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CONCLUI A CCDR-N QUE "AS AUTARQUIAS DA REGIÃO DO NORTE APRESENTAM MAIS DESPESAS EM EDUCAÇÃO DO QUE AS VERBAS TRANSFERIDAS"

Relatório “Execução do Fundo Social Municipal na Região do Norte - 2018”

 

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte. Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios. Em termos percentuais, Mogadouro é o município em que esta diferença é maior, já que apresentam uma despesa de 481 por cento face ao valor transferido, e tanto Bragança como Mondim de Basto executam uma despesa mais próxima da verba transferida, com 102 por cento.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

A realização desta análise enquadra-se no apoio prestado pela CCDR-N à Administração Local, no contexto da Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental, que atribui às CCDR a responsabilidade de verificar a demonstração, a nível regional, a realização de despesa elegível das verbas do FSM.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2018.

 

Em 2016, o montante global do Fundo Social Municipal distribuído pelos municípios do Continente e Ilhas, fixado pela respetiva Lei do Orçamento do Estado, foi de 163.325.967 Euros, tendo os municípios da Região Norte arrecadado um total de 68.192.191Euros, o que representava cerca de 42% do total das transferências do Estado a este título.

Assim, dos 86 municípios que constituem o Norte, 78 justificaram, ao nível do Fundo Social Municipal, uma despesa superior ao valor total a que tiveram direito no ano de 2016.

O montante do Fundo Social Municipal destina-se exclusivamente ao financiamento das competências exercidas por essas autarquias locais no domínio da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nomeadamente despesas efectuadas a título de transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2016.

 

ARTIGOS RELACIONADOS

Mas vejamos o caso de Baião, um município de pequena dimensão populacional, mas de grande dimensão terriotorial - o município mais interior do distrito do Porto

Porque é que Baião, só com a educação, continua a gastar muito mais do que as verbas que são transferidas pelo Fundo Social Municipal (FSM)?

Será sustentável, se assim continuar?

Ou vamos endividar e empobrecer ainda mais a nossa terra e a nossa gente?

E como é que vai ser com a Saúde e com a Proteção Social? Será sustentável?

 

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização_3 (1).jpg

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização (1).jpg

 

Note-se que Baião tem vindo a ter a necessidade de gastar mais do que aquilo que lhe é disponibilizado.

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte.
Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018 (1).jpg

 

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018 (2).jpg

FSM Norte Educação 2018.jpg

 

O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado, consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente à educação, saúde ou ação social .

O montante do FSM é fixado anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuído, proporcionalmente, por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:

“a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:

          i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;

          ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;

          Iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;

b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:

          i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;

          ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;

c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:

          i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;

          ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-deinfância;

          iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.”

Em 2018, à semelhança dos anos anteriores e conforme preconizado no Orçamento do Estado, o FSM destinou-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e ainda dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Neste domínio, são despesas elegíveis para financiamento através do FSM, designadamente:

a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;

b) As despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo de ensino básico público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar, excluindo as do pessoal docente afeto ao plano curricular obrigatório;

c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de acompanhamento socioeducativo do ensino básico público.

As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são apuradas da seguinte forma:

Despesas do município elegíveis para financiamento através do FSM

FSM = A – B – C, em que:

A = Despesas totais

B = Receita de outras entidades

C = Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências)

Autoria e outros dados (tags, etc)

Veja aqui as diferentes dimensões das autarquias de Portugal, do envelhecimento e da desertificação. 

2018-01-22 10.26.57.jpg

Leio nas notícias que a descentralização e a transferência de competências para os municípios deve avançar, mesmo que não esteja ainda definido o modelo.

Mas porquê tanta pressa em se avançar sem um modelo profundamente debatido e determinado?

Será para concentrar o máximo possível em duas autarquias e esquecer a coesão nacional?

 

Creio que é hora de se prestar a devida atenção ao mundo interior e rural, que continua a envelhecer, a empobrecer e a desertificar em moldes muito preocupantes. 

