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Navegando livremente entre a cidade e as serras. O que me move não são as linhas rectas já traçadas por algumas pessoas, mas sim as curvas que livremente vão sendo desenhadas por todas as pessoas. @Zé de Baião
Aplica-se a agregados familiares, mas também ao arrendamento de quartos para estudantes.
Os agregados e estudantes com maior vulnerabilidade económica, poderão ainda aceder à tarifa social para etricidade e gás da EDP e/ou de outros fornecedores
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».
Assim, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o PAA, o qual entrou em vigor a 1 de julho.
Perguntas frequentes sobre o Programa de Arrendamento Acessível
Quem poderá aceder ao Programa de Arrendamento Acessível ?
O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias e estudantes, com base no seu rendimento, de aceder a uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.
Os imóveis a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade.
Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao programa de apoio ao arrendamento.
No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.
A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.
Em caso de acesso a algum serviço de telecomunicações ou dados móveis, os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.
Após os registos, e cumprido aquilo que é exigido para iniciar o contrato de arrendamento, os mesmos poderão, se assim o desejarem, realizar um contrato de arrendamento através de um mediador imobiliário.
ESTAMOS PERANTE UM GOVERNO INSENSÍVEL E INEFICIENTE: Se estivesse a morrer à fome estes governantes mantinham-se à espera, como se nada estivesse a acontecer.
É incrível que o Governo venha agora dizer que tem 40 milhões de euros para apoiar as mais de 500.000 famílias carenciadas e que, DEPOIS DE TANTO TEMPO, só agora se tenham dado conta de que, das mais de 500.000 famílias carenciadas, só cerca de 100 mil estejam a ter acesso a este desconto.
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
É QUE OS CLIENTES HÁ MUITO QUE DEIXARAM DE SER UTENTES E PARECE QUE SÓ SERVEM PARA SUPORTAR OS PREÇOS MAIS ALTOS DA EUROPA!!!
21/05/2014 - Portugal está entre os países europeus com os preços da energia mais altos ... No caso da electricidade, o gabinete europeu de estatísticas ...
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
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MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
As Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural permitem que as pessoas e famílias com rendimentos mais baixos beneficiem de descontos nas suas faturas de eletricidade e de gás natural.
Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Domicílio fiscal | Rendimento anual máximo* |
1 pessoa | 4.800,00 € |
2 pessoas | 7.200,00 € |
3 pessoas | 9.600,00 € |
4 pessoas | 12.000,00 € |
5 pessoas | 14.400,00 € |
6 pessoas | 16.800,00 € |
7 pessoas | 19.200,00 € |
8 pessoas | 21.600,00 € |
9 pessoas | 24.000,00 € |
10 ou mais pessoas | 26.400,00 € |
* Valores sujeitos a atualização.
Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.
Como aderir
Para beneficiar das tarifas sociais e do ASECE, os consumidores devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural.
Esclarecimentos
Para esclarecer qualquer questão relacionada com a aplicação do Desconto Social para a Energia os consumidores devem contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e gás natural.
Também existe uma linha de atendimento telefónico que presta todas as informações sobre estes descontos.
Ligue 808 100 808
Visite o site Escolha a sua Energia em www.escolhaasuaenergia.pt
Fale com a sua empresa de eletricidade e de gás natural
› › RECOMENDAÇÃO N.º 1/2015 - APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E NO GÁS NATURAL http://www.erse.pt/pt/electricidade/regulamentos/relacoescomerciais/Documents/Recomenda%C3%A7%C3%B5es/Recomendacao_tarifa_social.pdf
LEGISLAÇÃO:
http://escolhaasuaenergia.pt/pdf/Minuta_Declaracao_do_Cliente_Tarifa_Social_Portaria_278-C_2014.pdf
VER AQUI A REPORTAGEM