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Já consultou quanto lhe cobrou o seu banco só em comissões?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.02.20

Consulte o seu extrato de comissões e partilhe com os portugueses apenas e só o nome do banco e o valor total anual que lhe foi cobrado. 

Saiba que pode aderir a uma conta de serviços mínimos bancários e pagar, no máximo, 4,38 euros por ano* em comissões

Comissões bancárias.jpg

O extrato de comissões chega em janeiro. Se tem uma conta bancária, consulte o seu e compare o valor em outros bancos. Veja ainda se tem possibilidade e interesse em converter a sua conta em conta de serviços mínimos bancários.

O Rabelo Ze de Baiao Contas Bancárias Comissões

O que é uma conta de serviços mínimos bancários?

 

O extrato de comissões é um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas, no ano anterior, pelos serviços associados à sua conta. Pode ser-lhe enviado por correio ou e-mail, ou pode consultá-lo no homebanking ou na app do seu banco. Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte a sua instituição.

Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões.

O extrato de comissões é um documento enviado pelo seu banco, em janeiro de cada ano, e contém informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à sua conta.

O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.

No extrato de comissões encontrará informação detalhada sobre:

  • A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.

O extrato de comissões é enviado pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode receber o extrato pelo correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco. 

Se o extrato de comissões lhe for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”. 

Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a sua instituição deve informá-lo, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões. 

Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.

No Portal do Cliente Bancário, pode consultar mais informação útil sobre os direitos e deveres dos clientes bancários. Visite o portal em clientebancario.bportugal.pt.

 

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Autoria e outros dados (tags, etc)

Sabia que pode poupar cerca de 100€ por ano em comissões bancárias? Informe-se sobre quanto o seu banco lhe está a cobrar por ano e permaneça muito atento, sendo que tantas vezes as comissões aparecem invisíveis ou mesmo disfarçadas. Informe-se ainda se pode ter acesso a uma conta de serviços mínimos bancáriosVeja em baixo a informação sobre a conta de serviços mínimos que alguns bancos apresentam.

O Rabelo Ze de Baiao Contas Bancárias Comissões

 

 

 

Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) preveem a disponibilização de conta bancária de depósitos à ordem, a custos que, não poderão ser anualmente superiores, no seu conjunto, a 1% do salário mínimo nacional.

 

Acredito que a esmagadora maioria dos cidadãos nunca prestou atenção ao valor das comissões bancárias que os bancos lhes estão a cobrar e que poderão consultar se prestarem um pouco mais de atenção aos extratos bancários e aos talões de multibanco, sendo que lá ficam registadas todas as entradas e saídas das suas preciosas poupanças.

 

Sempre que verifique algum movimento de baixo valor que não compreenda, informe-se junto do seu banco sobre a saída desse dinheiro e questione se essa taxa não pode ser reduzida ou mesmo eliminada.

 

Consulte o preçário de todos os bancos que existem na sua localidade, ou adira à banca eletrónica (homebanking). Solicite aos seu banco uma lista das taxas e comissões que lhe estão a cobrar e depois informe-se junto de outro banco se existem, se são idênticas ou se são menores. Se forem menores e o banco for de confiança, não hesite em informar o seu banco de que irá transferir todas as suas poupanças para outro banco, atendendo ao valor das comissões que lhe estão a cobrar e que outros por vezes não cobram ou cobram em valores muito mais reduzidos.

 

Saiba que todos os bancos têm pacotes de operações bancárias que lhe permitem reduzir ou mesmo eliminar as comissões bancárias, tais como: contas-ordenado; aplicações de poupanças; utilização do banco online;...


Veja em baixo a informação sobre as contas de serviços mínimos bancários que algumas entidades bancárias apresentam:


Caixa Geral de Depósitos 

Consulte aqui o preçário e as comissões da CGD

Caixa de Crédito Agrícola 

Consulte aqui o preçário e as comissões da Caixa Agrícola

Banco Banif

Consulte aqui o preçário e as comissões do BANIF

Logotipo Banif

Banco BPI

Consulte aqui o preçário e as comissões do BPI

Logo BPI 


Banco Montepio

Consulte aqui o preçário e as comissões do Banco Montepio

Homepage Montepio 


Banco Santander Totta

Consulte aqui o preçário e as comissões Banco Santander Totta

  

 

Banco Millennium BCP

Consulte aqui o preçário e as comissões Banco Millennium BCP

Homepage 


Novo Banco

Consulte aqui o preçário e as comissões Novo Banco

Outos bancos a operar em Portugal

 

O Banco de Portugal tem aqui disponível a seguinte informação sobre os serviços mínimos bancários: 
Símbolo do Banco de Portugal

Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 demarço, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 demaio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 deoutubro.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem, nos termos da lei (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação em vigor), cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,05 euros de acordo com o salário mínimo em 2014.

As comissões de manutenção de conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB) praticadas pelas instituições de crédito que disponibilizam estes serviços são divulgadas neste Portal, na página comparativo de comissões.Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições aderentes, disponível nosrespetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e neste Portal, na página dos Preçários.

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, como depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:
  • a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano;
  • o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2014; e,
  • não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores.
 

Perguntas frequentes (veja aqui)

 
 

  

Veja o vídeo da Saldo Positivo - CGD, sobre como poupar nas comissões bancárias

Conheça quatro formas para baixar os encargos com as comissões bancárias.

O verbo poupar está na ordem do dia. Conheça neste vídeo, da rubrica ‘low cost’, algumas dicas para conseguir poupar alguns euros por ano nos encargos que paga ao banco. Para comparar as comissões cobradas pelos vários bancos consulte o preçário que está disponível nos sites das instituições financeiras. Além disso, se preferir fazer algumas operações bancárias através dos canais automáticos em vez de executá-las ao balcões irá ver a sua fatura com comissões bancárias descer.

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