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Aqui poderão aceder a documentos consolidados sobre a realidade da Administração Pública portuguesa. 

 

Emprego público_disparidade salarial.jpg

Eprego público_% ganho a menos.jpg

 

Eprego público por carreira 2011_2016.jpg

EMprego público por setor 2011_2016.jpg

 

 

 

Governança coletiva.jpg

 

Salário bruto AP.jpg

 

Salário liquido AP.jpg

 

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Total de Funcionarios Públicos.jpg

 

síntese estatística do emprego público (SIEP)

4.º Trimestre/2016   Quadros Excel (4.º T/2016)   Entidades sector empresarial (4.º T/2016)

Síntese estatística do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A informação disponibilizada centra-se no universo de entidades que compõem o sector público na ótica da contabilidade nacional, classificadas em: administrações públicas (capítulo I) e sociedades financeiras e não financeiras públicas (capítulo II), consistente com o respetivo universo definido pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.).

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663,8 mil postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,7% em termos homólogos e uma quebra de 8,8% face a 31 de dezembro de 2011.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

 

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

 

Nomenclaturas, classificações e tabelas


Em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi aprovada a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

A LTFP, para além de concretizar um objetivo prosseguido desde há muito de dotar a Administração Pública de um diploma que reunisse, de forma racional, tecnicamente rigorosa e sistematicamente organizada, o essencial do regime laboral dos seus trabalhadores, aplica ao vínculo de emprego publico, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho (CT) e respetiva legislação complementar.

Assim, impõe-se a disponibilização atualizada de tabelas e codificações por forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública.

Neste mini site a DGAEP pretende:

  • Manter a informação atualizada relativa às Modalidades de Vinculação, Regimes, Carreiras, Remunerações e outras sobre diversos temas de aplicação no âmbito da AP;

  • Disponibilizar a informação de uma forma organizada e estruturada para consulta e download de forma a ser integrada por outras aplicações.

Modalidades de Vinculação
 

 

 

Regimes / Carreiras
 


 Tabela de Regimes
    

 Tabelas de Cargos Não Inseridos em Carreiras
    

 Tabela de Carreiras Gerais
   

 Tabela de Carreiras Especiais
   

 Tabela de Regimes, Carreiras, Categorias (Integrada)
   

 Tabela de Carreiras Subsistentes (atualizada em Fevereiro de 2014)
    

 

Remunerações
 


Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º12-A/2008 , de 27 de Fevereiro (LVCR).

 Tabela Remuneratória Única
   

 Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias:
Carreiras Gerais
   

 Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias:
Pessoal Não Docente do Ensino Superior
   

 

Outras Tabelas e Nomenclaturas
 


 Tabelas de Graus de Complexidade Funcional
  
 
 Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho
  
 
 Tabelas de Cedência de Interesse Público e de Mobilidade
  
 
 Tabela de Habilitações Literárias
  
 

 

Classificações e Nomenclaturas (INE)
 


 Classificação Portuguesa de Profissões - CPP 2010
   
  Classificação de Atividades Económicas - CAE Rev. 3
   

 

 

sistemas

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Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:

João Proença

Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".

João Proença UGT assina Contrato Coletivo de Trabalho à revelia dos trabalhadores

 

Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?

Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?

 

Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.

 

As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?

 

Atraiçoam os trabalhadores!!!

 

Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?

 

Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!

 

Para memória futura:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014

Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

 

UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!

 

Acordo de Concertação Social 2012

Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.

    • Data: 2012.01.19
    • Fonte: Jornal       de Negócios

 

 

João Proença apoia António José Seguro eleições PS 2011 e 2014

 

João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.

João Proença

Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.

 

    • Data: 2000.11.02
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção       / Agência Financeira
    • Data: 2005.04.18
    • Fonte: Público
    • Autor: Maria       Lopes, João Ramos De Almeida
    • Data: 2009.03.16
    • Fonte: Visão
    • Autor: Lusa

Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa

  • UGT atribui fracasso de negociações a «outros» sindicatos
    • Data: 2005.12.20
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
  • O pré-acordo que resultou das negociações entre a administração e a comissão de trabalhadores foi submetido segunda-feira a plenário, tendo sido «chumbado devido à actuação de algumas organizações sindicais», disse o secretário-geral da UGT, João Proença... Questionado pelos jornalistas sobre se se estava a referir às organizações sindicais ligadas à CGTP, João Proença apenas respondeu que a "UGT apoiou o acordo»... frisando que «era o acordo possível».

