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Será que Sua Ex.ª o Senhor Presidente da República disse tudo? É que a Constituição não diz nada! 
Aqui poderão consultar toda a legislação onde está implícita a "transparência", mas não nos esqueçamos que a ética e a justiça social também são valores.

Caso CGD_2.jpg

  

A transparência e a sua consequência, bem como a publicidade dos atos públicos, são valores predicados pela ética pública e por isso devem imperar em todas as facetas e dimensões da gestão administrativa, estatal ou não. A transparência administrativa configura uma união de conhecimento, de consciência, de comunicação e de controlo. 
 
Mas esta problemática não versa apenas sobre o objeto da transparência ética e/ou jurídica. Estamos perante gigantes disparidades salariais e enormes desigualdades sociais e económicas, que vão delapidando a coisa pública, aumentando a desconfiança dos cidadãos e destruindo o Estado Social e de Direito Democrático. 
 
A TRANSPARÊNCIA PODE NÃO ESTAR EXPLICITA NA CONSTITUIÇÃO, MAS RESIDE NA ÉTICA E NA BOA GESTÃO.
 
Nos tempos que correm, termos o dever de ser exigentes e transparentes no que respeita à gestão da coisa pública. No desempenho de cargos públicos e de interesse público, temos o dever de ser servidores públicos, ou seja, temos o dever de estar ao serviço de todos e de fazer o melhor que esteja ao nosso alcance para salvaguardarmos devidamente aquilo que a todos pertence. Só assim salvaguardaremos a credibilizaremos as organizações públicas, os partidos, a Democracia e o Estado Social e de Direito Democrático. Só assim atingiremos a Paz Social.
 
CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO E A LEI QUE:
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
 
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
 
Apesar da Constituição não conter uma menção expressa ao princípio da transparência, enquanto princípio fundamental da Administração Pública (arts. 266.º e 267.º, que condensam, respetivamente, os princípios fundamentais funcionais e organizatórios da Administração), o facto é que a menção existe em diversos diplomas de direito administrativo, designadamente:
 
(i) na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (art. 10.º-C);
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Por outro lado, o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) contempla alusões expressas à ideia de transparência nos seus arts. 14.º (princípios da administração eletrónica) e 201.º (procedimentos pré-contratuais) — ao contrário do CPA de 1991, no qual não se achava uma única referência expressa à palavra transparência.

 

 

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Só para que compreendam o espirito de blindagem (ditatorial?) que imprimiram nos Estatutos do PS, bem como, face a um momento de crise social e política, a cega ânsia de controlo e de poder blinda os Cargos de Secretário-Geral e de Direção Nacional dos Partidos, gostava que refletissem sobre o parecer da Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do Partido Socialista e o confrontassem com o espírito da organização e da governação democrática impresso no artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa. 

Parecer da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, José Seguro e António Costa

 

Vem agora a CNJ-PS argumentar que "o requerimento de um Congresso Nacional Extraordinário OFENDE as regras da democracia e os princípios da organização e da gestão democrática partidária"!!!

 

Na minha opinião, são é estes pareceres e o espírito ditatorial impresso e interpretado sobre os Estatutos do PS que ferem, e em muito, o espírito organizacional e democrático impresso na Constituição da República Portuguesa, senão, comparem o que António José Seguro introduziu nos Estatutos, relativo à blidagem do Cargo de Secretário-Geral e dos Cargos de Direção das Estruturas Partidárias, com o determinado no artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa, no que respeita à dissolução de um Governo.

 

Tudo indica que o carreirismo partidário, associado à esperteza ou à cegueira da inteligência, provocada pela ânsia de controlo e de poder, que motivou António José Seguro a provocar estas alterações estatutárias, não por via de um debate sereno e alargado, mas por via de uma Moção generalista (vazia de conteúdo) apresentada, mas não debatida nem aprovada, em Congresso Nacional, sendo posteriormente trabalhada ao pormenor pelos próprios dirigentes e aprovada apenas em Comissão Nacional, de 31 de março de 2012, à data controlada por António José Seguro e fragilizada devido à instabilidade gerada pela derrota do Governo de José Sócrates, é a prova viva de como, em tempo de crise social e política, se pode converter um regime democrático num regime blindado ou mesmo ditatorial.

