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Nem sempre o agregado familiar de um "profissional desempregado" poderá deduzir no IRS as quotas pagas a Ordens Profissionais (Exemplo: Arquitetos, Engenheiros, Advogados, Psicólogos, etc,..., e tantos outros ordenados profissionalmente mas desempregados a sobreviver à custa dos seus familiares)

 

IRS_Despesas de sindicato e Ordem.jpg

Como é do conhecimento dos cidadãos, alguns profissionais, como os enfermeiros, os arquitetos, psicólogos, engenheiros ou advogados, apesar da precariedade ou da situação de desemprego em que se encontram, estão obrigados a pagar, anualmente, uma quota às respectivas Ordens Profissional para poderem aceder a uma “licença de trabalho” e assim poderem concorrer a um posto de trabalho e vir a esperar poder desempenhar a sua profissão durante esse ano, sendo que, sem essa quota em dia não podem concorrer nem exercer a profissão para a qual estão reconhecidos ou "ordenados".

 

Assim, como no dia 1 de janeiro de cada ano o profissional desempregado não sabe se vai conseguir trabalho e rendimentos durante esse ano, na expetativa de lhe poder aparecer um concurso/trabalho e para não perder o título e a capacidade profissional, vê-se obrigado a liquidar as quotas desde o início desse ano económico.

 

Sucede que, se não conseguir trabalho nesse ano, é o seu agregado familiar (pais, avós, irmãos, cônjuge,...) a suportarem esse encargo e a passar por maiores dificuldades se esse sujeito passivo ou dependente não conseguir um trabalho na área de formação profissional. Chegados ao final do ano, a Ordem recebeu, o profissional não conseguiu trabalho nem rendimento, o agregado apertou o cinto para pagar e não pode o seu agregado familiar abater este valor aos seus já parcos rendimentos.

 

Se o profissional conseguir trabalho e, por tal, uma condição económica melhorada, já pode abater este valor, mas se ficou desempregado paga, passa maiores dificuldades, não bufa e não abate. Ou então desiste da Ordem para deixar mais trabalho para os já há muito "ordenados".

 

   SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
   Artigo 25 .º   Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26 .º   Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27 .º   Profissões de desgaste rápido: deduções
  

 

SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

a) 72 % de doze vezes o valor do IAS; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;

c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.  

3 - (Eliminado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro

5 - (Eliminado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)

6 - (revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 )

 

Segundo a legislação em vigor, estes valores podem ser deduzidos no IRS até 171€, desde que a atividade desenvolvida seja exclusivamente por contra de outrem. Ou seja, se um determinado profissional exercer atividade liberal já não pode usufruir desta dedução.

 

Como declarar a quota que pagou para a Ordem Profissional?

Basta indicar o valor da quota anual paga no campo 411 do anexo A.

 

O que são as Ordens Profissionais e quantas existem em Portugal?

 
As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) é a associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

O CNOP tem por fins:
  • defender os valores éticos e deontológicos das profissões liberais regulamentadas, bem como as suas características e  interesses;
  • criar e coordenar os meios de atuação destinados a fortalecer, promover e divulgar as profissões liberais regulamentadas, bem como  o seu aperfeiçoamento;
  • representar o conjunto das profissões dela participantes juntos dos organismos públicos e privados e das organizações nacionais e internacionais;
  • desenvolver e articular os organismos reguladores profissionais tendentes à melhoria efetiva da auto-regulação e da qualidade do exercício dos poderes delegados pelo Estado.
  ordens  
Lista das Ordens Profissionais existentes em Portugal:
 
 
Ordem dos Advogados

Ordem dos Arquitectos
 
Ordem dos Engenheiros

Ordem dos Enfermeiros

Ordem dos Farmacêuticos


Ordem dos Médicos
 
Ordem dos Médicos Veterinários
 
Ordem dos Biólogos

Ordem dos Médicos Dentistas

Ordem dos Economistas

Ordem dos Notários

Ordem dos Nutricionistas

Ordem dos Psicólogos

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Comece já a planear o ano para o IRS de 2015 - Veja aqui mais informação  

FONTE: Informação da responsabilidade de LexPoint - Informação Jurídica OnLine © Copyright 2015

