Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


O Programa de Arrendamento Acessível e as tarifas sociais

por José Pereira (zedebaiao.com), em 26.11.19

Aplica-se a agregados familiares, mas também ao arrendamento de quartos para estudantes.

Arrendamento acessível.jpg

Os agregados e estudantes com maior vulnerabilidade económica, poderão ainda aceder à tarifa social para etricidade e gás da EDP e/ou de outros fornecedores

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».

Assim, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o PAA, o qual entrou em vigor a 1 de julho.

Perguntas frequentes sobre o Programa de Arrendamento Acessível

Portal da Habitação
 

Quem poderá aceder ao Programa de Arrendamento Acessível ?

O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias e estudantes, com base no seu rendimento, de aceder a uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.

Os imóveis a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).

No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade.

Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao programa de apoio ao arrendamento.

No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.

A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.

Em caso de acesso a algum serviço de telecomunicações ou dados móveis, os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.

Após os registos, e cumprido aquilo que é exigido para iniciar o contrato de arrendamento, os mesmos poderão, se assim o desejarem, realizar um contrato de arrendamento através de um mediador imobiliário.

 
 
 
 
 

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Março 2024

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31