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CNE publica o novo relatório sobre o Estado da Educação 2018

por José Pereira (zedebaiao.com), em 18.12.19

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Ranking nacional relativo ao processo de análise e atribuição das bolsas de estudo do ensino superior 2016/2017.

* Não havendo critérios estabelecidos para avaliar o desempenho e os resultados atingidos, nem se conhecendo que recursos humanos, técnicos e materiais se encontrem alocados aos processos em cada um dos Serviços/Instituição, foram tomados como base para a classificação deste ranking os fatores/indicadores abaixo numerados, não se podendo descurar o atraso ocorrido nas liquidações de IRS relativas ao ano de 2015, nem tampouco o facto de muitos dos estudantes só submeterem as candidaturas a bolsa quando o prazo já está para terminar, ou seja, no final de setembro, quando o poderiam e deveriam fazer logo a partir do dia 25 de junho, contribuindo assim para a agilização da análise e despacho das suas próprias bolsas de estudo.

Sucede ainda que, no presente ano letivo, o sistema informático de bolsas tem permanecido muito lento, pelo menos no caso dos técnicos com perfil de análise e despacho, contribuindo este fator para o atraso da análise e despacho dos processos de bolsa de estudo.

Devemos ainda ter em atenção que muitos dos processos já foram alvo de uma primeira análise e andam num vai e vem entre o técnico e o estudante/candidato, até que a situação socioeconómica fique suficientemente esclarecida. A não agilização das respostas ou da submissão de novos documentos a esclarecer a situação socioeconómica dos candidatos/estudantes também contribui para a manutenção de diversos processos em análise e reanálise.

Assim, na falta de outros elementos, a classificação deste ranking foi apurada tomando por base os fatores/indicadores que se enumeram, não podendo esta visão ser tomada como a melhor para avaliar a prestação dos técnicos e dos Serviços/Instituições, até porque muitos serviços optam pela aplicação da análise simplificada numa primeira fase e procedem à verificação e controlo em fase posterior, já com os processos despachados e as bolsas em pagamento, apresentando-se este trabalho apenas como instrumento de reflexão, apontando-se para a necessidade de uma análise aprofundada no primeiro ano de candidatura e para a agilização nos anos seguinte, devendo decorrer sempre a necessária verificação e controlo ao longo dos anos do curso, mas já com as bolsas de estudo em pagamento considerado provisário durante determinado periodo de tempo.

 

Assim, tomou-se como ponto de partida para a classificação do ranking:

1 - A percentagem de processos já despachados, por corresponder ao trabalho já finalizado (processos com decisão final);

2 - A percentagem de processos a aguardar análise na Instituição, considerado como tarefa ainda não terminada;

3 - A percentagem de processos a aguardar informação indispensável para a análise técnica, por, apesar desta falta de informação decorrer de processos de interoperabilidade externa com a DGITA e SS, por vezes também é fruto do arrastar do processo de candidatura e da verificação dos elementos de interoperabilidade, não sendo de desconsiderar os atrasos provocados pelo atraso do carregamento da informação académica que é da responsabilidade das próprias Instituições de ensino superior;

 4 - Incluiu-se ainda o fator denominado por "ranking de resultados" (% de deferimento/% de indeferimento), por esta percentagem ter relação com a informação e prestação do serviço de proximidade aos requerentes, sendo mais fácil atingir melhores resultados quando se presta um bom serviço informativo e de proximidade, levando assim a concorrer apenas aqueles que reúnem os requisitos para tal e ajudando a resolver as incorreções das candidaturas, por via de um serviço aberto e de proximidade, no mais curto espaço de tempo, como é o caso do praticado na Escola Superior de Enfermagem, onde o Técnico está, "in loco", em permanente atendimento e apoio aos estudantes da própria Instituição, conhecendo-se todos cara a cara e melhor percecionando as dificuldades de cada um dos candidatos, evitando-se assim o abandono e insucesso escolar, que neste caso concreto é muito baixo no caso dos estudantes bolseiros e mesmo não bolseiros, já que a dimensão social da educação vai muito para além da ação social escolar direta, ou seja, está muito para além das bolsas de estudo.

