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ORÇAMENTO DE ESTADO 2021

por José Pereira (zedebaiao.com), em 02.01.21

Uma aplicação acessível para consulta do OE2021

Fonte: https://oe2021.gov.pt 

Orçamento do Estado 2021

PRIORIDADES

Defender Os Rendimentos

DESAFIOS ESTRATÉGICOS

Alterações Cimáticas
 
Demografia
 
 
Desigualdades
 

DESTINATÁRIOS

Familias
 
Trabalhadores
 
Empresas
 

ÁREAS GOVERNATIVAS - Ver aqui

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.

Lista de links e contactos para apresentar queixa/reclamação

 

O que pode ser alvo de queixa?

Atos ou omissões dos poderes públicos, nomeadamente no âmbito da atividade dos serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), Forças Armadas e de Segurança, Institutos Públicos e Entidades Administrativas Independentes. Podem também ser visadas empresas públicas ou de capitais públicos, concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público, como é o caso da TAP, EDP ou CTT.

O que sai fora do nosso âmbito?

Conflitos entre privados, situações onde ainda não houve interpelação prévia do poder público competente e casos que se relacionem com a administração da justiça, salvo demora injustificada de decisão judicial, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores. Não são também analisadas queixas anónimas.

Nas situações acima, o Provedor de Justiça não pode intervir.

Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.

Submeta aqui a sua queixa:

https://servicos.provedor-jus.pt:7777/Frontoffice/Forms/FormDetails.aspx?Tipo=NovoPedido&FormularioId=7

Em caso de dificuldade na submissão do formulário, pode apresentar a sua queixa através dos meios alternativos. Clique aqui.

 

O Provedor de Justiça observa estritamente as regras resultantes da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. Os dados recolhidos com a apresentação de queixa são tratados, manualmente ou automaticamente, com a finalidade única de instrução do correspondente procedimento de queixa – o mesmo acontecendo com os dados que são obtidos durante a instrução.

Não obstante, e em conformidade com o Regulamento (EU) 2016/679, o titular dos dados pessoais tem direito a solicitar o acesso aos mesmos, à sua retificação e/ou  apagamento, bem como a limitar ou não autorizar o seu tratamento, devendo para tal contactar o Provedor de Justiça.

Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da proteção de dados da Provedoria de Justiça sobre todas as questões relacionadas com esta temática através do correio eletrónico:
encarregado.protecaodados@provedor-jus.pt.

 

Índice - Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.


Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado


Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
CGA - Caixa Geral de Aposentações
Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
ISS - Segurança Social, I.P.


Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Direção-Geral do Consumidor
IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Turismo de Portugal, I.P.


Financeiro
Autoridade da Concorrência
Banco de Portugal
CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Mediador do Crédito


Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação


Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Conselho dos Julgados de Paz
CSM – Conselho Superior da Magistratura
CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
IRN – Instituto dos registos e notariado


Ministério Público


Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
OM - Ordem dos Médicos


Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
GNR – Guarda Nacional Republicana
PSP – Polícia de Segurança Pública


Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
IP - Infraestruturas de Portugal


Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
OA – Ordem dos Arquitetos
OE – Ordem dos Engenheiros

Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
É uma entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da
República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao
acesso à informação administrativa.
http://www.cada.pt/


CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN é uma entidade
administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que
responde apenas perante a Assembleia da República.
https://www.cfbdadosadn.pt/


CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é uma entidade
administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da
Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o
processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e
pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
https://www.cnpd.pt/


EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Lei orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto
À EFSE compete zelar pelo cumprimento da Constituição e da lei em matéria de
segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da
República.

Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Decreto-lei n.º 56/2012, de 12 de março
A APA propõe, desenvolve e acompanha a gestão integrada e participada das políticas
de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de forma articulada com outras
políticas sectoriais e em colaboração com entidades públicas e privadas que
concorram para o mesmo fim, tendo em vista um elevado nível de proteção e de
valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
https://www.apambiente.pt/


Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Lei Orgânica n.º 132/2014
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada
para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes
públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações
juvenis, estudantis e autarquias locais.
http://www.ipdj.pt/


Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro
A ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade
seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e
da mediação de seguros.
https://www.asf.com.pt/


AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Decreto-lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem por missão administrar os impostos, direitos
aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo
da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins
fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas
pelo Governo e o Direito da União Europeia.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/


CGA - Caixa Geral de Aposentações
Decreto-lei n.º 131/2012, de 25 de junho
A CGA tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social, pensões de
aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de
natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por
serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria.
https://www.cga.pt/cgaInicio.asp


Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
Decreto-lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro
A Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados tem como principal atribuição
conceder pensões de reforma e subsídios por invalidez aos seus Beneficiários.
http://cpas.org.pt/


DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Garantir a concretização das políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos
humanos da educação afetos às escolas públicas situadas no território continental
nacional, bem como das escolas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a
forte promoção da nossa língua e cultura.
https://www.dgae.mec.pt/

DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
Decreto-regulamentar n.º27/2012, de 29 de fevereiro
A DGAEP é o organismo da Administração Pública com responsabilidades no domínio
da gestão dos recursos humanos.
https://www.dgaep.gov.pt/


IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
Decreto-lei n.º 143/2012, de 11 de julho
O IEFP é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e
a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas
ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
https://www.iefp.pt/


ISS - Segurança Social, I.P.
Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial,
que visa garantir e promover a proteção e inclusão social dos cidadãos no âmbito do
sistema de segurança social, reconhecendo os direitos e assegurando o cumprimento
das obrigações.
http://www.seg-social.pt/


Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto
A ASAE tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação
reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não
alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo
o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível europeu e
internacional.
https://www.asae.gov.pt/


Direção-Geral do Consumidor
Decreto-Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril
A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição
e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um
elevado nível de proteção.
https://www.consumidor.gov.pt/


IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Decreto-lei n.º 232/2015, de 13 de outubro
O IMPIC, I.P., tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário,
dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor,
produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada
dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
http://www.impic.pt/


Turismo de Portugal, I.P.
Decreto-lei n.º 129/2012, de 22 de junho
O Turismo de Portugal é responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da
atividade turística, agrega numa única entidade todas as competências institucionais
relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.
https://www.turismodeportugal.pt


Financeiro
Autoridade da Concorrência
Decreto-lei n.º 125/2014, de 18 de agosto
A Autoridade da Concorrência é uma entidade administrativa independente, criada em
2003, com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das
regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.
http://www.concorrencia.pt/


Banco de Portugal
Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro
O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e faz parte integrante
do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
https://www.bportugal.pt/


CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro
Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros,
assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
http://www.cmvm.pt/pt/


Mediador do Crédito
Decreto-lei n.º 144/2009, de 17 de junho
O Mediador do Crédito tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e
interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações
de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema
financeiro.
https://www.mediadordocredito.pt/


Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
Decreto-lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro
O ACM é um instituto público que intervém na execução das políticas públicas em
matéria de migrações.
https://www.acm.gov.pt/pt/


ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
Decreto-lei n.º 47/2012, de 31 de julho
A ACT é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de
trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do
normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da
segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
http://www.act.gov.pt/


CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
É o órgão especializado no combate à Discriminação Racial e tem por objeto prevenir e
proibir a discriminação racial, sancionar a prática de atos que se traduzam na violação
de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de direitos
económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da pertença a
determinada origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de
origem.
https://www.cicdr.pt/


CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Decreto-lei n.º 202/2006, de 27 de outubro
A CIG é o organismo nacional responsável pela promoção e defesa da igualdade de
género e procura responder às alterações sociais e políticas da sociedade no tocante à
matéria de cidadania e igualdade de género.
https://www.cig.gov.pt/


CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Decreto-lei n.º 76/2012, de 26 de março
A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e
mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação
de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção
da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal,
no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.
http://cite.gov.pt/


INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Decreto-lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro
O INR, IP tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das
políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
http://www.inr.pt/


Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
A OA é uma associação pública, representativa dos profissionais que exercem
Advocacia, regida pelo direito público.
https://portal.oa.pt/


Conselho dos Julgados de Paz
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Os Julgados de Paz são tribunais incomuns dotados de características próprias de
funcionamento e organização. Nos Julgados de Paz a tramitação processual tem uma
forma própria e simplificada.
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/


CSM – Conselho Superior da Magistratura
Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto
O CSM é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as
competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos
Tribunais Judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão
de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.
https://www.csm.org.pt/


CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
Lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O CSMP é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a
competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público.
http://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico


CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro
É o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os
tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para
julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
http://www.cstaf.pt/


IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março
A IGAI tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de
alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou
cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo
responsável pela área da Administração Interna.
https://www.igai.pt/


IRN – Instituto dos registos e notariado
Decreto-lei n.º 148/2012, de 12 de julho
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. tem por missão executar e acompanhar as
políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de
serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil,
de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas, bem
como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
http://www.irn.mj.pt/


Ministério Público
Decreto-lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a
ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de
soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses
que a lei determinar.
http://www.ministeriopublico.pt/


Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
Decreto-lei n.º 309/2003, de 10 de dezembro
A ERS tem por objeto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da atividade dos
estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
https://www.ers.pt/


IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
A IGAS tem por missão assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de
atuação, em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos
organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades
públicas, privadas ou do setor social.
http://www.igas.min-saude.pt/


OM - Ordem dos médicos
Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto
A OM é a associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão
de médico, regular o acesso e o exercício da profissão de médico e contribui para a
defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes.
https://ordemdosmedicos.pt/


Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
Decreto-lei n.º 40/2015, de 16 de março
A ANAC tem como uma das suas finalidades regulamentar o setor da aviação civil.
https://www.anac.pt/


ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Decreto regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, Portaria n.º 163/2017, de 16 de
maio e Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro
A ANSR tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à
política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do
direito contraordenacional rodoviário.
http://www.ansr.pt/


BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
Estatutos
A BRISA tem por objeto social a construção, conservação e exploração de autoestradas
e respetivas áreas de serviço, em regime de concessão, bem como o estudo e
realização de infraestruturas de equipamento social.
http://www.brisa.pt/pt


IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Decreto-lei n.º 83/2015, de 21 de maio
O IMT, I.P. tem como principais atribuições o exercício das funções de regulamentação
técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos
transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do
setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
http://www.imt-ip.pt/


GNR – Guarda Nacional Republicana
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro
A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares
organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com
jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Tem por missão, assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem
como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da
Constituição e da lei.
http://www.gnr.pt/


PSP – Polícia de Segurança Pública
Lei n.º 53/2007 de 31 de agosto
A PSP é uma força de segurança com natureza de serviço público, tem por missão
assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos
cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

http://www.psp.pt/


Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Decreto-lei n.º 39/2015, de 16 de março
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as
comunicações eletrónicas e postais.
https://www.anacom.pt


CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro
Decreto-lei nº 425/86, de 27 de dezembro
O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo
responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se
inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa
de litígios.
http://www.cniacc.pt/pt/


ERSAR – Entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos
Lei n.º 10/2014, de 6 de março
A ERSAR tem por missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento
público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade
competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para
consumo humano.
http://www.ersar.pt/pt


ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio
A ERSE é a entidade responsável pela regulação dos setores do gás natural, da
eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias,
nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados do
petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de gestão de operações da
rede de mobilidade elétrica.
http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx


IP - Infraestruturas de Portugal
Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio
A IP é a empresa pública que tem por objeto a conceção, projeto, construção,
financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização
das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e
controlo da circulação.
http://www.infraestruturasdeportugal.pt/


Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) é uma entidade de direito
privado, que tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do
Poder Local. https://www.anmp.pt/


