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Passe "Andante Família" chega ao Porto em 1 de junho, mas carregado de burocracias e de custos

Quando é que a interoperabilidade e simplificação administrativa chega aos Transportes Intermodais d

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.05.20

 

Confirme aqui toda a documentação necessária que poderá variar em função da composição do agregado familiar:
• Cartões Andante prateado em PVC de todo o agregado familiar.
• Documentos de identificação de todo o agregado familiar.
• Requerimento de Adesão.
• Declaração de Representação (caso seja necessário).
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
• Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.

LINKS PARA DOWNLOAD E ACESSO AOS DOCUMENTOS (SEM CUSTOS):
Modelo de Declaração de Representação (caso seja necessário)

• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária  - (pode ter custos) > Veja aqui como obter o comprovativo, sem custos, por via do site das finanças (AT)

• Certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado - (pode ter custos)  > Veja aqui como obter o comprovativo, sem custos, por via do site das finanças (AT)

• Comprovativo de entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar - (pode ter custos)  > Veja aqui como obter o comprovativo, sem custos, por via do site das finanças (AT)

• Certidão comprovativa da dispensa de entrega da Declaração de IRS - (pode ter custos)  > Veja aqui como obter o comprovativo, sem custos, por via do site das finanças (AT)

• Certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e/ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes - (pode ter custos)  > Veja aqui como obter o comprovativo, sem custos, por via do site do Registo Civil (IRN)

REQUERIMENTO_ANDANTE_FAMILIA

1 - O QUE É?
Assinatura mensal atribuída a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z / Municipal (60 euros) ou do valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).

2 - QUEM PODE BENEFICIAR?
Agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
Para usufruir do Andante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e restantes beneficiários) sejam titulares do cartão Andante prateado em PVC. Não são aceites os cartões em PVC 4_18 e Sub23.

3 - QUEM É CONSIDERADO MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR?
Integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável e as seguintes pessoas:
• Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste caso, desde que há mais de 2 anos;
• Parentes e afins em linha reta (avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, filhos, netos, …) e em linha colateral (irmãos), do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
• Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
É condição indispensável que todos os membros do agregado familiar tenham a mesma residência fiscal.

4 - QUE ASSINATURAS ANDANTE FAMÍLIA EXISTEM?
O Andante Família pode ser carregado como Andante 3Z, Municipal ou Metropolitano. Todos os elementos do agregado familiar carregam obrigatoriamente o mesmo tipo de assinatura, ou seja, não pode haver, por exemplo, 2 elementos com Andante 3Z e 2 elementos com Andante Metropolitano.

5 - ONDE POSSO ADERIR?
Nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios.
Os carregamentos mensais podem também ser efetuados nas Máquinas de Venda Automática localizadas nas estações de metro e da CP e nos agentes Payshop.

6 - QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
• Cartões Andante prateado em PVC de todo o agregado familiar.
• Documentos de identificação de todo o agregado familiar.
• Requerimento de Adesão.
• Declaração de Representação (caso seja necessário).
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
• Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.

7 - QUAL A VALIDADE DO PERFIL ANDANTE FAMÍLIA?
O Perfil Andante Família é atribuído a todo o agregado familiar pelo período de 12 meses após o qual terá de fazer nova prova de beneficiário.
O carregamento da assinatura é efetuado mensalmente.

8 - EXISTEM DESCONTOS SOCIAIS ASSOCIADOS AO ANDANTE FAMÍLIA?
Não. O Andante Família constitui, por si só, um desconto pelo que não existem outros descontos acumuláveis com o Andante Família.
Ex. Um cliente atual de 3ª Idade, perde automaticamente esse perfil e respetivo desconto quando adere ao Andante Família.

Andante Família chega a 1 de junho.
Assinatura Mensal para o Agregado Familiar.
22-05-2020 15:45:36

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Verifique as condições de acesso aos descontos para estudantes. É certo que depois dos 23 anos também se é e pode ser estudante economincamente carenciado. Não se compreende porque é que este apoio continua a ter limite de idade (sub23)
Veja aqui a informação e imprima o documento que deve ser validado pelos Serviços Académicos/SAS.

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PASSE SUB23 (veja mais em baixo a informação sobre o passe 4-18.

O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.

 
Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto

Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

 

PASSE 4-18

O passe 4_18 destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:

  • sejam beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam beneficiários do Escalão "B" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro ("Passe Social +").

O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.

 
Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro

Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

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