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COVID-19 - Os sintomas e patologias não são só do foro respiratório

por José Pereira (zedebaiao.com), em 25.05.22

Estudo publicado pela Ordem dos Médicos conclui que "é essencial o reconhecimento das manifestações dermatológicas associadas à COVID-19, uma vez que podem permitir o diagnóstico precoce da infeção, nomeadamente em casos oligossintomáticos ou quando não é possível a realização de testes confirmatórios. Embora menos estabelecido, lesões tipo-perniose e acro-isquémicas, parecem ter também um papel importante a nível prognóstico."

Manifestações Cutâneas Associadas à COVID-19: Uma Revisão Narrativa

Cutaneous Manifestations Associated with COVID-19: A Narrative Review

Autor(es): Relvas, Maria ; Calvão, Joana ; Oliveira, Raquel ; Cardoso, José Carlos ; Gonçalo, Margarida

Data: 2021

Origem: Acta Médica Portuguesa  - Full Text: PDF (PORTUGUÊS)

Assunto(s): COVID-19; Infecções por Coronavírus; Manifestações Cutâneas; SARS-CoV-2; Coronavirus Infections; COVID-19; SARS-CoV-2; Skin Manifestations

 

Manifestações Cutâneas Associadas à COVID-19: Uma Revisão Narrativa  Cutaneous Manifestations Associated with COVID-19: A Na
 
Manifestações Cutâneas Associadas à COVID-19: Uma Revisão Narrativa  Cutaneous Manifestations Associated with COVID-19: A Na
 
Autor correspondente: Maria Relvas. mariavrelvas@gmail.com 
Recebido: 15 de julho de 2020 - Aceite: 26 de novembro de 2020 - First published: 14 de dezembro de 2020 - Online issue published: 01 de fevereiro de 2021
Copyright © Ordem dos Médicos 2021

Maria RELVAS - Serviço de Dermatologia e Venereologia. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.

Joana CALVÃO - Serviço de Dermatologia e Venereologia. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.
Raquel OLIVEIRA -  Serviço de Medicina Interna. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.
José Carlos CARDOSO - Serviço de Dermatologia e Venereologia. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.
Margarida GONÇALO - Serviço de Dermatologia e Venereologia. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal e Departamento de Dermatologia. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.
Acta Med Port 2021 Feb;34(2):128-136 ▪ https://doi.org/10.20344/amp.14574

 

RESUMO
Introdução: A COVID-19, doença infeciosa causada por um novo coronavírus, SARS-CoV-2, propagou-se rapidamente pelo mundo inteiro, resultando numa necessidade emergente de obtenção de conhecimentos alusivos à sua patogénese, diagnóstico e sintomatologia. Mais especificamente, um número cada vez maior de casos relativos a manifestações cutâneas, previamente desconhecidas, tem vindo a ser descrito.

Material e Métodos: Foi realizada uma pesquisa de literatura, através da base de dados PubMed, referente às manifestações dermatológicas associadas à COVID-19. O presente artigo descreve os achados clínicos e histológicos das principais lesões cutâneas observadas em contexto da infeção por SARS-CoV-2.

Discussão: Manifestações cutâneas associadas à COVID-19 foram descritas em múltiplos estudos retrospetivos e prospetivos, séries de casos e casos clínicos isolados. A incidência reportada atingiu os 20,4%, verificando-se uma heterogeneidade de padrões clínicos substancial. Destes destacam-se as erupções eritematosas/maculopapulares, urticariformes, papulovesiculares, purpúricas/petequiais, lesões tipo-perniose e lesões livedóides/acro-isquémicas. O conhecimento dos mecanismos fisiopatológicos subjacentes tem
vindo a ser enriquecido com achados histológicos e de biologia molecular.

Conclusão: É essencial o reconhecimento das manifestações dermatológicas associadas à COVID-19, uma vez que podem permitir o diagnóstico precoce da infeção, nomeadamente em casos oligossintomáticos ou quando não é possível a realização de testes confirmatórios. Embora menos estabelecido, lesões tipo-perniose e acro-isquémicas, parecem ter também um papel importante a nível prognóstico.
Palavras-chave: COVID-19; Infecções por Coronavírus; Manifestações Cutâneas; SARS-CoV-2

 

Introduction: COVID-19 is an infectious disease caused by the new coronavirus, SARS-CoV-2, that has spread rapidly throughout the world. This has resulted in an urgent need to obtain information regarding its pathogenesis, diagnosis and clinical manifestations. More specifically, skin manifestations, seldom reported initially, have been increasingly described.

