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A vida de estudante implica trabalho e descanso, mas uma parte das férias a trabalhar pode ser divertido e vantajoso.

 
Se é daquelas pessoas que gosta de trabalhar nas férias escolares, mas tem receio de perder a bolsa de estudo, o abono de família, o direito à ADSE ou outros apoios sociais, neste artigo procurarei esclarecer algumas dessas situações.
 
88 days farm work in Australia - What They didn't tell you
Eu próprio trabalhei em quase todas as minhas férias escolares. Trabalhei desde criança a ajudar os meus pais e desde os 13 ou 14 anos comecei a procurar trabalho remunerado, tendo realizado o ensino básico e secundário a trabalhar nas férias escolares e realizei praticamente todo o ensino superior como trabalhador-estudante, fosse trabalhando nas férias ou até à noite ou aos sábados e feriados, mesmo durante o período letivo. E não foi por trabalhar e estudar ao mesmo tempo que senti que obtivesse menor aproveitamento escolar, sendo que eu até conseguia ser um dos melhores alunos das turmas por onde passei. Mas também estou consciente de que se tivesse só estudado ou apenas trabalhado em parte das férias escolares, talvez pudesse ter obtido melhores resultados escolares, até porque o estudo com sucesso requer o necessário descanso para recuperação e tempo para uma vida social benéfica e divertida.
 
Se, por um lado, era mais desgastante ter de trabalhar para poder estudar, até porque eu sentia que precisava de trabalhar para poder continuar a estudar e nem sempre conseguia descansar o tempo suficiente, nem tirar uma parte das férias para descansar e me divertir, por outro lado, também tinha algumas vantagens, designadamente ao nível das experiências, da maturidade e da independência financeira que fui adquirindo, podendo assim tomar, individualmente, algumas das minhas próprias decisões e comprar algumas das coisas que meus pais não me dariam ou não me conseguiriam dar.
 
Mas, felizmente, hoje a maioria dos jovens estudantes não têm de trabalhar todas as férias escolares, nem todos os fins-de-semana, para conseguirem prosseguir os estudos. Podem optar por trabalhar apenas durante uma parte das férias e aproveitar as restantes para descansar, para se divertirem, para viajar, para realizar voluntariado ou simplesmente para fazerem o que livremente lhes apetecer. 
 
Mas há que ter em atenção que trabalhar continuamente, desde criança/jovem, poderá vir a reduzir a motivação sentida para o prosseguimento de estudos e para a procura de outros empregos, designadamente mais qualificados, porque temos a tendência para nos irmos deixando ficar pelas primeiras experiências de trabalho e nem sempre procuramos outras alternativas que nos façam sentir mais realizados. Quem trabalha e estuda continuamente poderá sentir-se esgotado, não sobrando tempo nem predisposição para sair e para relaxar, nem para procurar outras alternativas de vida e de trabalho. 
 
Por experiência própria, alerto que é muito difícil concentrarmo-nos nos estudos e obtermos bons resultados quando a nossa energia está esgotada! É muito importante ter tempo para descansar, para recuperar energias e para atividades culturais e de lazer, que permitam um crescimento feliz e saudável e que nos permitam descansar e recuperar. Ser criança e jovem saudável pressupõe ter tempo e oportunidades para sair, para interagir socialmente e culturalmente, para se encontrar com amigos e/ou fazer novos amigos e para se divertirem. Todos guardamos bons amigos e boas recordações dos convívios do tempo de estudantes. Mais até do que do convívio entre colegas de trabalho.
 
Mas trabalhar uma parte das férias pode ser bom e não ser assim tão esgotante, podendo até permitir libertar o stress e o cansaço decorrente de um ano de estudos. Trabalhar em parte das férias escolares pode ser divertido e recompensador!
 
