Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


A vida custa a todos, mas, a continuar assim, a classe política, entre outros cargos de topo do setor público, terão aumentos de até 152€ mensais, enquanto os restantes trabalhadores terão aumentos de 52,11€.

Os políticos e quem mais ganha, começam sempre por tratar de aumentar mais os seus salários, quando todos sabemos que o aumento do custo de vida custa a todos por igual. Ou melhor, o custo de vida custa muito mais a quem menos ganha, sendo sempre estes os mais sacrificados, muitos dos quais nem sequer auferem salários ou reformas suficientes para uma vida digna.

Por isso, nunca me identifiquei com a política de aumentos salariais percentuais, sendo que geram sempre maiores disparidades salariais e beneficiando mais quem mais ganha. 

O Governo reiterou a sua proposta de aumento de € 52,11/brutos mensais para as remunerações até €2.570,82. A partir desta remuneração haverá uma atualização de 2%.

 

OE2023_Aumentos salariais.jpg

Cargos Políticossalário ilíquido% ou €Aumento Salário 2023
Presidente da República7 630,33 €2%152,61 €7 782,94 €
Presidente da Assembleia da República6 122,58 €2%122,45 €6 245,03 €
Primeiro Ministro5 722,75 €2%114,46 €5 837,21 €
Chefes de Gabinete do PM5 456,84 €2%109,14 €5 565,98 €
Ministros4 711,70 €2%94,23 €4 805,93 €
Assessor político4 352,78 €2%87,06 €4 439,84 €
Presidente de Câmara - Lisboa3 986,85 €2%79,74 €4 066,59 €
Adjunto político3 854,44 €2%77,09 €3 931,53 €
Técnico especialista político3 854,44 €2%77,09 €3 931,53 €
Deputados3 826,61 €2%76,53 €3 903,14 €
Secretário Administrativo político2 210,02 €52,11 €52,11 €2 262,13 €
Motorista político2 121,32 €52,11 €52,11 €2 173,43 €
Apoio técnico-administrativo1 747,92 €52,11 €52,11 €1 800,03 €
Auxiliar político1 131,81 €52,11 €52,11 €1 183,92 €
Cargos/Carreiras Hospitalares/Saúdesalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Administrador Hospitalar3 778,97 €2%75,58 €3 854,55 €
Médicos Graduados com exclusividade (42h)5 016,38 €2%100,33 €5 116,71 €
Médicos Graduados Séniores com exclusividade (42h)4 156,42 €2%83,13 €4 239,55 €
Médicos Assistentes  com exclusividade (42h)3 439,79 €2%68,80 €3 508,59 €
Médico Assistente (35h)2 605,90 €2%52,12 €2 658,02 €
Enfermeiros e Técnicos de Saúde Especialistas1 424,38 €52,11 €52,11 €1 476,49 €
Enfermeiros e Técnicos Superiores de Saúde1 215,93 €52,11 €52,11 €1 268,04 €
Cargos/Carreiras do Ensino Superior e Educaçãosalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Reitor/Dirigente de topo Ensino Superior6 211,93 €2%124,24 €6 336,17 €
Professor Catedrático 4 721,07 €2%94,42 €4 815,49 €
Professor Universitário 3 230,21 €2%64,60 €3 294,81 €
Professores e Educadores de Infância - topo3 374,72 €2%67,49 €3 442,21 €
Professores e Educadores de Infância - base1 523,19 €52,11 €52,11 €1 575,30 €
Cargos/Carreiras da Administração Públicasalário ilíquido%ou€Aumento Salário 2023
Dirigentes - Inspeção das Finanças4 717,21 €2%94,34 €4 811,55 €
Dirigentes da  Administração Pública3 778,97 €2%75,58 €3 854,55 €
Técnico Superior da Administração Pública1 268,04 €52,11 €52,11 €1 320,15 €
Assistente Técnico/Administrativo 757,01 €52,11 €52,11 €809,12 €
Assistente Operacional/Auxiliar705,00 €52,11 €52,11 €757,11 €

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Aqui poderá aceder à estrutura de todas as carreiras da Administração Pública e respetivas remunerações com referência ao ano de 2020.

