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Sim, é verdade que a maioria dos trabalhadores das carreiras gerais do Estado teriam de trabalhar durante 120 anos para atingir o topo da carreira e, mesmo os licenciados, trabalham os primeiros 20 anos com um salário líquido inferir a 1000€.

 

Esta é a realidade.

 

Enquanto diversos trabalhadores integrados nas carreiras especiais, tais como os professor, continuam a poder, em teoria, atingir o topo da carreira em 34 anos de serviço, sendo que continuam a poder subir de escalão remuneratório, pelo menos, uma vez a cada quatro anos, enquanto a maioria (75%) dos trabalhadores das carreiras gerais só progride de 10 em 10 anos, quando atingem 10 pontos com uma boa avaliação de serviço. 

 

Para os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, a progressão na carreira depende das pontuações e não do tempo de serviço. Assim,  a maioria dos trabalhadores (75%) sujeitos ao modelo de carreira geral e à respetiva avaliação de desempenho por pontos e sujeitos a “quotas”, demoram uma década a progredir em cada posição remuneratória.

Progressão das carreiras gerais TS (1).jpg

O verdadeiro ponto da injustiça, da disparidade, da desmotivação e da discórdia foi, e continua a ser, como se sabe, a questão das percentagens máximas (as famigeradas "quotas") para atribuição das classificações mais elevadas, em cada organismo, sendo que, para a maioria dos trabalhadores, pouco vale o esforço  para ser muito bom ou excelente, sendo que, de um total de 25% para as avaliações finais qualitativas de desempenho relevante, de entre estas, só 5% do total dos trabalhadores muito bons poderão ver reconhecido o seu esforço, empenho e produtividade como "desempenho excelente". 

 

Os técnicos superiores, também licenciados, mestres e até doutorados, têm 14 posições remuneratórias, pelo que, a avançar uma vez por década, demorariam 120 anos a chegar ao topo da carreira. 

 

Um assistente técnico ou um assistente operacional tem 12 posições remuneratórias, o que, antes de ter aumentado o salário mínimo, representava 120 anos para chegar ao topo, isto se avançar a um ritmo de um ponto por ano, como sucede para 75% dos trabalhadores.

 

De acordo com os dados mais recentes da Síntese Estatística do Emprego Público:

  • Os técnicos superiores contam 9% do total dos trabalhadores;
  • Os assistentes técnicos são 13%;
  • E os assistentes operacionais somam mais 23%
  • Os professores representam cerca de 24% dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes do Ensino Universitário e do Ensino Superior Politécnico, que também têm regimes de progressão diferentes. 

 

Assim, temos 45% dos trabalhadores da Administração Pública a ganhar menos de 1000€ líquidos por mês, muitos dos quais ganham muito menos do que o salário base médio português dos trabalhadores por conta de outrem (943€ em 2017) e muitos outros mantêm-se toda a vida laboral com um salário aproximado ao valor do salário mínimo nacional.  

 

Vejamos então o que sucede com os professores e outros trabalhadores ainda integrados no regime de carreiras especiais?

Pois saibam que o modelo de progressão dos professores e de outros trabalhadores das carreiras especiais é bastante diferente do modelo das carreiras gerais. A progressão na carreira dos professores e de outros trabalhadores integrados nas carreiras especiais é determinada principalmente pelo tempo de serviço, podendo sempre progredir com a avaliação de bom, à exceção da transição em alguns escalões, onde ficam sujeitos a vaga e a outros requisitos de avaliação. Mas, na realidade, progridem de forma muito mais rápida que todos os outros trabalhadores das carreiras gerais.

 

Para progredir de posição remuneratória, como se lê no site da Direção-Geral da Administração Escolar, a progressão depende de “um período mínimo de serviço efetivo no escalão”, que é de quatro anos excetuando no 5.º escalão, em que é de dois anos, de uma avaliação de desempenho que deve ser não inferior a Bom, e da frequência de formação contínua, por pelo menos 50 horas na maioria dos escalões (no 5.º escalão bastam 25 horas).

