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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
ESTAMOS PERANTE UM GOVERNO INSENSÍVEL E INEFICIENTE: Se estivesse a morrer à fome estes governantes mantinham-se à espera, como se nada estivesse a acontecer.
É incrível que o Governo venha agora dizer que tem 40 milhões de euros para apoiar as mais de 500.000 famílias carenciadas e que, DEPOIS DE TANTO TEMPO, só agora se tenham dado conta de que, das mais de 500.000 famílias carenciadas, só cerca de 100 mil estejam a ter acesso a este desconto.
É QUE OS CLIENTES HÁ MUITO QUE DEIXARAM DE SER UTENTES E PARECE QUE SÓ SERVEM PARA SUPORTAR OS PREÇOS MAIS ALTOS DA EUROPA!!!
21/05/2014 - Portugal está entre os países europeus com os preços da energia mais altos ... No caso da electricidade, o gabinete europeu de estatísticas ...
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INFORMAÇÃO GERAL
As Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural permitem que as pessoas e famílias com rendimentos mais baixos beneficiem de descontos nas suas faturas de eletricidade e de gás natural.
Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Domicílio fiscal | Rendimento anual máximo* |
1 pessoa | 4.800,00 € |
2 pessoas | 7.200,00 € |
3 pessoas | 9.600,00 € |
4 pessoas | 12.000,00 € |
5 pessoas | 14.400,00 € |
6 pessoas | 16.800,00 € |
7 pessoas | 19.200,00 € |
8 pessoas | 21.600,00 € |
9 pessoas | 24.000,00 € |
10 ou mais pessoas | 26.400,00 € |
* Valores sujeitos a atualização.
Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.
Como aderir
Para beneficiar das tarifas sociais e do ASECE, os consumidores devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural.
Esclarecimentos
Para esclarecer qualquer questão relacionada com a aplicação do Desconto Social para a Energia os consumidores devem contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e gás natural.
Também existe uma linha de atendimento telefónico que presta todas as informações sobre estes descontos.
Ligue 808 100 808
Visite o site Escolha a sua Energia em www.escolhaasuaenergia.pt
Fale com a sua empresa de eletricidade e de gás natural
› › RECOMENDAÇÃO N.º 1/2015 - APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E NO GÁS NATURAL http://www.erse.pt/pt/electricidade/regulamentos/relacoescomerciais/Documents/Recomenda%C3%A7%C3%B5es/Recomendacao_tarifa_social.pdf
LEGISLAÇÃO:
http://escolhaasuaenergia.pt/pdf/Minuta_Declaracao_do_Cliente_Tarifa_Social_Portaria_278-C_2014.pdf
VER AQUI A REPORTAGEM