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Saiba como poderá ajudar a Ucrânia e os ucranianos

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.04.22

Aqui encontra 7 formas de poder ajudar, mas há outras formas de ajudar

 
 
Foto: Andrea Ucini/The Economist
 

1. Science for Ukraine

#ScienceForUkraine é um grupo voluntário de estudantes e investigadores de instituições académicas na Europa e em várias partes do mundo. Através desta iniciativa, pode dar oportunidades de bolsas universitárias, empregos a part-time ou full-time, alojamento numa residência, espaço no escritório, um computador com internet, acesso à biblioteca e/ou ao laboratório.

Para tal, basta usar o hashtag #ScienceForUkraine na posição disponível ou preencher este formulário online.

 

2. Global Platform for Higher Education in Emergencies

Esta ONG portuguesa oferece oportunidades universitárias a pessoas que se encontrem em locais de guerra.

Começaram em 2013 com estudantes da Síria e englobam agora também estudantes ucranianos.

A Global Platform trabalha diretamente com instituições de Ensino Superior, laboratórios e centros de investigação em Portugal. Para ajudar, basta alertar a instituição onde estás inserido de que esta iniciativa existe.

 

3. Portugal For Ukraine

A plataforma Portugal for Ukraine visa congregar todas as ações do Estado Português em relação ao conflito na Ucrânia, nas dimensões de ação internacional, do envio de apoio humanitário e da integração e acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas.

Para ajudar é necessário preencher um formulário online e, de seguida, o Estado Português entrará em contacto.

 

4. Tech for Ukraine

Uma plataforma portuguesa na área de tecnologia que criou uma rede de contactos de voluntários, investidores e orientadores.

A secção de "Talentos Individuais" está dividida em capacidades, sendo elas: designer, IT, programador, marketing, relações públicas, recursos humanos, equipas de liderança, gestão e outros.

As empresas ("Businesses") podem selecionar entre start-up, scaleup e corporate.

Na secção de investidor/a existem quatro opções: "angel", "fund manager", "VC" e "Bank".

Para mais esclarecimentos, contactar help@techforukraine.pt .

 

5. Somos Todos Ucrânia

Os municípios do Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos uniram-se numa resposta humanitária que procura, acima de tudo, organizar todas as manifestações de apoio, em particular na oferta de bens, serviços, emprego e acolhimento.

Para ajudar existem quatro opções: recolha de bens, acolhimento de famílias, bolsa de emprego e bolsa de serviços.

 

6. We Help Ukraine

WeHelpUkraine.org é uma plataforma para ajudar os refugiados ucranianos a encontrar apoio a nível mundial.

É possível ajudar dando, por exemplo, alojamento, transporte e assistência médica.

 

7. Housing for Refugees

Como o nome indica, nesta plataforma é possível oferecer casa a um refugiado ucraniano. Para tal, é necessário preencher um formulário online.

 
 

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Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Em covid19estamoson.gov.pt pode encontrar informação sobre todas as medidas excecionais implementadas pelo Governo em resposta ao COVID-19:

MEDIDAS EXCECIONAIS COVID-19

 

Documentação

Aceda aqui a listagens de Legislação, Formulários e Comunicados relativos ao tema COVID-19 / coronavírus:

Legislação

Formulários

Comunicados

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LINHA CAPITALIZAR - COVID-19

Foi lançada a Linha Capitalizar - Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Com uma dotação de 200 milhões de euros para "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria", esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).

Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores. (Declaração para download)(atualizado em 19/03/2020).
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
 
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento.

Consulte também:
Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Documento informativo (atualizado em 20/03/2020)


LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO - COVID-19 (atualizado em 20/03/2020)

Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.

São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)

Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.

O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.



 

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Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:

  1. Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo.

          Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
 

  1. Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
  • O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior; 
  • A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional; 
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação. 
  1. Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos, nomeadamente:
  • Aviso n.º 07/SI/2020 – Inovação Produtiva | Outras Regiões
  • Aviso n.º 08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade
  • Aviso n.º 09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

           Os novos prazos podem ser consultados aqui.



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Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
 
Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:

  • Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
  • Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).

Por outro lado, ao abrigo do n.º 4 do Despacho do SEAF, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.


           Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.

​           As empresas devem contactar Autoridade Tributária.

 

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O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.

Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado)(atualizado em 18/03/2020)

Outras medidas extraordinárias. (atualizado em 18/03/2020)


Informação da Segurança Social sobre os procedimentos a seguir pelas empresas (em atualização)

As empresas devem consultar a Segurança Social e o IEFP.

 

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De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email específico para este tema.

Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:
 

Aveiro: 234 302 450 Guarda: 271 220 840
Braga: 253 206 600 Leiria: 244 817 900
Bragança: 273 300 000 Lisboa: 213 836 237
Coimbra: 239 853 940 Porto: 226 152 000
Évora: 266 739 700 Viseu: 232 483 440
Faro: 289 895 800  

 

No que respeita à gestão de Sistemas de Incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.

Informamos ainda que tendo em conta o atual contexto, os colaboradores do IAPMEI se encontram a fazer atendimento telefónico em regime de teletrabalho. Agradecemos a sua compreensão para esse facto.