Mapa das Câmaras Municipais: https://www.anmp.pt/index.php/municipios


AO – Ordem dos Arquitetos
Decreto-Lei nº176/98, de 3 de julho
A Ordem dos Arquitetos é uma associação pública portuguesa para a profissão de
arquiteto e para a arquitetura.

http://www.arquitectos.pt/


OE – Ordem dos Engenheiros
Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro
A Ordem dos Engenheiros é uma associação pública profissional representativa dos
licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
http://www.ordemengenheiros.pt/pt/

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

COVID-19: uma leitura territorial do contexto demográfico e do impacto socioeconómico - Dados até 06 de maio

Fonte da foto: https://www.ccdr-n.pt/regiao-norte/1677/ine-retrata-impacto-socioeconomico-da-doenca-covid-19-nas-regioes-portuguesas

 

08 de maio de 2020

Resumo

Apesar da progressiva disseminação da pandemia pelo território nacional, o seu impacto continua a ser caracterizado por uma elevada heterogeneidade regional particularmente quando se tem em conta, além dos números absolutos de casos e óbitos, indicadores relativos em função da dimensão e densidade demográfica por km2 das unidades territoriais consideradas na análise. O impacto socioeconómico da pandemia é também territorialmente diferenciado, à luz de indicadores com periodicidade mensal. Tomando como unidade de referência o município, os dados de casos confirmados de COVID-19 disponíveis em 6 de maio (mais 2 semanas que no destaque anterior sobre o mesmo tema) e os indicadores de impacto socioeconómico analisados, verifica-se que:
• Em Portugal, por cada 10 mil habitantes existiam 26,0 casos confirmados de COVID-19. O número de casos confirmados com a doença COVID-19 por 10 mil habitantes foi acima do valor nacional em 51 municípios e deste conjunto, 36 pertenciam à região Norte.
• A leitura da relação entre o número de casos confirmados por 10 mil habitantes e a densidade populacional destaca um conjunto de 34 municípios com valores acima da média nacional em ambos os indicadores.
• A região do Algarve registou o maior aumento de desempregados inscritos nos centros de emprego em março 2020, face ao período homólogo.
• As regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve registaram as maiores reduções do valor de compras nacionais em março 2020, face ao período homólogo.

Destaque

Download do documento PDF (3005 Kb)
Quadros
Excel Excel (177 Kb)
 

Fonte: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=432565834&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt

 

Dados março 2020

INE retrata impacto socioeconómico da doença COVID-19 nas regiões portuguesas

Região do Norte

Os dados apurados pelo INE no relatório COVID-19: uma leitura territorial do contexto demográfico e do impacto socioeconómico dão nota que o Norte de Portugal foi a região com maior incidência da doença COVID-19, mas, no que se refere a dados socioeconómicos como o desemprego ou a utilização de caixas multibanco e terminais de pagamento automático, está abaixo ou em linha com os valores médios verificados no país.

O relatório destaca que, em março de 2020, Portugal registou 8,2 novos desempregados inscritos em centros de emprego por mil habitantes (15-64 anos), enquanto que a Região do Norte teve 7,8 novos desempregados. Já em matéria de emprego, no retrato do país houve 0,9 novas colocações apresentadas pelos centros de emprego por mil habitantes (15-64 anos), enquanto na Região do Norte o valor foi de 0,8.

O impacto socioeconómico é igualmente analisado pela utilização de caixas multibanco por habitante. Nas regiões portuguesas, e no período de janeiro de 2019 a março de 2020, houve de um modo geral uma diminuição do valor dos levantamentos. No Norte de Portugal, e no mês em que se declarou o estado de pandemia, o valor foi de 178 Euros por habitante, praticamente idêntico ao da média nacional, que é de 180 Euros. Verifica-se, ainda, uma diminuição contínua do pagamento de compras em terminais automáticos nas sete regiões portuguesas. Este indicador apresentou, em março de 2020, o valor mais baixo de todas as regiões com 219 Euros por habitante. 

