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O RABELO | Zé de Baião

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Orçamento de Estado 2023 | Aumentos e Disparidades Salariais. Quem mais ganha, mais vai ser aumentado!

por José Pereira (zedebaiao.com), em 14.10.22

A vida custa a todos, mas, a continuar assim, a classe política, entre outros cargos de topo do setor público, terão aumentos de até 152€ mensais, enquanto os restantes trabalhadores terão aumentos de 52,11€.

Os políticos e quem mais ganha, começam sempre por tratar de aumentar mais os seus salários, quando todos sabemos que o aumento do custo de vida custa a todos por igual. Ou melhor, o custo de vida custa muito mais a quem menos ganha, sendo sempre estes os mais sacrificados, muitos dos quais nem sequer auferem salários ou reformas suficientes para uma vida digna.

Por isso, nunca me identifiquei com a política de aumentos salariais percentuais, sendo que geram sempre maiores disparidades salariais e beneficiando mais quem mais ganha. 

O Governo reiterou a sua proposta de aumento de € 52,11/brutos mensais para as remunerações até €2.570,82. A partir desta remuneração haverá uma atualização de 2%.

 

OE2023_Aumentos salariais.jpg

Cargos Políticossalário ilíquido% ou €Aumento Salário 2023
Presidente da República7 630,33 €2%152,61 €7 782,94 €
Presidente da Assembleia da República6 122,58 €2%122,45 €6 245,03 €
Primeiro Ministro5 722,75 €2%114,46 €5 837,21 €
Chefes de Gabinete do PM5 456,84 €2%109,14 €5 565,98 €
Ministros4 711,70 €2%94,23 €4 805,93 €
Assessor político4 352,78 €2%87,06 €4 439,84 €
Presidente de Câmara - Lisboa3 986,85 €2%79,74 €4 066,59 €
Adjunto político3 854,44 €2%77,09 €3 931,53 €
Técnico especialista político3 854,44 €2%77,09 €3 931,53 €
Deputados3 826,61 €2%76,53 €3 903,14 €
Secretário Administrativo político2 210,02 €52,11 €52,11 €2 262,13 €
Motorista político2 121,32 €52,11 €52,11 €2 173,43 €
Apoio técnico-administrativo1 747,92 €52,11 €52,11 €1 800,03 €
Auxiliar político1 131,81 €52,11 €52,11 €1 183,92 €
Cargos/Carreiras Hospitalares/Saúdesalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Administrador Hospitalar3 778,97 €2%75,58 €3 854,55 €
Médicos Graduados com exclusividade (42h)5 016,38 €2%100,33 €5 116,71 €
Médicos Graduados Séniores com exclusividade (42h)4 156,42 €2%83,13 €4 239,55 €
Médicos Assistentes  com exclusividade (42h)3 439,79 €2%68,80 €3 508,59 €
Médico Assistente (35h)2 605,90 €2%52,12 €2 658,02 €
Enfermeiros e Técnicos de Saúde Especialistas1 424,38 €52,11 €52,11 €1 476,49 €
Enfermeiros e Técnicos Superiores de Saúde1 215,93 €52,11 €52,11 €1 268,04 €
Cargos/Carreiras do Ensino Superior e Educaçãosalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Reitor/Dirigente de topo Ensino Superior6 211,93 €2%124,24 €6 336,17 €
Professor Catedrático 4 721,07 €2%94,42 €4 815,49 €
Professor Universitário 3 230,21 €2%64,60 €3 294,81 €
Professores e Educadores de Infância - topo3 374,72 €2%67,49 €3 442,21 €
Professores e Educadores de Infância - base1 523,19 €52,11 €52,11 €1 575,30 €
Cargos/Carreiras da Administração Públicasalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Dirigentes - Inspeção das Finanças4 717,21 €2%94,34 €4 811,55 €
Dirigentes da  Administração Pública3 778,97 €2%75,58 €3 854,55 €
Técnico Superior da Administração Pública1 268,04 €52,11 €52,11 €1 320,15 €
Assistente Técnico/Administrativo 757,01 €52,11 €52,11 €809,12 €
Assistente Operacional/Auxiliar705,00 €52,11 €52,11 €757,11 €

 

 

 

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Postais de Baião | Para reflexão presente e memória futura

por José Pereira (zedebaiao.com), em 21.12.21

Como referiu o Baião Canal Jornal, Francisca Guedes, entre outros baionenses, têm vindo a manifestar o desagrado e descontentamento relativo ao abate das árvores existentes no carismático Jardim de São Bartolomeu e à opção que foi tomada pela Câmara Municipal relativamente a este espaço que muito dizia a todos os baionenses e que já foi um dos postais de Baião. 