 

Em 2015, as deduções à coleta estão sujeitas a um limite que varia em função do escalão de rendimentos, conforme consta do seguinte quadro:

Escalão de rendimento coletávelLimite para a soma de Benefícios FiscaisLimite para as deduções à coleta
  No início do escalãoNo topo do escalão

Até € 7.000

N/A(1)Sem limite

De mais de € 7.000 até € 20.000

N/A(1) € 2.500€ 2.232,90

De mais de € 20.000 até € 40.000

N/A(1)€ 2.232,90€ 1.821,90

De mais de € 40.000 até € 80.000

N/A(1)€ 1.821,90€ 1.000

Superior a € 80.000

N/A(1)€ 1.000(2)

(1) Os limites dos benefícios fiscais estão incluídos no limite global das deduções à coleta
(2) Nos agregados com 3 ou mais dependentes este limite é majorado em 5% por dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS

Refira-se ainda que existem as seguintes deduções específicas:

Deduções Específicas

Dedução mínima/contribuições obrigatórias para regimes de segurança social

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente, aos quais é assegurada uma dedução mínima de € 4.104,00, este limite é elevado para € 4.275,00 havendo despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória.
Ou
Se o montante despendido com contribuições obrigatórias para os regimes de segurança social forem superiores ao montante da dedução mínima, o contribuinte pode deduzir o valor das contribuições, sem limite.

Quotas para ordens profissionais

O valor máximo da dedução específica é de € 171,00 por sujeito passivo, exceto se a inscrição na ordem profissional for obrigatória.

Quotas para sindicatos

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Cada sujeito passivo pode deduzir o correspondente a 1% do rendimento bruto acrescidas de 50%.

Indemnizações pagas à entidade patronal

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente pelo valor fixado pelo tribunal ou pelo valor legal correspondente ao aviso prévio não efetuado. A indemnização legal por falta de aviso prévio corresponde a:
- uma remuneração de base, caso o trabalhador esteja há menos de 2 anos na empresa;
- duas remunerações de base, caso o trabalhador esteja à mais de 2 anos na empresa.

Juízes

Despesas com valorização profissional dos juízes com o limite de € 249,90.

Profissões de desgaste rápido

São dedutíveis até à concorrência do seu rendimento as importâncias despendidas pelo sujeito passivo na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos e não seja resgatado durante os primeiros cinco anos com o limite de € 2.096.

Quanto a deduções à coleta (DC), consulte de seguida as que se aplicam em 2015, e que serão declaradas em 2016

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CRP (1 de Maio): Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

constituição da república portuguesa, dia do trabalhador primeiro de maio


CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos


Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; 
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; 
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; 
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; 
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; 
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; 
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; 
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; 
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

 

Consulte aqui a Constituição da República Portuguesa

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Já não encontro esperança no gabinete de apoio socioeducativo e de apoio à empregabilidade onde trabalho. Como posso eu dar (ou vender) esperança se já não a consigo encontrar em mim e em quem me rodeia? Resta-me dar a estúpida resposta da emigração e de que a Europa é ali ao lado, sendo que, por vezes, até a mim me apetece fugir daqui para fora. Mas Portugal e a Europa é nossa, por isso, entre o fugir e o resistir, eu prefiro resistir e ficar a combater (por dentro e por fora), sendo que muito há a mudar em nós e nos outros!

 

Percentagem de pessoas em risco de pobreza  2012

 

 

Hoje, ao reunir alguma da informação estatística de nível nacional e europeu, foi tamanha a revolta que não consegui continuar o trabalho sem recorrer a uma música que me acalmasse ("A força da Paz"). Se ficar indignado com estes dados, clique aqui e oiça a "força da paz", sendo que "aquilo que afeta diretamente uma pessoa, acaba por afetar todas as pessoas indiretamente" (Martin Luther King)  

 

 

 

 