As férias escolares podem ser um bom momento para obter capital social, para adquirir novas competências para a empregabilidade e para se ganhar uma maior autonomia e independência, sendo que, enquanto a maioria depende de uma mesada dos pais, outros optam por trabalhar e obter o seu próprio dinheiro, trabalhando durante os fins-de-semana e/ou  em parte das férias escolares.
 
Seguem-se algumas razões pelas quais um trabalho de férias poderá ser importante para os estudantes que procuram desenvolver competências e habilidades que serão muito úteis para a vida social e profissional futura.
 
 
Melhoria de competências e habilidades sociais e profissionais
Há estudos científicos que demonstram que os jovens que trabalharam durante as férias escolares adquiriram mais e melhores competências e melhores habilidades sociais e profissionais. Além disso, esses indivíduos também aprenderam a procurar melhores empregos e interagir melhor socialmente e profissionalmente. Essas competências e habilidades encaminham para melhores perspectivas de carreira.
 
 
Algumas competências e habilidades que são desenvolvidas, estão relacionadas com:
 

Melhoria da gestão do tempo, cumprimento de prazos e assunção e priorização de responsabilidades,

tanto na escola/universidade, quanto nos seus empregos futuros. 

 

Consciência cultural

Trabalhar expõe a pessoa a novos contextos e a novas pessoas, de diversas origens, preparando-as para enfrentar melhor a diversidade social e cultural.
 

Habilidades de trabalho e de negócio

Hoje os empregadores procuram experiências passadas em currículos para determinar se um candidato pode ser contratado ou não. Os empregos geralmente exigem que os trabalhadores melhorem o seu pensamento crítico e as competências e habilidades para resolução de problemas. Ter um emprego ainda jovem também prepara o trabalhador para lidar com as críticas, que no início da carreira profissional podem ser devastadoras para os novos trabalhadores.
 

Dinheiro extra e independência financeira

Claro que um dos maiores benefícios de ter um emprego de verão é ganhar dinheiro extra para poder gastar ou aplicar naquilo que mais satisfação lhe dá e sem ter de pedir o dinheiro aos pais.
 

Melhoria do CV

Quem nunca trabalhou ou não se envolveu em outras atividades ou projetos durante o percurso escolar, pouco terá para acrescentar ao seu CV, para além do certificado de habilitações. É por isso muito importante que os jovens estudantes se envolvam em atividades sociais, voluntárias ou de trabalho remunerado. "Como faço para me candidatar ao meu primeiro emprego quando não tenho experiência para o meu primeiro emprego?" Esta é uma das pergunta com que os jovens mais se confrontam. Além dos estágios, trabalhar nas férias pode ajudar a impulsionar o currículo e ajudar a conseguir um melhor primeiro emprego ou até o emprego que considera ideal, sendo que os empregadores são mais propensos a contratar recém-formados com alguma experiência no mundo do trabalho. E porque? Bem, é simples. Ter experiência relevante mostra ao seu futuro empregador que está perante um indivíduo responsável, motivado e determinado. Especialmente se é alguém que consegue manter um emprego, enquanto estuda.
 

Experiências e benefícios para o futuro dos jovens

A maioria dos estudantes evita trabalhar durante as férias porque é compreensível que pretendam ter algum tempo para descansar e se recuperar, designadamente depois de um ano de estudos com empenho e sucesso. Outros podem simplesmente ter uma ideia pré-concebida de que a vida profissional é extremamente desgastante e julgam que depois não conseguiriam estudar normalmente, nem atingir o sucesso escolar pretendido. Mas trabalhar numa parte das férias é perfeitamente compatível, até porque as férias escolares podem parecer um período tentador para os jovens não fazerem nada além de descansar e se recuperar, ficando por vezes ainda mais cansados, pelo que trabalhar durante parte das férias poderá vir a proporcionar uma série de experiências e de benefícios muito importantes para o futuro dos jovens.
 

Mas vamos então esclarecer se pelo facto de se trabalhar nas férias se corre o risco de perder a bolsa de estudo, o abono de família, a ADSE, ou outros apoios sociais.