Recorde-se que o número de casos confirmados com a doença COVID-19 por 10 mil habitantes foi acima do valor nacional em 51 municípios. Na Região Norte, 36 municípios registaram um valor acima do país, destacando-se o conjunto de municípios da Área Metropolitana do Porto com mais de 40 casos confirmados por 10 mil habitantes: Valongo, Matosinhos, Maia, Gondomar, Porto, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia. 

Fonte: https://www.ccdr-n.pt/regiao-norte/1677/ine-retrata-impacto-socioeconomico-da-doenca-covid-19-nas-regioes-portuguesas

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Já abriram as candidaturas ao ADAPTAR, um programa para apoiar as empresas na adaptação aos novos modelos de funcionamento nesta fase de reabertura de grande parte da atividade económica nacional, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. 

O IAPMEI já emitiu mais de 9M€ de pagamentos às empresas no âmbito do Sistema de Incentivos (SI) COVID-19, tendo já sido aprovados 130 projetos, representando cerca de 39M€ de investimento...


Com duas vertentes, uma direcionada a microempresas e outra a PME, o ADAPTAR tem como objetivo ajudar as empresas, comparticipando, por exemplo, a aquisição de material de proteção individual, de serviços de desinfeção dos seus espaços ou de consultoria para a reorganização física dos mesmos, entre outras despesas elegíveis.
 



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Apoia as Micro e PME's na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.

Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, cria as medidas:

 
As candidaturas e pedidos de pagamento para estas medidas serão apresentadas através do Balcão 2020.
Faça o seu registo AQUI.
 
O atendimento relacionado com a gestão de sistemas de incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.

Mais informação aqui.

CONTACTOS 

 

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Últimas atualizações: 
ADAPTAR Microempresas | Perguntas Frequentes (19/05/2020)
ADAPTAR PME | Perguntas Frequentes (19/05/2020)
Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio | Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 (SI ADAPTAR) (14/05/2020)
Suspensão de candidaturas ao Aviso n.º 14 SI Inovação COVID-19 ao PO Centro 2020 a partir das 19h de 15/05/2020. Para os restantes Programa Operacionais a data limite mantém-se a 29/05/2020, à excepção do PO Norte 2020 e do COMPETE 2020, já encerrados por esgotamento de dotação. (13/05/2020)
FAQ - Aviso n.º 14/SI/2020 SI Inovação COVID-19 
(08/05/2020)
FAQ - Aviso n.º 15/SI/2020 SI I&D e Upscaling COVID-19 (08/05/2020)
Suspensão de candidaturas ao Aviso n.º 14/SI/2020 SI Inovação COVID-19 ao COMPETE 2020 a partir das 16h de 08/05/202 e ao PO Norte a partir das 19h de 12/05/2020 (06/05/2020)
Nova Norma de Pagamentos a beneficiários de Sistemas de Incentivos às empresas no âmbito do Portugal 2020 (21/04/2020) 
Perguntas Frequentes (20/04/2020)

- Novos Sistemas de Incentivos COVID-19 (20/04/2020)

Solução apresentada pela UWU Go

Do ponto de vista das empresas, este esforço de adaptação apresenta um impacto eminentemente operacional, mas simultaneamente, e não menos relevante, tem um efeito financeiro bem significativo: o custo adicional desta adaptação!

No sentido de apoiar as micro, pequenas e médias empresas, foi recentemente apresentado o programa ADAPTAR. Este incentivo divide-se em duas linhas de apoio, em função da dimensão da sua empresa.

Temos, então:

  • Microempresas
    • Máximo: 5 000€;
    • Mínimo: 500€.
    • Taxa de incentivo: 80%

 

  • Pequenas e médias empresas
    • Máximo: 40 000€;
    • Mínimo: 5 000€.
    • Taxa de incentivo: 50%

 

Note que, para além das suas despesas com desinfetantes, equipamentos individuais de proteção, desinfeção e/ou adaptação dos locais de trabalho, também o custo relativo à submissão da sua candidatura é apoiado!

Mais: o investimento na transformação digital da sua empresa também é elegível! Por exemplo, a sua adesão à solução UWU Go está agora facilitada!