Independentemente de se concordar ou discordar das opções políticas tomadas, é de lamentar que nenhum órgão de comunicação local, que difundem uma elevada percentagem de notícias baseadas nas notas de imprensa da Câmara Municipal, não tenham feito uma única referência à manifestação que decorreu no momento de inauguração e que o próprio presidente de Câmara até abordou e justificou.

Mas sobre este assunto, iremos manter registado nesta publicação a informação sobre todo este processo, por ser democraticamente de destacar a manifestação da diversidade de opiniões e de fundamentos.

O que está em causa neste processo não é a opção sobre o formato ou modelo de jardim ou de espaço público, mas sim o processo em que se fundamentou o senhor presidente de Câmara para mandar abater mais de uma dezena de árvores que integravam este espaço público e ajardinado.

Francisca Guedes, que integra atualmente a Assembleia Municipal, refere que em momento algum a Câmara Municipal de Baião demonstrou e comprovou que as árvores que foram abatidas estariam em risco ou a causar problemas de segurança para as pessoas, sendo reforçado por um outro manifestante que questionou onde terá andado o presidente da Câmara Municipal, durante 16 anos, para só agora ter detetado a situação de risco e de segurança das árvores? Quando ainda recentemente e sucessivamente ali eram realizados grandes eventos com muitas pessoas e inclusive programas televisivos.

Ora, como referem os manifestantes do descontentamento, se as árvores estivessem analisadas e em risco de colocar a vida das pessoas em risco, a Câmara Municipal de Baião teria mandado vedar o Jardim de São Bartolomeu há mais tempo e não realizaria ali os diversos eventos que para este jardim a própria Câmara agendava e ali realizava.

Baião_Abate de árvores no Jardim de São Bartolomeu

Jardim_Sao_Bartolomeu_1_visitbaiao_portugal_1_538_Francisca Guedes, que integra atualmente a Assembleia Municipal de Baião, chegou a requerer o Relatório que atestasse o risco e segurança das árvores, contudo, segundo refere, só lhe foi entregue um simples relatório descritivo com relato de aspetos visuais, mas sem qualquer estudo técnico-científico, nem sequer com fotografias demonstrativas e comprovativas das situações de risco e de segurança que o senhor presidente de Câmara refere, estando perante um relatório meramente descritivo sobre esta tomada de decisão e de intervenção, tratando-se de um relatório muito incompleto, que serviu de base à tomada de decisão do senhor presidente de Câmara.

Baião postal jardim são bartolomeu.jfif

Foi ainda requerido o Relatório de Gestão do Arvoredo Municipal, previsto no regime jurídico de gestão do arvoredo urbano e que tem por objetivo regular “as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e seleção de espécies a plantar”, no que respeita ao arvoredo urbano que integra o domínio público municipal e domínio privado do município e património arbóreo pertencente ao Estado. 

Apesar do regime jurídico de gestão do arvoredo urbano ser recente, a presente Lei não substitui a legislação específica sobre Arvoredo de Interesse Público, nem isenta as intervenções em qualquer espécime de espécies arbóreas que mereçam especial proteção em legislação própria ou nos PROF em vigor, da necessidade de autorização do ICNF, I.P.

Baião postal jardim são bartolomeu_2.jfif.crdownFrancisca Guedes conclui que nada foi devidamente comprovado sobre a situação de risco e de segurança das árvores, sabendo o senhor presidente da Câmara, Paulo Pereira, que a maioria das árvores estavam de boa saúde e em segurança, mas optou por tomar a sua decisão sem se fundamentar num relatório técnico-científico minimamente estruturado e validado, como é prática comum em muitos municípios, podendo estar a Câmara Municipal confrontada com um crime ambiental.