Material and Methods: We performed a literature search in the PubMed database, regarding cutaneous manifestations associated with COVID-19. This article describes the clinical and histological findings of the main skin lesions observed in the context of SARS-CoV-2 infection.Discussion: Cutaneous manifestations associated with COVID-19 have been described in multiple retrospective and prospective studies, case series and case reports. The reported incidence reached 20.4%. Although there was substantial heterogeneity in terms of clinical patterns, the main ones include: erythematous/maculopapular, urticarial, papulovesicular, and purpuric/petechial eruptions, chilblain-like lesions and livedoid/acro-ischemic lesions. In the vast majority, the underlying pathophysiologic mechanisms are not fully understood, although histopathological findings and biomolecular studies can add relevant data.

Conclusion: The recognition of cutaneous manifestations associated with COVID-19 is of utmost importance. They may help establishing an early diagnosis, namely in oligosymptomatic patients or when confirmatory tests are impossible to perform. Moreover, chilblain-like lesions and acro-ischemia, also seem to play an important role in terms of prognosis.

Cutaneous Manifestations Associated with COVID-19: A Narrative Review |  Relvas | Acta Médica Portuguesa
 

Cutaneous Manifestations Associated with COVID-19: A Narrative Review | Relvas | Acta Médica Portuguesa

actamedicaportuguesa.com

 

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Pode efetuar a sua candidatura online, entrando aqui ou em RIS-Rede Informática da Saúde

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7 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

174 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

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Assistente Operacional – Aviso n.º 11078-A/2021

 

Assistente Técnico – Aviso n.º 11078-C/2021

 

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Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – Saúde Ambiental – Aviso n.º 11078-D/2021
  

 

Concurso aberto Saúde

 

 

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por José Pereira (zedebaiao.com)
José Pereira

 

Quem tem 55 anos ou mais e ainda não foi vacinado já pode fazer o autoagendamento da vacina contra a covid-19 no site da Direção-Geral da Saúde.

Basta aceder aqui ao site da DGS, indicar o nome completo, data de nascimento e escolher o local e data para a vacinação. 

NOTA: Ao aceder ao site da DGS, é-lhe apresentada a primeira data de vacinação disponível. Os utentes podem aceitar essa data ou escolher outra que lhe seja mais conveniente. 

Deverá ter à mão o n.º de utente (ver no cartão de Cidadão)

NOTA: Este formulário destina-se apenas ao pedido de agendamento da 1ª inoculação da vacina contra a COVID-19.

1. Selecione o local e a data para vacinação mais conveniente para si.

2. Será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. Por SMS receberá a hora em que ocorrerá a vacinação, o local e ponto de vacinação selecionado. 

3. No dia agendado, desloque-se até ao local de vacinação escolhido, na hora indicada.

Não vá mais cedo, para evitar ajuntamento de pessoas.

NOTA: Se já foi vacinado(a), contraiu a infeção por COVID-19 ou tem agendamento anterior, o seu pedido não será considerado.

 

 

 

COVID-19: Tem mais de 55 anos? Agende já a sua vacina

 

 

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ORÇAMENTO DE ESTADO 2021

por José Pereira (zedebaiao.com), em 02.01.21

Uma aplicação acessível para consulta do OE2021

Fonte: https://oe2021.gov.pt 

Orçamento do Estado 2021

PRIORIDADES

Defender Os Rendimentos

DESAFIOS ESTRATÉGICOS

Alterações Cimáticas
 
Demografia
 
 
Desigualdades
 

DESTINATÁRIOS

Familias
 
Trabalhadores
 
Empresas
 

ÁREAS GOVERNATIVAS - Ver aqui

 

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Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.

Lista de links e contactos para apresentar queixa/reclamação

 

O que pode ser alvo de queixa?

