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ORÇAMENTO DE ESTADO 2021

por José Pereira (zedebaiao.com), em 02.01.21

Uma aplicação acessível para consulta do OE2021

Fonte: https://oe2021.gov.pt 

Orçamento do Estado 2021

PRIORIDADES

Defender Os Rendimentos

DESAFIOS ESTRATÉGICOS

Alterações Cimáticas
 
Demografia
 
 
Desigualdades
 

DESTINATÁRIOS

Familias
 
Trabalhadores
 
Empresas
 

ÁREAS GOVERNATIVAS - Ver aqui

 

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Governo PS 2017.jpg

Concordo com a aplicação da metodologia e confio nos investigadores das Instituições de Ensino Superior, designadamente nos do Centro de Investigação em Governança, Competitividade e Políticas Públicas (GOVCOPP), da altamente qualificada e reconhecida Universidade de Aveiro.  

 

Contudo, creio não ser necessário o recurso à prestação e pagamento destes serviços, sendo que as Universidades, os parceiros sociais e políticos, bem como o comum dos cidadãos, são interessados e detentores da capacidade e da diversidade requerida e necessária para apreciar e avaliar o desempenho de um Governo, por via dos métodos e técnicas científicas de análise social e política.

 

Não obstante, todos sabemos como anda o orçamento do ensino superior e que o desenvolvimento da Investigação e da Ciência tem custos, os quais se justifica que sejam suportados pelo Estado, mas no âmbito da boa repartição do Orçamento de Estado e do reforço do orçamento das Instituições de Ensino Superior Públicas, estando estas ao serviço do Estado e da Sociedade em geral.

 

Analise politica de Carlos Jalali.jpg

Pelo que se sabe, a Universidade de Aveiro disponibilizou as instalações para o evento e o Governo terá decidido requerer a elaboração de um estudo quantitativo, coordenado pelo Professor de Ciência Política, Carlos Jalali, com a intenção de estudar duas vertentes:

1 - O cumprimento das promessas por parte deste Governo e;

2 - As preocupações que os inquiridos identificam como prioritárias para o futuro.

 

Mas importa referir e explicar aquilo que as notícias, os políticos e comentadores enviesados não explicam, ou lhes interessa, por mero aproveitamento político partidário, não dizer nem explicar, sendo que as Instituições de Ensino Superior, os seus professores e investigadores cumprem a sua missão e desempenham os seus serviços de modo credível e independente, em benefício das pessoas e da sociedade em geral, através do ensino, da investigação, mas também da cooperação, seja cooperando com o Estado ou com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, às quais são prestados importantes serviços, sendo por isso as Instituições de Ensino Superior os espaços privilegiados para a investigação, onde se desenvolvem atualmente produtos e soluções inovadoras que contribuem para o avanço da ciência e da tecnologia, mas também para a análise e melhoria da governança, da competitividade e das políticas públicas.

 

O que as notícias, políticos da oposição e comentadores também não referem, é que a metodologia de focus group propicia um ambiente mais natural e holístico para a entrevista, considerando assim a representação do todo, manifestando uma opinião coletiva, incluindo ideias opostas e tendo em consideração as partes e as suas inter-relações. 

 

Outra questão relevante, que também não é referida nas notícias nem pelos comentadores partidários da oposição, é que os participantes são selecionados com base em princípios éticos, científicos e técnicos, geralmente sem ligação direta com o entrevistado, sendo esta uma técnica mais natural e autêntica do que a interação dual entre um entrevistado e um entrevistador, facilitando assim a partilhada e confronto de opinião e também de divergências.

 

Para que percebam, a utilização da metodologia de focus group tem vindo a alargar o seu campo de aplicação a diferentes disciplinas e com diferentes finalidades, como é o caso da investigação em educação, saúde, gestão, organização e administração pública, mas também no âmbito da ciência política e da governança (Keeney, von Winterfeldt, & Eppel, 1990; Weimer, 1995).

Ainda que com diferentes níveis de utilização e de reflexão, a adoção da metodologia de focus group tem sido observada num leque diversificado de áreas, como a educação e intervenção na saúde (Mitchell, & Branigan, 2000), a compreensão de práticas de gestão e de organização (Rodrigues et al., 2007), o ensino (Winlow, Simm, Marvell & Schaaf, 2013) ou o comportamento do consumidor (Threlfall, 1999).

 

O que é o focus group?

A metodologia de focus group foi desenvolvida originalmente na área das ciências sociais, no século passado, tendo vindo a alargar o seu campo de aplicação a diferentes disciplinas e sido objeto de crescente interesse por parte dos investigadores (Bloor, Frankland, Thomas & Robson, 2001; Morgan, 1996, 1997; Sagoe, 2012; Stewart, Shamdasani & Rook, 2007).

