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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Querem mesmo saber? Vejam a quantidade de pessoas singulares que procedem a transferências para as offshore e reparem na oscilação de valores. Alguém se questiona e procede ao devido controlo?
Serão mesmo transferências de negócios que interessam ao país, à europa e ao mundo?
É que agora parece que tudo se resume a responsabilidade política e que tudo pode ser cobrado em sede da Administração Tributária. Mas não é bem assim. Urge fazer um trabalho mais aprofundado de auditoria, de controlo e de responsabilização pelo serviço público prestado.
Aqui deixo as estatísticas, que, no fundo, pouco ou nada dizem ao comum dos cidadãos.
Contudo, enquanto cidadãos contribuintes, poderiamos colocar algumas questões:
Mas se é para penalizar o Estado e atentar contra o ser humano e contra a paz social, ou seja, para facilitar a evasão fiscal e o branqueamento de capitais, ou mesmo para fazer chegar dinheiro a destinos humanamente e mundialmente inaceitáveis, então o controlo deve ser o mais apertado e transparente possível.
Pode aceder aqui aos ficheiros das estatísticas que têm sido publicitadas desde 2010.
Sabe o que é o dígito de controlo? Sabe o que são os NIFs 45 e 71?
O NIF tem 9 dígitos. O nono e último dígito é o dígito de controlo. É calculado utilizando o algoritmo módulo 11.
Para ser calculado o digito de controlo:
O NIF pode pertencer a uma de várias gamas de números, definidas pelos dígitos iniciais, com as seguintes interpretações:
Informação Cívica:
O número de identificação fiscal (NIF) tem como finalidade identificar em Portugal uma entidade fiscal, contribuinte, por exemplo, em declarações de IRS ou outros impostos ou transações financeiras
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
É atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas no caso de entidades sujeitas a registo.
Foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro. O Decreto-lei n.º 463/79 foi revogado a partir de 27 de fevereiro de 2013 pelo Decreto-lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, que procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.
Este número é ainda utilizado, dentro da União Europeia, para identificar as entidades económicas para efeitos de IVA (VAT identification Number).
Segundo o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, "o número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma."
Também é referido como número de contribuinte. Para empresas também é utilizado o acrónimo NIPC (número de identificação de pessoa colectiva).