Contacte a UWU para análise do seu caso, e tratamento da candidatura!

 

Notícias IAPMEI

18-05-2020
Reconhecimento de Práticas em Responsabilidade Social e Sustentabilidade | Candidaturas até 31 de maio

Reconhecimento de Práticas em Responsabilidade Social e Sustentabilidade | Candidaturas até 31 de maio


Estão abertas as candidaturas ao Reconhecimento de Práticas em Responsabilidade Social e Sustentabilidade, uma iniciativa dinamizada pela Associação Portuguesa de Ética Empresarial, em...



LINKS E DOCUMENTOS ÚTEIS
Orientação Técnica n.º 01/2020 (2ª revisão) | Estipula as medidas relativas à situação epidemiológica pelo novo coronavírus
Despacho n.º 4777/2020, de 21 de abril | Nova Norma de Pagamentos a beneficiários de Sistemas de Incentivos às Empresas no âmbito do Portugal 2020
Orientação Técnica n.º 01/2020 | Estipula as medidas relativas à situação epidemiológica pelo novo coronavírus
Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março | Determina Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e à Manutenção do Emprego no âmbito do Portugal 2020
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo

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Já consultou quanto lhe cobrou o seu banco só em comissões?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.02.20

Consulte o seu extrato de comissões e partilhe com os portugueses apenas e só o nome do banco e o valor total anual que lhe foi cobrado. 

Saiba que pode aderir a uma conta de serviços mínimos bancários e pagar, no máximo, 4,38 euros por ano* em comissões

Comissões bancárias.jpg

O extrato de comissões chega em janeiro. Se tem uma conta bancária, consulte o seu e compare o valor em outros bancos. Veja ainda se tem possibilidade e interesse em converter a sua conta em conta de serviços mínimos bancários.

O Rabelo Ze de Baiao Contas Bancárias Comissões

O que é uma conta de serviços mínimos bancários?

 

O extrato de comissões é um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas, no ano anterior, pelos serviços associados à sua conta. Pode ser-lhe enviado por correio ou e-mail, ou pode consultá-lo no homebanking ou na app do seu banco. Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte a sua instituição.

Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões.

O extrato de comissões é um documento enviado pelo seu banco, em janeiro de cada ano, e contém informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à sua conta.

O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.

No extrato de comissões encontrará informação detalhada sobre:

  • A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.

O extrato de comissões é enviado pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode receber o extrato pelo correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco. 

Se o extrato de comissões lhe for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”. 

Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a sua instituição deve informá-lo, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões. 

Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.

No Portal do Cliente Bancário, pode consultar mais informação útil sobre os direitos e deveres dos clientes bancários. Visite o portal em clientebancario.bportugal.pt.

 

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O Parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade, a imposição de limites a algumas comissões praticadas pelos bancos, tendo adiado ...
 
Partidos juntam-se no travão às comissões bancárias
Jornal de Negócios - Portugal-26/02/2020
 
Principais bancos arrecadaram mais de 1.500 milhões em ...
Notícias ao Minuto (liberação de imprensa)-26/02/2020
 
 
 
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Como poupar nas comissões bancárias

Dinheiro Vivo-há 30 minutos
Os bancos têm vindo a aumentar as comissões bancárias. O Parlamento decidiu agir e deverá mesmo proibir algumas comissões. Para os ...
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Comissões bancárias criticadas por não terem qualquer ...

RTP-há 13 horas
No ano passado, os bancos cobraram mais de 1.500 milhões de euros em comissões bancárias. Foram mais 40 milhões do que em 2018.

Corte nas comissões bancárias: PS e Bloco acusam banca de ...

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Comissões: Posição da APB sobre propostas é uma ...
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Esquerda-27/02/2020
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Fórum TSF: O Parlamento e a redução das comissões bancárias

TSF Online-27/02/2020
Os valores que os bancos nos cobram são aceitáveis ou exagerados? O Parlamento deve forçar a banca a baixar as comissões? Como avalia ...

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