Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


MISSÕES DE AJUDA A MOÇAMBIQUE 2019

por José Pereira (zedebaiao.com), em 26.03.19

CVP, Médicos do Mundo, CTT, AMI

Saiba como proceder a donativos e ao envio gratuito de roupas através dos CTT. 

Comunicado sobre calamidades naturais em Moçambique

O Governo português lamenta profundamente as numerosas perdas humanas e materiais causadas pelas calamidades naturais que assolaram de forma violenta, nos últimos dias, as regiões do Centro e Norte de Moçambique. As cheias provocadas pelas chuvas torrenciais e o ciclone Idai afetaram de forma muito significativa as províncias de Tete, Zambézia, Niassa e Sofala, em particular a Cidade da Beira.

 Neste momento de grande consternação, Portugal manifesta a sua muita sentida solidariedade com o povo irmão moçambicano e apresenta as suas condolências às famílias enlutadas, desejando a todos os feridos uma rápida recuperação. Portugal manifesta ainda, nesta hora difícil, o seu apoio às autoridades moçambicanas.

Lisboa, 15 de março de 2019

Contactos da Emergência Consular


Em situações de emergência, os cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro devem contactar o Gabinete de Emergência Consular:

Telefone de Emergência (atendimento 24 horas)
+351 21 792 97 14

Telemóvel de Emergência (atendimento 24 horas) 
+351 961 706 472

Correio eletrónico:
gec@mne.pt

 

Contactos úteis

Portal Diplomático

Embaixada de Portugal em Moçambique

Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique

ACLM - Associação Cultural Luso-Moçambicana

UCCLA - Beira

CPLP

 

Moçambique_1 (1).jpg

O envio é gratuito até ao dia 8 de abril e para isso basta pedir uma embalagem solidária numa loja dos CTT

As roupas devem ser leves e adequadas ao clima de Moçambique.

Há muitas crianças em Moçambique. No país cerca de 9 milhões da população tem menos de 15 anos. 32% entre os 0-14 anos e apenas 7% acima dos 65 anos (fonte: https://www.ceso.pt/pdfs/Mocambique.pdf

Os CTT – Correios de Portugal, em parceria com os Correios de Moçambique, arrancam esta segunda-feira, dia 25, com uma ação de recolha de roupas nas Lojas CTT dos donativos dos portugueses para enviar para Moçambique.

Com a passagem do ciclone Idai milhares de moçambicanos foram afetados pelas cheias. A ajuda de todos é fundamental e, assim, os CTT estão a fornecer Embalagens Solidárias para que os portugueses possam enviar roupas para Moçambique.

 Como Ajudar?

  • Deslocar-se a uma das 538 Lojas CTT espalhadas por todo o país;
  • Pedir uma Embalagem Solidária;
  • Colocar o donativo  (roupas) e o envio será realizado, de forma gratuita;
  • A recolha de donativos nas Lojas CTT decorre entre 25 de março até 8 de abril.

Os CTT aproveitam a forte capilaridade e proximidade às populações disponibilizando a sua vasta rede de lojas para fazer chegar os donativos dos portugueses a quem mais precisa.

Feito de Esperança - Uma iniciativa CTT e Correios de Moçambique

Resultado de imagem para tragedia crianças em moçambique

 

Moçambique – Missão de Emergência MÉDICOS DO MUNDO

Faça a sua doação

Ajude-nos a ajudar Moçambique

 

 A Associação Médicos do Mundo é uma Organização Não-Governamental de ajuda humanitária e de cooperação para o desenvolvimento, sem filiação partidária ou religiosa. O nosso trabalho assenta no direito fundamental de todos os seres humanos terem acesso a cuidados de saúde, independentemente da sua nacionalidade, religião, ideologia, raça ou possibilidades económicas.

Médicos do Mundo

 

A prestação de cuidados globais de saúde é o pilar da nossa acção. No entanto, não combatemos apenas a doença; lutamos por fazer chegar aos mais desprotegidos um conceito alargado de saúde, que inclui o bem-estar físico, psíquico e social, tal como foi definido pela Organização Mundial de Saúde, na conferência que decorreu em 1979, em Alma Ata, ex-URSS. Como afirma o nosso lema: "Lutamos contra todas as doenças, até mesmo a injustiça...".

Saiba Mais

 

 

Na sequência do ciclone Idai, que devastou o sudeste de África, a Médicos do Mundo iniciará, segunda-feira, uma missão de emergência humanitária em Moçambique, operando em duas frentes. 

