Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


A super liga europeia não sobreviveu (e muito bem), mas a A.C.R. do Gôve continuará a sobreviver.

Gôve - Baião

Hoje, a Associação Cultural e Recreativa de Gove está de Parabéns.

Faz hoje, dia 21/04/2021, precisamente 27 anos.

Não podendo, por isso, ficar esquecida, nem tampouco regressar ao abandono a que há alguns anos foi deixada, tudo por causa de intrigas político-partidárias, que nem sempre permitiram o seu pleno funcionamento.

Que todos entendam que as Associações, para além de serem uma pessoa jurídica registada em Cartório Notarial, são instituições criadas livremente por meio de uma comunidade que deve permanecer unida em torno de valores e princípios tidos como essenciais para garantir as melhores condições às comunidades locais. E alguns desses valores e princípios são a solidariedade, a participação e a cooperação, com vista à busca de objetivos comuns e de interesse para toda a comunidade local.

O Associativismo é um instrumento importante para que determinada comunidade deixe o anonimato e alcance uma maior expressão e desenvolvimento, seja ao nível humano, social, cultural, recreativo, desportivo ou mesmo económico.

Veja aqui todos os passos para a criação de uma Associação

Veja aqui como criar uma Associação na hora

Pode ser uma imagem de 1 pessoa

Nenhuma descrição de foto disponível.

Pode ser uma imagem de 2 pessoas

Nenhuma descrição de foto disponível.

Pode ser uma imagem de 4 pessoas

Pode ser uma imagem de 10 pessoas, incluindo Cesar Cardoso, Nuno Pereira, Abel Queiros e Miguel Soares e pessoas a sorrir

Nenhuma descrição de foto disponível.

Fotos: ACR Gôve (ver mais fotos aqui)

ACR GOVE - Associação Cultural e Recreativa de Gove (NIF 503249505)

Data da constituição da Associação: 21 de abril de 1994. Em 2017, consta que foram atualizados os Estatutos

Sediada no lugar da Portela (Rua Campo de Jogos nº 195      4640-270 Baião), na freguesia do Gôve, no concelho de Baião, contém os estatutos de constituição de 21 de abril de 1994.

A sua natureza é de âmbito cultural e recreativa, tendo sido registada junto do Governo Civil do Porto com as seguintes características:

Condições de acesso: Livre

Cota descritiva: Caixa 0112

Código de referência: PT/SGMAI/GCPRT/H-B/001/05618

Na freguesia do Gôve há ainda mais duas associações e uma adega cooperativa, cujos contactos são deixados em baixo, sendo estas:

 

 

ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO EM BAIÃO

 ADEGA COOPERATIVA DE BAIÃO - GÔVE, C.R.L.

 
Morada

QUINTELA - GÔVE

4640-269 BAIÃO

Telefone

(+351)255551266
Fax
(+351)255551266

DESPORTO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SANTA CRUZ DO DOURO

Lugar do Martírio, 4640-420 Santa Cruz do Douro

917865319


ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE BAIÃO

Pranhô – Campelo, 4640-109 Baião

919037730


CLUBE NÁUTICO DE RIBADOURO

Pala Ribadouro, 4640-402 Ribadouro

917512095


ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ANCEDE

Rua da Associação nº159, 4640-000 Ancede

913473221


AMIGO – ASSOCIAÇÃO DAS MODALIDADES INOVADORAS DO GÔVE

Portela do Gôve, 4640-270 Gôve

967076694


MOTOCLUBE BAIONENSE

Rua Comandante Agatão Lança nº43, 4640-142 Campelo

962790954


SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE SMZ

Rua dos Areiros nº908, 4640-416 SAnta Marinha do Zêzere

937226183

sandra-almeida-02@hotmail.com 


FUTEBOL CLUBE DE FRENDE

Rua do Vale Escuro nº1272, 4640-220 Frende

963451939


BAIDEBIKE – CLUBE DE CICLOTURISMO DE BAIÃO

Rua das Lerias nº87, 4640-117 Campelo


COB – CLUBE ORNITOLÓGICO DE BAIÃO

Rua de Camões nº359, 4640-147 Campelo

917644894


ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO GÔVE

Rua do Campo de Jogos nº195, 4640-270 Gôve

916822391


NÚCLEO DE DESPORTO ADAPTADO- SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BAIÃO

