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O Relatório espelha a evolução da situação do País relativamente a um conjunto de indicadores, tendo como referência as metas da Estratégia para a Educação e Formação 2020 e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Na primeira parte, apresenta-se a evolução da situação do País relativamente a um conjunto de indicadores, tendo como referência as metas da Estratégia para a Educação e Formação 2020 e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Na segunda parte, descrevem-se oito casos inspiradores de escolas e outras instituições educativas que têm contribuído, por serem exemplificativas de estratégias de mudança, para que todos − crianças, jovens e adultos − possam aprender.
A terceira parte "Olhares para o Futuro" inclui textos de diferentes autores que alertam para áreas e problemas a que urge atender.
Introdução 4
I ESTADO DA EDUCAÇÃO: DADOS DE REFERÊNCIA 11
Quadro de referência para as políticas europeias e nacionais 12
Estratégia Europa 2020 | Metas da Educação e Formação 12
Agenda 2030 | Para uma educação de qualidade 23
Indicadores para Portugal 30
População, qualificação e emprego 31
Frequência de educação formal 40
Primeira infância e educação pré-escolar 43
Ensino básico | crianças e jovens 47
Ensino secundário | jovens 53
Ensino pós-secundário e ensino superior 59
Educação e formação de adultos 69
Recursos humanos 75
Recursos financeiros 83
Recursos para a aprendizagem 91
Equidade 95
II TODOS PODEM APRENDER: OITO CASOS EM ANÁLISE 101
1. Novas Rotas – uma escola em construção 104
2. A Escola que quer ir… longe 140
3. Sucesso da inclusão e inclusão do sucesso 160
4. Uma Escola com vista para a serra e olhar no futuro 182
5. O insucesso não é uma fatalidade: uma escola que não desiste 200
6. A Universidade além muros 218
7. Onde mora a pedagogia terapêutica 234
8. Estória de uma escola com história 242
III OLHARES PARA O FUTURO 275
1. Que educação para as crianças dos 0 aos 3 anos? | Maria Assunção Folque & Teresa Vasconcelos 278
2. 2018: cimentar o compromisso com a Educação Inclusiva | David Rodrigues 290
3. As Tecnologias nas Escolas: (requerem) novas ferramentas, novos espaços e novas dinâmicas |
Neuza Pedro & João Filipe Matos 296
4. “Com a mala na mão contra a discriminação”: Reflexões em torno de uma experiência
pedagógica antirracista no 1º Ciclo do Ensino Básico | Ariana Furtado & Cristina Roldão 304
5. Políticas públicas: uma arte de promover o bem comum – O caso das escolas profissionais
e do ensino profissional | Joaquim Azevedo 316
6. Uma escola que imagina e faz imaginar | Ana do Canto, Ângela Lopes, Cristina Duarte,
João Jaime Pires & José Manuel Esteves 326
7. A Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos: jovens em abandono precoce
e em risco de exclusão social | Luís Mesquita & Poliksena Hardalova 336
8. Estudos Gerais: a ideia | Miguel Tamen & António Feijó 350
9. O Movimento da Escola Moderna Portuguesa: génese e atualidade | Sérgio Niza 358
Referências bibliográficas 364
Glossário 366
Siglas e acrónimos 370
Agenda 2030 | Para uma educação de qualidade
A nova agenda de desenvolvimento sustentável entrou oficialmente em vigor a 1 de janeiro de 2016, data em que 193 países adotaram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, construídos sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Foi uma decisão histórica baseada num “contrato social entre os líderes mundiais e a população”, tomada na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, de 25 a 27 de setembro de 2015, momento em que a Organização comemorava o seu septuagésimo aniversário.
São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2016-2030:
ODS 1 Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
ODS 2 Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
ODS 3 Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 4 Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
ODS 5 Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas
ODS 6 Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos
ODS 7 Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos
ODS 8 Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos
ODS 9 Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
ODS 10 Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países
ODS 11 Tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis
ODS 12 Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis
ODS 13 Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos
ODS 14 Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
ODS 15 Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade ODS 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis
ODS 17 Reforçar os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
A nova Agenda, sendo um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, analisará três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, económico e ambiental. Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, procuram dar resposta a aspetos essenciais sobre paz, justiça, educação, parceria, entre outros.
