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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Sabe qual é o prazo de entrega do IRS? Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.
Para apoiar no preenchimento dos principais anexos do IRS, disponibilizamos aqui alguns tutoriais de apoio, passo a passo. Assim, fica a saber como preencher cada campo de cada quadro.
Para entregar a sua declaração de rendimentos clique no link do POrtal das Finaças: Declarações Modelo 3 de IRS
Rosto (modelo 3) - composição do agregado familiar
Anexo A - trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas
Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local
Anexo F - rendimentos prediais
Anexo H – deduções e benefícios fiscais
IRS Automático – o que fazer à proposta que recebi?
Encontra ainda mais informação sobre assuntos fiscais na edição 2020 do Guia Fiscal.
Todos os anos pode comunicar alterações do agregado e validar as suas faturas.
Consulte aqui o calendário das obrigações fiscais publicado pela AT/Finanças.
Até dia 15 de fevereiro: Comunicar alterações do agregado, tais como o n.º de elementos e morada do agregado.
Até dia 25 de fevereiro: O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas.
As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT até ao dia 15 do mês seguinte – Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.
As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, devem ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte – Art.º 3.º n.º 2 do Dec. Lei n.º 198/2012, de 24/8, alterado pelo art.º 16.º da Lei n.º 119/2019.
No caso dos beneficiários da ADSE, os montantes reembolsados pelo Regime Livre já não são comunicados por declaração anual aos beneficiários, sendo a ADSE a processar e comunicar esses valores diretamente às FInanças/DGITA. Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e encontra-se divulgado, na ADSE Direta. Consulte AQUI, para mais informações.
COMO PROCEDER PARA CONFIRMAR E/OU COMUNICAR ALTERAÇÕES DO AGREGADO?Deve aceder ao Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/). Na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clique em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.
No mesmo portal, poderá também aceder à aplicação selecionando: Serviços tributários>> Serviços >> Dados pessoais relevantes.
Na aplicação são-lhe apresentadas duas opções:
Consultar Agregado Familiar”; e
Comunicar Agregado Familiar”.
Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” é-lhe apresentada a composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo.
Deve selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar” se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado.
Comunicar Agregado Familiar
Consultar Agregado Familiar
Registar Taxas Dedução Fixa para Agregado Familiar
Consultar Taxas Dedução Fixa para Agregado Familiar
Resultados da pesquisa pelas palavras VALIDAR FATURAS disponíveis no Portal das Finanças.