É um método científico que permite planear cuidadosamente uma discussão sobre a perceção, o sentimento, as atitudes e as ideias de um grupo de participantes representativos da sociedade, os quais intervêm com integridade sobre um determinado tema (Barbour & Kitzinger, 1999; Cohen, 2000; Krueger & Casey, 2000; Morgan, 1997; United Kingdom National Audit Office, 1997).

 

Mas porquê usar a metodologia de focus group?

Porque é um método reconhecido e aplicado cientificamente;

Porque fornece informações mais abrangentes sobre o que as pessoas pensam;

Porque permite perceber a opinião geral da sociedade e com menores custos;

Porque fornece uma compreensão mais abrangente e detalhada dos fenomenos em estudo;

Porque encoraja os participantes a desenvolver a interação e a discussão, facilitando assim a partilhada e confronto de opinião e também de divergências;

Porque tem em consideração a representatividade da sociedade portuguesa.

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Desafio os socialistas a pegarem no cruzamento destes quatro principais quadrantes de análise e de ação estratégica para dar um esticão ao PS, mas em sintonia com os valores e princípios do socialismo democrático, da social-democracia ou do trabalhismo, sendo que todos estes termos designam uma mesma grande área política que se deveria identificar claramente com a matriz político-ideológica da esquerda democrática.

 

Assim, tomando por base um modelo de desenvolvimento integrado ("Engagement with Society"), desafio os socialistas e cidadãos em geral, a esticar cada um destes pontos, em prol de um modelo de governação e gestão pública, assente em objetivos e compromissos, mas devidamente justo e sustentável. Basta que cruzemos, com responsabilidade, os quatro principais vetores de ação, de modo a que consigamos projectar vários cenários sobre a futura governação e gestão das instituições públicas portuguesas e europeias, sendo que se tem vindo a perder a visão sobre os propósitos em que se ergueram as estratégias de governação e de gestão pública, durante séculos.  

 

Como se pode constatar pelo modelo de objetivos e compromissos que se segue, em função do foco de cada uma das perspetivas e da estratégia que se pode, ou não, seguir, a incidência de actividade poderá ser maior num ou noutro quadrante, resultando daí diferentes modos de posicionamento político-ideológico, de acção/intervenção, de governação/gestão/administração e mesmo de financiamento.

PS_Legislativas 2015_Macroeconomia_Perspetiva JPer

Mas, se tem dúvidas quanto ao esticão que pretende dar ou quanto ao seu posicionamento político-ideológico, recordo que, se a plena aceitação da economia de mercado distingue, com clareza, a esquerda democrática das concepções colectivistas da organização económica e social, a defesa do Estado social e a valorização das políticas e dos serviços públicos, em domínios centrais da vida colectiva, assim como a preocupação com a acessibilidade e a qualidade dos serviços públicos, distinguem radicalmente a esquerda democrática das formas neoliberais de ataque ao Estado e menosprezo pela administração pública.

 

No que diz respeito aos serviços essenciais de apoio às pessoas, às famílias e às comunidades locais, bem como nos sectores em que se jogam as questões principais da igualdade de oportunidades e da justiça social, como a educação, a saúde, a segurança social, a cultura e a ciência, o serviço público, acessível a todos, eficiente e eficaz, é essencial a uma sociedade justa. É certo que a sua concretização não deve constituir reserva do Estado; mas é obrigação indeclinável do Estado democrático garantir a sua existência.

 

Mais do que nunca, face ao actual contexto de crise, não só económico-financeira, mas também de valores, social e político-partidária, que tende a encaminhar, com alguma facilidade e insensibilidade, os partidos, os políticos e os governantes, para a via mais fácil das restrições financeiras e da redefinição do papel dos Estados, urge encontrar soluções alternativas que sejam capazes de reforçar os valores da esquerda democrática e acima de tudo reforçar as relações democráticas entre os políticos, os governantes e a sociedade em geral.

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Atendendo à importância que o Código do Procedimento Administrativo tem para toda a atividade administrativa, para os Dirigentes e restantes trabalhadores da Administração Pública, bem como para todos os cidadãos em geral, a título de estudo e de (in)formação, irei aqui compilar alguns documentos e esclarecimentos que poderão vir a ser úteis para o servidor e para o utente. 