 

É este o rumo pelo qual pretendemos ver dirigidos os partidos e Governado o nosso País e as nossas instituições democráticas?

Cuidado! Em tempo de crise, social e política, o excesso de ambição ou de ganância pelo poder começa a cegar a racionalidade e a inteligência, seja dos dirigentes como de muitos militantes.    

 

Acabamos de tomar conhecimento de que o requerimento para a realização de um congresso extraordinário, antecedido de eleições diretas para o cargo de secretário-geral, foi recusado pela Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do Partido Socialista, argumentando a CNJ que o requerimento vai contra os estatutos do partido, segundo os quais não pode ocorrer a eleição de novos dirigentes do partido sem que haja vacatura dos respectivos cargos.

 

Por este rumo, estará perto o dia em que voltaremos a levar com um Secretário-Geral ou com um Primeiro-Ministro, até que a morte os dissolva e, mesmo assim, ainda poderemos vir a levar com os seus sucessores.

 

António José Seguro, por via da sua implementação estatutária, conseguiu blindar mais o seu cargo de Secretário-Geral, bem como o de todos os dirigentes das diversas estruturas, do que a própria Constituição da República Portuguesa determina face ao Governo.

 

Note-se que, aconteça o que acontecer, segundo a interpretação da CNJ-PS, "não pode ocorrer um Congresso Extraordinário antecedido de diretas para a eleição de um novo Secretário-Geral do Partido, sem que antes ocorra a vacatura dos cargos", ou seja, poderíamos estar perante um desastre total no PS ou perante um ditador, que nem o Presidente do Partido, nem o Congresso, nem a Comissão Nacional, nem os Presidentes das Federações, nem a maioria dos militantes do Partido Socialista, conseguiriam dissolver a Direção Nacional do PS. VIVA A INTERPRETAÇÃO DEMOCRÁTICA SOCIALISTA!

 

Se prestarmos atenção ao artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa, relativamente às possibilidades de demissão do Governo, constamos que a mesma pode ocorrer por implicação de seis pressupostos:

a) Pelo início de nova legislatura após novo ato eleitoral; 
b) Por aceitação, pelo Presidente da República, do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; 
c) Por morte ou impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; 
d) Por rejeição do programa do Governo; 
e) Por não aprovação de uma moção de confiança; 
f) Por aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

 

No entanto, no PS, sigam os dirigentes o rumo que seguirem e cometam os erros que cometerem, só há uma via de demissão do Secretário-Geral e dos Órgãos Nacionais, que é a vontade dos próprios interessados no lugar se disporem a deixar o seu lugar vago.

Mais nada, nem ninguém, nem mesmo a maioria dos socialistas, seja em que contexto for, os poderão obrigar a mudar de rumo e muito menos a provocar eleições antecipadas. ESTAREMOS PERANTE O RUMO DA DITADURA PARTIDÁRIA? E DEPOIS, QUE RUMO SEGUIRÃO NUM FUTURO GOVERNO?

 

Artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa
Demissão do Governo

 1. Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura; 
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; 
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; 
d) A rejeição do programa do Governo; 
e) A não aprovação de uma moção de confiança; 
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

 

A CNJ recorre ao artigo 54.º dos Estatutos para explicar que é o congresso que elege “o presidente do partido, a comissão nacional, a comissão nacional de jurisdição (…) tendo as respetivas conclusões valor vinculativo para todos os órgãos do partido”. 

 

O documento refere ainda que, “estando em pleno exercício do seu mandato todos os órgãos do partido eleitos em congresso ordinário (…) não faz sentido a convocação de um congresso extraordinário para nova eleição de titulares destes mesmos órgãos, sem que, previamente, ocorresse a demissão dos seus titulares ou vacatura dos cargos”.