 

Ambas as equipas, constituídas por especialistas em ajuda humanitária, partirão neste fim de semana para o terreno para avaliar os danos causados pelo ciclone, nomeadamente em termos de acesso a cuidados primários de saúde, de modo a que se inicie uma intervenção urgente com equipamento adequado. 

Uma irá articular directamente com a Rede Internacional da Médicos do Mundo, com a Médicos Sem Fronteiras, Oikos, Save the Childreen e outras organizações locais, a outra irá operar em articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa, estando agora a constituir-se uma equipa portuguesa para a Missão Imbondeiro. 
 

 

A Médicos do Mundo alerta para o impacto das consequências deste ciclone, que provocou inundações em várias zonas do país, com infraestruturas em estado muito precário, suscitando uma alta prevalência de doenças infeciosas, sobretudo a malária e dengue.

MdM

Equipa de Saúde limitada

No terreno existe actualmente uma rede de saúde com capacidade muito limitada, havendo apenas três médicos por cada 100 000 habitantes.

O ciclone, considerado um dos piores dos últimos anos, afectou sobretudo a área de Sofala, nomeadamente a cidade de Beira, onde as infraestruturas rodoviárias, a rede de telecomunicações e as infraestruturas habitacionais estão total ou parcialmente danificadas.

 

 

Moçambique – Missão de Emergência AMI

Depois da passagem do ciclone Idai, que assolou Moçambique com uma das piores tempestades de sempre no Hemisfério Sul, uma equipa da AMI vai trabalhar no levantamento de necessidades e da primeira intervenção no terreno, graças à colaboração com os parceiros locais.

Missão de Emergência em Moçambique

 

 
Cruz Vermelha Portuguesa
domingo, 24 março 2019 15:07

PONTO DE SITUAÇÃO N.º 25 - MOÇAMBIQUE

A Task Force da Operação Embondeiro por Moçambique comunica que está a decorrer a deslocação da ajuda humanitária dos armazéns da Cruz Vermelha no Prior Velho para o aeroporto de Figo Maduro, em Lisboa.

Esta ajuda será carregada no Boeig 767 da Aero Atlantic, que partirá ainda hoje para a Beira.

Mais de 50 voluntários da Cruz Vermelha, Médicos do Mundo, escuteiros e outras entidades, estão envolvidos nesta intervenção.

A Equipa de 20 médicos, enfermeiros e psicólogos está pronta para embarcar, junto com o Hospital de Campanha da Cruz Vermelha Portuguesa.

A Ministra da Saúde Marta Temido marcará presença na cerimónia de despedida desta Equipa, prevista para as 17 horas.

A descolagem deste voo está marcada para as 18 horas.

Na Beira, será efectuada a descarga desta ajuda e a entrega directa à Cruz Vermelha Moçambicana.

VER FOTOGALERIA

FORMAS DE DOAR DINHEIRO

Formas de doar dinheiro
 

As doações monetárias são a melhor forma de ajudar as pessoas carenciadas ou vítimas de catástrofes ou desastres, porque o dinheiro pode, de forma muito rápida e simples, ser transferido para qualquer conta bancária ou convertido imediatamente nos géneros mais necessários, em qualquer parte de Portugal ou do mundo.

Isto permite à Cruz Vermelha poder usar o seu forte poder de compra (obtendo preços especiais para os produtos) e ajustar a resposta muito rapidamente a necessidades e prioridades variáveis.

Existem várias formas de doar dinheiro para a Cruz Vermelha Portuguesa, nomeadamente:

  • Online, fazendo um donativo pontual ou recorrente
  • Por transferência bancária, para uma das contas CVP
  • Por multibanco ou netbanking: entidade 20999, referência 999999999
  • Por correio, enviando-nos um cheque ou vale postal
  • Por Payshop
  • Por telefone, ligando para a linha do nosso Fundo de Emergência 760 20 22 22
  • Campanha “Ser Solidário” no Multibanco
  • Consignando 0,5% do IRS, sem custo algum
  • Deixando uma herança ou legado

Para saber mais, consulte os destaques abaixo.

Ao abrigo do Estatuto do Mecenato, a Cruz Vermelha Portuguesa emite um recibo de donativo que poderá ser utilizado para deduções nos impostos. Para obter este recibo é necessário fazer chegar-nos a identificação e o NIF do doador, bem como o comprovativo da operação de donativo. 
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

O seu donativo dá-nos a flexibilidade para responder de forma rápida e efectiva a situações de emergência inesperadas, como catástrofes naturais ou desastres, ou a necessidades humanitárias emergentes, em Portugal e em todo o mundo.