Já não consigo suportar mais este sufoco e esta falta de respostas políticas, económicas, sociais e laborais! Um dia estouro (creio ter esse direito), sendo que é-me impossível ficar indiferente ao sofrimento dos jovens e das famílias que me procuram (já desesperados) e para os quais eu não tenho respostas válidas e muito menos as consigo vislumbrar num futuro próximo. A maioria tem crianças e idosos nos agregados e por vezes os pais são os dois afetados pelos desemprego, começam por não conseguir suportar as prestações da casa, depois vem o Estado com combranças sem notificações e de repente ficam sem trabalho, sem abrigo e sem proteção social, aumentando de dia para dia os sem-abrigo. Segundo notícias recentes, as equipas do programa InterGerações da Santa Casa Misericórdia de Lisboa encontraram 22 sem-abrigo com formação superior na capital durante o projecto de diagnóstico de situações de exclusão e vulnerabilidade social. São já cerca de 5% os licenciados sem-abrigo. Um médico, um piloto ou engenheiros estão entre os licenciados identificados a viver na rua. CUIDADO QUE EM BREVE PODEREMOS SER NÓS!

 

"TENHAM ESPERANÇA!" Dizem-me os meus amigos políticos, sendo que vem aí a "MUDANÇA".

 

Mas qual mudança? Vislumbram seriamente alguma mudança? Eles (os políticos e amigos) lá se arranjam com as mudanças, mas e os outros portugueses?

 

Mais uma década de ilusões?

 

BASTA! Não é a mera mudança de cor ou os arranjos entre líderes políticos que nos resolve os problemas, sendo que isso é a treta do costume e só continua a facilitar os do mesmo sistema político-empresarial já instalado há décadas! Eles bem se mudam, vão-se aproximando, lá se arranjam, mas que se sinta que algo mude verdadeiramente, isso a maioria dos portugueses não sentem. Se não sentem, exijam!

 

PRECISAMOS DE LÍDERES POLÍTICOS SÉRIOS E CORAJOSOS PARA DERRUBAR O SISTEMA POLÍTICO-EMPRESARIAL CENTRAL INSTALADO, SENDO QUE VIVEMOS NUMA GUERRA QUE ESTÁ A MATAR ÀS CENTENAS EM PORTUGAL E AOS MILHARES POR TODA A EUROPA.

 

Neste contexto de crise e de sufoco económico, laboral e social, há uma guerra silenciosa instalada que mata mais do que qualquer bomba atómica, sobre a qual nenhum dos candidatos vai redigir e concretizar programas eleitorais sérios. Uns vão falar destas problemáticas para angariar o nosso voto e outros vão, simplesmente, passar ao lado do problema ou esforçar-se para esconder as causas desta matança generalizada, seja em casa, na escola, no hospital, na rua ou debaixo da ponte. 

 

Quando olhamos para alguns indicadores sobre os níveis da taxa de pobreza, só podemos ficar muito preocupados e em alerta vermelho, senqo que, aquilo que dizem estar a melhorar está é a piorar de dia para dia e ninguém pode esconder esta triste realidade. Temos de ver, de querer ver, de ter coragem para ver e sobretudo de saber ver a realidade que nos rodeia, de modo a podermos enfentar a resolução dos problemas. Caso contrário, iremos continuar numa ilusão e a morrer lentamente e silenciosamente sem que ninguém se importe. 

 

O último relatório de Portugal sobre o Ponto da situação das Metas em Portugal relativas à Estratégia 2020 é disso exemplo ao esconder os dados necessários para se conhecer a realidade do país na sua especificidade e, consequentemente não favorecer uma leitura clara e real da situação nacional em termos económicos e sociais.

 

 

CUIDADO QUE ANDAM A ILUDIR-NOS!

 

Senão vejamos:

 

 

 As despesas com a proteção social, que consiste nos pagamentos para benefícios em proteção social, em 2011, só foram equivalentes a 19.6% do PIB (UE27), valor este que se poderá concluir muito baixo face ao conjunto de problemáticas sociais porque estão a passar os Estados-Membro da Europa;


 O peso da saúde e da proteção social juntos no total da despesa pública é baixo nos 12 Estados Membros, que integraram recentemente a EU, assim como em Portugal, onde representa menos da metade do total das despesas nacionais.


 Em 2012, 24.8% da população europeia (aproximadamente 124.5 milhões de pessoas na Eu-28) era considerada como estando em risco de pobreza e/ou exclusão social, de acordo com a definição adotada pela Estratégia 2020. O valor registado para Portugal era de 25.3%.