 

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Ranking Bolsas de Estudo Fevereiro de 2017_PÚBLIC

 

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Ranking Bolsas de Estudo Fevereiro de 2017_PRIVADO

 

Ranking Bolsas de Estudo Fevereiro de 2017_DADOS G

Jornal de Notícias

 

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Aproveitamos para informar que a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) acaba de tornar pública informação relevante relativa ao concurso de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo de 2016/2017. Poderão ainda aceder a uma aplicação móvel gratuíta (app ES acesso), a qual encontram no final deste texto e poderão instalar no telemóvel.Acesso ensino superior.jpg

Segundo a informação publicitada na última publicação da acesso NEWS (11/03/2016), já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016, bem como o Guia Geral de Exames 2016, guia este que disponibiliza a informação essencial sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.

Foram também divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016, devendo os candidatos informar-se se algum dos cursos a que vão concorrer exige pré-requisitos. Se não efetuarem os respetivos pré-requisitos, depois não poderão concorrer aos cursos que os exijam.

Têm ainda disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016 e respetivas alterações já para os próximos anos de 2016, 2017 e 2018, as quais podem ser consultados através do Índice de Cursos e aqui no site da DGES.

 

Poderá encontrar aqui informação sobre as bolsas de estudo e ainda aderir a este grupo de entreajuda (www.facebook.com/bolsas.universidade

 

 

Acesso ao ensino superior

Condições de acesso e ingresso no ensino superior

Candidatura ao ensino superior

CALENDÁRIO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Consulte os principais prazos relacionados com a inscrição, realização e divulgação dos resultados dos exames finais nacionais do ensino secundário, bem como os prazos de candidatura e divulgação dos resultados da candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso.

 

1.ª FASE DE EXAMES

A 1.ª  fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 15 e 27 de junho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 13 de julho.
 

2.ª FASE DE EXAMES

A 2.ª  fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 19 e 22 de julho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 5 de agosto.

ad2f30d5dbe07fcbb49cc839749621e9.png(Fonte: DGES)

 

Candidatura Online 2016 - pedido de senha já disponível
Já está disponível a plataforma de pedido de senha para a candidatura online ao Ensino Superior em 2016.
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Pic(Fonte: DGES)

 

Guia Geral de Exames 2016
Está disponível o Guia Geral de Exames 2016. Este guia disponibiliza informação sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e sobre o acesso ao ensino superior.
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Pic(Fonte: DGES)

 

Pré-Requisitos 2016
Foram divulgados os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior em 2016. Consulta se algum dos cursos a que vais concorrer exige pré-requisitos.
Mais

 

3e9aee88b3daa28301f880638e6bfea6.jpg (Fonte: DGES)

Guias das Provas de Ingresso 2016
Estão disponíveis os Guias das Provas de Ingresso 2016. que podem ser consultados através do Índice de Cursos.

 

CONTACTOS:

Direção-Geral da Educação
Júri Nacional de Exames

  • Av. 24 de Julho, 140 - 6.º, 1399-025 Lisboa
  • Telefone: 21 393 45 00
  • Fax: 21 393 45 52
  • Portal: www.dge.mec.pt
 

Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior

  • Av. Duque D'Ávila, 137, 1069-016 Lisboa
  • Telefone: 21 312 60 00
  • Fax: 21 312 61 23
  • E-mail: Balcão Eletrónico
  • Portal: www.dges.mctes.pt
  • Acesso News: receba informações sobre a candidatura

    Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior

    Consultar moradas e contactos dos gabinetes de acesso ao ensino superior.

    CIREP - Centro de Informações e Relações Públicas do Ministério da Educação e Ciência

    • Av. 5 de Outubro, 107, R/C, 1069-081 Lisboa
    • Telefone: 21 781 16 90
    • Fax: 21 797 80 20
    • E-mail: cirep@sec-geral.mec.pt

 

Pode descarregar a app ES acesso, a qual é de grande utilidade para os candidatos ao ensino superior. Esta app permite consultar os cursos de ensino superior disponíveis, as respetivas vagas, pré-requisitos, entre outras características e condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Esta app está disponível nas plataformas iOS e Android.

aplicação móvel
A app oficial do acesso ao ensino superior.

