contudo, sempre que os bolseiros necessitem de declaração de IRS, podem incluir as declarações como titulares, indicando 1 cêntimo na declaração de IRS ou integrar a declaração dos pais/familiares como dependentes, mas sem declarar as bolsas como rendimento coletável, ou seja:

  • Se for estudante, solteiro, desempregado, a viver com os pais/familiares e tiver menos de 25 anos, integra a declaração de IRS com os pais/familiares;
  • Se for maior de idade, se tiver outros rendimentos, se apresentar uma declaração de IRS conjunta e, por exemplo, o seu cônjuge trabalhar por conta de outrem, bastará que apresentem a declaração conjunta, mas sem declararem as bolsas de estudo.

ATENÇÃO: A informação aqui disponibilizada é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação específica, nomeadamente o Código de IRS.

 

NOTAS:

O Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
O presente texto foi elaborado de acordo com a republicação efetuada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e encontra-se atualizado de acordo com os seguintes diplomas:

 

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

he
 Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS
 Redação do CIRS que vigorou até à republicação do mesmo Código pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12
 Tabela de equivalência entre artigos, comparando os índices do CIRS antes e depois da respetiva republicação pelo art.º 18.º da Lei n.º 82-E/2014 de 31/12 (com a alteração dada pela Lei n.º 67/2015, de 06/07).
 Legislação complementar
  
  
DL 442-A/88   Aprovação do Código
    Preâmbulo
  
    CAPÍTULO I
    INCIDÊNCIA
    SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL
   Artigo 1 .º   Base do imposto
   Artigo 2 .º   Rendimentos da categoria A
   Artigo 2 .º-A       Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A
   Artigo 3 .º   Rendimentos da categoria B
   Artigo 4 .º   Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
   Artigo 5 .º   Rendimentos da categoria E
   Artigo 6 .º   Presunções relativas a rendimentos da categoria E
   Artigo 7 .º   Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
   Artigo 8 .º   Rendimentos da categoria F
   Artigo 9 .º   Rendimentos da categoria G
   Artigo10 .º   Mais-valias
   Artigo10 .º-A      Perda da qualidade de residente em território português
   Artigo 11 .º   Rendimentos da Categoria H
   Artigo 12 .º   Delimitação negativa de incidência
  
    SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
   Artigo 13 .º   Sujeito passivo
   Artigo 14 .º   Uniões de facto
   Artigo 15 .º   Âmbito da sujeição
   Artigo 16 .º   Residência
   Artigo 17    Residência em Região Autónoma
   Artigo 17 .º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
   Artigo 18 .º   Rendimentos obtidos em território português
   Artigo 19 .º   Contitularidade de rendimentos
   Artigo 20 .º   Imputação especial
   Artigo 21 .º   Substituição tributária
  
    CAPÍTULO II
    DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
    SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
   Artigo 22 .º   Englobamento
   Artigo 23 .º   Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
   Artigo 24 .º   Rendimentos em espécie
  
    SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
   Artigo 25 .º   Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26 .º   Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27 .º   Profissões de desgaste rápido: deduções
  
    SECÇÃO III - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
   Artigo 28 .º   Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
   Artigo 29 .º   Imputação
   Artigo 30 .º   Atos isolados
   Artigo 31 .º   Regime simplificado
   Artigo 31 .º-A  Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
   Artigo 32 .º   Remissão
   Artigo 32 .º-A   Regime Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido
   Artigo 33 .º   Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
   Artigo 34 .º   Custos das explorações plurianuais
   Artigo 35 .º   Critérios valorimétricos
   Artigo 36 .º   Subsídios à agricultura e pesca
   Artigo 36.º-A   Subsídios não destinados à exploração
   Artigo 36.º-B   Mudança de regime de determinação do rendimento
   Artigo 37 .º   Dedução de prejuízos fiscais
   Artigo 38 .º   Entrada de património para realização do capital de sociedade
   Artigo 39 .º   Aplicação de métodos indiretos
   Artigo 39 .º-A   Dupla tributação económica
  

 
   SECÇÃO IV - RENDIMENTOS DE CAPITAIS
   Artigo 40 .º   Presunções e juros contáveis
   Artigo 40.º-A   Dupla tributação económica
   Artigo 40.º-B   Swaps e operações cambiais a prazo
  
    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS
   Artigo 41    Deduções
  
    SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS
   Artigo 42 .º   Deduções
   Artigo 43 .º   Mais-valias
   Artigo 44 .º   Valor de realização
   Artigo 45 .º   Valor de aquisição a título gratuito
   Artigo 46 .º   Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
   Artigo 47 .º   Equiparação ao valor da aquisição
   Artigo 48 .º   Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
   Artigo 49 .º   Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
   Artigo 50 .º   Correção monetária
   Artigo 51 .º   Despesas e encargos
   Artigo 52 .º   Divergência de valores
  
    SECÇÃO VII - PENSÕES
   Artigo 53 .º   Pensões
   Artigo 54 .º   Distinção entre capital e renda
  
    SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS
   Artigo 55 .º   Dedução de perdas
  