 Continuam a ser as crianças o grupo mais vulnerável a situações de pobreza ou exclusão social. A taxa de risco de pobreza ou exclusão social para as crianças subiu em 2012 para 28.1% (UE28) (2010: 26.9%, UE28). Para Portugal e segundo a Eurostat a taxa de risco de pobreza para as crianças foi de 27.8% (2010: 28.7%).


 No que diz respeito à população idosa a taxa de risco de pobreza e exclusão social diminuiu na UE28 de 19.8% em 2010 para 19.3% em 2012. No caso português essa taxa também diminuiu para 22.5% em 2012 (26.1% - 2010).


 Tendo em conta a composição do agregado familiar verificou-se que para 2011 e para a UE27, são as famílias monoparentais com filhos a cargo (49.8%) que estão em maior risco de pobreza ou exclusão social, logo seguidos das pessoas solteiras (34.5%) e pelos agregados formados por 2 adultos e 3 ou mais crianças dependentes (30.8%).


 Verificou-se que mais de 10.4% da população da UE28 foi considerada como vivendo em agregados com baixa e muito baixa intensidade de trabalho. Portugal integra o grupo de países onde se verificou um aumento deste indicador.


 Em 2012, 9.9% da população da UE foi considerada como estando em situação de privação material severa.


 Em 2012, 17% da população da UE27 encontrava-se em risco de pobreza isto é, com rendimentos inferiores ao limiar de 60% do rendimento mediano equivalente. Em Portugal essa taxa foi de 17.9%.


 O INE procedeu ao cálculo da linha de pobreza ancorada no tempo (2009) e atualizada em 2010 e em 2011 tendo por base a variação do índice de preços no consumidor. Segundo este indicador verificou-se um aumento da proporção de pessoas em risco de pobreza: 17.9% em 2009, 19.6% em 2010 e 21.3% em 2011. Este aumento é mais significativo para os menores de 18 anos (22.4% em 2009, 23.9% em 2010 e 26.1% em 2011) e para a população em idade ativa (15.7% em 2009, 17.7% em 2010 e 20.3% em 2011).


 O Eurostat aponta uma taxa de desemprego em outubro de 2013 para a UE28 de 10.9% e que se traduz em 26 654 milhões de homens e mulheres sem emprego. Em Portugal essa taxa foi de 15.7% em outubro de 2013. Segundo o INE e para o 3º trimestre de 2013 a taxa de desemprego foi de 15.6%.


 Relativamente ao desemprego jovem, 5 657 milhões de jovens (com idades inferiores a 25 anos) estavam desempregados na UE28 (3577 milhões na zona euro). A taxa de desemprego jovem para a UE28 foi de 23.7% em Outubro de 2013.


 De acordo com os dados disponibilizados pelo Eurostat grandes desigualdades na distribuição do rendimento foram verificadas entre a população da UE27 em 2011: 20% da população com o rendimento disponível mais elevado, recebia 5 vezes mais do que 20% da população com o mais baixo rendimento disponível. Para Portugal esse rácio foi de 5.7%.


 Em 2011, 11.5% da população da UE27 (Portugal: 7.2%) viviam em agregados nos quais gastavam mais de 40% do seu rendimento disponível com a habitação.


 A população europeia está a aumentar, enquanto a estrutura etária está a envelhecer (com a entrada na reforma das gerações do pós-guerra), as pessoas vivem mais, a esperança de vida continua a aumentar, mas o índice de fertilidade aumenta muito lentamente. Em 2012, e para a UE27, a percentagem de população jovem (0-14 anos de idade) foi 15.6% na UE27 (PT: 14.8%), a percentagem de pessoas em idade ativa foi 66.6% (PT: 65.8%) e a população idosa (65 ou mais anos) 17.8% (PT: 19.4%).


 Em termos de índice de dependência dos idosos verificou-se que para 2012 e para a UE27 este foi de 26.8% (29.6% em PT), ou seja, havia cerca de 4 pessoas em idade ativa para cada pessoa com 65 ou mais anos.


 Segundo a OCDE, as projeções indicam que a população portuguesa com 65 e mais anos, em 2050, poderá aumentar 32% e a população com 80 ou mais anos, 11%. As projeções são superiores às médias esperadas para a OCDE: 25.7% e 10% respetivamente.