App StorePlay Store

 

Exemplo de captura de ecrã (fonte)

Captura de ecrã do iPhone 1   Captura de ecrã do iPhone 2   Captura de ecrã do iPhone 3   Captura de ecrã do iPhone 4

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CRIMES COMETIDOS PELOS JOVENS E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

por José Pereira (zedebaiao.com), em 14.05.15

Pode um jovem com menos de 16 anos ser detido e apresentado ao Juiz por ter cometido ilícito criminal?

Pode. Nos seguintes termos:  

Jovem agredido.jpg

   

LEI TUTELAR EDUCATIVA (versão actualizada) - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro 

Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/home_cd_dir_fm.php

 

A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei nº.166/99, de 14.09 (LTE), aplica-se a jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos (ou seja, ter feito 12 anos, mas não ter feito os 16) - cfr. art. 1º.

 

A detenção de menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos pode ter lugar em flagrante delito, por facto qualificado como crime punível com pena de prisão, mas só se mantém quando se esteja perante um facto qualificado como crime contra as pessoas punível com prisão superior a 3 anos, ou perante dois ou mais factos qualificados como crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, cujo procedimento não dependa de queixa ou de acusação particular – cfr. artigo 52º nºs.1 e 2 da LTE. Crimes como os de violação ou roubo admitem claramente a detenção do jovem.

 

A detenção em flagrante delito é obrigatória para qualquer entidade policial ou autoridade judiciária. Se não estiver presente autoridade judiciária ou entidade policial, nem puder ser chamada em tempo útil, qualquer pessoa pode proceder à detenção, entregando imediatamente o menor àquelas entidades.

 

Existem procedimentos definidos para a PSP para elaboração e sequência do expediente relativo a autos de detenção, de notícia e de denúncia, elaborados a pedido do OPC pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa.

 

Uma vez detido, quando não for possível apresentar o menor imediatamente ao juiz, para os efeitos do art.51º., nº.1 al. a) da LTE, este é confiado aos pais, ao representante legal, a quem tenha a sua guarda de facto ou a instituição onde se encontre internado – cfr. art.54º., nº.1 da LTE. Mas se tal não for suficiente para garantir a sua presença perante o juiz ou para assegurar as finalidades da detenção, é recolhido no centro educativo mais próximo ou em instalações próprias e adequadas da entidade policial – cfr. art. 54º., nº.2 da LTE.

 

Deve, em qualquer caso, o menor ser apresentado ao juiz no mais curto prazo, não excedente a 48 horas, para os efeitos de ser interrogado ou para a sujeição a medida cautelar – cfr. art. 51º n.º1 al. a) da LTE.

 

É o local da residência do menor que determina a competência territorial do Tribunal (cfr. art.31º. da LTE), realizando o Tribunal do local da prática do facto e o do local onde o menor for encontrado as diligências urgentes (cfr. art.33º. da LTE).

 

Findo o interrogatório, pode ser aplicada ao menor medida cautelar de guarda em Centro Educativo – cfr. art. 57º., al. c) da LTE – desde que verificados os pressupostos de adequação às exigências preventivas ou processuais que o caso requer e de proporcionalidade à gravidade do facto e às medidas tutelares aplicáveis – cfr. art. 56º. da LTE -, sendo ainda pressupostos de tal aplicação, nos termos do art.58º., nº.1 da LTE:

- a existência de indícios do facto;

- a previsibilidade de aplicação de medida tutelar;

- a existência fundada de perigo de fuga ou de cometimento de outros factos qualificados na lei como crime, e ainda,

- ter o menor cometido facto qualificado como crime punível com prisão superior a 5 anos ou dois ou mais factos contra as pessoas qualificados como crimes puníveis com prisão superior a 3 anos – cfr. art. 58º., nº.2 e art.17º., nº.4 al. a) da LTE.

 

Nos termos do art.58º., nº.3 da LTE, a medida cautelar é executada em regime semiaberto, se o menor tiver idade inferior a 14 anos; a medida cautelar é executada em regime semiaberto ou fechado, se tiver idade igual ou superior a 14 anos.

