Deixo esta nota sobretudo a pensar nos mais frágeis, sendo que os outros estão sempre mais do que informados para fugir a tudo e mais alguma coisa.
Não deixe para amanhã o que pode entregar hoje! Evite transtornos e multas por incumprimento de prazos. Informe-se devidamente e verifique se está obrigado a entregar declaração de IRS. Este ano há várias mudanças a ter em conta, a começar pelo número de escalões, sendo que devem estar prevenidos de modo a não serem surpreendido com IRS a pagar/devolver às finanças. Em 2013 os escalões de IRS passaram de oito para cinco, situação que vem penalizar muito os trabalhadores com a carga de impostos com que muitos dos portugueses poderão não estar a contar.
As deduções à colecta também foram mais uma vez reduzidas aumentando o imposto a pagar. Os benefícios também foram cortados e o imposto sobre mais-valias, juros e dividendos aumentou. Pela primeira vez, os contribuintes que pediram facturas em restaurantes, cabeleireiros e oficinas vão ter um benefício fiscal. Mas para conseguir o valor máximo - 250 euros - têm de ter gasto nestes sectores pelo menos 9 mil euros.
A entrega do IRS em papel para trabalhadores dependentes - referentes aos rendimentos de 2013 - está a decorrer até ao final de março.
Os trabalhadores dependentes que optem pela entrega na internet terão de proceder à entrega do IRS durante o mês de abril.
Veja aqui algumas das despesas que pode apresentar e abater no IRS:
Saúde: Pode abater 10% até 838,40€, podendo abater mais 125,77€ (3 ou mais dependentes)
Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,40 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.
Educação: Pode deduzir 30% das despesas até ao limite de 760€, podendo deduzir mais 142,50€ (3 ou mais filhos)
Para quem tem filhos, uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Neste campo, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142,50 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.
Habitação: Limite reduzido para 296€ (sobre os juros do empréstimo à habitação) ou até 502€ (renda de habitação)
Este ano assiste-se a uma redução referente a encargos com imóveis com o limite de 296 euros. Esta dedução será progressivamente reduzida até 2015, deixando de ser dedutível a partir de 2016. Tal como no ano passado, os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Quem tem rendas de habitação tem um limite de 502 euros.
Benefícios fiscais (Planos Poupança Reforma)
Este ano, os limites mantêm-se. Na prática, e independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a 100 euros consoante o escalão.
Pensão de alimentos: Dedução mantém-se nos 20%, mas até ao limite de 419,22€
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem.
PPR Deduzir 20% dos valores aplicados
A dedução de 20% está sujeita a limites. Recorde-se que, desde 2011, as aplicações com benefícios fiscais associados (como os PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até aos zero euros, à medida que o escalão de rendimentos sobe. A excepção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7 mil euros), em que podem deduzir 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).
IVA facturas - deduções até 250€
Esta foi uma das grandes novidades de 2013, com o governo a prometer que irá devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Estas deduções têm um limite de 250 euros, mas para o atingir terão de ter gasto pelo menos 9.000€.
Encargos com lares: Pode deduzir 25%, com limite até 403,65 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Continua a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar gastos no montante total de 1615 euros.
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRS
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).
Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
Como aceder aos seus dados e impostos via internet?
Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html, deve solicitar, neste site, se ainda não a possui, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.
Como entregar sua declaração de IRS via internet?
Fases envolvidas no processo de entrega:
• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
• Entrar no site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los se for caso disso
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
• Guardar a informação preenchida (opcional)
• Submeter a declaração
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Corrigir.
Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Consulte aqui o guia das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/465DDF78-B2EE-4FE2-9FFF-5661851F6EE1/0/IRS_2013_Internet.pdf
Consulte aqui as tabelas de retenção na fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/