OUTRA LEGISLAÇÃO RELEVANTE:
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março | Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e adota novas medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto Covid 19
Portaria n.º 71/2020, de 15 de março | Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
Medidas Extraordinárias | 12 de março de 2020
 
MAIS INFORMAÇÃO:
Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavíris (COVID-19)
PDF - 2573 kb
Direção Geral da Saúde
Evolução do COVID-19 em Portugal
Evolução do COVID-19 em Portugal | versão mobile

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Apoio social para bebés e crianças

por José Pereira (zedebaiao.com), em 08.12.17

Antes de aceitar o valor da mensalidade informe-se sobre os valores médios em cada instituição e depois verifique se a fórmula de cálculo da percentagem de comparticipação/apoio está a ser aplicada em conformidade com o estipulado na Lei.

Preste ainda atenção aos períodos de inscrição, sendo que nem sempre há vaga.

Depois de fazer a sua inscrição na instituição que lhe interessa, pode acontecer ter de ficar em lista de espera. Nesse caso, terá de esperar que a instituição os contacte quando houver uma vaga.

Em termos de gestão, que determina o preço das mensalidades, podem optar por creches ou jardins de infância:

 

Públicos:

Geralmente a cargo de administração local (freguesia ou município), a administração central dá resposta essencialmente a nível de jardins-de-infância e a partir dos 4 anos;

 

Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS):

É por exemplo o caso  das creches geridas por Paróquias e Santa Casa da Misericórdia, cujas mensalidades são geralmente proporcionais aos rendimentos do agregado familiar.

Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário é público,  podendo ser consultado no site da Segurança Social e no da CNIS.

Protocolo para o Biénio 2017-2018

Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário
 

O Governo e as entidades representativas do setor social assinaram o Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário, para o biénio 2017-2018, numa cerimónia que se realizou a 3 de maio, na residência oficial do Primeiro-Ministro, em Lisboa.

 

Privados:

Instituições com fins lucrativos

 

Critérios a considerar na selecção de creches e infantários:

– Preço da mensalidade, inscrição, seguro

– Actividades incluídas – exemplo: musica, inglês, matemática, sessões de baby yoga, psicomotricidade, etc

– Fraldas, toalhitas e cremes disponibilizados ou não

– Equipamento necessário (exemplo: uniforme escolar, material didáctico)

– Alimentação fornecida – variedade, qualidade, etc. Algumas creches seleccionam apenas alimentos biológicos, outras têm uma dieta ovolactovegetariana, etc.

– Disponibilidade para apoiar a manutenção do aleitamento materno, e alimentar os bebés com leite materno

– Férias e períodos de fecho do estabelecimento

– Horário normal de funcionamento e possibilidade de prolongamento – e custo associado

– Idades incluídas: há creches que aceitam crianças só até aos 3 anos e jardins de infância que só aceitam crianças maiores de 3, e estabelecimentos que recebem crianças dos 3 meses aos 18 anos…

– Passeios, festas e outros eventos planeados durante o ano lectivo

– Acompanhamento psicológico das crianças e estabelecimento de planos de desenvolvimento pessoais

– Apoio de terapeutas da fala, pediatras e outras valências relevantes

– Opções pedagógicas (Movimento Escola Moderna, São João de Deus, Waldorf), religiosas (exemplo: Maristas), internacionais (várias instituições promovem um ensino bilingue, outras promovem o ensino de inglês desde o berçário)

– Posição da instituição relativamente à inclusão

 

Existem 5 tipos de respostas sociais que são apoiadas pelo Estado, podendo as crianças e jovens continuar a ter direito a:
 ●Abono de família para crianças e jovens.
 ●Majoração para famílias monoparentais (se a criança ou jovem viver com um único adulto).
 ●Majoração do montante do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos (para as crianças dos 12 aos 36 meses, se houver mais do que uma criança).


●Ama
Crianças até aos 3 anos de idade.
Os filhos ou outras crianças a cargo da ama, até à idade de entrada na escolaridade obrigatória, são consideradas na determinação do número máximo de crianças a acolher, não tendo direito a ser paga por cuidar desta criança.


Creche familiar
Crianças até aos 3 anos de idade.

 

Creche
Crianças até aos 3 anos de idade.

 

Estabelecimento de educação pré-escolar
Crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade em que entra para o ensino básico.

 

Centro de atividades de tempos livres
Crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.

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QUEM

Crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar.

 

QUANDO

Em qualquer momento. Mas preste atenção às vagas existentes e aos períodos de inscrição. 

 

ONDE

Na sua localidade (ver Carta Social)

Balcões de atendimento da Segurança Social;

Balcões das Lojas do Cidadão;

Santa Casa da Misericórdia;

IPSS

 

Procure aqui as respostas sociais que a sua localidade tem inseridas na Carta Social

Pesquise aqui na Carta Social

 

CONDIÇÕES

O que é comum apresentar quando a inscrição é aceite

– Cópias de documentos dos pais e da criança (Identificação, Nº de utente do Serviço de Saúdo, Cartão de Contribuinte. – Cópia de boletim de vacinas atualizada

– IRS dos pais (no caso das IPSS)

– Comprovativo de residência

– Contactos dos pais e de outras pessoas autorizadas a levar ou trazer as crianças

Sem prejuízo de, durante a análise do processo, poderem ser pedidos documentos ao interessado.