Atos ou omissões dos poderes públicos, nomeadamente no âmbito da atividade dos serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), Forças Armadas e de Segurança, Institutos Públicos e Entidades Administrativas Independentes. Podem também ser visadas empresas públicas ou de capitais públicos, concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público, como é o caso da TAP, EDP ou CTT.

O que sai fora do nosso âmbito?

Conflitos entre privados, situações onde ainda não houve interpelação prévia do poder público competente e casos que se relacionem com a administração da justiça, salvo demora injustificada de decisão judicial, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores. Não são também analisadas queixas anónimas.

Nas situações acima, o Provedor de Justiça não pode intervir.

Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.

Submeta aqui a sua queixa:

https://servicos.provedor-jus.pt:7777/Frontoffice/Forms/FormDetails.aspx?Tipo=NovoPedido&FormularioId=7

Em caso de dificuldade na submissão do formulário, pode apresentar a sua queixa através dos meios alternativos. Clique aqui.

 

O Provedor de Justiça observa estritamente as regras resultantes da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. Os dados recolhidos com a apresentação de queixa são tratados, manualmente ou automaticamente, com a finalidade única de instrução do correspondente procedimento de queixa – o mesmo acontecendo com os dados que são obtidos durante a instrução.

Não obstante, e em conformidade com o Regulamento (EU) 2016/679, o titular dos dados pessoais tem direito a solicitar o acesso aos mesmos, à sua retificação e/ou  apagamento, bem como a limitar ou não autorizar o seu tratamento, devendo para tal contactar o Provedor de Justiça.

Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da proteção de dados da Provedoria de Justiça sobre todas as questões relacionadas com esta temática através do correio eletrónico:
encarregado.protecaodados@provedor-jus.pt.

 

Índice - Consulte aqui a lista para encontrar a entidade a quem deve primeiramente dirigir-se.


Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado


Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
CGA - Caixa Geral de Aposentações
Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
ISS - Segurança Social, I.P.


Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Direção-Geral do Consumidor
IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Turismo de Portugal, I.P.


Financeiro
Autoridade da Concorrência
Banco de Portugal
CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Mediador do Crédito


Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação


Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Conselho dos Julgados de Paz
CSM – Conselho Superior da Magistratura
CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
IRN – Instituto dos registos e notariado


Ministério Público


Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
OM - Ordem dos Médicos


Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
GNR – Guarda Nacional Republicana
PSP – Polícia de Segurança Pública


Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
IP - Infraestruturas de Portugal


Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
OA – Ordem dos Arquitetos
OE – Ordem dos Engenheiros

Acesso a documentos e dados
CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
É uma entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da
República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao
acesso à informação administrativa.
http://www.cada.pt/


CFBD ADN – Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN é uma entidade
administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que
responde apenas perante a Assembleia da República.
https://www.cfbdadosadn.pt/


CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é uma entidade
administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da
Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o
processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e
pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
https://www.cnpd.pt/


EFSE – Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Lei orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto
À EFSE compete zelar pelo cumprimento da Constituição e da lei em matéria de
segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da
República.

Ambiente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Decreto-lei n.º 56/2012, de 12 de março
A APA propõe, desenvolve e acompanha a gestão integrada e participada das políticas
de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de forma articulada com outras
políticas sectoriais e em colaboração com entidades públicas e privadas que
concorram para o mesmo fim, tendo em vista um elevado nível de proteção e de
valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
https://www.apambiente.pt/


Desporto e cultura
IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude
Lei Orgânica n.º 132/2014
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada
para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes
públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações
juvenis, estudantis e autarquias locais.
http://www.ipdj.pt/


Direitos sociais e dos trabalhadores
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro
A ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade
seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e
da mediação de seguros.
https://www.asf.com.pt/


AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Decreto-lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem por missão administrar os impostos, direitos
aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo
da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins
fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas
pelo Governo e o Direito da União Europeia.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/


CGA - Caixa Geral de Aposentações
Decreto-lei n.º 131/2012, de 25 de junho
A CGA tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social, pensões de
aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de
natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por
serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria.
https://www.cga.pt/cgaInicio.asp


Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
Decreto-lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro
A Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados tem como principal atribuição
conceder pensões de reforma e subsídios por invalidez aos seus Beneficiários.
http://cpas.org.pt/


DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Garantir a concretização das políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos
humanos da educação afetos às escolas públicas situadas no território continental
nacional, bem como das escolas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a
forte promoção da nossa língua e cultura.
https://www.dgae.mec.pt/

DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público
Decreto-regulamentar n.º27/2012, de 29 de fevereiro
A DGAEP é o organismo da Administração Pública com responsabilidades no domínio
da gestão dos recursos humanos.
https://www.dgaep.gov.pt/


IEFP- Instituto do Emprego e Formação Profissional
Decreto-lei n.º 143/2012, de 11 de julho
O IEFP é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e
a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas
ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
https://www.iefp.pt/


ISS - Segurança Social, I.P.
Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial,
que visa garantir e promover a proteção e inclusão social dos cidadãos no âmbito do
sistema de segurança social, reconhecendo os direitos e assegurando o cumprimento
das obrigações.
http://www.seg-social.pt/


Economia
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto
A ASAE tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação
reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não
alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo
o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres, a nível europeu e
internacional.
https://www.asae.gov.pt/


Direção-Geral do Consumidor
Decreto-Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril
A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição
e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um
elevado nível de proteção.
https://www.consumidor.gov.pt/


IMPIC, I.P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
Decreto-lei n.º 232/2015, de 13 de outubro
O IMPIC, I.P., tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário,
dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor,
produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada
dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
http://www.impic.pt/


Turismo de Portugal, I.P.
Decreto-lei n.º 129/2012, de 22 de junho
O Turismo de Portugal é responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da
atividade turística, agrega numa única entidade todas as competências institucionais
relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.
https://www.turismodeportugal.pt


Financeiro
Autoridade da Concorrência
Decreto-lei n.º 125/2014, de 18 de agosto
A Autoridade da Concorrência é uma entidade administrativa independente, criada em
2003, com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das
regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.
http://www.concorrencia.pt/


Banco de Portugal
Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro
O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e faz parte integrante
do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
https://www.bportugal.pt/


CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro
Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros,
assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
http://www.cmvm.pt/pt/


Mediador do Crédito
Decreto-lei n.º 144/2009, de 17 de junho
O Mediador do Crédito tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e
interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações
de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema
financeiro.
https://www.mediadordocredito.pt/


Igualdade e não discriminação
ACM – Alto Comissariado para as Migrações
Decreto-lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro
O ACM é um instituto público que intervém na execução das políticas públicas em
matéria de migrações.
https://www.acm.gov.pt/pt/


ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho
Decreto-lei n.º 47/2012, de 31 de julho
A ACT é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de
trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do
normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da
segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
http://www.act.gov.pt/


CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
É o órgão especializado no combate à Discriminação Racial e tem por objeto prevenir e
proibir a discriminação racial, sancionar a prática de atos que se traduzam na violação
de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de direitos
económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da pertença a
determinada origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de
origem.
https://www.cicdr.pt/


CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Decreto-lei n.º 202/2006, de 27 de outubro
A CIG é o organismo nacional responsável pela promoção e defesa da igualdade de
género e procura responder às alterações sociais e políticas da sociedade no tocante à
matéria de cidadania e igualdade de género.
https://www.cig.gov.pt/


CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Decreto-lei n.º 76/2012, de 26 de março
A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e
mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação
de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção
da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal,
no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.
http://cite.gov.pt/


INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Decreto-lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro
O INR, IP tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das
políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
http://www.inr.pt/


Justiça e segurança
AO - Ordem dos Advogados
Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
A OA é uma associação pública, representativa dos profissionais que exercem
Advocacia, regida pelo direito público.
https://portal.oa.pt/


Conselho dos Julgados de Paz
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Os Julgados de Paz são tribunais incomuns dotados de características próprias de
funcionamento e organização. Nos Julgados de Paz a tramitação processual tem uma
forma própria e simplificada.
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/


CSM – Conselho Superior da Magistratura
Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto
O CSM é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as
competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos
Tribunais Judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão
de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.
https://www.csm.org.pt/