 
BOLSAS DE ESTUDO - Prevê o Regulamento de Bolsas que o rendimento per capita do agregado familiar pode ser corrigido em conformidade com a situação económica do agregado familiar e do estudante no decurso do ano letivo. Consultar a legislação em vigor: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373 
 
ABONO DE FAMÍLIA E OUTROS APOIOS SOCIAIS - O abono de família e outros apoios sociais assentam na chamada "condição de recursos" , só sendo perdido o abono ou outros apoios sociais se ultrapassados os montantes previstos na condição de recursos.
 
ADSE - Prevê o sistema da ADSE que podem ser beneficiários familiares os cônjuges ou unidos de facto, bem como os ascendentes ou descendentes, designadamente os filhos estudantes até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior, não podendo estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público. Assim, salvo melhor opinião, não perdem o direito à ADSE sempre que o trabalho corresponda a um acto isolado/acto único. 
Segundo Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados, o Código do IRS define como rendimentos de atos isolados os rendimentos do sujeito passivo que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. A utilização de um ato isolado tem subjacente o facto de não existir a intenção de haver repetição do ato, isto é, quando determinada pessoa vende um bem ou presta um serviço ocasional sem intenção de lhe dar continuidade. 
 
 

Mas o que é o "recibo verde" de um ato isolado/único?

 

Segurança Social – Ato isolado (Parecer - Ordem dos Contabilistas Certificados)

Segurança Social – Ato isolado
06-09-2021

Uma empresa tem um colaborador com o qual tem um contrato de trabalho assinado e faz todos os descontos conforme legislação em vigor. O colaborador irá prestar um serviço à empresa (não enquadrável no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho) e sugeriu emitir um ato isolado para o efeito. A emissão do ato isolado, neste caso, é viável legalmente? O ato isolado está sujeito a Segurança Social (esfera do colaborador/esfera da empresa)?

Parecer técnico
Questiona se os rendimentos de um ato isolado estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade nas finanças como trabalhador independente nem inscrever-se na Segurança Social.
Os rendimentos de atos isolados não constituem uma relação jurídica de vinculação com a Segurança Social por ausência de obrigação de início de atividade perante a AT (art.º 143.º do Código Contributivo) e por ausência de obrigação contributiva, por isso, não existe obrigação de preenchimento do anexo SS, aprovado pela Portaria n.º 93/2016.
Quem pratica um ato isolado não é um trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, o que significa que não se encontra enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Não existe qualquer impedimento na prática do ato isolado para a empresa na qual é trabalhador dependente se a prestação de serviços que vai ser desempenhada não se enquadra no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho.
 
Pareceres e Artigos relevates, relativos a atos isolados:
 
 

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Redação em vigor (2022)

SUBSECÇÃO V – Jovens em férias escolares (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - OE 2018)


Artigo 83.º-A
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os jovens a frequentar
estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral,
durante o período de férias escolares.
Ver art.º 42-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual

Artigo 83.º-B
Âmbito material
Os jovens em férias escolares têm direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

 

Artigo 83.º-C
Base de incidência contributiva
1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Rh = (IAS x 12) / (52 x 40).
3 - Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

 

Artigo 83.º-D
Taxa contributiva
1 - A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - (Revogado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro)

 

Artigo 42.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual
Jovens contratados no período de férias escolares
 
TEXTO
1 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código não pode exceder o período de férias escolares estabelecido para o respetivo nível de ensino.
2 - A comunicação de admissão de jovens no período de férias escolares é efetuada no sítio da internet da segurança social através de formulário próprio, contendo os seguintes elementos:
          a) Identificação, domicílio ou sede das partes;
          b) Identificação do estabelecimento de ensino;
          c) Ano de escolaridade e nível de ensino que o trabalhador frequenta;
          d) Data de início dos efeitos do contrato de trabalho;
          e) Local de trabalho;
          f) Duração do contrato de trabalho e data da respetiva cessação.
3 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código cessa no último dia do período de férias escolares.
4 - Os serviços de segurança social procedem à verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 para efeitos de aplicação do disposto no número anterior.
5 - As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes da comunicação prevista no n.º 1 que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
 