 

 

Assim, se nos centrarmos nas problemáticas essenciais sobre as quais a Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal) intervém, podemos facilmente constatar o ponto de situação em que nos encontramos e a dita "MUDANÇA" que urge fazer.

 

MAS MUDANÇA OU REVOLUÇÃO?

 

ATENDENDO A QUE ESTAMOS A COMEMORAR 40 ANOS DE ABRIL E REFLETINDO SOBRE OS PRINCÍPIOS E VALORES DA REPÚBLICA E DA SUA CONSTITUIÇÃO, EU PREFIRO CHAMAR-LHE REFUNDAÇÃO OU MESMO REVOLUÇÃO IDEOLÓGICA NECESSÁRIA. 

 

Gostava de ver os políticos a abordar a redistribuição do orçamento europeu pelas seguintes funções sociais. Note-se que as percentagens apresentadas no quadro que se segue correspondem ao total da despesa e não ao total do PIB. 

 

Total despesa pública Portugal e Europa

 

Como se pode ver no gráfico que se segue, as despesas com os apoios de proteção social (UE a 27), ou seja, aqueles que são transferidos para os indivíduos ou agregados e destinados a cobrir um conjunto de riscos ou necessidades, foram equivalentes a 19.6% do PIB (2011), ligeiramente inferior aos dois anos anteriores (19.9% em 2010 e 20.1% em 2009) Fonte: Eurostat - General government expenditure in 2011;


O peso da saúde e da proteção social no total da despesa pública é baixo nos 12 Estados Membros, que integraram recentemente a Europa, assim como em Portugal, onde representa menos da metade do total das despesas nacionais. Logo seguido à proteção social, as funções mais importantes são: saúde (7.3%); serviços públicos gerais (6.6%); educação (5.3%) e assuntos económicos (4.0%).

 

Total despesa publica por função social UE 2011

 

 

Veja-se no quadro que se segue a significativa diferença relativa ao valor investido em proteção social por habitante, em cada país. Para quando o devido equilíbrio e a necessária coesão europeia?

 

 

 

Total despesa publica em proteçao social UE 2011

 

 

 

 

 

Total despesa publica com funções sociais UE 2007 a 2012_gráfico

 

 

 

FONTES:
 A Good Life in Old Age? Monitoring and Improving Quality in Long-Term Care, OECD, 2013.
 At risk of poverty or social exclusion in the EU27, Newsrelease 28/2013, Eurostat, 26 de Fevereiro 2013.
 Children were the age group at the highest risk of poverty or social exclusion in 2011, Statistics in Focus 4/2013, Eurostat, 2013.
 Destaque – Estatísticas do Emprego 3º Trimestre de 2013, 7 de Novembro de 2013
 Destaque – Estatísticas do Emprego 2º Trimestre de 2013, 7 de Agosto de 2013.
 Destaque – Rendimento e Condições de Vida – 2012 (dados provisórios), INE, Julho de 2013.
 Estatísticas do Emprego – 2º Trimestre de 2013, INE, 2013.
 Euro are unemployment rate a 12.1%, Newsrelease 179/2013 de 29 de Novembro de 2013
 Euro are unemployment rate a 12.1%, Newsrelease 118/2013, Eurostat, 31 de Julho de 2013.
 European Social Statistics – 2013 Edition, Eurostat Pocketbooks, 2013.
 General Government Expenditure in 2011 – Focus on the functions ‘social protection’ and ‘health’, Statistics in Focus 9/2013, Eurostat, 2013.
 Global Employment Trends 2013. Recovering from a second jobs dip, Genebra, ILO, 2013.
 Report on Demography, Newsrelease 49/2013, Eurostat 26 de Março de 2013; EU Employment and Social Situation, Quartely Review – Special Supplement on Demographic Trends, Março de 2013.