Progressão das carreiras especiais_professores.jpg

Imagem: Tabela disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar que mostra os escalões e o tempo de serviço mínimo que cada professor deve cumprir antes de poder avançar para o seguinte.

 

É certo que existem outras particularidades em certos escalões: para avançar para o 3.º e para o 5.º escalão é preciso que haja uma observação das aulas, e para progredir para o 5.º e para o 7.º escalão é preciso que exista uma vaga disponível. No entanto, presumindo que tudo decorre sem interrupções nem congelamentos, basta somar: um professor tem de cumprir quatro anos em cada escalão exceto no 5.º em que bastam dois — são 34 anos de serviço para ascender ao 10.º escalão, o topo da carreira.

 

Outros elementos recolhidos e consolidados em anos anteriores:

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Aqui poderão aceder a documentos consolidados sobre a realidade da Administração Pública portuguesa. 

 

Emprego público_disparidade salarial.jpg

Eprego público_% ganho a menos.jpg

 

Eprego público por carreira 2011_2016.jpg

EMprego público por setor 2011_2016.jpg

 

 

 

Governança coletiva.jpg

 

Salário bruto AP.jpg

 

Salário liquido AP.jpg

 

Salário mensal AP.jpg

 

Total de Funcionarios Públicos.jpg

 

síntese estatística do emprego público (SIEP)

4.º Trimestre/2016   Quadros Excel (4.º T/2016)   Entidades sector empresarial (4.º T/2016)

Síntese estatística do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A informação disponibilizada centra-se no universo de entidades que compõem o sector público na ótica da contabilidade nacional, classificadas em: administrações públicas (capítulo I) e sociedades financeiras e não financeiras públicas (capítulo II), consistente com o respetivo universo definido pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.).

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663,8 mil postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,7% em termos homólogos e uma quebra de 8,8% face a 31 de dezembro de 2011.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

 

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

 

Nomenclaturas, classificações e tabelas


Em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi aprovada a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

A LTFP, para além de concretizar um objetivo prosseguido desde há muito de dotar a Administração Pública de um diploma que reunisse, de forma racional, tecnicamente rigorosa e sistematicamente organizada, o essencial do regime laboral dos seus trabalhadores, aplica ao vínculo de emprego publico, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho (CT) e respetiva legislação complementar.

Assim, impõe-se a disponibilização atualizada de tabelas e codificações por forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública.

Neste mini site a DGAEP pretende:

  • Manter a informação atualizada relativa às Modalidades de Vinculação, Regimes, Carreiras, Remunerações e outras sobre diversos temas de aplicação no âmbito da AP;

  • Disponibilizar a informação de uma forma organizada e estruturada para consulta e download de forma a ser integrada por outras aplicações.

Modalidades de Vinculação
 

 

 

Regimes / Carreiras
 


 Tabela de Regimes
    

 Tabelas de Cargos Não Inseridos em Carreiras
    

 Tabela de Carreiras Gerais
   

 Tabela de Carreiras Especiais
   

 Tabela de Regimes, Carreiras, Categorias (Integrada)
   

 Tabela de Carreiras Subsistentes (atualizada em Fevereiro de 2014)
    

 

Remunerações
 


Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º12-A/2008 , de 27 de Fevereiro (LVCR).

 Tabela Remuneratória Única
   

 Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias:
Carreiras Gerais
   

 Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias:
Pessoal Não Docente do Ensino Superior
   

 

Outras Tabelas e Nomenclaturas
 


 Tabelas de Graus de Complexidade Funcional
  
 
 Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho
  
 
 Tabelas de Cedência de Interesse Público e de Mobilidade
  
 
 Tabela de Habilitações Literárias
  
 

 

Classificações e Nomenclaturas (INE)
 


 Classificação Portuguesa de Profissões - CPP 2010
   
  Classificação de Atividades Económicas - CAE Rev. 3
   

 

 

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