Aditado pelo/a Artigo 173.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
 

José Pereira (www.zedebaiao.com)

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PROCESSO DE EXAMES E ACESSO AO ENSINO SUERIOR 2022/2023

VEJA AQUI COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA

Para infromações sobre bolsas de estudo: www.bolsasup.com 

EXAMES_NACIONAIS_Datas dos Exames Nacionais 2022 (1).jpg

 

 

Calendário Exames Nacionais 2.ª Fase 2022.jpg

 

  • O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2021/2022, efetuase através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível noendereço https://jnepiepe.dge.mec.pt
  • O aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
  • O aluno antes de proceder à sua inscrição, efetua o registo na plataforma.
  • Concluído o registo, o aluno efetua a sua inscrição preenchendo os seus dados pessoais, a identificação da escola, do seu curso do ensino secundário e seleciona as disciplinas com os respetivos códigos em que pretende realizar exames finais nacionais e ou provas de equivalência à frequência.
  • Após submissão da inscrição na plataforma, a escola de inscrição procede à sua validação.
  • No final da validação da inscrição a escola envia um email ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.
  • Para consulta e mais esclarecimentos, encontra-se disponível um manual de instruções, FAQs e
    vídeos na plataforma PIEPE, e, também, no sítio do JNE.

 

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

 

GUIAS DIGITAIS DGES


Provas de Ingresso - Ensino Superior Público – 2022
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.


Provas de Ingresso - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2022
Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa: provas de ingresso exigidas.


Guia Candidatura‘22 – Ensino Superior Público
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2022,
 
pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.


Guia Candidatura ‘22 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2022, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.

Estas publicações são divulgadas em www.dges.gov.pt.

 

 

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DESTA PUBLICAÇÃO? .... 5
INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO – EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 6
1. QUEM SE DEVE INSCREVER PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS, DECORRENTE DO DECRETOLEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO? .... 6
2. EM QUE CONDIÇÕES SE INSCREVEM OS ALUNOS NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS DE
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... .6
3. QUANDO SE REALIZA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... .8
4. QUAL A ESCOLA QUE O ALUNO DEVE INDICAR NA INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS
DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?.... 9
5. QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO?.... 10
6. COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA?.... .11
7. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR PROVAS NA 2.ª FASE DE EXAMES?.... 12
8. QUAIS OS ENCARGOS A QUE ESTÁ SUJEITA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... 13
9. QUANDO SE REALIZAM OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO?.... 14
10.QUEM ELABORA E CLASSIFICA AS PROVAS DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
11.QUE PROCEDIMENTOS DEVE O ALUNO ADOTAR NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
12.QUE MATERIAL PODE SER UTILIZADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS? .... 16
13. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA PROVA?.... 17
CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 19
14. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA NOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226 – A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º
27-B/2022, DE 23 DE MARÇO?.... 19
15. EM QUE DISCIPLINAS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226–
A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO, É OBRIGATÓRIO
REALIZAR EXAME FINAL NACIONAL?..... 19
16. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6
JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?..... 21
17. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSOS EXTINTOS DO ENSINO SECUNDÁRIO ANTERIORES AO
DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E AO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO?.... 22
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais ..... 23
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis..... .23
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de
26 de março) ..... .23
18.QUAL A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ENSINO SECUNDÁRIO CONSIDERADA PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO
SUPERIOR?..... 25
19.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO RECORRENTE
REALIZAM PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 25
20.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO TÊM DE REALIZAR
PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
21.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS E VOCACIONAIS TÊM DE REALIZAR PARA
EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
22. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO? 27

CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR.... 29
23.QUEM SE PODE CANDIDATAR AO ENSINO SUPERIOR?..... 29
24.QUAIS OS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO QUE FACULTAM O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR EM 2022?
.... 30
25. EM QUE EXAMES FINAIS NACIONAIS SE DEVE INSCREVER UM ESTUDANTE QUE PRETENDA CONCORRER AO
ENSINO SUPERIOR EM 2022?..... 31
26.QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?.... 32
27.QUAIS OS EXAMES FINAIS NACIONAIS QUE OS ESTUDANTES DEVEM REALIZAR COMO PROVAS DE INGRESSO?
.... 32
28.QUAL É A CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NAS PROVAS DE INGRESSO?.... 34
29.O QUE É A FICHA ENES? .... 35
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR..... 36
30.QUE CONCURSOS EXISTEM PARA ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?.... 36
31.QUANTAS VAGAS HÁ PARA CADA CURSO EM CADA INSTITUIÇÃO? .... 36
32. A QUANTOS CURSOS SE PODE CONCORRER NO CONCURSO NACIONAL?.... 37
33. COMO, QUANDO, E ONDE SE APRESENTA A CANDIDATURA AO CONCURSO NACIONAL?..... 37
34. AS OPÇÕES DE CURSO PODEM SER ALTERADAS? .... 38
35.O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS?.... 39
36. COMO SABER SE A CANDIDATURA A UM DETERMINADO CURSO ESTÁ SUJEITA À SATISFAÇÃO DE
PRÉ-REQUISITOS?..... 40
37. COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO?.... 40
38. É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NA NOTA DE CANDIDATURA?.... 42
39. A QUE REGRAS ESTÁ SUJEITO O INGRESSO NUM CURSO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADO? .... 43
40.ONDE PODEM OBTER-SE MAIS INFORMAÇÕES?.... 43
41.QUE OUTRAS PUBLICAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS?.... 44

NÃO SE ESQUEÇA!.... 45

ANEXO I.... 46
CALENDARIZAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2022 .... 46

Calendário Exames Nacionais 2022.jpg

ANEXO II..... .47

GABINETES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR..... .47
ANEXO III.1.... 49
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 1.ª FASE .... 49
ANEXO III.2 ..... 51
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 2.ª FASE .... 51
ANEXO IV...... .52
TABELA A – CÓDIGOS DE EXAMES..... 52
TABELA B – PROVAS DE INGRESSO E EXAMES A REALIZAR..... .53
TABELA C – CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO.... 54

 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames

 

Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março - Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022.

Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março -  Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.

Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2021/2022.

Ofício nº  3676/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2021/2022.

Despacho nº 6726-A/2021, de 8 de julho - Calendário de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Informações

Contactos

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

jne@dge.mec.pt - para questões de Avaliação Externa.

jne-ac@dge.mec.pt  - exclusivo para questões  relacionadas com a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames.

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ORÇAMENTO DE ESTADO 2021

por José Pereira (zedebaiao.com), em 02.01.21

Uma aplicação acessível para consulta do OE2021

Fonte: https://oe2021.gov.pt 

Orçamento do Estado 2021

PRIORIDADES

Defender Os Rendimentos

DESAFIOS ESTRATÉGICOS

Alterações Cimáticas
 
Demografia
 
 
Desigualdades
 

DESTINATÁRIOS

Familias
 
Trabalhadores
 
Empresas
 

ÁREAS GOVERNATIVAS - Ver aqui

 

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  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Portal das Matrículas

 

Todos os alunos do ensino obrigatório (do 1.º ano ao 12.º ano) de escolas públicas e privadas com contratos de associação vão receber manuais escolares gratuitos. Saiba como está a funcionar a distribuição de manuais escolares gratuitos.

MEGA

 

Peça já os vouchers para os manuais escolares gratuitos

Aceda ao Portal Mega, que deverá seguir com atenção.

 

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.