Na avaliação dos 17 ODS e das suas 169 metas, estes serão monitorizados segundo um conjunto de indicadores globais presentes num relatório de progresso anual. O Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável também se reunirá anualmente nas Nações Unidas para avaliar os avanços a nível global, identificando lacunas e questões emergentes e recomendando ação corretiva.
Os indicadores são selecionados da lista de indicadores globais ODS das Nações Unidas, do Sistema europeu de indicadores de desenvolvimento sustentável (EU SDI set), da Europa 2020, do Resource efficiency Scoreboard, e de outros indicadores pertinentes para as políticas europeias, como the 10 Comission Priorities, circular economy, entre outros.
Os países estabelecem um conjunto de metas específicas, enquadradas na perspetiva nacional, e definem também os respetivos indicadores para a sua monitorização.
Para monitorizar o progresso dos ODS, a 47ª sessão da Comissão de Estatística das Nações Unidas (UNSC) acordou, em 2016, um conjunto de 241 indicadores. Em março de 2017, na 48.ª sessão da UNSC, a lista global de indicadores foi revista e introduziram-se alguns ajustamentos. Posteriormente, foram efetuados ajustamentos anuais. Ainda serão concretizadas revisões abrangentes em 2020 e 2025.
Em média, nos últimos cinco anos de dados disponíveis, a UE fez progressos para quase todos os objetivos, enquadrados no contexto de uma melhoria da sua situação económica. Estes progressos têm sido mais rápidos em certos objetivos do que em outros, e mesmo no interior de cada objetivo, há afastamento do desenvolvimento sustentável em determinadas áreas. Em termos globais, a UE parece revelar melhoria na saúde (ODS 3), ter reduzido em certas dimensões de pobreza e exclusão social (ODS 1), aumentado a qualidade de vida nas cidades e comunidades (ODS 11), e demonstrar claramente
favoráveis tendências de crescimento económico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todos (ODS 8). Contudo, o crescimento da atividade económica na UE nem sempre foi acompanhado por desenvolvimentos favoráveis na utilização dos recursos naturais e seus impactos ambientais negativos, como demonstrado pelas tendências dos ODS 7, 12, 13 e 15. Na área da educação (ODS 4), a UE já cumpriu dois dos seus seis valores de referência para 2020 (educação e cuidados para a primeira infância e ensino superior), e encontra-se perto de atingir dois outros objetivos (abandono escolar precoce e emprego dos recém-diplomados). A UE também fez progressos no ODS 17. As tendências foram mistas nos ODS 2, 5, 10, com desigualdades crescentes e decrescentes nas diferentes áreas temáticas. Um ligeiro movimento de afastamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável foi visível no desempenho da UE em matéria de inovação e de transportes, acompanhados pelos indicadores do ODS 9. No caso dos ODS 6, 14 e 16, as tendências não podem ser calculadas devido a dados insuficientes nos últimos cinco anos.
Ranking nacional relativo ao processo de análise e atribuição das bolsas de estudo do ensino superior 2016/2017.
* Não havendo critérios estabelecidos para avaliar o desempenho e os resultados atingidos, nem se conhecendo que recursos humanos, técnicos e materiais se encontrem alocados aos processos em cada um dos Serviços/Instituição, foram tomados como base para a classificação deste ranking os fatores/indicadores abaixo numerados, não se podendo descurar o atraso ocorrido nas liquidações de IRS relativas ao ano de 2015, nem tampouco o facto de muitos dos estudantes só submeterem as candidaturas a bolsa quando o prazo já está para terminar, ou seja, no final de setembro, quando o poderiam e deveriam fazer logo a partir do dia 25 de junho, contribuindo assim para a agilização da análise e despacho das suas próprias bolsas de estudo.
Sucede ainda que, no presente ano letivo, o sistema informático de bolsas tem permanecido muito lento, pelo menos no caso dos técnicos com perfil de análise e despacho, contribuindo este fator para o atraso da análise e despacho dos processos de bolsa de estudo.
Devemos ainda ter em atenção que muitos dos processos já foram alvo de uma primeira análise e andam num vai e vem entre o técnico e o estudante/candidato, até que a situação socioeconómica fique suficientemente esclarecida. A não agilização das respostas ou da submissão de novos documentos a esclarecer a situação socioeconómica dos candidatos/estudantes também contribui para a manutenção de diversos processos em análise e reanálise.