Aceda aqui ao ficheiro em PDF | Carreiras e Remunerações da Função Pública SR_AP_2020

 

Aceder ao PDF

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

A par das correntes reformistas, começam a (re)surgir no interior do movimento sindical os denominados movimentos sindicalistas revolucionários e o anarco-sindicalismo. E esta revolução ou anarquia não decorre apenas da penetração das ideias revolucionários e anarquistas no seio do movimento operário. As entidades patronais e os senhores administradores introduzidos pela direita capitalista, também sabem muito bem como penetrar e colocar trabalhadores contra trabalhadores. 

Quando os trabalhadores se viram uns contra os outros, quem sai a ganhar é a entidade patronal.

 

Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa contestada

Economia
 
Media player poster frame

 

Um abaixo-assinado pede demissão da Comissão de Trabalhadores da fábrica de Palmela.

 

Um grupo de funcionários da Autoeuropa juntou-se num abaixo-assinado exigindo a demissão da Comissão de Trabalhadores da empresa. Em causa está a falta de acordo sobre os novos horários.

O Diário de Notícias avança que, na origem deste processo, poderá estar também uma queixa de um elemento da Comissão contra um trabalhador que deu lugar a um processo disciplinar.

O documento já foi assinado por mais de 200 trabalhadores.

Autoria e outros dados (tags, etc)

n'O RABELO | VW, UMM e o carro de bois. (Por José Pereira)

por José Pereira (zedebaiao.com), em 31.08.17

Quando não conseguirmos andar de volkswagen, poderemos sempre tentar andar de UMM (União Metalo-Mecânica). Não podemos é arriscar voltar ao carro de bois.

ZE tecnologias_2017 (1).jpg

A INDÚSTRIA DAS MULTINACIONAIS ESTRANGEIRAS PAROU?

PORQUE É QUE NÃO PARAM AS NOSSAS?

PORQUE AS NOSSAS, HÁ MUITO  QUE FORAM DESTRUÍDAS OU ABSORVIDAS!!!

O domínio do desenvolvimento tecnológico e científico pelas grandes empresas multinacionais, que hoje suporta a indústria e o comércio moderno, já afundou à muito a base sobre a qual a burguesia assentou e desenvolveu o seu próprio regime de produção e de apropriação. Não é por acaso que as grandes empresas de desenvolvimento tecnológico pagam viagens a políticos e governantes. E podem crer que não é para irem lá aprender o modelo de negócio, para o colocar ao serviço da nossa economia.

 

Já dizia o Eça de Queirós que "aqui importa-se tudo... e tudo vem em caixotes pelo paquete". Mas será que o comércio e a industria "não foram feitos para nós"? Teremos alguma incapacidade intelectual ou científica? É que a rede também nos liga ao Mundo e liga todo o mundo a nós.

 

Não podemos ser bons para os de fora, nem só lá fora!
Dizia Fernando Pessoa que "o comércio é uma distribuição, centrífuga ou centrípeta", ou seja,  uma força em movimento circular, que puxa o corpo para o centro da trajetória. Por isso, estamos à espera de que? De ficar sempre do lado de fora da trajetória?

 

Dizia Marx que "os comunistas têm sido acusados de querer abolir a propriedade adquirida pessoalmente, fruto do próprio trabalho e do mérito pessoal", contudo, no que toca à propriedade dos pequenos e médios empresários, não é preciso aboli-la, porque umas poucas grandes empresas multinacionais, há muito que estão a arrasar tudo. E ninguém acusa os neoliberais capitalistas.