Faça aqui o seu donativo online, de forma segura e rápida, optando pelo meio de pagamento mais conveniente (Payshop, Multibanco ou cartões Visa, Mastercard e Maestro).

Salvo expressa declaração contrária, o doador autoriza a Cruz Vermelha Portuguesa a publicitar a sua identificação, bem como o montante do donativo realizado. No caso de optar pelo anonimato, o montante do donativo não deixará de ser publicitado. Nesta última situação, o doador deverá endereçar a declaração de não autorização de publicitação da sua identificação para o seguinte email: financeiro@cruzvermelha.org.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Maiores causas de morte em Portugal e no Mundo (OMS)

por José Pereira (zedebaiao.com), em 03.01.18

A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem vindo a divulgar as maiores causas de morte que afetam Portugal, a Europa e o Mundo.

34275mn.jpg

Estes dados são certamente muito úteis para ajudar a avaliar a eficácia do Serviço Nacional de Saúde de cada país e a planear e executar melhorias no que respeita às ações de prevenção e de saúde pública, abrindo caminho para a redução das doenças e mortes evitáveis.

Nas tabelas que se seguem são apresentadas as principais causas de morte que afetam o Mundo:

 

Nos países de rendimento mais baixo

Causas de morteMortes por 100.000
Infeções do trato respiratório inferior84.9
Diarreias57.2
Acidentes vasculares cerebrais49.6
Doença cardíaca isquêmica48.6
HIV / AIDS47.7
Tuberculose34.5
Malária34.4
Complicações de parto prematuro32.1
Asfixia e traumas no parto30.5
Acidentes de trânsito28.5

 

Nos países de rendimento médio

Causas de morteMortes por 100.000

Doença cardíaca isquêmica

111.8
Acidentes vasculares cerebrais68.8
Infecções do trato respiratório inferior51.5
Doença pulmonar obstrutiva crónica42.7
Tuberculose34.5
Diarreias30.9
Diabetes mellitus24.2
Complicações de parto prematuro24.1
Cirrose do fígado20.3
Acidentes de trânsito19.1

 

Nos países de rendimento médio-alto

Causas de morteMortes por 100.000

Doença cardíaca isquêmica

133.4
Acidentes vasculares cerebrais120.9
Doença pulmonar obstrutiva crônica50.4
Cancro de pulmãotraqueia e brônquios33.3
Infeções do trato respiratório inferior26.5
Diabetes mellitus20.6
Alzheimer e outras demências19.5
Acidentes de trânsito19.5
Cancro de fígado18.2
Cancer de estômago17.4

 

Nos países de rendimentos mais elevados

Causas de morteMortes por 100.000
Doença cardíaca isquêmica144.6
Acidentes vasculares cerebrais64.7
Alzheimer e outras demências60.1
Cancro de pulmãotraqueia e brônquios49.5
Doença pulmonar obstrutiva crônica42.6
Infeções do trato respiratório inferior38.2
Cancro de cólon e de reto27.5
Diabetes mellitus22.6
Doença renal18.1
Cancro de mama15.6

 

No Mundo

Causas de morteMortes em milhões
Doença cardíaca isquêmica8.76
Acidentes vasculares cerebrais6.24
Infeções do trato respiratório inferior3.19
Doença pulmonar obstrutiva crônica3.17
Cancro de pulmãotraqueia e brônquios1.69
Diabetes Mellitus1.59
Alzheimer e outras demências1.54
Diarreias1.39
Tuberculose1.37
Acidentes de trânsito1.34

 

Fonte: OMS

Veja o documento completo em: The top 10 causes of death

 

Aqui poderão aceder aos dados sobre as causas de morte em Portugal (PORDATA)

 

Mais info

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Mas porque é que vêem nesta imagem um objeto de cariz sexual? 

Saibam que o significado de aparição está relacionado com a manifestação súbita de um ente, de um objecto, ou mesmo com a vsão de um fantasma.

3 Fs: Primeiro foi com o futebol, agora é com Fátima. O que é que irá acontecer com o Fado?

Recordo que o busto do Cristiano Ronaldo correu o mundo graças à arte da imperfeição. 

Pois, poderá ser que a Nossa Senhora de Fátima venha a correr o Mundo pela sua perfeição.

 

Nossa Senhora de Fátima.jpg

Resultado de imagem para papa francisco sobre a riqueza

 


 

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Saibam quanto custam as vacinas e conheça o Programa e Calendário Nacional de Vacinação 2017 (Pode aceder aqui ao Programa mais pormenorizado ( PDF - 3038 Kb )

Saibam que a vacina do sarampo, entre todas as outras consideradas cientificamente como essenciais, são gratuitas, contudo, algumas doses complementares só são aplicadas em grupos de risco,  tal como referido no Programa Nacional de Vacinação.