Mapa de Livrarias Aderentes

MANUAIS ESCOLARES

MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos

Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

Livrarias

Para ser considerada livraria associada, a livraria deve registar-se em www.manuaisescolares.pt. A utilização desta plataforma é gratuita para as livrarias aderentes. A partir da plataforma, as livrarias farão a troca de vales apresentados, manual ou digitalmente, pelos respetivos manuais escolares. Este processo implica o acesso à internet uma vez que a troca de vales é realizada em tempo real. As livrarias poderão consultar e obter, também em tempo real, o histórico de relatórios dos manuais escolares entregues.

Os manuais escolares que forem levantados através de vales são faturados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..

Para mais informações, consulte as FAQ.

Portal das Matrículas

Autoria e outros dados (tags, etc)

A taxa de desemprego entre os recém-licenciados em instituições públicas tem vindo a cair. No ano anterior (2019), caiu para os 3,4% (menos 2,1 pontos percentuais – p.p.) e nas privadas para os 4,1% (menos 1,6 p.p.). Tudo somado, constatou-se que o número absoluto de recém-diplomados no desemprego caiu 36%, com 7233 licenciados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de um universo superior a 196 mil. Já o número de cursos que não produziu qualquer desempregado duplicou em 2019, para um total de 63.

Tendo sido considerados os diplomados entre os anos letivos de 2013/14 e 2016/17, a estatística do Infocursos vem reafirmar o peso que continua a ter a formação em Saúde, designadamente em Medicina, que não tinha ninguém inscrito no Centro de Emprego, seguindo-se Enfermagem com 6,6% de inscritos no Centro de Emprego. Estes e mais dados podem ser consultados no Portal Infocursos, tendo presente que arranca em breve o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES). Dados que permitem perceber que dos 63 cursos com taxa de desemprego zero, 47 eram de instituições públicas, 51 diziam respeito a licenciaturas e 43 pertenciam ao ensino universitário.

Aceder aqui a informação sobre bolsas de estudo

Ensino Superior_Ecolução Participação e Desemprego.jpg

Por ocasião do 25 de Abril, o INE edita uma publicação que, com recurso a informação estatística, ilustra o caminho percorrido e as principais alterações registadas em Portugal, nas últimas quatro décadas.

Na década de 70, eram os indivíduos do sexo masculino que mais frequentavam as universidades. Ao longo dos anos 80 a relação de feminilidade nas universidades inverteu-se e nos anos seguintes a diferença na taxa de participação no ensino superior entre os sexos masculino e feminino veio a ser progressivamente mais significativa. No ano 2011, a participação das mulheres no total da população feminina dos 18 aos 24 anos de idade que frequentava o ensino superior era de 51,8%.

Em 2001 a diferença entre sexos verificada na população residente com mestrado/doutoramento como nível de qualificação é semelhante à mesma diferença na década anterior, apesar de se ter verificado um aumento de indivíduos com esse nível de habilitações. O aumento entre 2001 e 2011 foi superior ao da década anterior num total de cerca de 96 mil indivíduos. O maior aumento verificou-se nos indivíduos do sexo feminino (53%) que na última década ultrapassaram os indivíduos do sexo masculino (47%).