 

Será esse Portugal só litoral e de dois grandes pólos que querem os portugueses e que melhor serve ao desenvolvimento do nosso país? 

Urge refletir profundamente e pensar estrategicamente.



Proposta de Lei 62/XIII
 
Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. [formato DOC] [formato PDF] 
(Texto Inicial Substituído: Texto substituído a pedido do Governo em 15-03-2017)
Autoria
Autor: Governo

 

Se querem olhar para as diferentes dimensões de Portugal,  deixo aqui alguns dados, a começar desde logo por destacar as preocupantes dimensões do envelhecimento,  dos níveis de pobreza e da desertificação. 

distribuio-espacial-da-populao-portuguesa-1-728.jpg

 

censos2011-resultados-provisorios-17-728.jpg

 

censos2011-resultados-provisorios-8-728.jpg

 

Quanto a outras dimensões,  pois saibam que os maiores concelhos de Portugal, de entre os 308 concelhos existentes no nosso país, pela área em que se estendem, pelo número de população residente, e pelo número de freguesias em que se subdividem, são os seguintes:

Maiores concelhos de Portugal em área

  1. Odemira, 1720 km2
  2. Alcácer do Sal, 1480 km2
  3. Castelo Branco, 1438 km2
  4. Idanha-a-Nova, 1413 km2
  5. Évora, 1307 km2
  6. Mértola, 1279 km2
  7. Montemor-o-Novo, 1232 km2
  8. Bragança, 1174 km2
  9. Beja, 1140 km2
  10. Coruche, 1113 km2
  11. Serpa, 1103 km2
  12. Santiago do Cacém, 1059 km2
  13. Moura, 958 km2
  14. Ponte de Sôr, 839 km2
  15. Sabugal, 824 km2

Maiores concelhos de Portugal em população

  1. Lisboa, 547 631 habitantes
  2. Sintra, 377 837 habitantes
  3. Vila Nova de Gaia, 302 296 habitantes
  4. Porto, 237 584 habitantes
  5. Cascais, 206 429 habitantes
  6. Loures, 205 054 habitantes
  7. Braga, 181 474 habitantes
  8. Matosinhos, 175 478 habitantes
  9. Amadora, 175 135 habitantes
  10. Almada, 174 030 habitantes
  11. Oeiras,172 120 habitantes
  12. Gondomar, 168 027 habitantes
  13. Seixal,158 269 habitantes
  14. Guimarães,158 124 habitantes
  15. Odivelas,144 549 habitantes
  16. Coimbra,143 396  habitantes
  17. Santa Maria da Feira, 139 312 habitantes
  18. Vila Franca de Xira,136 886 habitantes
  19. Maia,135 306 habitantes
  20. Vila Nova de Famalicão,133 832 habitantes
  21. Leiria,126 879 habitantes
  22. Setúbal, 121 185 habitantes
  23. Barcelos, 120 391 habitantes
  24. Funchal, 111 892 habitantes
  25. Viseu, 99 274  habitantes

Dados de população referentes ao Censos 2011

Maiores concelhos de Portugal em número de freguesias

  1. Barcelos, 89 freguesias
  2. Guimarães, 68 freguesias
  3. Braga, 62 freguesias
  4. Vila Verde, 58 freguesias
  5. Guarda, 55 freguesias
  6. Lisboa, 53 freguesias
  7. Arcos de Valdevez e Ponte de Lima, ambos com 51 freguesias
  8. Chaves, 50 freguesias
  9. Bragança e Vila Nova de Famalicão, ambos com 49 freguesias
  10. Sabugal, Amarante e Viana do Castelo, todos com 40 freguesias

Estes números de freguesias são anteriores ao processo de fusão e extinção de freguesias determinado em 2012.

 

RESULTADOS DE PESQUISA para 'Descentralização'
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 
  
 
 

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