Mas também há mais algumas, que a esmagadora maioria dos pediatras aconselham,  e que se pagam bem caro, nem sempre acessíveis a toda as famílias,  sendo por isso os pais obrigados a fazer opções ( como por exemplo a vacina para a meningite B e a rotavirus. Cada dose chega a custar € 98,36 e podem ser necessárias 2, 3 ou 4 aplicações.

 

Mas esta é uma matéria que a ciência deve fundamentar e demonstrar o que é melhor para todos os nossos filhos e para benefício da Saúde Pública. Devemos por isso confiar nos médicos e técnicos de saúde,  estando sempre à alerta para outros interesses financeiros, que também infetam os médicos e os decisores políticos. 

vacinas sarampo meningite e rotavirus.jpg

 

Aceda aqui ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e que veio implementar algumas novidades, tais como reduzir a vacinação gratuita apenas para a proteção de grupos de risco.

Calendário de vacinação recomendado.jpg

Mas deixamos o alerta de que, segundo o plano de vacinação 2017, tudo indica que determinadas vacinas consideradas complemetares só estão previstas quando identificados grupos de risco.

Vacinação só em caso de risco.jpg

 

 

 

A vacinação contra a meningite B tem estado a ser avaliada e consta que só será gratuita  para crianças com défice de imunidade. Quanto às grávidas, estas passam a poder ser vacinadas contra a tosse convulsa, com vista à protecção dos seus filhos até aos dois meses de idade, altura em que estes receberão a vacina. A vacinação da grávida deverá ocorrer por volta da 20.ª semana de gestação.

 

Quase todos os pediatras aconselham a toma da vacina que protege contra a meningite B. Chama-se Bexsero® e não é comparticipada. Segundo a informação prestada pela DECO, cada dose custa € 98,36 e podem ser necessárias 2, 3 ou 4: dependendo da idade da criança.

A meningite B é uma doença rara, mas grave: em 2011 a incidência foi de 0,58 casos por cada 100 mil habitantes. Pode ser fatal em 5% dos casos, deixar sequelas neurológicas ou causar perda de audição, alterações cognitivas, cicatrizes cutâneas e amputações.

A vacina contra a meningite B é administrada na coxa dos bebés e no braço das crianças, adolescentes e adultos. Só se pode tomar depois dos 2 meses. De acordo com a idade, as doses variam:

• 2 a 5 meses: 3 doses + 1 reforço.
• 6 a 11 meses: 2 doses + 1 reforço.
• 12 a 23 meses: 2 doses + 1 reforço.
• 2 a 10 anos: 2 doses.
• A partir dos 11 anos, inclusive adultos: 2 doses.

A meningite provocou a morte de 40 pessoas em Portugal em 2015, o que traduz um agravamento de 17,6% face aos 34 casos registados em 2014, revelou o Instituto Nacional de Estatística.

 

Rotavírus (RV) é o agente causal mais frequente em todo o mundo. Estima-se que cerca de 600.000 a 870.000 crianças, por ano, devido a gastroenterite aguda (GEA) provocada por este vírus e que mais de 80% destas mortes ocorram em países em vias de desenvolvimento (1-3).

O rotavírus A é responsável por mais de 90% das gastroenterites por rotavírus nos humanos e é endémico em todo o mundo. A cada ano os rotavírus provocam milhões de casos de diarreia nos países em vias de desenvolvimento, quase 2 milhões necessitam de hospitalização e estima-se que haja 453 mil mortes de crianças menores de cinco anos devido a esta doença, 85% das quais vivem em países não desenvolvidos.

 

Devido à elevada mortalidade, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou a introdução da vacina, em duas doses, às seis e 10 semanas (na Europa faz-se aos quatro e aos 10 meses).

 

Cerca de 580 crianças morrem diariamente em África devido a infecções gastrointestinais provocadas pelo rotavirus, um número que contrasta com as 200 mortes anuais na Europa e as 20 a 40 nos Estados Unidos. 

 

Principais causas de morte em POrtugal.jpg

Top 5 dos medicamentos em que o Estado gasta mais dinheiro (com base nos dados de 2015)

1.            Medicamentos para tratamento do cancro – 234 milhões de euros

2.            Tratamento do VIH/Sida - 212 milhões de euros

3.            Antidiabéticos – 174 milhões de euros

4.            Doenças inflamatórias (como artrite reumatóide, artrite psoriática ou doença de Crohn)

5.            Doenças raras – 82,8 milhões de euros

 

Para efeitos de comparaçao, deixamos aqui alguma informação relativa a anos anteriores.