Ano MêsNível de ensino
TotalNenhumBásico - 1.º cicloBásico - 2.º cicloBásico - 3.º cicloSecundário e pós-secundárioSuperior
2019Junho298 19122 05855 16444 73558 28978 26839 677
2019Maio305 17122 29655 49045 38859 69181 39940 907
2019Abril321 24022 93658 10947 54862 65685 97144 020
2019Março333 77623 62359 70649 48265 90889 87845 179
2019Fevereiro342 70223 88460 42050 95468 38093 00346 061
2019Janeiro350 77224 01761 45651 71670 08096 05047 453
2018Dezembro339 03523 76161 27949 97567 33090 92345 767
2018Novembro334 89723 67160 47448 46364 72890 01647 545
2018Outubro334 24123 42960 66248 22363 22088 91849 789
2018Setembro338 93523 68962 14048 82663 86687 98152 433
2018Agosto338 14723 65563 51950 35965 22486 95548 435
2018Julho330 58723 72164 19650 35864 19583 95544 162
2018Junho332 39523 78165 24451 45964 76684 19742 948
2018Maio350 17424 55568 06853 98967 45889 37446 730
2018Abril376 01425 54173 04857 37472 77696 32550 950
2018Março393 33525 89775 68760 05776 301101 47053 923
2018Fevereiro404 60426 04276 48561 13078 713106 58555 649
2018Janeiro415 53926 22178 12162 57281 304109 75657 565
2017Dezembro403 77125 90277 62460 66878 501105 07056 006
2017Novembro404 62525 92876 93259 65877 482106 39858 227
2017Outubro404 56425 99377 98960 60076 069104 57359 340
2017Setembro410 81926 29079 31361 89676 605103 98362 732
2017Agosto418 23526 82982 74664 43679 442104 23060 552
2017Julho416 27527 12684 11264 97279 444102 70557 916
2017Junho418 18927 12984 84566 31780 928103 36755 603
2017Maio432 27427 56986 89068 83783 793107 86257 323
2017Abril450 96128 43989 89671 49788 492113 20459 433
2017Março471 47428 91392 51774 40993 084119 82662 725
2017Fevereiro487 62929 35095 37476 97796 586124 67364 669
2017Janeiro494 73029 69297 05378 91797 406125 33866 324
2016Dezembro482 55629 51697 00677 64893 493120 33964 554
2016Novembro486 43429 67496 99176 42193 734122 58267 032
2016Outubro490 58929 66597 53276 26693 582123 24470 300
2016Setembro491 10729 55297 45076 17493 227121 56973 135
2016Agosto498 76330 054100 28378 43396 199121 23172 563
2016Julho497 66330 290101 93379 25896 858119 57969 745
2016Junho511 64230 994104 14881 869102 052124 05968 520
2016Maio534 95831 592107 59586 125107 555131 39370 698
2016Abril562 93432 415112 29390 364113 179139 70374 980
2016Março575 07532 785115 20992 246115 653142 68876 494
2016Fevereiro575 99932 312115 11992 404115 824143 52876 812
2016Janeiro570 38031 963114 73291 390113 943141 64276 710
2015Dezembro555 16731 614113 72289 430109 979136 33774 085
2015Novembro550 25031 440112 82187 497108 087135 20875 197
2015Outubro542 03031 155111 60785 452105 323133 00875 485
2015Setembro538 71330 953111 74584 160103 683129 56778 605
2015Agosto536 58131 138113 82985 219104 736127 02674 633
2015Julho532 69831 455114 43385 419103 702124 01473 675
2015Junho536 65631 794116 70387 001106 137124 80170 220
2015Maio554 07032 421118 84189 456110 428130 62572 299
2015Abril573 38233 220123 16191 960114 285136 10074 656
2015Março590 60533 607126 33094 855117 972140 77177 070
2015Fevereiro604 31433 797129 12697 698120 715143 99878 980
2015Janeiro615 65434 491131 99199 324122 451146 23981 158
2014Dezembro598 58133 925130 88797 233117 708141 09877 730
2014Novembro598 08333 944130 43795 785116 393141 57879 946
2014Outubro605 51633 850130 65295 726116 919143 49584 874
2014Setembro616 62234 168131 94996 180119 009144 25991 057
2014Agosto624 23034 945136 05299 394122 897143 33387 609
2014Julho611 69634 703135 22598 503121 582139 55882 125
2014Junho614 98235 237137 623100 821123 989139 77177 541