 

Note-se que cabe à DGRS a definição do Centro Educativo onde a medida deve ser executada – cfr. arts. 149º. e 145º., al.b) da LTE – devendo ser obtida tal indicação pelos meios mais céleres, em vista à condução do menor.

 

Vale isto também por dizer que, relativamente a factos qualificados pela lei penal como crimes praticados por menores que não hajam completado 12 anos, não pode a sua situação ser avaliada à luz da LTE. Tais menores podem apenas ser alvo de intervenção de promoção e protecção, no âmbito da Lei de Protecção e Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, desde, naturalmente, que seja verificada situação de perigo, nos termos contemplados nos nºs. 1 e 2 do seu art.3º., podendo ter lugar o seu encaminhamento para instituição de acolhimento.

 

 

REGIME PENAL APLICÁVEL A JOVENS DELINQUENTES (versão actualizada) - DL n.º 401/82, de 23 de Setembro

 

Artigo 1.º

(Âmbito de aplicação)

1 - O presente diploma aplica-se a jovens que tenham cometido um facto qualificado como crime.

2 - É considerado jovem para efeitos deste diploma o agente que, à data da prática do crime, tiver completado 16 anos sem ter ainda atingido os 21 anos.

3 - O disposto no presente diploma não é aplicável a jovens penalmente inimputáveis em virtude de anomalia psíquica.

Em defesa do cidadão

Menores e família
Trabalho e cível
Incapacidades

 

Cidadão: como agir

Em situação de crime
Em situações de morte
Em defesa da comunidade

 

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Há muito mais a ser escondido e a ser varrido para debaixo do tapete só para alguns senhores mostrarem uma boa imagem pessoal que lhes permita subir na vida à custa do sofrimento de todo um povo maioritariamente envelhecido e de baixa escolarização.

Baião CPCJ crianças e jovens de Baião

Vendem a alma da gente mais fragilizada de Baião, tantas vezes com favores e entregas ao desbarato. Levam e deizam levar o melhor pelo rio abaixo. Querem é saltar de cargo em cargo à custa de um povo idoso e humilde que muito sofre.

Usam e abusam dos nossos idosos e das famílias mais fragilizadas.

 

Há na realidade muitos mais números de graves e profundos problemas e dificuldades que comprovam um maior retrocesso do que desenvolvimento.

 

Há na realidade muita gente em Baião a passar por enormes dificuldades.

 

Há em Baião uma taxa de desemprego e de emigração assustadora.

 

Há comércio, indústria e agricultura a ser destruída em Baião e a arruinar com postos de trabalho e com a subsistência da nossa gente.

 

Há na realidade muita gente a passar muitas dificuldades em Baião.

 

Há na realidade muita gente a não conseguir pagar a renda de casa ou empréstimo da habitação por falta de trabalho.

 

Há na realidade muita gente a ser penhorada em Baião, porque perdem sucessivamente o trabalho e por vezes ficam sem receber salário ou com salários em atraso, sem que o poder local os apoie e defenda devidamente. Os políticos locais preferem sorrir para alguns empresários e empreiteiros, muitas vezes de fora do concelho, do que acudir ao comércio, a indústria e à agricultura local.

 

Há na realidade trabalhadores fragilizados que emigram e que estão a viver no estrangeiro em condições miseráveis e mesmo de exploração,  sem que o poder local tome uma posição.

 

Muitos emigram, trabalham duro e vêm de maos a abanar, sem que o poder local os defenda devidamente. Nem uma palavra de defesa lhes dirige.

 

Há na realidade em Baião muitas famílias desesperadas.

 

Há muita pobreza escondida ou disfarçada.

 

Não há as mínimas oportunidades de trabalho para jovens nem para mulheres e muito menos há trabalho para os jovens mais qualificados.

 

Há na realidade em Baião muita gente a ficar meses e meses com os salários em atraso e a ficarem s mínimo sem  o mínimo para matar a fome aos filhos.

 

Há na realidade muito alcoolismo e violência escondida. HÁ NA REALIDADE FOME E MUITO DESEMPREGO EM BAIÃO, ENTRE OUTROS PROBLEMAS SOCIAIS GRAVES QUE TEIMAM EM DISFARÇAR, ESCONDER OU IIGNORAR.

 

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