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Informamos que é possível concorrer a bolsa de estudo no decurso do ano letivo 2017/2018, entre 1 de outubro e 31 de maio.

Bolsas de Estudo 2017_2018_Prazos apos 30 de setem

 

 

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE: Regulamento de Bolsas de Estudo

Artigo 28.º

Prazos de submissão do requerimento

1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

a) Entre 25 de junho e 30 de setembro;

b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;

c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º

2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.

3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

Artigo 32.º

Alterações do agregado familiar

1 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída.

2 — Para os estudantes a quem já foi atribuída bolsa de estudo, o montante a pagar desde o mês em que ocorreu a situação a que se refere o número anterior, inclusive, e o fim do período letivo ou do estágio é proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.

3 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo no decurso de um ano letivo para o qual não tenha requerido bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de atribuição ao abrigo do disposto no presente artigo.

4 — Para os estudantes a quem não tenha sido atribuída bolsa de estudo, a bolsa é paga desde o mês em que ocorreram as situações previstas neste artigo, inclusive, até ao fim do período letivo ou do estágio, sendo o valor a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.

5 — Nas situações em que ocorreu alteração significativa da situação económica do agregado familiar o apuramento do seu rendimento realiza- -se nos termos previstos no artigo 44.º

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Já foram divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016.

Informem-se também sobre as provas específicas/de ingresso e sobre o processo de candidatura a bolsa de estudo.

Consulte aqui alguns dos cursos a que poderá concorrer e que exigem pré-requisitos https://dre.pt/application/file/73587024

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DESTAQUES

PRÉ-REQUISITOS 2016

Despacho: comunicação pelas instituições de ensino superior de informação sobre concursos de acesso

Concurso nacional de acesso: 2015 em números

Concurso nacional de acesso: resultados da 3.ª, 2.ª e 1.ª fase

Acesso a cursos técnicos superiores profissionais

Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros (art. 20.º-A): formulários de pedido

Guia das Provas de Ingresso - Alterações para 2016, 2017, 2018

Educação Física na classificação de ensino secundário

Pedido de Historial de Candidatura, Certificado DGES e outros documentos

 

 

GABINETES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

 

LISTA DE MORADAS E CONTACTOS

 

 

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REGIÕES AUTÓNOMAS

 

 

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O RABELO | Erasmus rumo à Europa da diferenciação

por José Pereira (zedebaiao.com), em 13.02.16

Referem os relatórios da Comissão Europeia que o Programa Erasmus terá atingido este ano um total global de 3 milhões de estudantes em mobilidade, isto desde que foi criado em 1987, altura em que 25 alunos portugueses também foram estudar para fora do país por via deste programa de mobilidade.

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Contudo, apesar dos relatórios da CE só reportarem os dados até ao ano letivo de 2013/2014, ano até ao qual  o número de estudantes portugueses em mobilidade não tinha parado de aumentar, atingindo-se no ano letivo de 2012/2013 o maior número de estudantes portugueses integrados no programa Erasmus (7041),  o certo é que, desde então, o número de estudantes a sair em mobilidade não tem parado de baixar, enquanto as entradas de estudantes estrangeiros têm vindo a subir.

 

A crise económica,  a par do baixo valor das bolsas de estudo e de Erasmus, tem vindo a afetar sobretudo os estudantes bolseiros e de menores recursos económicos, os quais se vêem impedidos de concorrer ao programa de mobilidade por falta de recursos económicos. 

 

Ao saber-se e reconhecer-se a realidade das dificuldades económicas,  seria muito importante que a CE, o Ministério,  a Direcção-Geral do Ensino Superior e as Instituições de Ensino/SAS estudassem a realidade da mobilidade dos estudantes bolseiros e oriundos de famílias mais carenciadas. 

 

Quem trabalha nos Serviços de Ação Social conhece bem a realidade das dificuldades que enfrentam os estudantes mais carenciados e as suas respetivas famílias que não têm meios de suportar essa extraordinária vivência europeia. Isto quando todos sabemos que a Europa não se consegue ensinar pelos livros, mas sim pela vivência e experiência.

 

Pelo que nos temos vindo a aperceber, tudo indica que a percentagem de estudantes mais carenciados em mobilidade é muito reduzida, estando a ser coartado esse direito por falta de condições económicas e não por qualquer critério de mérito ou de motivação.

 

Como é que um estudante economicamente carenciado, com uma bolsa Erasmus na média de 274€, conseguirá concorrer ao programa de mobilidade e arriscar-se a suportar os encargos daí decorrentes? Vai por essa Europa fora e fica a viver debaixo da ponte?

 

Note-se que um eurodeputado, para além do elevado salário,  recebe um valor diário de ajudas de custo superior à bolsa média mensal dos estudantes Erasmus, sendo por isso expectável que defendesse melhor as condições de estudo e de mobilidade, assentes no mérito e não nas condições socioeconómicas.

 

Que Europa e que justiça social é esta?

 

A Comissão Europeia está a pactuar com a diferenciação entre os estudantes que pertencem a famílias que podem suportar os custos decorrentes da mobilidade e aqueles que, por melhores alunos que sejam, só porque não têm condições económicas suficientes, acabam por ficar sempre de fora.

 

Será esta a Europa dos cidadãos com mérito?

 

Para que melhor se perceba e reflita sobre esta temática e problemática,  será bom proceder a uma análise mais aprofundada sobre os três relatórios que a Comissão Europeia acaba de publicar sobre o financiamento da UE na área da educação, formação , juventude e desporto, versando estes sobre:

 
● O primeiro ano de execução do Programa Erasmus+;
 
● O programa de financiamento da UE para a educação, formação, juventude e desporto entre 2014-2020;
 
● As estatísticas sobre o número de estudantes e de mobilidade pessoal e o impacto do Programa Erasmus em termos de benefícios regionais.
 

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Veja-se que, se a nível global, o Erasmus manteve a tendência de crescimento contínuo ao longo dos últimos 28 anos, aumentando 2% face ao ano anterior, para um total de 272.497 alunos envolvidos em 2013/14, o certo é que Portugal tem vindo a ficar para trás e a perder estudantes em mobilidade, fazendo parte de um grupo de 10 dos 33 países envolvidos neste programa onde houve uma quebra da procura, juntamente com Espanha, Polónia, Suécia e Noruega, entre outros.

Para aprofundar este estudo veja mais aqui

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