    SECÇÃO IX - ABATIMENTOS
   Artigo 56 .º   Abatimentos ao rendimento líquido total
   Artigo 56 .º-A   Sujeitos passivos com deficiência
  
    SECÇÃO X - PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLETÁVEL
   Artigo 57 .º   Declaração de rendimentos
   Artigo 58 .º   Dispensa de apresentação de declaração
   Artigo 59.º   Tributação de casados e de unidos de facto
   Artigo 60 .º   Prazo de entrega da declaração
   Artigo 61 .º   Local de entrega das declarações
   Artigo 62 .º   Rendimentos litigiosos
   Artigo 63 .º   Agregado familiar
   Artigo 64 .º   Falecimento de titular de rendimentos
   Artigo 65 .º   Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
   Artigo 66 .º   Notificação e fundamentação dos atos
   Artigo 67 .º   Revisão dos atos de fixação
  
    CAPÍTULO III
    TAXAS
   Artigo 68    Taxas gerais
   Artigo 68 .º-A   Taxa adicional de solidariedade
   Artigo 69 .º   Quociente familiar
   Artigo 70 .º   Mínimo de existência
   Artigo 71 .º   Taxas liberatórias
   Artigo 72 .º   Taxas especiais
   Artigo 72 .º-A   Sobretaxa extraordinária [cessou vigência]
   Artigo 73 .º   Taxas de tributação autónoma
   Artigo 74 .º   Rendimentos produzidos em anos anteriores
  
    CAPÍTULO IV
    LIQUIDAÇÃO
   Artigo 75 .º   Competência para a liquidação
   Artigo 76 .º   Procedimentos e formas de liquidação
   Artigo 77 .º   Prazo para liquidação
   Artigo 78 .º   Deduções à coleta
   Artigo 78 .º-A   Deduções dos dependentes e ascendentes
   Artigo 78 .º-B   Dedução das despesas gerais familiares
   Artigo 78 .º-C   Dedução de despesas de saúde
   Artigo 78 .º-D   Dedução de despesas de formação e educação
   Artigo 78 .º-E   Dedução de encargos com imóveis
   Artigo 78 .º-F   Dedução pela exigência de fatura
   Artigo 79 .º   Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes [Revogado]
   Artigo 80 .º   Crédito de imposto por dupla tributação económica [Revogado]
   Artigo 81 .º   Eliminação da dupla tributação internacional
   Artigo 82 .º   Despesas de saúde [Revogado]
   Artigo 83 .º   Despesas de educação e formação [Revogado]
   Artigo 83.º-A   Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
   Artigo 84 .º   Encargos com lares
   Artigo 85 .º   Encargos com imóveis [Revogado]
   Artigo 85.º-A   Deduções Ambientais [Revogado]
   Artigo 86 .º   Prémios de seguros [Revogado]
   Artigo 87 .º   Dedução relativa às pessoas com deficiência
   Artigo 88 .º   Benefícios fiscais [Revogado]
   Artigo 89 .º   Liquidação adicional
   Artigo 90 .º   Reforma de liquidação
   Artigo 91 .º   Juros compensatórios
   Artigo 92 .º   Prazo de caducidade
   Artigo 93 .º   Revisão oficiosa
   Artigo 94 .º   Juros indemnizatórios
   Artigo 95 .º   Limites mínimos
   Artigo 96 .º   Restituição oficiosa do imposto
  
    CAPÍTULO V
    PAGAMENTO
   Artigo 97 .º   Pagamento do imposto
   Artigo 98 .º   Retenção na fonte - regras gerais
   Artigo 99 .º   Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
   Artigo 99 .º-A   Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária [cessou vigência]
   Artigo 99 .º-B   Situação familiar
   Artigo 99 .º-C   Aplicação da retenção na fonte à categoria A
   Artigo 99 .º-D   Aplicação da retenção na fonte à categoria H
   Artigo 99 .º-E   Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
   Artigo 99 .º-F   Tabelas de retenção na fonte
   Artigo 100 .º   Retenção na fonte - remunerações não fixas
   Artigo 101 .º   Retenção sobre rendimentos de outras categorias
   Artigo 101 .º-A   Retenção sobre juros contáveis e diferenças entre valor de reembolso e preço de  emissão
   Artigo 101 .º-B   Dispensa de retenção na fonte
   Artigo 101 .º-C   Dispensa de retenção na fonte e reembolso de imposto relativo a rendimentos auferidos por não residentes
   Artigo 101 .º-D   Sujeição parcial de rendimentos a retenção
   Artigo 102 .º   Pagamentos por conta
   Artigo 102 .º-A   Direito à remuneração no reembolso
   Artigo 102 .º-B   Direito à restituição
   Artigo 102 .º-C   Responsabilidade pelo pagamento
   Artigo 103 .º   Responsabilidade em caso de substituição
   Artigo 104 .º   Pagamento fora do prazo normal
   Artigo 105 .º   Local de pagamento
   Artigo 106 .º   Como deve ser feito o pagamento
   Artigo 107 .º   Impressos de pagamento
   Artigo 108 .º   Cobrança coerciva
   Artigo 109 .º   Compensação
   Artigo 110 .º   Juros de mora
   Artigo 111 .º   Privilégios creditórios
  