 

Inibir ou mesmo "proibir um grande povo de fazer tudo o que pode com cada parte do seu trabalho e da sua produção ou de empregar o seu capital e indústria do modo que julgar mais vantajoso para si mesmo, é uma violação manifesta dos mais sagrados direitos da humanidade.” (Adam Smith)


Henry Ford dizia que "o verdadeiro objetivo da indústria não é o lucro e que o empresário deve sempre propor-se a produzir bens e serviços úteis à sociedade". Por isso, quando não conseguirmos andar de VW, poderemos sempre tentar andar num UMM (União Metalo-Mecânica), ou mesmo num segway e drone português.

 

Transportando para a atualidade o pensamento de Juscelino Kubitschek, poderíamos dizer que seria bom transferir para o nosso território as bases do desenvolvimento científico e tecnológico e fazer da indústria e do comércio moderno o centro dinâmico das atividades económicas. Contudo, teimamos em continuar a exportar os jovens e menos jovens mais qualificados e excelentemente preparados pelas nossas Universidades e Politécnicos.

Autoria e outros dados (tags, etc)

Nem sempre o agregado familiar de um "profissional desempregado" poderá deduzir no IRS as quotas pagas a Ordens Profissionais (Exemplo: Arquitetos, Engenheiros, Advogados, Psicólogos, etc,..., e tantos outros ordenados profissionalmente mas desempregados a sobreviver à custa dos seus familiares)

 

IRS_Despesas de sindicato e Ordem.jpg

Como é do conhecimento dos cidadãos, alguns profissionais, como os enfermeiros, os arquitetos, psicólogos, engenheiros ou advogados, apesar da precariedade ou da situação de desemprego em que se encontram, estão obrigados a pagar, anualmente, uma quota às respectivas Ordens Profissional para poderem aceder a uma “licença de trabalho” e assim poderem concorrer a um posto de trabalho e vir a esperar poder desempenhar a sua profissão durante esse ano, sendo que, sem essa quota em dia não podem concorrer nem exercer a profissão para a qual estão reconhecidos ou "ordenados".

 

Assim, como no dia 1 de janeiro de cada ano o profissional desempregado não sabe se vai conseguir trabalho e rendimentos durante esse ano, na expetativa de lhe poder aparecer um concurso/trabalho e para não perder o título e a capacidade profissional, vê-se obrigado a liquidar as quotas desde o início desse ano económico.

 

Sucede que, se não conseguir trabalho nesse ano, é o seu agregado familiar (pais, avós, irmãos, cônjuge,...) a suportarem esse encargo e a passar por maiores dificuldades se esse sujeito passivo ou dependente não conseguir um trabalho na área de formação profissional. Chegados ao final do ano, a Ordem recebeu, o profissional não conseguiu trabalho nem rendimento, o agregado apertou o cinto para pagar e não pode o seu agregado familiar abater este valor aos seus já parcos rendimentos.

 

Se o profissional conseguir trabalho e, por tal, uma condição económica melhorada, já pode abater este valor, mas se ficou desempregado paga, passa maiores dificuldades, não bufa e não abate. Ou então desiste da Ordem para deixar mais trabalho para os já há muito "ordenados".

 

   SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
   Artigo 25 .º   Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26 .º   Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27 .º   Profissões de desgaste rápido: deduções
  

 

SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

a) 72 % de doze vezes o valor do IAS; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;

c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.  

3 - (Eliminado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro

5 - (Eliminado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)

6 - (revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 )

 

Segundo a legislação em vigor, estes valores podem ser deduzidos no IRS até 171€, desde que a atividade desenvolvida seja exclusivamente por contra de outrem. Ou seja, se um determinado profissional exercer atividade liberal já não pode usufruir desta dedução.

 

Como declarar a quota que pagou para a Ordem Profissional?

Basta indicar o valor da quota anual paga no campo 411 do anexo A.

 

O que são as Ordens Profissionais e quantas existem em Portugal?