Assim, aproveito para informar que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, foi aprovado o novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

DECRETO-LEI N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 4/2015, SÉRIE I DE 2015-01-07

Novo Código do Procedimento Aministrativo.jpg

 

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PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Definições
 
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais da atividade administrativa
Artigo 3.º - Princípio da legalidade
 
Artigo 4.º - Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
 
Artigo 5.º - Princípio da boa administração
 
Artigo 6.º - Princípio da igualdade
 
Artigo 7.º - Princípio da proporcionalidade
 
Artigo 8.º - Princípios da justiça e da razoabilidade
 
Artigo 9.º - Princípio da imparcialidade
 
Artigo 10.º - Princípio da boa-fé
 
Artigo 11.º - Princípio da colaboração com os particulares
 
Artigo 12.º - Princípio da participação
 
Artigo 13.º - Princípio da decisão
 
Artigo 14.º - Princípios aplicáveis à administração eletrónica
 
Artigo 15.º - Princípio da gratuitidade
 
Artigo 16.º - Princípio da responsabilidade
 
Artigo 17.º - Princípio da administração aberta
 
Artigo 18.º - Princípio da proteção dos dados pessoais
 
Artigo 19.º - Princípio da cooperação leal com a União Europeia
PARTE II
Dos órgãos da Administração Pública
CAPÍTULO I
Natureza e regime dos órgãos
Artigo 20.º - Órgãos
CAPÍTULO II
Dos órgãos colegiais
Artigo 21.º - Presidente e secretário
 
Artigo 22.º - Suplência do presidente e do secretário
 
Artigo 23.º - Reuniões ordinárias
 
Artigo 24.º - Reuniões extraordinárias
 
Artigo 25.º - Ordem do dia
 
Artigo 26.º - Objeto das deliberações
 
Artigo 27.º - Reuniões públicas
 
Artigo 28.º - Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
 
Artigo 29.º - Quórum
 
Artigo 30.º - Proibição da abstenção
 
Artigo 31.º - Formas de votação
 
Artigo 32.º - Maioria exigível nas deliberações
 
Artigo 33.º - Empate na votação
 
Artigo 34.º - Ata da reunião
 
Artigo 35.º - Registo na ata do voto de vencido
CAPÍTULO III
Da competência
Artigo 36.º - Irrenunciabilidade e inalienabilidade
 
Artigo 37.º - Fixação da competência
 
Artigo 38.º - Questões prejudiciais
 
Artigo 39.º - Conflitos de competência territorial
 
Artigo 40.º - Controlo da competência
 
Artigo 41.º - Apresentação de requerimento a órgão incompetente
 
Artigo 42.º - Suplência
 
Artigo 43.º - Substituição de órgãos
CAPÍTULO IV
Da delegação de poderes
Artigo 44.º - Delegação de poderes
 
Artigo 45.º - Poderes indelegáveis
 
Artigo 46.º - Subdelegação de poderes
 
Artigo 47.º - Requisitos do ato de delegação
 
Artigo 48.º - Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
 
Artigo 49.º - Poderes do delegante ou subdelegante
 
Artigo 50.º - Extinção da delegação ou subdelegação
CAPÍTULO V
Dos conflitos de atribuições e de competência
Artigo 51.º - Competência para a resolução de conflitos
 
Artigo 52.º - Resolução administrativa dos conflitos
PARTE III
Do procedimento administrativo
TÍTULO I
Regime comum
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 53.º - Iniciativa
 
Artigo 54.º - Língua do procedimento
 
Artigo 55.º - Responsável pela direção do procedimento
 
Artigo 56.º - Princípio da adequação procedimental
 
Artigo 57.º - Acordos endoprocedimentais
 
Artigo 58.º - Princípio do inquisitório
 
Artigo 59.º - Dever de celeridade
 
Artigo 60.º - Cooperação e boa-fé procedimental
 
Artigo 61.º - Utilização de meios eletrónicos
 
title="header=[<img src='http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/boxover/info.gif' style='vertical-align:top;'>  Artigo 62.º - Balcão único eletrónico] body=[ <BR> 1 - Sempre que um procedimento administrativo se possa iniciar e desenvolver através de um balcão eletrónico, este deve designadamente proporcionar: <BR> a) Informação clara e acessível a qualquer interessado sobre os documentos necessários para a apresentação e instrução dos correspondentes pedidos e condições para a obtenção dos efeitos jurídicos pretendidos com o pedido; <BR> b) Meios de consulta eletrónica do estado dos pedidos; &

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Apresento-lhes aqui as estatísticas relativas a um questionário que se encontra a ser aplicado online a nível europeu. Este estudo visa aferir o posicionamento dos eurodeputados e dos cidadãos, quer a nível europeu como a nível de cada país. Reflita sobre o que leva os políticcos a afastar-se da vontade da maioria dos cidadãos. 

 

posicionamento dos eurodeputados, dos europeus e dos portugueses
sondagens eleições europeias 2014

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