Quadros resumo:  

2015 - Download pdf  - Quadro resumo de apoio à prática clínica com informação relevante relativa às vacinas que não estão integradas no Programa Nacional de Vacinação elaborado pelas colegas Maria João Pinto e Mariana Afonso.

As colegas apresentam, de início, um resumo das "características" de cada vacina: pneumococo, rotavirus, varicela, hepatite A e influenza e, depois,  um "calendário tipo" para estas vacinas.

2015 - PNV & Vacinas extra-plano - Quadro resumo elaborado pela colega Brenda Domingues que integra o PNV com as vacinas extra-plano - Download pdf

 

Versões anteriores: 

2015 - Norma DGS com integração da vacina Pn13 no PNV - Programa Nacional de Vacinação. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae (Pn13) - Download pdf

 

2014 - Programa Nacional de Vacinação - Alteração do esquema da vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (HPV)

2012 - Programa Nacional de Vacinação 2012 - PNV 2012 (pdf) 

2008 - Link para Circular normativa PNV + Vacina HPV 2008

 

Fontes:

http://www.spp.pt/UserFiles/file/Comissao_de_Vacinas/RV-Recomendacoes_09_final.pdf

https://www.maemequer.pt/desenvolvimento-infantil/saude-infantil/dicionario-da-saude-do-bebe/o-que-e-o-rotavirus/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Rotavirus

http://www.consumer.es/web/es/salud/2007/02/18/160053.php

http://www.who.int/immunization/topics/rotavirus/en/

http://www.dn.pt/ciencia/saude/interior/rotavirus-mata-580-criancas-por-dia-em-africa-1269631.html

https://pt.wikipedia.org/wiki/Meningite

https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/meningite

http://www.mgfamiliar.net

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

O Cristianismo ressuscitou. Aleluia, Aleluia. 

Depois de ver a casa e o cão de loiça, o que é que as crianças e jovens quererão ser quando forem grandes? 

Jogadores ou eternos adeptos de futebol?

Sabem quantos jogadores de futebol bem sucedidos há em Portugal, na Europa e no Mundo?

Sabem que mais de 80% dos jogadores de futebol ganham abaixo do salário mínimo e muitos são os que jogam gratuitamente?

Veja tudo, da piscina ao imóvel cão de loiça. Mas estude e leia algo, por exemplo "o livro negro do futebol", onde é denunciada a corrupção, a fraude e outros crimes.

 

Casa de Ronaldo.jpg

Está impresso na Constituição que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". Só que, para uns poucos terem acesso ao exagero, terá de haver muita gente sem ter acesso ao essencial.

 

Determina ainda a Constituição que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente na educação física e no desporto. Todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

 

Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover, sendo o direito à proteção da saúde realizado pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

 


Resultado de imagem para criança fome futebolEstarás a pensar sobre o que queres ser quando fores grande?

 

Constituição da República Portuguesa
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo

 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

 

Artigo 66.º
Ambiente e qualidade de vida

 1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.

 

Artigo 67.º
Família

1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

 

Artigo 68.º
Paternidade e maternidade

1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.

4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

 

Artigo 69.º
Infância

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

 
Artigo 70.º
Juventude

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:


a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

 

Mas se é daqueles que ficam deslumbrados com a riquesa do futebol, então segue~se a lista dos 10 jogadores mais ricos, sendo este ranking liderado por Cristiano Ronaldo e Messi:

 

1- Cristiano Ronaldo 

Fortuna estimada: 238 milhões de euros.

 

 

2- Lionel Messi

Fortuna estimada: 225 milhões de euros.

 

3-  Neymar 

Fortuna estimada: 152 milhões de euros.

 

                   

 

4- Zlatan Ibrahimovic, ou "Ibrakadabra" 

Fortuna estimada: 118 milhões de euros.

 

 

5- Wayne Rooney ou Shrek 

Fortuna estimada: 116 milhões de euros.

 

 

6- Kaká 

Fortuna estimada: 108 milhões de euros.

 

 

7- Samuel Eto

Fortuna estimada: 98 milhões de euros.

 

 

8- Raul 

Fortuna estimada: 95 milhões de euros.

 

 

9- Ronaldinho Gaúcho 

Fortuna estimada: 93 milhões de euros.

 

 

10- Frank Lampard  

Fortuna estimada: 90 milhões de euro

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Junho 2024

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30