 

A CNJ também negou a realização de eleições diretas para o cargo de secretário-geral, alegando que o pedido de Congresso Nacional Extraordinário, antecedido de diretas para eleição do Secretário-Geral, “ofende as regras da democracia" refutando que se "nenhum órgão do partido foi destituído” e "regendo-se o PS pelos princípios da organização da gestão democrática”, nada poderá colocar em causa o Secretário-Geral, nem os Dirigentes do Órgãos Nacionais, nem mesmo provocar novo ato eleitoral. VIVAM OS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA QUE A CNJ INTERPRETA!

 

CONSULTE AQUI OS ESTATUTOS DO PS: 

http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre&showall=all 

 

CONSULTE AQUI A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA: 

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art194 

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CRP (1 de Maio): Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

constituição da república portuguesa, dia do trabalhador primeiro de maio


CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos


Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; 
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; 
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; 
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; 
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; 
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; 
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; 
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; 
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

 

Consulte aqui a Constituição da República Portuguesa

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Para memória futura sobre o timing e o lugar que os dirigentes do PS não têm conseguido, não têm sabido, ou não querem ocupar.


21 Nov 2013 "Conferência Em defesa da Constituição, da Democracia e do Estado Social" (Aula Magna - Lisboa))



"Caros Amigos, 


1. Estamos hoje aqui por razões patrióticas e para salvar a Pátria e a Democracia, que estão em grande risco. Estamos, por muito que me custe dizer isso, a caminho de uma nova ditadura. Vide o que se passou há poucos dias com as Universidades e os Institutos Politécnicos. Bem como com os juízes, os militares, os guardas republicanos e os polícias. E também com os funcionários públicos e mesmo com alguns privados.

2. É preciso respeitar a Constituição. Não há democracia sem respeito pela Constituição. Não é eterna, obviamente, mas para a mudar são precisos dois terços do Parlamento, o que não é o caso.

3. O Senhor Presidente da República, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, não a está a respeitar. O que é inaceitável. Porquê? Porque só protege um único partido, que é o seu próprio, e o seu actual aliado CDS-PP. Não é o Presidente de todos os portugueses. Longe disso. É odiado e vaiado pela grande maioria dos portugueses, que estão a viver terrivelmente mal. Por isso tem medo de sair à rua.

4. Os portugueses, com este Governo, estão a emigrar, desesperados, revoltados e a suicidar-se. E outros, para subsistir, entram na criminalidade. É gravíssimo.

5. É preciso ter a consciência de que a violência está à porta. Ora é isso que é necessário evitar.

6. É para evitar a violência que estamos aqui, patrioticamente, a defender a Constituição, a Democracia, o Estado Social e o Estado de Direito, que estão a ser sistematicamente destruídos.

7. Com um Governo completamente paralisado e sem rumo, que não dialoga com o Povo, e um Presidente da República que só pensa em mantê-lo, estamos, todos os dias, a criar o desespero e a violência. É verdade que há muita gente com medo. Mas outros estão tão desesperados que já não têm nada a perder.

8. É por isso que digo que o Presidente e o Governo devem demitir-se, enquanto podem ir ainda para as suas casas. Caso contrário, serão os responsáveis pela onda de violência que aí virá e os vai atingir.

9. Acresce que não é só Portugal que está mal. É certo. Mas a Espanha e a Itália, felizmente para elas, não têm troikas. E a Irlanda vai deixar de tê-la. A crise é europeia. Mas está em mudança, para evitar um desastre mundial. Ninguém aceita hoje a austeridade, que está na origem de todos os males. Portugal é a excepção. E parece gostar de ter a troika, que é quem manda em Portugal. Que vergonha para um Estado que descobriu o Mundo e tem as suas velhas fronteiras de há mais de nove séculos.

10. Por isso ouso dizer, patrioticamente: Senhor Presidente, demita-se, uma vez que não cumpre a Constituição e por partidarismo não é capaz de demitir este Governo incompetente e que nos está a empobrecer e destruir todos os dias. Não nos digam que não há mais alternativas. Há, muitos o sabem. Não desgrace mais Portugal!"

- Mário Soares, 21 de novembro de 2013, Aula Magna (Lisboa)


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