Jardim_Sao_Bartolomeu_6_visitbaiao_portugal-1_1_53

O presidente da Câmara Municipal, Paulo Pereira, fez referência à polémica de terem decidido inaugurar este espaço num dia da semana, em horário laboral, não para fugir às responsabilidades, mas devido à atual situação de pandemia que o Município e o País atravessa.

Relativamente ao abate das árvores e à conceção do jardim, referiu que o Executivo tem de optar e tomar decisões, argumentando que o abate e a opção tomada se deveu a questões de segurança. Baião São Bartolomeu_2.jfif.crdownload

Jardim_Sao_Bartolomeu_2_visitbaiao_portugal_1_538_

NOTA DE IMPRENSA SOBRE AS INTERVENÇÕES EFETUADAS

O jardim foi requalificado através da colocação de novos pavimentos e do restauro e limpeza de muros e gradeamentos.

Foi instalada uma zona de lazer composta por equipamentos lúdicos para as crianças e as famílias, inseridos em pavimentos de segurança e em zonas com relva.

Foi também construída uma pérgula, que será uma zona de sombra coberta por trepadeiras floridas como Glicínias e Buganvílias.

O caramanchão foi conservado e será ornamentado com flores coloridas e aromáticas, adaptando-se a cada estação do ano.

Foram plantadas duas dezenas de árvores novas para substituir as que foram removidas daquele espaço, uma vez que estas se encontravam em mau estado de conservação e representavam um risco para a segurança.

 

 

 

Francisca Guedes não é uma cidadã qualquer a encabeçar estas manifestações. É um membro da Assembleia Municipal, tenda os deputados municipai responsabilidades e competências específicas para agir.

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e pessoas em pé

 

Publicação feita no facebook de Francisca Guedes e reações

 
 
Nenhuma descrição de foto disponível.
 
 
 
 
 

 

 

 

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ABRIL | Será sempre um mês para refletir: "Secos e Molhados"/polícias contra polícias, 21 de abril de 1989

por José Pereira (zedebaiao.com), em 21.04.21
Cavaco Silva deu cobertura à carga policial, mas até os cães ficaram confusos!
Como muitos referiram na altura e tem vindo a ser refletido anos depois, tomar a decisão de dar ordem para carregar sobre os polícias, foi um ataque absurdo, um erro brutal, perfeitamente lamentável, uma ação política profundamente descabida e desenquadrada. 
 
Aquilo que os manifestantes reivindicavam era legitimo. Reivindicavam que o Governo da altura reconhecesse a liberdade associativa e sindical, de modo a poderem legitimamente organizarem-se e lutar, de modo organizado, pelos seus direitos e pela resolução dos problemas do setor, designadamente sobre a melhoria das condições de trabalho e de segurança de todos. 
 
Contudo, depois de atingirem a liberdade associativa e sindical,  será de refletir porque motivos há hoje 17 sindicatos para cerca de 20.000 polícias, chegando a haver sindicatos com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais e outros com duas ou três dezenas de associados. 
 
Será bom recordar que, se a união faz a força, a desunião não leva a lugar nem um.
Quando estamos isolados, não percebemos, nem conseguimos perceber, qual é a força da união.
Aquilo que une as pessoas é sempre superior àquilo que as separa!
Se assim não for, as pessoas não se unem.

 

 

A 𝗔𝗦𝗣𝗣/𝗣𝗦𝗣 organiza hoje em Lisboa, na Voz do Operário, a conferência "𝗦𝗲𝗰𝗼𝘀 𝗲 𝗠𝗼𝗹𝗵𝗮𝗱𝗼𝘀" onde serão debatidos os problemas atuais na PSP.