Rua da Misericórdia nº21, 4640-164 Campelo

927517108


CLUBE DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO VALE DO OVIL

Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa nº21, 4640-164 Campelo

937359600


ASSOCIAÇÃO R. D. CULTURAL DO ÁGUIAS FUTEBOL CLUBE DE MÍGUAS

Rua do Campo de Jogos, 4640-460 Miguas

914688920


FUTEBOL CLUBE DE VALADARES

Valadares

911885503

 

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL “OS AMIGOS DE OVIL”

Caminho de Vilarelho, nº 4, 4640-389 Ovil

917288526

 

ASSOCIAÇÃO VAALE DO ZÊZERE

Rua da Escola, 4640-4462 SMZ

915555196

 

FOLCLORE E CULTURA

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA RANCHO FOLCLÓRICO “AS CEIFEIRAS DE VALADARES”

Rua Principal de Valadares nº2836, 4640-594 Valadares

966509755


RANCHO FOLCLÓRICO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ANCEDE

Rua da Associação nº159, 4640-036 Ancede

913473221


ASSOCIAÇÃO DANÇAS E CANTARES DE GESTAÇÔ

Rua de Águas Mortas nº321, 4640-238 Gestaçô

918153042


ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA DE SANTA CRUZ DO DOURO

Lugar do Martírio, 4640-420, Santa Cruz do Douro

932407190


RANCHO FOLCLÓRICO DE BAIÃO

Rua Eça de Queirós nº47, 4640-152 Campelo

918468612


ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL DE STA MARIA DE FRENDE

Rua da Igreja, 4640-220 Frende

930416740

 

ACRAR – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE ANCEDE E RIBADOURO

Rua da Igreja, Nº 319, 4640-000 Ancede

913257793

ECO SIMBIOSES – ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL DO VALE DE OVIL

Rua do Outeiro nº391, 4640-386 Ovil

939994065

 

OS ALEGRINHOS – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DO INGILDE

Rua da Carvalha nº949, 4640-159 Campelo

964418725


ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DA CMB

Rua Comandante Agatão Lança nº21, 4640-174 Campelo


ASSOCIAÇÃO MILÉNIO JOVEM

Rua da igreja, 4640-440 Santa Leocádia

918491530


ADLRA – ASS. DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL DE ANCEDE

Rua de Santo André nº241, 4640-036 Ancede

919082121


ASSOCIAÇÃO CULTURAL, DESPORTIVA, RECREATIVA E SOCIAL DA TEIXEIRA

Rua do Pelourinho nº57, 5040-030 Teixeira

932623289


ACUL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVA DE LOIVOS DA RIBEIRA

Rua Padre Serafim da Silva Ferreira Pinto, nº 101 – Loivos da Ribeira

936344231


APDA – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ALDEIA

934955328

 

ASSOCIAÇÃO GRILENSE DE CULTURA E RECREIO

Avenida padre Gomes, 4640 Grilo

912167011

 

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E RECREATIVA DE COVELAS

Outeiro – 4640-216 Covelas

914983502

 

A. C. R FANFARRA SÃO TIAGO E ZÉS PEREIRAS DE VALADARES

Regada – 4640-590 Valadares

910783859


ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL “OS CAMINHOS DE JACINTO”

Estação de Aregos 4640-435 Santa Cruz do Douro

932407190

 

ADPAGE – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO DE GESTAÇÔ

939994081

adpagestaco@gmail.com 


ASSOCIAÇÃO SERRA BENDITA

933317083


ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO TOMÉ DE COVELAS

931638321


FAVOROLÂNDIA – ASSOCIAÇÃO ARTESANAL

964402333

 

COOPERATIVA CULTURAL DE BAIÃO FONTE DO MEL

917047086


FUNDAÇÃO EÇA DE QUEIROZ

Caminho Particular de Tormes Quinta de Tormes – Baião, 4640-424 Santa Cruz do Douro

254882120


ASSOCIAÇÃO MUSICAL “OS ANDARILHOS”

Rua de Penalva de Baixo, nº 172 – 4640-024 Ancede

916696944

CAÇA E PESCA

ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E CAÇADORES OVIL E LOIVOS DO MONTE

Ovil– Baião, 4640-386 Ovil

914161421


ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES, PESCADORES E PROPRIETÁRIOS DE RIBADOURO

Ribadouro

966360259


CLUBE DE PESCADORES E CAÇADORES MONTE DA LAPINHA

Rua de Cimo de Vila nº89, 4640-219 Frende

918382131


CLUBE DE CAÇADORES DE BAIÃO

Apartado 23, 4640-000 Santa Marinha do Zêzere

963590541

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

O Cristianismo ressuscitou. Aleluia, Aleluia. 