 

Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS

  • Carlos Trindade e João Proença, dois sindicalistas com comportamentos diferentes
    • Data: 2008.05.21
    • Fonte: Sol
    • Autor: Redacção
    • O dirigente da CGTP, Carlos Trindade não se cansou de falar da revisão laboral, ao contrário, o líder da UGT optou por ficar em silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS, na terça-feira à noite... João Proença, que é membro da Comissão Política Nacional do PS por inerência, disse que, enquanto secretário-geral da UGT e líder da Tendência Sindical Socialista, tem uma opinião sobre o processo de revisão do Código de Trabalho. Um jornalista, da TSF, perguntou-lhe se estava perante um caso de «dupla personalidade», questão que motivou uma resposta dura de João Proença: «Dupla personalidade tem você», reagiu. Antes, deste episódio, quando estava mais calmo, o secretário-geral da UGT disse apenas que, durante a reunião da Comissão Política Nacional, entendeu não usar da palavra sobre o tema da revisão do Código de Trabalho.

 

Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010

  • João Proença passeia em Moçambique
    • Enquanto em Portugal se vive uma greve geral da Função Pública, o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, passeava esta manhã no mercado central de Maputo, em Moçambique, acompanhado de Artur Penedos que trabalha no gabinete do primeiro-ministro, José Sócrates... Na comitiva que acompanha o primeiro-ministro na visita oficial a Maputo encontra-se ainda o sindicalista Dionísio Sousa da CGTP.
    • Data: 2010.03.04
    • Fonte: Correio       Da Manhã
    • Autor: Sónia       Trigueirão, Enviada Especial A Moçambique

 

Legislação nacional atualizada

Administração pública

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014

Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais

Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)

 

 

BIBLIOGRAFIA DIREITO

Lei     Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel     Lucas Pires Editora: Almedina     Coleção: Legislação     Anotada Tema: Direito     Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.

 

SINOPSE

Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do   Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP,   motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito   modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação,   o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada   consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal.   A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras   edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e   jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o   modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais,   melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos   preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito   marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma   temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio   não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à   relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como   sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais,   às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória   propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições   remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em   todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é   notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade,   do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica   legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do   Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais)   com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na   colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras   querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância   de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura   intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a   respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em   processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos   de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os   hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias   excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta   colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da   LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da   respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova   compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e   intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014

 

Autonomia       Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico       de emprego público Francisco       Liberal Fernandes Editora: Coimbra       Editora | Ano: 1995

 

Os       regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos       trabalhadores da Administração Pública Miguel       Lucas Pires Editora: Almedina       | Ano: 2013

 

A       Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora:       Coimbra       Editora | Ano: 2004

 

Código       do Registo Predial 2014 Almedina       Editora: Almedina       | Ano: 2014

 

O       Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio       Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra       Editora | Ano: 2013

 

Código       da Estrada - Edição de Bolso Almedina       Editora: Almedina       | Ano: 2014

 

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CGTP - Braga com salários em atraso! Quem vai defender os trabalhadores?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 07.01.14

Anda mesmo tudo em crise. Os cinco funcionários da CGTP - Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. Como é que os trabalhadores dos sindicatos são representados e defendidos pelos dirigentes sindicais? Será que os dirigentes sindicais vão unir-se aos trabalhadores em sinal de protesto? Espero que sim, mesmo sem dinheiro, sendo que o mais importante é a causa que se defende.

cgtp, braga, salário, sindicato

"Os cinco funcionários da União de Sindicatos de Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. "Há alguns meses que os salários têm sido pagos atrasados e agora estamos mesmo sem receber", disse ao JN um dos trabalhadores. Os alegados problemas financeiros levaram já a que, pelo menos um administrativo, tenha recebido uma carta de despedimento evocando a extinção do posto de trabalho"...

 

FONTE: Leia mais aqui:

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3618377

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