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Querem mesmo saber? Vejam a quantidade de pessoas singulares que procedem a transferências para as offshore e reparem na oscilação de valores. Alguém se questiona e procede ao devido controlo?

Serão mesmo transferências de negócios que interessam ao país, à europa e ao mundo?

É que agora parece que tudo se resume a responsabilidade política e que tudo pode ser cobrado em sede da Administração Tributária. Mas não é bem assim. Urge fazer um trabalho mais aprofundado de auditoria, de controlo e de responsabilização pelo serviço público prestado.

 

Aqui deixo as estatísticas, que, no fundo, pouco ou nada dizem ao comum dos cidadãos.

Contudo, enquanto cidadãos contribuintes, poderiamos colocar algumas questões:

  • A que é que se devem tamanhas oscilações de pessoas e valores? São só essas que são efetuadas?
  • Porque é que tão poucas pessoas movimentam gigantes valores de dinheiro? São pessoas singulares!
  • Porque é que não se disponibilizam publicamente os NIFs relativos a estas transferências? Ou pelo menos daquelas que foram metidas na gaveta sob o olhar  e "visto" do Sr. Secretário de Estado, que nestas funções não é só político.É que estamos todos (Estado/nós) a permitir-lhes alguns privilégios e seria legitimo podermos saber a que se destinam essas transferências que merecem a nossa tolerância para o privilégio (fiscal? social?).
  • Mas será que esse tratamento privilegiado visa o interesse comum e, em última instância, o benefício da sociedade, do Estado, do nosso País e da Europa? Se sim, nada pode haver a esconder e podem continuar com alguns privilégios sobre a transação de capitais e produtos, desde que de interesse público, para o País, para a Europa e para o Mundo civilizado.

Mas se é para penalizar o Estado e atentar contra o ser humano e contra a paz social, ou seja, para facilitar a evasão fiscal e o branqueamento de capitais, ou mesmo para fazer chegar dinheiro a destinos humanamente e mundialmente inaceitáveis, então o controlo deve ser o mais apertado e transparente possível.

 

Pode aceder aqui aos ficheiros das estatísticas que têm sido publicitadas desde 2010.

 

transferencias para offshore_2009_2015_Total de pe

transferencias para offshore_2009_2015_Total do va

 

transferencias para offshore_2009_2015_Total pesso

Estatísticas Offshore 2009_2015_Apenas NIFs 45 e

 

Estatísticas Offshore 2009_2015_Sem NIFs 45 e 71. 

 

Sabe o que é o dígito de controlo? Sabe o que são os NIFs 45 e 71?

O NIF tem 9 dígitos. O nono e último dígito é o dígito de controlo. É calculado utilizando o algoritmo módulo 11.

Para ser calculado o digito de controlo:

  1. Multiplique o 8.º dígito por 2, o 7.º dígito por 3, o 6.º dígito por 4, o 5.º dígito por 5, o 4.º dígito por 6, o 3.º dígito por 7, o 2.º dígito por 8, e o 1.º digito por 9
  2. Adicione os resultados
  3. Calcule o Módulo 11 do resultado, isto é, o resto da divisão do número por 11.
  4. Se o resto for 0 ou 1, o dígito de controle será 0
  5. Se for outro algarismo x, o dígito de controle será o resultado de 11 - x

O NIF pode pertencer a uma de várias gamas de números, definidas pelos dígitos iniciais, com as seguintes interpretações:

  • 1 a 3: Pessoa singular, o 3 ainda não está atribuido;
  • 45: Pessoa singular. Os algarismos iniciais "45" correspondem aos cidadãos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
  • 5: pessoa coletiva obrigada a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • 6: Organismo da Administração Pública Central, Regional ou Local;
  • 70, 74 e 75: Herança Indivisa, em que o autor da sucessão não era empresário individual, ou Herança Indivisa em que o cônjuge sobrevivo tem rendimentos comerciais;
  • 71: Não residentes coletivos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
  • 72: Fundos de investimento.
  • 77: Atribuição Oficiosa de NIF de sujeito passivo (entidades que não requerem NIF junto do RNPC).
  • 78: Atribuição oficiosa a não residentes abrangidos pelo processo VAT REFUND.
  • 79: Regime excepcional - Expo 98.
  • 8: "empresário em nome individual" (deixou de ser utilizado, já não é válido);
  • 90 e 91: Condomínios, Sociedade Irregulares, Heranças Indivisas cujo autor da sucessão era empresário individual.
  • 98: Não residentes sem estabelecimento estável.
  • 99: Sociedades civis sem personalidade jurídica.

 

Informação Cívica:

O número de identificação fiscal (NIF) tem como finalidade identificar em Portugal uma entidade fiscal, contribuinte, por exemplo, em declarações de IRS ou outros impostos ou transações financeiras

É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

É atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas no caso de entidades sujeitas a registo.

Foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro. O Decreto-lei n.º 463/79 foi revogado a partir de 27 de fevereiro de 2013 pelo Decreto-lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, que procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

Este número é ainda utilizado, dentro da União Europeia, para identificar as entidades económicas para efeitos de IVA (VAT identification Number).

 

Segundo o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, "o número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma."

 

Também é referido como número de contribuinte. Para empresas também é utilizado o acrónimo NIPC (número de identificação de pessoa colectiva).

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