 

CUSTO

O valor da comparticipação familiar é calculado com base nos rendimentos anuais do agregado familiar, como explicamos no exemplo indicado mais abaixo.

 

Consulte aqui o  Guia Prático - Apoios Sociais Crianças e Jovens

– O que é?

– Quais as condições gerais para receber este apoio? - ATUALIZADO

– Posso acumular este apoio com outros que já recebo?

– Como devo proceder para receber este apoio?

– Quando é que me dão uma resposta?
– Que apoio recebo? - ATUALIZADO
– Quais as minhas obrigações?
– Por que razões termina?
– Outra Informação.

– Legislação Aplicável - ATUALIZADO

– Perguntas Frequentes - ATUALIZADO

 

Leia aqui a opinião de uma mãe que constatou que o valor variava de instituição para instituição e nem sempre com a fórmula de comparticipação corretamente aplicada.

 

Para poderem ter uma ideia sobre a fórmula de cálculo da comparticipação/apoio, partilhamos a informação necessária e um exemplo de cálculo, sendo que muitos pais não fazem ideia do que deveriam estar a pagar nem qual o valor da comparticipação. 

 

Como é calculado o rendimento per capita para apurar a comparticipação familiar?


O rendimento per capita do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12 – D)/n

- Em primeiro deve calcular o rendimento per capita

Sendo que:
RC= Rendimento per capita
RAF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar

 

Depois, deve apurar as despesas fixas do agregado familiar devidamente comprovadas, algumas das quais estão contabilizadas em IRS, sendo estas subtraídas ao rendimento do anual do agregado familiar, sendo abatido:


a) o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;


b) o valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria e permanente;


c) despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona residência;


d) despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença.

 

Posto isto é pegar no IRS, ver o rendimento anual, retirar ao rendimento os impostos que foram descontados, abater ao rendimento as despesas supra referidas e apurar o rendimento per capita do agregado familiar. 

 

Simulando um exemplo:

RAF = 30 000 (valor bruto que aparece no IRS)

D = 5 000 (impostos) + 3 600 (prestação da casa de 300€/mes) + 360 (passe de transportes de 30€/mes) + 0 (cheios de saude) = 746€/mes que devem ser abatidos ao rendimento. 

N = 4 (agregado de 4 pessoas, incluindo as crianças)

 

RC = (30 000/12 - 746)/4

RC = 438.5€

- Depois de sabermos o nosso RC temos que saber em que escalão estamos

RMMG= remuneração mínima mensal garantida, determinada por Lei (em 2017 era 557€)

Assim, serão inseridos num destes escalões:

1.º Escalão - até 30 % do RMMG;

2.º Escalão - >30 % até 50 % do RMMG;

3.º Escalão - >50 % até 70 % do RMMG;

4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG;

5.º Escalão - >100 % até 150 % do RMMG;

6.º Escalão - >150% do RMMG.

 

Ora, se

557€  corresponde a 100% da RMMG

438.5€ corresponde a X

Assim, 

 X= 438.5x100/557 = 78.7%

 

Logo, a família indicada no exemplo está integrada no  4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMMG

 

- Definido o escalão já poderão saber o valor que terão de comparticipação e quanto devem pagar na realidade, numa instituição pública ou IPSS parceira da Segurança Social:

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No caso do exemplo que foi dado:

RC * 30% = 438.5x0.3= 131.55€ (esta é a comparticipação familiar que este agregado iria pagar na creche dos 0 aos 3 anos)

 

PRAZO

Não aplicável. Mas preste atenção às vagas e aos períodos de inscrição na creche.

 

COMO

Resposta social, de natureza sócio-educativa, destinada a acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda.

Objetivos:

Proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças, num clima de segurança afetiva e física;

Colaborar com a família, na partilha de cuidados e responsabilidades do desenvolvimento das crianças;

Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado.

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CONTACTOS

Carta Social

BALCÕES DE ATENDIMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL

WEBSITE Link

BALCÕES DE ATENDIMENTO DAS LOJAS DO CIDADÃO

WEBSITE Link

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

WEBSITE Link

MAIS INFORMAÇÕES LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto

Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro

 

O acesso a este apoio depende, geralmente:

Dos equipamentos e serviços estarem situados na zona da residência das famílias ou razoavelmente próximos;

Das instituições da Segurança Social terem capacidade para receber a criança.

Para mais informações, consulte a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social.

 

ENTIDADES COMPETENTES

Direção-Geral da Segurança Social

A informação apresentada é meramente informativa, não dispensando a consulta da legislação e de outras informações prestadas pelas entidades competentes.

 

SISTEMA EDUCATIVO EM PORTUGAL

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SERVIÇOS E GUIAS RELACIONADOS 

Guia para conhecer os seus direitos, deveres e outras informações úteis.
 
 
 
 
 

 

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