Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável (word / zip)
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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Abra o mapa interativo do Observador, para ver os resultados em cada município e freguesia.
Ex.mos Senhores Ministros da Saúde e da Finanças,
E.xmo Senhor Primeiro Ministro,
Sua Ex.a Senhor Presidente da República,
Ex.mas Senhoras e Ex.mos Senhores,
Caras e caros colegas funcionários públicos e beneficiários da ADSE,
Se no próximo domingo, nas cidades do Porto, Lisboa e Coimbra, apenas forem votar 2% dos potenciais eleitores, será que algum dos presidentes e vereadores se sentirão legítimos representantes de todos os eleitores e exigirão ou aceitarão a homologação desses resultados eleitorais?
Pois foi isso que se passou e está a passar na ADSE, com uma comunidade de eleitores que ultrapassa a quantidade de eleitores do Porto, Lisboa e Coimbra (seria um gigante município).
Contudo, nem assim demonstram estar preocupados com a credibilidade e legitimidade democráticas.
Agora imaginem o que seria uns espertalhões, já velhas raposas controladoras de processos e de campanhas eleitorais, tudo fazerem para que todo o processo eleitoral fosse estrategicamente e cirurgicamente planeado e preparado sem um único centavo de apoio ao processo e campanha eleitoral e ainda por cima agendado para uma altura em que praticamente todos os eleitores estavam de férias e/ou ocupados/ distraídos com outros processos/campanhas, como é o caso das eleições autárquicas?
Será que aceitavam pacificamente o controlo e instrumentalização desse processo que feriu e fere grosseiramente os princípios e a legitimidade da representatividade democrática?
Agora imaginem que, numas eleições nacionais, só abriam mesas de voto únicas em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal, e que estas só funcionavam, em dia de trabalho, das 9h às 17h, horário este em que a maioria dos potenciais eleitores estavam a trabalhar ou ausentes e ainda tinham de levar com centenas de pessoas acumuladas nas filas, a aguarar 2 a 3 horas para conseguirem votar, mesmo tendo um sistema de voto electrónico, que só abrangia 1/3 dos eleitores, mas que nunca antes havia sido testado pelos eleitores apresentando sucessivas falhas a contribuir para a abstenção.
E como se tudo isto não bastasse, imaginem que teriam ainda a possibilidade poder votar por correspondência, mas só se fossem reconhecer a vossa assinatura no notário. Iriam fazer isso para votar?
Será que neste contexto iriam exeecer o direito e dever de voto?
Estamos em crer que não e que o resultado da abstenção seria semelhante em qualquer eleições atropelada grosseiramente nestes moldes, arriscando-nos a ter presidentes de Câmara e vereadores a pretender gerir ou governar os destinos dos cidadãos contribuintes, com menos de 2% dos votos, ou seja, com uma abstenção de 98%.
Será este o melhor exemplo social, político e democrático, que o Sr. Presidente da ADSE, IP, os Dirigentes sindicais, os Senhores Ministros da Saúde e das Finanças, o Sr. Primeiro Ministro e Sua Ex.a o Senhor Presidente da República,..., pretendem dar ao País e continuar a homologar resultados eleitorais com estes elevadíssimos valores da abstenção?
Ainda recentemente ouvimos Sua Ex.a o Senhor Presidente da República a comunicar aos portugueses que não teriam legitimidade para reclamar se não "usassem a arma do voto" que lhes/nos permite escolher quem nos vai governar e gerir o dinheiro que a todos nós pertence.
Mas eu ouso reclamar e apelar para a garantia do regular funcionamento das instituições democráticas e "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
É que esquece-se Sua Ex.a o Sr. Presidente da República de dizer aos portugueses que só lhes resta apontar a arma com a mira já desviada para o alvo, e com este previamente escolhido, o que, mesmo assim, tomando conhecimento de todos os atropelos, validam a eleição, mesmo quando só uma minúscula percentagem acerta no alvo, ou seja, vota de modo informado e consciente.
Isto é uma vergonha, sendo que Sua Ex.a o Senhor Presidente da República, nos termos do seu juramento, tem a incumbência de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
Nunca nos esqueçamos que a legitimidade democrática do Senhor Presidente da República é conferida através da eleição direta pelos portugueses, clarificando assim os poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm o direito e dever de fazer valer.
