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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Das situações mais ridículas pelas quais passei até hoje.
Tenho um seguro multi-riscos. Sempre que terminam os contratos temos por princípio consultar a concorrência e verificar se alguma Agência apresenta melhores condições/preço.
A concorrência apresentava-me melhores condições/preço.
Por respeito, comunicamos a situação à Agência com quem estavamos a terminar o contrato, informando que a vida está cada vez mais cara para todos e que, se não baixassem o valor, nós iriamos cancelar o seguro e mudar de Agência.
A Agência envia-nos uma proposta com o preço mais baixo para continuidade das mesmas condições/garantias.
Como não respondemos a aceitar a melhor proposta que nos apresentaram, deram-se ao luxo de proceder à renovação da apólice pelo preço mais alto.
Vejam que não foram eles capazes de renovar o seguro pelo preço mais baixo que nos apresentaram. Como não respondi a aceitar o preço, deduziram que eu pretenderia manter a apólice com o preço mais caro.
Como isto anda...
Andam a divulgar uns email de política ilusória, dando a entender que o valor base dos prédios edificados (Vc) terá baixado de 603€ para os 482,4€ decretados em dezembro pela Portaria n.º 280/2014.
Mas prestem atenção que que esse valor é exatamente igual desde 2010, ou seja = 482,4€ X 1,25 (25%) = 603€.
Este valor de base que serve de referência para todo o País sofre depois majorações ou minorações em função da zona onde o imóvel se insere e as características próprias da habitação em causa.
Ano | Valor médio | Valor base (1) | Diploma legal |
2015 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 280/2014, de 29 de dezembro |
2014 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembro |
2013 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 424/2012, de 28 de dezembro |
2012 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 307/2011, de 21 de dezembro |
2011 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 1330/2010, de 31 de dezembro |
2010 | 482,40€ | 603,00€ | Portaria n.º 1456/2009, de 30 de dezembro |
2009 | 487,20€ | 609,00€ | Portaria n.º1545/2008, de 31 de dezembro |
2008 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de janeiro |
2007 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de dezembro |
2006 | 492,00€ | 615,00€ | Portaria n.º 90/2006, de 27 de janeiro |
2005 | 490,00€ | 612,50€ | Portaria n.º 99/2005, de 17 de janeiro (II série) |
2004 | 480,00€ | 600,00€ | Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto |
2003 | 480,00€ | 600,00€ | Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto |
NOTA (1) nos termos do n.º 1 do artigo 39 do CIMI:"1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor"
Artigo 39.º do Código do IMI
1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
(Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
2 - O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
(Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
Das operações de avaliação
Artigo 38º
Determinação do valor patrimonial tributário
1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados = 482,4€ X 1,25 (25%) = 603€;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Verifique a caderneta predial do seu imóvel
Como efectuar Reclamação dos elementos constantes da Matriz Predial (Ofício nº 40 071, de 2004.03.31, do Gabinete do Subdirector- Geral para área dos impostos sobre o património)?
MODELO: RECLAMAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DA MATRIZ PREDIAL (OFÍCIO Nº 40 071, DE 2004.03.31) | ||
Consulta e Preenchimento | No SF da área do prédio ou via CTT |
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