Assim, na falta de outros elementos, a classificação deste ranking foi apurada tomando por base os fatores/indicadores que se enumeram, não podendo esta visão ser tomada como a melhor para avaliar a prestação dos técnicos e dos Serviços/Instituições, até porque muitos serviços optam pela aplicação da análise simplificada numa primeira fase e procedem à verificação e controlo em fase posterior, já com os processos despachados e as bolsas em pagamento, apresentando-se este trabalho apenas como instrumento de reflexão, apontando-se para a necessidade de uma análise aprofundada no primeiro ano de candidatura e para a agilização nos anos seguinte, devendo decorrer sempre a necessária verificação e controlo ao longo dos anos do curso, mas já com as bolsas de estudo em pagamento considerado provisário durante determinado periodo de tempo.
Assim, tomou-se como ponto de partida para a classificação do ranking:
1 - A percentagem de processos já despachados, por corresponder ao trabalho já finalizado (processos com decisão final);
2 - A percentagem de processos a aguardar análise na Instituição, considerado como tarefa ainda não terminada;
3 - A percentagem de processos a aguardar informação indispensável para a análise técnica, por, apesar desta falta de informação decorrer de processos de interoperabilidade externa com a DGITA e SS, por vezes também é fruto do arrastar do processo de candidatura e da verificação dos elementos de interoperabilidade, não sendo de desconsiderar os atrasos provocados pelo atraso do carregamento da informação académica que é da responsabilidade das próprias Instituições de ensino superior;
4 - Incluiu-se ainda o fator denominado por "ranking de resultados" (% de deferimento/% de indeferimento), por esta percentagem ter relação com a informação e prestação do serviço de proximidade aos requerentes, sendo mais fácil atingir melhores resultados quando se presta um bom serviço informativo e de proximidade, levando assim a concorrer apenas aqueles que reúnem os requisitos para tal e ajudando a resolver as incorreções das candidaturas, por via de um serviço aberto e de proximidade, no mais curto espaço de tempo, como é o caso do praticado na Escola Superior de Enfermagem, onde o Técnico está, "in loco", em permanente atendimento e apoio aos estudantes da própria Instituição, conhecendo-se todos cara a cara e melhor percecionando as dificuldades de cada um dos candidatos, evitando-se assim o abandono e insucesso escolar, que neste caso concreto é muito baixo no caso dos estudantes bolseiros e mesmo não bolseiros, já que a dimensão social da educação vai muito para além da ação social escolar direta, ou seja, está muito para além das bolsas de estudo.
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Aproveitamos para informar que a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) acaba de tornar pública informação relevante relativa ao concurso de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo de 2016/2017. Poderão ainda aceder a uma aplicação móvel gratuíta (app ES acesso), a qual encontram no final deste texto e poderão instalar no telemóvel.
Segundo a informação publicitada na última publicação da acesso NEWS (11/03/2016), já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016, bem como o Guia Geral de Exames 2016, guia este que disponibiliza a informação essencial sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.
Foram também divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016, devendo os candidatos informar-se se algum dos cursos a que vão concorrer exige pré-requisitos. Se não efetuarem os respetivos pré-requisitos, depois não poderão concorrer aos cursos que os exijam.
Têm ainda disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016 e respetivas alterações já para os próximos anos de 2016, 2017 e 2018, as quais podem ser consultados através do Índice de Cursos e aqui no site da DGES.
Poderá encontrar aqui informação sobre as bolsas de estudo e ainda aderir a este grupo de entreajuda (www.facebook.com/bolsas.universidade)
COMO ACEDER AO ENSINO SUPERIOR > CONC. INSTITUCIONAIS (PRIVADO) > FAQ | LEGISLAÇÃO | CONTACTOS > |
Inscrição e realização - exames finais nacionais do ensino secundário
Condições de acesso e ingresso no ensino superior
Candidatura ao ensino superior
Consulte os principais prazos relacionados com a inscrição, realização e divulgação dos resultados dos exames finais nacionais do ensino secundário, bem como os prazos de candidatura e divulgação dos resultados da candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso.
(Fonte: DGES)
Candidatura Online 2016 - pedido de senha já disponível
Já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016.
