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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Aqui poderão aceder a documentos consolidados sobre a realidade da Administração Pública portuguesa.
4.º Trimestre/2016 Quadros Excel (4.º T/2016) Entidades sector empresarial (4.º T/2016)
A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.
A informação disponibilizada centra-se no universo de entidades que compõem o sector público na ótica da contabilidade nacional, classificadas em: administrações públicas (capítulo I) e sociedades financeiras e não financeiras públicas (capítulo II), consistente com o respetivo universo definido pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.).
A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663,8 mil postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,7% em termos homólogos e uma quebra de 8,8% face a 31 de dezembro de 2011.
Variação homóloga do emprego nas administrações públicas
Nomenclaturas, classificações e tabelas
Em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi aprovada a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
A LTFP, para além de concretizar um objetivo prosseguido desde há muito de dotar a Administração Pública de um diploma que reunisse, de forma racional, tecnicamente rigorosa e sistematicamente organizada, o essencial do regime laboral dos seus trabalhadores, aplica ao vínculo de emprego publico, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho (CT) e respetiva legislação complementar.
Assim, impõe-se a disponibilização atualizada de tabelas e codificações por forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública.
Neste mini site a DGAEP pretende:
Manter a informação atualizada relativa às Modalidades de Vinculação, Regimes, Carreiras, Remunerações e outras sobre diversos temas de aplicação no âmbito da AP;
Disponibilizar a informação de uma forma organizada e estruturada para consulta e download de forma a ser integrada por outras aplicações.
Regimes / Carreiras
Remunerações
Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º12-A/2008 , de 27 de Fevereiro (LVCR).
Tabela Remuneratória Única | ||||
Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias: Carreiras Gerais | ||||
Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias: Pessoal Não Docente do Ensino Superior | ||||
Outras Tabelas e Nomenclaturas
Tabelas de Graus de Complexidade Funcional | ||||
Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho | ||||
Tabelas de Cedência de Interesse Público e de Mobilidade | ||||
Tabela de Habilitações Literárias | ||||
Classificações e Nomenclaturas (INE)
Classificação Portuguesa de Profissões - CPP 2010 | ||||
Classificação de Atividades Económicas - CAE Rev. 3 | ||||
Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:
Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".
Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?
Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?
Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.
As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?
Atraiçoam os trabalhadores!!!
Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?
Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!
Para memória futura:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!
Acordo de Concertação Social 2012
Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.
João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.
Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.
Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa
Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS
Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010
Legislação nacional atualizada
Administração pública
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)
BIBLIOGRAFIA DIREITO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel Lucas Pires Editora: Almedina Coleção: Legislação Anotada Tema: Direito Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.
SINOPSE
Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP, motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação, o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal. A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais, melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais, às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade, do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais) com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014
Autonomia Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico de emprego público Francisco Liberal Fernandes Editora: Coimbra Editora | Ano: 1995
Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública Miguel Lucas Pires Editora: Almedina | Ano: 2013
A Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora: Coimbra Editora | Ano: 2004
Código do Registo Predial 2014 Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
O Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra Editora | Ano: 2013
Código da Estrada - Edição de Bolso Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
Código do Trabalho
31.07.14 > 16:37 > Função pública com novas regras laborais a partir desta sexta-feira
24/12/12 08:15
Natal e Ano Novo com greve nos transportes
Os trabalhadores contestam as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de Agosto.
21/12/12 11:12
Madeira continua a ter mais dois feriados que o Continente
Decreto que adapta o Código do Trabalho à Madeira foi hoje publicado em Diário da República.
05/11/12 00:05
Falha no código do trabalho discrimina trabalhadores
Falha na lei pode originar tratamento desigual, dizem advogados. Governo admite clarificar lei na próxima revisão do diploma para adequar regras à Europa.
28/10/12 08:33
As novas regras do Código de Trabalho
Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.
27/09/12 08:23
Parlamento debate hoje proposta de lei que altera feriados
O Parlamento debate hoje a proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis aos funcionários públicos e determina a aplicação a estes trabalhadores das regras sobre feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
19/09/12 00:05
Tribunal Constitucional terá novo presidente antes do OE/2013
O TC terá novo líder até Outubro, libertando Rui Moura Ramos da função depois de ter terminado o mandato em Abril. Código do Trabalho fica nas mãos do sucessor, a que se poderá somar nova TSU.
14/08/12 00:05
Transportes param amanhã contra as novas regras
Novo código laboral mudou a fórmula de pagamento do trabalho extraordinário. Em protesto, trabalhadores param.
01/08/12 15:07
CGTP admite "avalanche" de tensão social
Arménio Carlos, da CGTP, e António Saraiva, da CIP, debateram no Etv as alterações ao Código do Trabalho que hoje entram em vigor.
01/08/12 09:40
Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor
Alterações ao Código do Trabalho entram hoje em vigor, embora algumas só produzam efeitos mais tarde.
01/08/12 00:05
Carris, CTT e Transtejo poupam 1,3 milhões em horas extra
Novo Código de Trabalho altera fórmula de compensação do trabalho extraordinário. Colaboradores das empresas de transportes avançam com greves em Agosto.
31/07/12 17:57
CIP e CGTP frente-a-frente às 21h no Etv
António Saraiva, presidente da CIP e Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, discutem o novo Código do Trabalho esta noite, no Etv, às 21h00.
31/07/12 10:35
Conheça as novas regras do Código de Trabalho
Amanhã entram em vigor as novas regras da lei laboral. O Diário Económico explica-lhe as novidades.
31/07/12 00:05
Saiba tudo o que muda com o novo Código do Trabalho
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações hoje no Diário Económico.
30/07/12 18:00
Especial "Mudanças no Código do Trabalho" amanhã no Diário Económico
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações amanhã no Diário Económico.
24/07/12 00:05
Código do Trabalho já está rectificado
Correcção foi ontem publicada em Diário da República mas há quem levante dúvidas de constitucionalidade.
23/07/12 11:22
Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
15/07/12 15:00
Despedimento e tempo de trabalho com novas regras
Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no próximo mês.
Anda mesmo tudo em crise. Os cinco funcionários da CGTP - Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. Como é que os trabalhadores dos sindicatos são representados e defendidos pelos dirigentes sindicais? Será que os dirigentes sindicais vão unir-se aos trabalhadores em sinal de protesto? Espero que sim, mesmo sem dinheiro, sendo que o mais importante é a causa que se defende.
"Os cinco funcionários da União de Sindicatos de Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. "Há alguns meses que os salários têm sido pagos atrasados e agora estamos mesmo sem receber", disse ao JN um dos trabalhadores. Os alegados problemas financeiros levaram já a que, pelo menos um administrativo, tenha recebido uma carta de despedimento evocando a extinção do posto de trabalho"...
FONTE: Leia mais aqui:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3618377