Refere a 𝗔𝗦𝗣𝗣/𝗣𝗦𝗣 que "não esquecemos o dia 21 de abril de 1989. Um dia marcante para todos os profissionais na PSP."

https://fb.watch/4-KCjyJ-uo/

https://www.facebook.com/aspppsp/videos/448331922920120

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PRESIDENCIAIS 2021 | Entre pandemias e crises é preciso ter muito cuidado com as gavetas que se abrem e fecham

por José Pereira (zedebaiao.com), em 08.01.21

Política Legislativas 2021

DIZEM QUE FOI MÁRIO SOARES QUE METEU O SOCIALISMO NA GAVETA! SERÁ QUE FOI?

Lamento que os altos dirigentes do PS (que se dizem socialistas) tenham voltado a engavetar o socialismo e até a entrega-lo, agora de mão beijada, para apoio a uma transformação que está a encaminhar e a fazer vingar os mais diversos populismos e radicalismos que começaram com a utilização politico-estratégica da selfie.
E a ajudar , o PS e o socialismo foi de novo engavetado e agora em conluio com um PR candidato, também ele de direita, que até referiu recentemente e de forma bem clara, que continuaria a agir de igual modo perante um Governo com a integração do Ventura/CHEGA. Ou seja, disse claramente que irá ajudar à cavalgada do populismo da selfie, mas agora direcionado para o extremismo de direita.

MAS MÁRIO SOARES NÃO ERA DE DIREITA E FOI UM EXEMPLAR SOCIALISTA E DEMOCRATA!

E se assim continuarem o PS e os militantes e simpatizantes do socialismo e da democracia, adormecidos, passivos e permissivos, podem crer que eles vão lá CHEGAR . NÃO TENHAM DÚVIDAS!
 
Por isso, e para memória futura, resta-me voltar a fazer referência ao alerta que dirigi aos dirigentes partidários e aos candidatos de esquerda, sendo que, na minha opinião, até a Marisa Matias, no debate com o Ventura, voltou a cometer os mesmos erros de outros candidatos, precisamente por não ter estado à altura e ao encaminhar os assuntos para aquilo que já todos sabemos que dá votos aos (a)Venturas, votos esses apanhados desde a esquerda ao centro direita.
 
Resta pois à Ana Gomes dar uso à sua boa preparação sobre as temáticas sociais e socioeconómicas e não alinhar na discussão, já mais que feita, sobre as temáticas populistas que só ajudam o Ventura a caçar o voto no seio do trabalhador, dos pequenos e médios comerciantes e empresários e mesmo no seio dos reformados e pensionistas que pagam direitinho os seus impostos, mas que são solidários com quem mais precisa.
 
Face às sondagens sobre as intenções de voto e atentos à enorme abstenção de idosos e até dos portugueses em geral, a Ana Gomes terá de arrasar todo o populismo e extremismo social e económico com que engodam o povo e que faz crescer os (a)Venturas.
 

Ana Gomes e André Ventura defrontam-se esta sexta-feira, dia 08/01/2021, no Jornal das 8, na TVI. A forma como possa decorrer este debate poderá transformar os resultados desta eleição e influenciar quer os resultados das próximas autárquicas, quer das próximas legislativas. É nisso que o Ventura e mais uns quantos estão empenhados. E repito, o PS deixou-lhes o caminho escancarado paras eles lá CHEGAR

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Autarquias Locais: O âmbito da transferência de competências

por José Pereira (zedebaiao.com), em 06.12.18
Senhor Autarca e Senhor freguês, isto é do seu interesse
Transferência de competências em diversos domínios de atuação do Estado (CCDRN,2018) transferencia_de_competencias_fj_dezembro_2018.pdf
Resultado de imagem para poder local descentralização
 
Foram publicados alguns diplomas legais que concretizam a transferência de competências em diversos domínios de atuação do Estado, para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais, numa lógica de descentralização e da aplicação do princípio da subsidiariedade. 
 
Estes diplomas produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sendo que as autarquias e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas em cada um dos referidos diplomas legais comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais. Essa comunicação deve ser efetuada, após prévia deliberação dos órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor do respetivo diploma legal. 
 
I- A transferência de competências para os municípios abrange os seguintes domínios de atuação:  
 
- Gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro; 
 
Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ser responsáveis por limpar as praias; manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade; fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias; concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia; concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas; criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios e fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação. 
 
- Autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018 de 27 de novembro; 
 
Com esta transferência, os órgãos municipais passam a ter competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.  
 
A taxa paga pela autorização de exploração é receita do município 
 
E o presidente da câmara municipal passa a ter competências para assegurar que os resultados dos jogos não são viciados e que não vão contra os bons costumes; definir as condições de exploração dos jogos e determinar o regime de fiscalização destes jogos.  
 
- Gestão das vias de comunicação, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 100/2018 de 28 de novembro; 
 
Os municípios passam a ter competências para gerir os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos, bem como os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios. 
 
O projeto de transferência elaborado pela Infraestruturas de Portugal, S. A. e entregue ao governo para aprovação no prazo de 60 dias é remetido à apreciação da câmara municipal, a qual, caso concorde com o mesmo, o submete à aprovação da assembleia municipal. Em caso de aprovação é formalizada a transferência através da celebração de auto no prazo de 10 dias. 
 
A transferência de titularidade ocorre com a assinatura do auto que a formaliza e a homologação do mesmo pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias.  
 
- Instalação e gestão das estruturas de atendimento ao cidadão, designadamente, Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão; Gabinetes de Apoio aos Emigrante e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, concretizada Decreto-Lei n.º 104/2018 de 29 de novembro; 
 
 
As Lojas de Cidadão são locais onde se faz atendimento presencial de diferentes serviços públicos. 
 
Os Espaços Cidadão são locais onde os cidadãos podem utilizar os serviços públicos digitais com a ajuda de trabalhadores dos serviços públicos, no que é chamado de atendimento digital assistido. 
 
Os Gabinetes de Apoio aos Emigrantes (GAE) esclarecem e ajudam em questões relacionadas com os direitos dos emigrantes portugueses nos países para onde emigram e no regresso a Portugal. Tratam, por exemplo, de assuntos da segurança social, equivalência de estudos, investimentos, dupla tributação, informação jurídica e aconselhamento a quem vai emigrar. 
 
Os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (CLAIM) esclarecem as dúvidas e dão aconselhamento e orientação aos migrantes nas áreas social, jurídica e económica, e educação, emprego e formação profissional. 
 
A Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão passam a ser instalados e geridos pelos municípios, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA). O mesmo se passa com as freguesias no que respeita aos Espaços Cidadão. 
 
As autarquias criam e gerem os GAE e CLAIM em articulação com o Estado. 
 
As competências para criar e gerir estes gabinetes e centros de apoio têm de ser exercidas em articulação com as políticas nacionais dos serviços e organismos do Estado, sem colocar em causa as competências e estruturas criadas pela administração central, em articulação com o ministro responsável pela área das comunidades portuguesas, no que respeita aos GAE e com o ministro responsável pela área da cidadania e da igualdade, no que respeita aos CLAIM. 
 
Para criar um GAE ou um CLAIM, os municípios devem garantir que o espaço escolhido pode ser utilizado por pessoas com mobilidade condicionada; que há, pelo menos, um trabalhador com competências e formação adequadas àquele trabalho (por exemplo, atendimento ao público, uso de tecnologias de informação, domínio de línguas); que o espaço tem um horário de funcionamento adequado; o tratamento ou encaminhamento de todos os pedidos; o uso de um sistema informático de gestão processual dos atendimentos focado no cliente e que permita partilhar regularmente a informação com a administração central e a divulgação dos GAES e CLAIM junto da população. 
 
- Gestão da habitação, designadamente, de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e da gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 105/2018 de 29 de novembro; 
 
 
Os municípios passam a ter competências para gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional – selecionando candidatos, celebrando e acompanhando a execução dos contratos com os selecionados e gerindo o dinheiro que decorre desses programas - e para gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado, os quais passam a pertencer aos municípios para serem utilizados, designadamente, arrendamento a preços mais reduzidos face aos praticados no mercado (por exemplo, renda apoiada ou renda social). As câmaras municipais podem delegar estas competências em empresas locais, de natureza municipal, ou intermunicipal de capitais exclusivamente públicos. 
 