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(Fonte: DGES)
Guia Geral de Exames 2016
Está disponível o Guia Geral de Exames 2016. Este guia disponibiliza informação sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.
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(Fonte: DGES)
Pré-Requisitos 2016
Foram divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016. Consulta se algum dos cursos a que vais concorrer exige pré-requisitos.
Mais
(Fonte: DGES)
Guias das Provas de Ingresso 2016
Estão disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016. que podem ser consultados através do Índice de Cursos.
CONTACTOS:
Direção-Geral da Educação
Júri Nacional de Exames
Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
Consultar moradas e contactos dos gabinetes de acesso ao ensino superior.
Pode descarregar a app ES acesso, a qual é de grande utilidade para os candidatos ao ensino superior. Esta app permite consultar os cursos de ensino superior disponíveis, as respetivas vagas, pré-requisitos, entre outras características e condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Esta app está disponível nas plataformas iOS e Android.
aplicação móvel | ||||
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Pode um jovem com menos de 16 anos ser detido e apresentado ao Juiz por ter cometido ilícito criminal?
Pode. Nos seguintes termos:
LEI TUTELAR EDUCATIVA (versão actualizada) - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/home_cd_dir_fm.php
A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei nº.166/99, de 14.09 (LTE), aplica-se a jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos (ou seja, ter feito 12 anos, mas não ter feito os 16) - cfr. art. 1º.
A detenção de menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos pode ter lugar em flagrante delito, por facto qualificado como crime punível com pena de prisão, mas só se mantém quando se esteja perante um facto qualificado como crime contra as pessoas punível com prisão superior a 3 anos, ou perante dois ou mais factos qualificados como crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, cujo procedimento não dependa de queixa ou de acusação particular – cfr. artigo 52º nºs.1 e 2 da LTE. Crimes como os de violação ou roubo admitem claramente a detenção do jovem.
A detenção em flagrante delito é obrigatória para qualquer entidade policial ou autoridade judiciária. Se não estiver presente autoridade judiciária ou entidade policial, nem puder ser chamada em tempo útil, qualquer pessoa pode proceder à detenção, entregando imediatamente o menor àquelas entidades.
Existem procedimentos definidos para a PSP para elaboração e sequência do expediente relativo a autos de detenção, de notícia e de denúncia, elaborados a pedido do OPC pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa.
Uma vez detido, quando não for possível apresentar o menor imediatamente ao juiz, para os efeitos do art.51º., nº.1 al. a) da LTE, este é confiado aos pais, ao representante legal, a quem tenha a sua guarda de facto ou a instituição onde se encontre internado – cfr. art.54º., nº.1 da LTE. Mas se tal não for suficiente para garantir a sua presença perante o juiz ou para assegurar as finalidades da detenção, é recolhido no centro educativo mais próximo ou em instalações próprias e adequadas da entidade policial – cfr. art. 54º., nº.2 da LTE.
Deve, em qualquer caso, o menor ser apresentado ao juiz no mais curto prazo, não excedente a 48 horas, para os efeitos de ser interrogado ou para a sujeição a medida cautelar – cfr. art. 51º n.º1 al. a) da LTE.
É o local da residência do menor que determina a competência territorial do Tribunal (cfr. art.31º. da LTE), realizando o Tribunal do local da prática do facto e o do local onde o menor for encontrado as diligências urgentes (cfr. art.33º. da LTE).
Findo o interrogatório, pode ser aplicada ao menor medida cautelar de guarda em Centro Educativo – cfr. art. 57º., al. c) da LTE – desde que verificados os pressupostos de adequação às exigências preventivas ou processuais que o caso requer e de proporcionalidade à gravidade do facto e às medidas tutelares aplicáveis – cfr. art. 56º. da LTE -, sendo ainda pressupostos de tal aplicação, nos termos do art.58º., nº.1 da LTE:
- a existência de indícios do facto;
- a previsibilidade de aplicação de medida tutelar;
- a existência fundada de perigo de fuga ou de cometimento de outros factos qualificados na lei como crime, e ainda,
- ter o menor cometido facto qualificado como crime punível com prisão superior a 5 anos ou dois ou mais factos contra as pessoas qualificados como crimes puníveis com prisão superior a 3 anos – cfr. art. 58º., nº.2 e art.17º., nº.4 al. a) da LTE.