CSMP – Conselho Superior do Ministério Público
Lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O CSMP é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a
competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público.
http://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico


CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro
É o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os
tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para
julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
http://www.cstaf.pt/


IGAI – Inspeção-geral da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março
A IGAI tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de
alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou
cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo
responsável pela área da Administração Interna.
https://www.igai.pt/


IRN – Instituto dos registos e notariado
Decreto-lei n.º 148/2012, de 12 de julho
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. tem por missão executar e acompanhar as
políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de
serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil,
de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas, bem
como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
http://www.irn.mj.pt/


Ministério Público
Decreto-lei n.º 60/98, de 27 de agosto
O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a
ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de
soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses
que a lei determinar.
http://www.ministeriopublico.pt/


Saúde
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
Decreto-lei n.º 309/2003, de 10 de dezembro
A ERS tem por objeto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da atividade dos
estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
https://www.ers.pt/


IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
A IGAS tem por missão assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de
atuação, em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos
organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades
públicas, privadas ou do setor social.
http://www.igas.min-saude.pt/


OM - Ordem dos médicos
Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto
A OM é a associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão
de médico, regular o acesso e o exercício da profissão de médico e contribui para a
defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes.
https://ordemdosmedicos.pt/


Segurança rodoviária (transportes)
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil
Decreto-lei n.º 40/2015, de 16 de março
A ANAC tem como uma das suas finalidades regulamentar o setor da aviação civil.
https://www.anac.pt/


ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Decreto regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, Portaria n.º 163/2017, de 16 de
maio e Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro
A ANSR tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à
política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do
direito contraordenacional rodoviário.
http://www.ansr.pt/


BRISA – Auto Estradas de Portugal, S.A.
Estatutos
A BRISA tem por objeto social a construção, conservação e exploração de autoestradas
e respetivas áreas de serviço, em regime de concessão, bem como o estudo e
realização de infraestruturas de equipamento social.
http://www.brisa.pt/pt


IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Decreto-lei n.º 83/2015, de 21 de maio
O IMT, I.P. tem como principais atribuições o exercício das funções de regulamentação
técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos
transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do
setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
http://www.imt-ip.pt/


GNR – Guarda Nacional Republicana
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro
A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares
organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com
jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Tem por missão, assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem
como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da
Constituição e da lei.
http://www.gnr.pt/


PSP – Polícia de Segurança Pública
Lei n.º 53/2007 de 31 de agosto
A PSP é uma força de segurança com natureza de serviço público, tem por missão
assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos
cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

http://www.psp.pt/


Serviços públicos essenciais
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Decreto-lei n.º 39/2015, de 16 de março
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as
comunicações eletrónicas e postais.
https://www.anacom.pt


CNIACC - Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro
Decreto-lei nº 425/86, de 27 de dezembro
O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo
responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se
inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa
de litígios.
http://www.cniacc.pt/pt/


ERSAR – Entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos
Lei n.º 10/2014, de 6 de março
A ERSAR tem por missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento
público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade
competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para
consumo humano.
http://www.ersar.pt/pt


ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio
A ERSE é a entidade responsável pela regulação dos setores do gás natural, da
eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias,
nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados do
petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de gestão de operações da
rede de mobilidade elétrica.
http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx


IP - Infraestruturas de Portugal
Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio
A IP é a empresa pública que tem por objeto a conceção, projeto, construção,
financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização
das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e
controlo da circulação.
http://www.infraestruturasdeportugal.pt/


Urbanismo
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (Câmaras Municipais)
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) é uma entidade de direito
privado, que tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do
Poder Local. https://www.anmp.pt/


Mapa das Câmaras Municipais: https://www.anmp.pt/index.php/municipios


AO – Ordem dos Arquitetos
Decreto-Lei nº176/98, de 3 de julho
A Ordem dos Arquitetos é uma associação pública portuguesa para a profissão de
arquiteto e para a arquitetura.

http://www.arquitectos.pt/


OE – Ordem dos Engenheiros
Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro
A Ordem dos Engenheiros é uma associação pública profissional representativa dos
licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
http://www.ordemengenheiros.pt/pt/

 

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