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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
O que é a redução do IVA na luz e gás?
O Estado aprovou a redução do IVA a ser aplicada na fatura de eletricidade e de gás natural, cujo o objetivo é baixar a despesa mensal que as familias portuguesas têm com estes serviços. Assim, desta forma o IVA praticado passa de 23% para 6%. No entanto, sabe ao certo onde incide esta redução?
A nova atualização foi iniciada a 1 de julho, data em que as companhias elétricas têm de passar a aplicar o IVA de 6% na potência contratada, ou por outras palavras, no termo fixo.
Ainda que a medida tenha englobado todos os consumidores de energia, esta redução não abrange toda a gente, já que só as potências até 3,45KhW, no caso da eletricidade, e para o escalão 1, no caso do gás natural, estão incluídas da redução do imposto.
Qual será a poupança com a redução do IVA na luz?
Tendo em conta o valor da potência contratada de 3,45 khW estabelecido por uma comercializadora de referência, em muitos casos, a poupança não vai além dos 0,40 cêntimos mensais.
O Governo sugeriu à alteração de potência contratada, mais concretamente à sua redução para que englobasse mais consumidores. No entanto, terá de ser levado em conta, que uma redução da potência contratada, poderá levar a constantes disparos do quadro elétrico e a não conseguir utilizar vários eletrodomésticos em simultâneo. É aconselhado informar-se, junto do seu fornecedor de eletricidade, contactanto por telefone ou pelo seu serviço de telecomunicações, ou de um técnico especializado, se deve ou não baixar a potência contratada tendo em conta os hábitos de consumo.
Ainda sobre esta questão, mas relativamente ao gás natural, a definição do número de escalão é definido com base no consumo anual anterior, de forma automática, pela distribuidora de gás natural da região.
A redução do IVA nas regiões da MADEIRA e AÇORES
Apesar de nos arquipelágos os impostos serem mais reduzidos, o IVA na conta da eletricidade também foi alterado: na ilha da Madeira desceu para 5%, enquanto que, no arquipélago dos Açores desceu para 4%.
(Fonte: selectra.com)
Os titulares dos contratos de eletricidade e/ou de gás natural, com menos rendimentos, já terão a seu favor a aplicação automática do apoio social na eletricidade de gás de modo automático.
A ERSE aprova o desconto das tarifas sociais de acesso às redes, as tarifas sociais de acesso às redes e as tarifas sociais de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso no ano 2019. Caberá à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) que informará às companhias de energia de quem beneficiará da redução do preço do Kwh através do desconto de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural.
Os requisitos para beneficiar deste apoio social na luz englobam o salário anual adquirido pelo agregado familiar e ainda as prestações sociais a que têm direito por parte da Segurança Social. A isto, juntar-se-à a obrigatoriedade do contrato ser destinado ao consumo doméstico, não apresentando uma potência contratada superior a 6.9 kwh nem um escalão de gás superior a 2. Os consumidores com uma potência superior ao mencionado, poderão solicitar a alteração da potência, de forma a ficar elegível.
Os consumidores que não verifiquem ter o desconto na fatura e souberem que têm direito, devem contactar com a companhia com a qual têm contrato de energia através de balcão, internet ou carta.
A aplicação automática dos descontos sociais na fatura abrange todas as companhias de luz a atuar em Portugal.
Ainda sobre um desconto sobre o da tarifa social sobre o gás de botija, alguns municipios já arrancaram com esta medida. No entanto, o esperado é que seja alargado a todo o país.
Governo criou um projeto-piloto onde convida as empresas de gás a aplicar a tarifa social no gás de botija. (Fonte: selectra.com)
Aplica-se a agregados familiares, mas também ao arrendamento de quartos para estudantes.
Os agregados e estudantes com maior vulnerabilidade económica, poderão ainda aceder à tarifa social para etricidade e gás da EDP e/ou de outros fornecedores
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».
Assim, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o PAA, o qual entrou em vigor a 1 de julho.
Perguntas frequentes sobre o Programa de Arrendamento Acessível
Quem poderá aceder ao Programa de Arrendamento Acessível ?
O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias e estudantes, com base no seu rendimento, de aceder a uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.
Os imóveis a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade.
Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao programa de apoio ao arrendamento.
No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.
A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.
Em caso de acesso a algum serviço de telecomunicações ou dados móveis, os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.
Após os registos, e cumprido aquilo que é exigido para iniciar o contrato de arrendamento, os mesmos poderão, se assim o desejarem, realizar um contrato de arrendamento através de um mediador imobiliário.
ESTAMOS PERANTE UM GOVERNO INSENSÍVEL E INEFICIENTE: Se estivesse a morrer à fome estes governantes mantinham-se à espera, como se nada estivesse a acontecer.
É incrível que o Governo venha agora dizer que tem 40 milhões de euros para apoiar as mais de 500.000 famílias carenciadas e que, DEPOIS DE TANTO TEMPO, só agora se tenham dado conta de que, das mais de 500.000 famílias carenciadas, só cerca de 100 mil estejam a ter acesso a este desconto.
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
É QUE OS CLIENTES HÁ MUITO QUE DEIXARAM DE SER UTENTES E PARECE QUE SÓ SERVEM PARA SUPORTAR OS PREÇOS MAIS ALTOS DA EUROPA!!!
21/05/2014 - Portugal está entre os países europeus com os preços da energia mais altos ... No caso da electricidade, o gabinete europeu de estatísticas ...
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
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MINUTA DA DECLARAÇÃO DO CLIENTE - A entregar ao seu fornecedor de energia
As Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural permitem que as pessoas e famílias com rendimentos mais baixos beneficiem de descontos nas suas faturas de eletricidade e de gás natural.
Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Domicílio fiscal | Rendimento anual máximo* |
1 pessoa | 4.800,00 € |
2 pessoas | 7.200,00 € |
3 pessoas | 9.600,00 € |
4 pessoas | 12.000,00 € |
5 pessoas | 14.400,00 € |
6 pessoas | 16.800,00 € |
7 pessoas | 19.200,00 € |
8 pessoas | 21.600,00 € |
9 pessoas | 24.000,00 € |
10 ou mais pessoas | 26.400,00 € |
* Valores sujeitos a atualização.
Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.
Como aderir
Para beneficiar das tarifas sociais e do ASECE, os consumidores devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural.
Esclarecimentos
Para esclarecer qualquer questão relacionada com a aplicação do Desconto Social para a Energia os consumidores devem contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e gás natural.
Também existe uma linha de atendimento telefónico que presta todas as informações sobre estes descontos.
Ligue 808 100 808
Visite o site Escolha a sua Energia em www.escolhaasuaenergia.pt
Fale com a sua empresa de eletricidade e de gás natural
› › RECOMENDAÇÃO N.º 1/2015 - APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E NO GÁS NATURAL http://www.erse.pt/pt/electricidade/regulamentos/relacoescomerciais/Documents/Recomenda%C3%A7%C3%B5es/Recomendacao_tarifa_social.pdf
LEGISLAÇÃO:
http://escolhaasuaenergia.pt/pdf/Minuta_Declaracao_do_Cliente_Tarifa_Social_Portaria_278-C_2014.pdf
VER AQUI A REPORTAGEM