Qualquer cidadão, mais ou menos qualificado e minimamente informado, percebe que estivemos e estamos perante “um inferno" e "uma tremenda confusão” (palavras de um responsável da Comissão Eleitoral) agora coberta pela capa daqueles que têm a obrigação de defender as instituições públicas e a legitimidade da representação democrática, designadamente quando são os próprios eleitores a suportar toda a receita .
Estamos, por isso, perante uma farça (anti)democrática que o Senhor Presidente da ADSE e os Senhores Ministros da Saúde e das Finanças nunca deveriam ter validado nem deixar passar, sendo que foram atempadamente avisados, não podendo o Sr. Primeiro Ministro e Sua Ex.a o Senhor Presidente da República fazerem de conta que não sabem de nada, quando diversos membros do Conselho Geral e de Supervisão, bem como a Comissão Eleitoral, a par dos mandatários e dos membros das listas concorrentes, se fartaram de alertar para o que podia vir a suceder e que assim sucedeu como previsto.
Assim, se quem de direito foi devidamente avisado e esclarecido de que tudo poderia correr mal, o certo é que correu mesmo muito mal e da forma mais indigna e antidemocrática, situação que poderá ferir para sempre a legitimidade da representação democrática.
Em ano de eleições autárquicas é sempre útil poder, com facilidade, aceder à legislação e aos esclarecimentos eleitorais, bem como aos resultados de cada município e freguesia.
Assim, no sentido de facilitar o acesso rápido a esses resultados oficiais e à legislação, apresentamos em baixo alguns links que lhe dão acesso aos respetivos documentos e resultados.
MAPA OFICIAL DE RESULTADOS 2013
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Se tem interesse sobre os processos eleitorais autárquicos, consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES
DR, I Série, Suplemento - n.º 242 - de 13 de dezembro de 2013
DR, I Série - n.º 23 - de 3 de fevereiro de 2014
DR, I Série - n.º 93 - de 15 de maio de 2014
DR, I Série - n.º 91 - de 12 de maio de 2015
LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1º, nº 1)
LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
Directiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Directiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
Açores: Dr. Francisco Nuno da Costa Cabral Siqueira (Juiz de Direito do 4.º Juízo de Ponta Delgada)
Madeira: Dra. Paula Dória de Cardoso Pott (Juíza da Vara Mista do Funchal)
Distrito de Aveiro
Distrito de Beja
Distrito de Braga
Distrito de Bragança
Distrito de Castelo Branco
Distrito de Coimbra
Distrito de Évora
Distrito de Faro
Distrito de Guarda
Distrito de Leiria
Distrito de Lisboa
Distrito de Portalegre
Distrito de Porto
Distrito de Santarém
Distrito de Setúbal
Distrito de Viana do Castelo
Distrito de Vila Real
Distrito de Viseu
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma dos Madeira
Homologa a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013 para as estações de radiodifusão de âmbito local
- Lista à A. F. da União de Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior (Trancoso)
- A.F. de Alter do Chão (Alter do Chão)
- A.F de Vilar Formoso (Almeida)
- A.F. de Paços (Sabrosa)
- A.F. de Sabrosa (Sabrosa)
- A.F. da União das freguesias de Gouviães e Ucanha (Tarouca)
- Lista à C.M. de Campo Maior
- Lista à A.F. da União de freguesias de Barbacena e Vila Fernando (Elvas)
- A.F. da União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande (Felgueiras)
- A.F. da União das freguesias de Parceiros e Azoia (Leiria)
- A.F. da União das freguesias de Gouviães e Ucanha (Tarouca)
- A.F. da União das freguesias de Unhão e Lordelo (Felgueiras)
- A.F. de Arrifana (Santa Maria da Feira)
- C.M. de Castro Daire
- A.F. de Castro Daire (Castro Daire)
- A.F. da União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos (Castro Daire)
- A.F. de Mões (Castro Daire)
- A.F. de Moledo (Castro Daire)
- A.F. da União das freguesias de Parada de Ester e Ester (Castro Daire)
- A.F. da União das freguesias de Reriz e Gafanhão (Castro Daire)
- A.F da União das freguesias de Celorico e Vila Boa do Mondego (Celorico da Beira)
- "Juntos por causas comuns" (PPD/PSD.CDS-PP) - Lista à C. M. de Almeida
- "Juntos por causas comuns" (PPD/PSD.CDS-PP) - Lista à A. M. de Almeida
- Gouveia Melhor (PPD/PSD.CDS-PP) - A.F. da União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos (Gouveia)
- Penalva Mais à Frente (PPD/PSD.CDS-PP) - A.M. de Penalva do Castelo
- Penalva Mais à Frente (PPD/PSD.CDS-PP) - A.F. de Ínsua (Penalva do Castelo)