A transferência dos imóveis ocorre com a assinatura do auto de transferência, feita após a aprovação pela assembleia municipal da proposta da câmara municipal, que é apresentada com base em relatório elaborado por uma comissão de análise criada para o efeito. 
 
Posteriormente, as casas são registadas na conservatória de registo predial em nome do município. 
 
- Gestão do património imobiliário público sem utilização, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 106/2018 de 29 de novembro; 
 
Os municípios passam a ter competências para gerir imóveis públicos que se encontrem sem utilização, por um período não inferior a 3 anos seguidos e que não se encontrem inscritos para efeitos de registo. 
 
A transferência resulta de uma comunicação prévia enviada pelo município aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial, e, no caso de prédio rústico, ao membro do Governo responsável pela área da agricultura. 
 
Essa comunicação deve conter os seguintes elementos: a identificação do imóvel (levantamento fotográfico e localização geográfica); o pedido de avaliação do imóvel (por perito); o uso a que se destina o imóvel e o prazo de utilização do imóvel (prazo máximo de 50 anos). 
 
Os municípios tomam posse do imóvel após despacho, no prazo máximo de 120 dias. 
 
- Estacionamento público, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro; 
 
Os órgãos municipais passam a ter competência para regular e fiscalizar os estacionamentos, nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades (dentro do respetivo concelho) e para instruir e decidir processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativos a estacionamento e aplicar as respetivas coimas e custas. 
 
A câmara municipal pode delegar as suas competências em empresas locais. 
 
II- A transferência de competências para as entidades intermunicipais abrange os seguintes domínios de atuação: 
 
- Promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 99/2018 de 28 de novembro; 
 
Com esta transferência, as entidades intermunicipais passam a ter competências de promoção turística interna ao nível sub-regional, participando na elaboração e na execução dos planos regionais de turismo a nível sub-regional e promovendo os produtos sub-regionais em eventos de promoção turística.  
 
Passam também a ter competência para recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus, gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu e definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização. 
 
Estas novas competências das entidades intermunicipais são exercidas em articulação com as entidades regionais de turismo. 
 
- Gestão de projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro; 
 
Com esta transferência estas entidades passam a elaborar a estratégia global das sub-regiões, o que inclui a identificação das necessidades e oportunidades existentes no seu território; preparar o programa de ação necessário para executar essa estratégia global; pôr em prática e medir o sucesso dos programas de captação de investimento e gerir e pôr em prática projetos financiados com fundos europeus. 
 
III- A transferência de competências para os municípios e entidades intermunicipais abrange os seguintes domínios de atuação: 
 
 - Justiça, nomeadamente, reinserção social de jovens e adultos; prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro;  
 
Os municípios e as entidades intermunicipais podem participar: • No domínio da reinserção social em projetos municipais, ou intermunicipais que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, através, por exemplo, da criação e organização de bolsas de entidades que recebam pessoas condenadas a fazer trabalho comunitário e da criação e organização de bolsas de imóveis para alojamento temporário de exreclusas/os, para as/os apoiar enquanto se readaptam à liberdade. 
 
• No domínio da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica podem, dentro dos seus territórios, definir ações destinadas a prevenir e combater esses tipos de violência; proteger e dar assistência às vítimas desses tipos de violência e promover a igualdade e a não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, ou seja, aquela que atravessa várias identidades e grupos sociais e diferentes sistemas de opressão. 
 
• No domínio da rede dos julgados de paz podem apresentar propostas para criar, instalar, modificar ou eliminar julgados de paz. 
 
• No domínio do apoio às vítimas de crimes podem, dentro dos seus territórios, desenvolver ações para apoiar as vítimas de crimes, que podem passar por dar informação sobre os seus direitos e sobre os apoios a que podem recorrer e criar e organizar estruturas locais de atendimento, apoio, encaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes – por exemplo, em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes. 
 
Para que as competências sejam exercidas pelas entidades intermunicipais, é necessário que todos os municípios que integram essas entidades manifestem a sua concordância. 
 
- Apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, apoio aos bombeiros voluntários, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro 
 
 
Com esta transferência os municípios passam a ter competência para apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente dos bombeiros na área onde estas atuam, designadamente através da comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e compra de equipamentos. 
 
As entidades intermunicipais passam a ter competência para emitir parecer prévio antes da instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros ou alargamento dos que já existem, na área respetiva e parecer prévio relativo a programas de âmbito regional de apoio às corporações de bombeiros. 
 
A transferência destas competências para as entidades intermunicipais implica um acordo prévio entre todos os municípios que fazem parte das entidades intermunicipais. 
 

Lei 50/2018, 2018-08-16 - DRE

16/08/2018 - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e ... para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, .... 2 - São transferidos para osmunicípios, através de diploma próprio, ...
 
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
 
 
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de Diário de Notícias - Lisboa

Descentralização: Verbas para a Educação só serão conhecidas em ...

Diário de Notícias - Lisboa-08/11/2018
As verbas e o património a transferir para as autarquias, no âmbito do ... de abril, se assumem as novas competências já no ano letivo de 2019-2020. ... e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e que ...
Educação avança mas ainda não há acordo fechado na ...
ECO Economia Online-08/11/2018
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Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de PÚBLICO

Publicados primeiros dois diplomas sectoriais da descentralização de ...

PÚBLICO-27/11/2018
Os municípios passam a ter competências, nas praias identificadas como ... as autarquias 60 dias para recusarem a transferência já em 2019.
Publicados mais sete diplomas setoriais da descentralização ...
Detalhado-Diário de Notícias - Lisboa-29/11/2018
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Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de Rádio Regional
Rádio Regional

Municípios vão receber totalidade de coimas resultantes da sua ...

RTP-29/11/2018
Os municípios passam a ter competência na "regulação e fiscalização ... O diploma, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as ... a 2019, municípios, freguesias ou entidades intermunicipais "que não ...
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de PÚBLICO

Publicado decreto-lei que permitirá passar 4300 km de estradas para ...

PÚBLICO-28/11/2018
Transferência para os municípios inclui, por exemplo, estradas que estão ... que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos ... em vários domínios e que queria concretizar durante o ano de 2019.
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de PÚBLICO

Gestão das praias nas mãos das autarquias

PÚBLICO-29/11/2018
... de 2019, passa para a competência dos municípios a “gestão das ... a transferência das competências previstas no decreto-lei 97/2018 têm ...
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de Jornal de Negócios - Portugal

Governo aprova transferência da educação para os municípios

Jornal de Negócios - Portugal-08/11/2018
As 278 autarquias do Continente vão ter até 30 de Abril de 2019 para recusar a descentralização de competências na área da educação, cujo ...
Governo aprovou diploma setorial da descentralização na área da ...
Observador-08/11/2018
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Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de PÚBLICO

Presidente promulga diplomas sobre descentralização de competências

PÚBLICO-07/11/2018
Além disso, diz Marcelo, "até 2021, data final prevista para a efectivação destas transferências, se realizarão eleições legislativas em 2019, ...
Presidente promulgou 11 diplomas da descentralização
Opinião-Diário de Notícias - Lisboa-07/11/2018
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Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de O MINHO

Educação: Transferência de competências para as autarquias ...

O MINHO-09/11/2018
Os municípios terão “até março do próximo ano” acesso aos valores a ... ou não, competências já no ano letivo de 2019/2020 ou se nos seguintes. ... A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e ...
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de Jornal de Notícias

Câmaras obrigadas a gerir estradas que não lhes pertencem

Jornal de Notícias-29/11/2018
Os municípios que integrem as estradas nacionais no seu território receberão ... A transferência da gestão das vias nacionais para as autarquias foi ... Para as autarquias que recusem essa competência em 2019, a IP fará os ...
Imagem da notícia sobre transferencia de competencias para os municipios 2019 de Publituris

Entidades intermunicipais passam a ter competência na promoção ...

Publituris-28/11/2018
Ainda assim, a transferência destas competências para as ... efeitos a 1 de Janeiro de 2019, no entanto, os municípios que queiram adiar essa ...

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