Nos termos do art.58º., nº.3 da LTE, a medida cautelar é executada em regime semiaberto, se o menor tiver idade inferior a 14 anos; a medida cautelar é executada em regime semiaberto ou fechado, se tiver idade igual ou superior a 14 anos.
Note-se que cabe à DGRS a definição do Centro Educativo onde a medida deve ser executada – cfr. arts. 149º. e 145º., al.b) da LTE – devendo ser obtida tal indicação pelos meios mais céleres, em vista à condução do menor.
Vale isto também por dizer que, relativamente a factos qualificados pela lei penal como crimes praticados por menores que não hajam completado 12 anos, não pode a sua situação ser avaliada à luz da LTE. Tais menores podem apenas ser alvo de intervenção de promoção e protecção, no âmbito da Lei de Protecção e Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, desde, naturalmente, que seja verificada situação de perigo, nos termos contemplados nos nºs. 1 e 2 do seu art.3º., podendo ter lugar o seu encaminhamento para instituição de acolhimento.
REGIME PENAL APLICÁVEL A JOVENS DELINQUENTES (versão actualizada) - DL n.º 401/82, de 23 de Setembro
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 - O presente diploma aplica-se a jovens que tenham cometido um facto qualificado como crime.
2 - É considerado jovem para efeitos deste diploma o agente que, à data da prática do crime, tiver completado 16 anos sem ter ainda atingido os 21 anos.
3 - O disposto no presente diploma não é aplicável a jovens penalmente inimputáveis em virtude de anomalia psíquica.
Menores e família
Trabalho e cível
Incapacidades
Cidadão: como agir
Em situação de crime
Em situações de morte
Em defesa da comunidade
Há muito mais a ser escondido e a ser varrido para debaixo do tapete só para alguns senhores mostrarem uma boa imagem pessoal que lhes permita subir na vida à custa do sofrimento de todo um povo maioritariamente envelhecido e de baixa escolarização.
Vendem a alma da gente mais fragilizada de Baião, tantas vezes com favores e entregas ao desbarato. Levam e deizam levar o melhor pelo rio abaixo. Querem é saltar de cargo em cargo à custa de um povo idoso e humilde que muito sofre.
Usam e abusam dos nossos idosos e das famílias mais fragilizadas.
Há na realidade muitos mais números de graves e profundos problemas e dificuldades que comprovam um maior retrocesso do que desenvolvimento.
Há na realidade muita gente em Baião a passar por enormes dificuldades.
Há em Baião uma taxa de desemprego e de emigração assustadora.
Há comércio, indústria e agricultura a ser destruída em Baião e a arruinar com postos de trabalho e com a subsistência da nossa gente.
Há na realidade muita gente a passar muitas dificuldades em Baião.
Há na realidade muita gente a não conseguir pagar a renda de casa ou empréstimo da habitação por falta de trabalho.
Há na realidade muita gente a ser penhorada em Baião, porque perdem sucessivamente o trabalho e por vezes ficam sem receber salário ou com salários em atraso, sem que o poder local os apoie e defenda devidamente. Os políticos locais preferem sorrir para alguns empresários e empreiteiros, muitas vezes de fora do concelho, do que acudir ao comércio, a indústria e à agricultura local.
Há na realidade trabalhadores fragilizados que emigram e que estão a viver no estrangeiro em condições miseráveis e mesmo de exploração, sem que o poder local tome uma posição.
Muitos emigram, trabalham duro e vêm de maos a abanar, sem que o poder local os defenda devidamente. Nem uma palavra de defesa lhes dirige.
Há na realidade em Baião muitas famílias desesperadas.
Há muita pobreza escondida ou disfarçada.
Não há as mínimas oportunidades de trabalho para jovens nem para mulheres e muito menos há trabalho para os jovens mais qualificados.
Há na realidade em Baião muita gente a ficar meses e meses com os salários em atraso e a ficarem s mínimo sem o mínimo para matar a fome aos filhos.
Há na realidade muito alcoolismo e violência escondida. HÁ NA REALIDADE FOME E MUITO DESEMPREGO EM BAIÃO, ENTRE OUTROS PROBLEMAS SOCIAIS GRAVES QUE TEIMAM EM DISFARÇAR, ESCONDER OU IIGNORAR.