- Penalva Mais à Frente (PPD/PSD.CDS-PP) - A.F. de Sezures (Penalva do Castelo)
- "Plataforma de Cidadania" (PPM.PPV.PND) - Lista à A. F. de Campolide (Lisboa)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Lordelo (Guimarães)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Sande S. Martinho (Guimarães)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. da União das freguesias de Santar e Moreira (Nelas)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Campo de Besteiros (Tondela)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Guardão (Tondela)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Tonda (Tondela)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. da União das freguesias de Tondela e Nandufe (Tondela)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Nespereira (Gouveia)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Cunha Baixa (Mangualde)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Espinho (Mangualde)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. da União das Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) (Mangualde)
- CDU - Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) - A.F. de Fornos de Maceira Dão (Mangualde)
- Movimento Independente por Barcelos (MIB) - A.M. de Barcelos
- MIB - Adães (MIB) - A.F. de Adães (Barcelos)
- MIB - Airó (MIB) - A.F. de Airó (Barcelos)
- MIB - Alvelos (MIB) - A.F. de Alvelos (Barcelos)
- MIB - Alvitos/Couto (MIB) - A.F da União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto (Barcelos)
- MIB - Areias S. Vicente (MIB) - A.F de Areias S. Vicente (Barcelos)
- MIB - Balugães (MIB) - A.F de Balugães (Barcelos)
- MIB - Barcelinhos (MIB) - A.F. de Barcelinhos (Barcelos)
- MIB - Barqueiros (MIB) - A.F de Barqueiros (Barcelos)
- MIB - Campo/Tamel (São Pedro Fins) (MIB) - A.F. da União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) (Barcelos)
- MIB - Carreira/Fonte Coberta (MIB) - A.F. da União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta (Barcelos)
- MIB - Unidos pelas 5 (MIB-UP5) - A.F da União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral (Barcelos)
- MIB - Cossourado (MIB) - A.F. de Cossourado (Barcelos)
- MIB - Durrães/Tregosa (MIB) - A.F. da União das freguesias de Durrães e Tregosa (Barcelos)
- MIB - Fragoso (MIB) - A.F. de Fragoso (Barcelos)
- MIB - Panque (MIB) - A.F. de Panque (Barcelos)
- MIB - Silva (MIB) - A.F. de Silva (Barcelos)
- MIB - Tamel/Vilar do Monte (MIB) - A.F. da União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte (Barcelos)
- MIB - Várzea (MIB) - A.F. de Várzea (Barcelos)
- MIB a União Para Vencer (MIB) - A.F. da União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte Fralães (Barcelos)
- Independentes pelo Progresso S. Veríssimo (I.P.P.S.V.) - A.F. de Tamel S. Veríssimo (Barcelos)
- Martim Activo (M.A.) - A.F. de Martim (Barcelos)
- Unidos por Macieira (UPM) - A.F de Macieira de Rates (Barcelos)
- Lista Independente pelo Futuro de Fermedo - A.F. de Fermedo (Arouca)
- Juntos pela Guarda (JPG) - A.F. da Guarda (Guarda)
- Movimento Independente por Merufe (MIM) - A.F de Merufe (Monção)
- Caldelas Paranhos Sequeiros Primeiro (CPSP) - A.F. da União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos (Amares)
- CaiRes Primeiro (CRP) - A.F. de Caires (Amares)
- Independentes de S. Martinho e Paradela (ISMP) - A. F. da União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães (Sabrosa)
- União das Freguesias Com Palavra (UFCP) - A.F. da União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato (Mangualde)
Diário da República, 1ª Série - nº 120 - 25 de junho de 2013
Aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa direito de votar) e passiva (direito de ser candidato e eleito) em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais de 2013.
Reorganização administrativa do concelho de Lisboa
Reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais (no território continental, com exceção de Lisboa).
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, para efeitos de definição do número de mandatos de cada órgão autárquico.
Difusão e conhecimento dos resultados da eleição dos orgãos das autarquias locais apurados no escrutínio provisório
Aprova a tabela de designação simplificada das Freguesias (para efeitos de compatibilização com as bases de dados, ferramentas informáticas e sistemas de informação dos serviços e organismos públicos tutelados pelo Governo).
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