 
As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) é a associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

O CNOP tem por fins:
  • defender os valores éticos e deontológicos das profissões liberais regulamentadas, bem como as suas características e  interesses;
  • criar e coordenar os meios de atuação destinados a fortalecer, promover e divulgar as profissões liberais regulamentadas, bem como  o seu aperfeiçoamento;
  • representar o conjunto das profissões dela participantes juntos dos organismos públicos e privados e das organizações nacionais e internacionais;
  • desenvolver e articular os organismos reguladores profissionais tendentes à melhoria efetiva da auto-regulação e da qualidade do exercício dos poderes delegados pelo Estado.
  ordens  
Lista das Ordens Profissionais existentes em Portugal:
 
 
Ordem dos Advogados

Ordem dos Arquitectos
 
Ordem dos Engenheiros

Ordem dos Enfermeiros

Ordem dos Farmacêuticos


Ordem dos Médicos
 
Ordem dos Médicos Veterinários
 
Ordem dos Biólogos

Ordem dos Médicos Dentistas

Ordem dos Economistas

Ordem dos Notários

Ordem dos Nutricionistas

Ordem dos Psicólogos

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Comece já a planear o ano para o IRS de 2015 - Veja aqui mais informação  

FONTE: Informação da responsabilidade de LexPoint - Informação Jurídica OnLine © Copyright 2015

 

Em 2015, as deduções à coleta estão sujeitas a um limite que varia em função do escalão de rendimentos, conforme consta do seguinte quadro:

Escalão de rendimento coletávelLimite para a soma de Benefícios FiscaisLimite para as deduções à coleta
  No início do escalãoNo topo do escalão

Até € 7.000

N/A(1)Sem limite

De mais de € 7.000 até € 20.000

N/A(1) € 2.500€ 2.232,90

De mais de € 20.000 até € 40.000

N/A(1)€ 2.232,90€ 1.821,90

De mais de € 40.000 até € 80.000

N/A(1)€ 1.821,90€ 1.000

Superior a € 80.000

N/A(1)€ 1.000(2)

(1) Os limites dos benefícios fiscais estão incluídos no limite global das deduções à coleta
(2) Nos agregados com 3 ou mais dependentes este limite é majorado em 5% por dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS

Refira-se ainda que existem as seguintes deduções específicas:

Deduções Específicas

Dedução mínima/contribuições obrigatórias para regimes de segurança social

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente, aos quais é assegurada uma dedução mínima de € 4.104,00, este limite é elevado para € 4.275,00 havendo despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória.
Ou
Se o montante despendido com contribuições obrigatórias para os regimes de segurança social forem superiores ao montante da dedução mínima, o contribuinte pode deduzir o valor das contribuições, sem limite.

Quotas para ordens profissionais

O valor máximo da dedução específica é de € 171,00 por sujeito passivo, exceto se a inscrição na ordem profissional for obrigatória.

Quotas para sindicatos

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Cada sujeito passivo pode deduzir o correspondente a 1% do rendimento bruto acrescidas de 50%.

Indemnizações pagas à entidade patronal

Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente pelo valor fixado pelo tribunal ou pelo valor legal correspondente ao aviso prévio não efetuado. A indemnização legal por falta de aviso prévio corresponde a:
- uma remuneração de base, caso o trabalhador esteja há menos de 2 anos na empresa;
- duas remunerações de base, caso o trabalhador esteja à mais de 2 anos na empresa.

Juízes

Despesas com valorização profissional dos juízes com o limite de € 249,90.

Profissões de desgaste rápido

São dedutíveis até à concorrência do seu rendimento as importâncias despendidas pelo sujeito passivo na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos e não seja resgatado durante os primeiros cinco anos com o limite de € 2.096.

Quanto a deduções à coleta (DC), consulte de seguida as que se aplicam em 2015, e que serão declaradas em 2016

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens


Posts mais comentados


Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Setembro 2024

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930