    CAPÍTULO VI
    OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
   Artigo 112 .º   Declaração de início de atividade, de alterações e de cessação
   Artigo 113 .º   Declaração anual de informação contabilística e fiscal
   Artigo 114 .º   Cessação de atividade
   Artigo 115 .º   Emissão de recibos e facturas
   Artigo 116 .º   Registos
   Artigo 117 .º   Obrigações contabilísticas
   Artigo 118 .º   Centralização, arquivo e escrituração
   Artigo 119 .º   Comunicação de rendimentos e retenções
   Artigo 120 .º   Entidades emitentes de valores mobiliários
   Artigo 121 .º   Comunicação de atribuição de subsídios
   Artigo 122.º  Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação [Revogado]
   Artigo 123 .º    Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares 
   Artigo 124 .º

Autoria e outros dados (tags, etc)

Aproveitamos para informar que a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) acaba de tornar pública informação relevante relativa ao concurso de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo de 2016/2017. Poderão ainda aceder a uma aplicação móvel gratuíta (app ES acesso), a qual encontram no final deste texto e poderão instalar no telemóvel.Acesso ensino superior.jpg

Segundo a informação publicitada na última publicação da acesso NEWS (11/03/2016), já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016, bem como o Guia Geral de Exames 2016, guia este que disponibiliza a informação essencial sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.

Foram também divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016, devendo os candidatos informar-se se algum dos cursos a que vão concorrer exige pré-requisitos. Se não efetuarem os respetivos pré-requisitos, depois não poderão concorrer aos cursos que os exijam.

Têm ainda disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016 e respetivas alterações já para os próximos anos de 2016, 2017 e 2018, as quais podem ser consultados através do Índice de Cursos e aqui no site da DGES.

 

Poderá encontrar aqui informação sobre as bolsas de estudo e ainda aderir a este grupo de entreajuda (www.facebook.com/bolsas.universidade

 

 

Acesso ao ensino superior

Condições de acesso e ingresso no ensino superior

Candidatura ao ensino superior

CALENDÁRIO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Consulte os principais prazos relacionados com a inscrição, realização e divulgação dos resultados dos exames finais nacionais do ensino secundário, bem como os prazos de candidatura e divulgação dos resultados da candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso.

 

1.ª FASE DE EXAMES

A 1.ª  fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 15 e 27 de junho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 13 de julho.
 

2.ª FASE DE EXAMES

A 2.ª  fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 19 e 22 de julho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 5 de agosto.

ad2f30d5dbe07fcbb49cc839749621e9.png(Fonte: DGES)

 

Candidatura Online 2016 - pedido de senha já disponível
Já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016.
Mais

 

Pic(Fonte: DGES)

 

Guia Geral de Exames 2016
Está disponível o Guia Geral de Exames 2016. Este guia disponibiliza informação sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.
Mais

 

Pic(Fonte: DGES)

 

Pré-Requisitos 2016
Foram divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016. Consulta se algum dos cursos a que vais concorrer exige pré-requisitos.
Mais

 

3e9aee88b3daa28301f880638e6bfea6.jpg (Fonte: DGES)

Guias das Provas de Ingresso 2016
Estão disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016. que podem ser consultados através do Índice de Cursos.

 

CONTACTOS:

Direção-Geral da Educação
Júri Nacional de Exames

  • Av. 24 de Julho, 140 - 6.º, 1399-025 Lisboa
  • Telefone: 21 393 45 00
  • Fax: 21 393 45 52
  • Portal: www.dge.mec.pt
 

Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior

  • Av. Duque D'Ávila, 137, 1069-016 Lisboa
  • Telefone: 21 312 60 00
  • Fax: 21 312 61 23
  • E-mail: Balcão Eletrónico
  • Portal: www.dges.mctes.pt
  • Acesso News: receba informações sobre a candidatura

    Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior

    Consultar moradas e contactos dos gabinetes de acesso ao ensino superior.

    CIREP - Centro de Informações e Relações Públicas do Ministério da Educação e Ciência

    • Av. 5 de Outubro, 107, R/C, 1069-081 Lisboa
    • Telefone: 21 781 16 90
    • Fax: 21 797 80 20
    • E-mail: cirep@sec-geral.mec.pt

 

Pode descarregar a app ES acesso, a qual é de grande utilidade para os candidatos ao ensino superior. Esta app permite consultar os cursos de ensino superior disponíveis, as respetivas vagas, pré-requisitos, entre outras características e condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Esta app está disponível nas plataformas iOS e Android.

aplicação móvel
A app oficial do acesso ao ensino superior.

App StorePlay Store

 

Exemplo de captura de ecrã (fonte)

Captura de ecrã do iPhone 1   Captura de ecrã do iPhone 2   Captura de ecrã do iPhone 3   Captura de ecrã do iPhone 4

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Setembro 2024

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930