FONTES ELETRÓNICAS
 http://www.eapn.pt/observatorio-lisboa
 http://www.ine.pt
 http://www.seg-social.pt

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Por força da Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro foram suspensos, temporariamente, os novos critérios para atribuição do título enfermeiro, termos estes que vêm obrigar os recém licenciados em enfermagem a um Exercício Profissional Tutelado (EPT), antes de poderem aceder ao título de Enfermeiro. Mas note-se que esta suspensão só vigora até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

enfermagem, ordem dos enfermeiros, exercício profissional tutelado, profissões, cursos superiores

 

Assim, determina a Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro que "o regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro".

 

Esta tem sido uma temática que tem dividido Faculdades e Ordens, sendo que os 4 anos de formação superior já incluem longos Estágios e Práticas Integradas que muito têm valorizado os nossos jovens enfermeiros em Portugal e além fronteiras. Veja-se o elevado números de agência que têm vindo em busca da contratação dos nossos jovens enfermeiros e como falam excelentemente bem sobre o seu profissionalismo por esta Europa e por este Mundo fora. Porque será que querem agora bloquear o ingresso destes jovens no mercado de trabalho? Será para defender uma classe já instalada? Veja-se o que veio a acontecer com outros profissionais, os quais para poderem aceder a um cartão (título) da Órdem tiveram que trabalhar gratuitamente ou simular que estavam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social! 

 

Será que um dia vão exigir de todos os profissionais no ativo o mesmo que hoje se está a tentar exigir aos professores - Exames sucessivos para aceder à profissão ou para renovar o título que dá acesso à continuidade na profissão?

 

Será que do percurso académico e da vida profissional faz parte reflexão sobre a perda de determinadas capacidades, habilidades ou qualidades, face às quais as entidades empregadoras, bem como as entidades formativas e de reconhecimento profissional deveriam defender e saber aplicar o devido ajustamento? Será que os ordenantes, os formadores ou os profissionais de hoje se lembrarão que serão os profissionais envelhecidos de amanhã?

 

 

Será que também vão exigir exames e demonstração profissional tutelada sobre todos os profissionais que já se encontram ao serviço e que até podem estar já muito mais desatualizados sendo que, face à rápida evolução da ciência e da tecnologia, provavelmente até estarão mais mal formados, mais mal preparados e muito mais desatualizados do que estes jovens recém licenciados, mestrados ou dourorados? Outros pela longa história de vida e laboral até poderão estar bem mais preparados, pelo que, em tudo e para tudo, deve haver o devido respeito e equilíbrio socioprofissional. 

  

Não terá tudo o seu equilíbrio e a mútua aprendizagem, entre novos e velhos, entre mais experientes e menos experientes e entre mais formados e menos formados?

 

Não seria de igual modo legítimo perguntar porque é que não há a Ordem dos Pedreiros, dos Agricultores, dos Cozinheiros, das Domésticas, dos Auxiliares, dos Administrativos, dos Pischeleiros, dos Electricistas e de outros que tais, profissionais de que tanto necessitamos e que tanta falta nos fazem? Não deverão todos estes profissionais ser devidamente qualificados, reconhecidos e bem remunerados, já que são tanto, ou mais,  necessários e devidamente qualificados nas suas respetivas áreas?

Experimentem colocar a maioria dos portugueses a mudar uma tomada da luz ou a assentar um tijolo ou um azulejo e verão o resultado. Será que precisamos de inventar uma Ordem para os que não se conseguem adptar ou para os que não conseguem aceder ao trabalho que nunca ninguém se lembra de adequar à realidade de cada pessoa?

 

Quer a Universidade Formativa, quer a Universidade da Vida têm o seu valor. Por isso, em vez de andarem mutuamente a auto-destruir, devem é cooperar, não só para certificar, mas sobretudo para melhor formar e melhor qualificar ao longo da vida.

 

Não deveria também começar a existir uma Ordem para determinar o acesso à profissão de Empresário, de político ou de governante? 

 

Preocupemo-nos mas é com o devido equilíbrio empresarial, formativo e laboral.

 

 

Legislação:

 

Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro - Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de abril) - http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03600/0151101511.pdf 

 

 

Decreto-Lei n.o 104/98, de 21 de Abril - Cria a Ordem dos Enfermeiros - http://dre.pt/pdf1sdip/1998/04/093A00/17391757.pdf 

 

Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de Abril - http://dre.pt/pdfgratis/2009/09/18000.pdf 

 

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