Depois de ver a casa e o cão de loiça, o que é que as crianças e jovens quererão ser quando forem grandes? 

Jogadores ou eternos adeptos de futebol?

Sabem quantos jogadores de futebol bem sucedidos há em Portugal, na Europa e no Mundo?

Sabem que mais de 80% dos jogadores de futebol ganham abaixo do salário mínimo e muitos são os que jogam gratuitamente?

Veja tudo, da piscina ao imóvel cão de loiça. Mas estude e leia algo, por exemplo "o livro negro do futebol", onde é denunciada a corrupção, a fraude e outros crimes.

 

Casa de Ronaldo.jpg

Está impresso na Constituição que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". Só que, para uns poucos terem acesso ao exagero, terá de haver muita gente sem ter acesso ao essencial.

 

Determina ainda a Constituição que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente na educação física e no desporto. Todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

 

Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover, sendo o direito à proteção da saúde realizado pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

 


Resultado de imagem para criança fome futebolEstarás a pensar sobre o que queres ser quando fores grande?

 

Constituição da República Portuguesa
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo

 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

 

Artigo 66.º
Ambiente e qualidade de vida

 1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.

 

Artigo 67.º
Família

1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

 

Artigo 68.º
Paternidade e maternidade

1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.

4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

 

Artigo 69.º
Infância

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

 
Artigo 70.º
Juventude

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:


a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

 

Mas se é daqueles que ficam deslumbrados com a riquesa do futebol, então segue~se a lista dos 10 jogadores mais ricos, sendo este ranking liderado por Cristiano Ronaldo e Messi:

 

1- Cristiano Ronaldo 

Fortuna estimada: 238 milhões de euros.

 

 

2- Lionel Messi

Fortuna estimada: 225 milhões de euros.

 

3-  Neymar 

Fortuna estimada: 152 milhões de euros.

 

                   

 

4- Zlatan Ibrahimovic, ou "Ibrakadabra" 

Fortuna estimada: 118 milhões de euros.

 

 

5- Wayne Rooney ou Shrek 

Fortuna estimada: 116 milhões de euros.

 

 

6- Kaká 

Fortuna estimada: 108 milhões de euros.

 

 

7- Samuel Eto

Fortuna estimada: 98 milhões de euros.

 

 

8- Raul 

Fortuna estimada: 95 milhões de euros.

 

 

9- Ronaldinho Gaúcho 

Fortuna estimada: 93 milhões de euros.

 

 

10- Frank Lampard  

Fortuna estimada: 90 milhões de euro

Autoria e outros dados (tags, etc)

O RABELO | Programas e Apoios para o Associativismo e Juventude

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.12.16

Terminam no dia 31 de dezembro as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2017. 

 
Outros Programas para a Juventude:
 

 


 


 

 


 



 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem,

PAJ – Programa de Apoio Juvenil,

PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e

PAE – Programa de Apoio Estudantil para o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.

PAAJ 2017 - Candidaturas

As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.

NOTA BEM: No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo, o que fazemos notar com particular ênfase.

As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.

Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário

  • -  usar a password e username que criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).

Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.

Não te esqueças de consultar atentamente:

  • a legislação,
  • os despachos da presidência do IPDJ e
  • o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line,
  • assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt , na área Associativismo.

Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, durante o mês de dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização,

Assim, aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.

Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.

NÃO TE ESQUEÇAS:

- Juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.

- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.

Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.

FONTE: www.juventude.gov.pt

 

  

Autoria e outros dados (tags, etc)

CONDE-corações: Afinal quantos são os campeões?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 11.07.16

Ficaria bem que o Senhor Presidente da República, enquanto representante de todas e todos os portugueses, se lembrasse que há mais deporto e outros campeões e campeãs, para além do futebol.

Sara Moreira - meia maratona -e Patrícia Mamona -

 

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Setembro 2024

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930