2014Maio636 41036 883141 517104 664128 509146 00178 836
2014Abril668 02337 900146 390109 313135 233154 40084 787
2014Março689 82538 314148 709112 353140 080161 13689 233
2014Fevereiro700 95438 628149 842113 845142 212165 20691 221
2014Janeiro705 32738 278149 875113 704142 122166 69294 656
2013Dezembro690 53537 808148 513111 415138 036161 35493 409
2013Novembro692 01937 361147 633110 868137 273163 23595 649
2013Outubro694 90436 929147 560110 773138 120162 58398 939
2013Setembro697 29636 214147 209110 291138 417161 715103 450
2013Agosto695 06536 301149 328111 559139 749160 01498 114
2013Julho688 09936 501150 036111 622140 135158 15991 646
2013Junho689 93337 287152 384113 612142 763158 29985 588
2013Maio703 20537 719155 002117 324145 755162 31485 091
2013Abril728 51239 179159 971121 335151 261168 80887 958
2013Março734 44839 874161 538122 920152 833168 90788 376
2013Fevereiro739 61138 648160 409123 339154 289172 06390 863
2013Janeiro740 06237 249158 314123 161155 361173 60392 374
2012Dezembro710 65235 945154 750118 483148 308164 42588 741
2012Novembro697 78935 401150 647115 590146 276160 76089 115
2012Outubro695 00034 186149 588114 862146 333159 32290 709
2012Setembro683 55733 412147 197112 340143 909153 26993 430
2012Agosto673 42133 447148 577114 003144 416149 48183 497
2012Julho655 34233 316147 342112 774142 744144 75074 416
2012Junho645 95532 972145 516112 631142 720143 95668 160
2012Maio641 22233 134144 955111 764142 478143 41665 475
2012Abril655 89833 606149 066113 865146 625146 14066 596
2012Março661 40334 118152 612115 380145 836146 47666 981
2012Fevereiro648 01833 673152 323113 396140 386142 23666 004
2012Janeiro637 66233 277150 427111 014137 245139 76365 936
2011Dezembro605 13431 819144 981104 328128 824131 71263 470
2011Novembro583 42030 991139 74099 556122 955127 31762 861
2011Outubro567 25029 999137 34396 016118 166122 32363 403
2011Setembro554 08629 165136 11893 342114 227116 90164 333
2011Agosto533 37229 116136 54592 680111 374109 62254 035
2011Julho524 11829 400136 96892 332109 340106 29749 781
2011Junho518 70529 484137 74392 877109 307105 15544 139
2011Maio530 61630 238139 89994 249110 815107 10848 307
2011Abril541 97431 227143 83396 284113 035109 29048 305
2011Março551 86131 769146 58298 313115 338111 93247 927
2011Fevereiro555 54731 630148 04599 371115 675111 92048 906
2011Janeiro557 24431 585149 21699 689115 272111 27750 205
2010Dezembro541 84030 912146 58896 887109 861107 76649 826
2010Novembro546 92630 858146 49397 843110 337109 59951 796
2010Outubro550 84630 494147 94898 712110 065109 29954 328
2010Setembro555 82030 154148 541100 140110 802108 59857 585
2010Agosto549 65430 185150 680101 936111 116105 47350 264
2010Julho548 06730 868152 623103 093110 933103 90646 644
2010Junho551 86831 090153 693105 359113 173104 23044 323
2010Maio560 75131 438155 177107 600115 513106 41544 608
2010Abril570 76831 949157 624109 688117 765107 98145 761
2010Março571 75431 822158 394110 083117 124107 76246 569
2010Fevereiro561 31530 836156 291108 375114 054105 32146 438
2010Janeiro560 31230 580156 026108 257112 237105 15848 054
2009Dezembro524 67428 996148 871101 167103 19597 66844 777
2009Novembro523 68028 807147 921100 361102 15897 93046 503
2009Outubro517 52627 869146 13198 338100 95596 08148 152
2009Setembro510 35627 013143 93896 84599 32393 31149 926
2009Agosto501 66326 886144 33796 86998 55189 19345 827
2009Julho496 68327 327144 46696 99198 05887 02342 818
2009Junho489 82027 098143 49896 39798 53685 72038 571
2009Maio489 115

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